Quem possui Carteira Nacional de Habilitação na categoria D, mas não realiza transporte remunerado de pessoas ou cargas, não é obrigado a inserir a observação “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) no documento. A exigência só nasce quando o condutor efetivamente presta serviço mediante pagamento ou dirige veículo vinculado a atividade econômica.
Assim, portar categoria D sem EAR não gera infração por si só; o problema surge se houver prestação de serviço remunerado sem a anotação. A seguir, você encontra um panorama completo, atualizado até 2025, sobre direitos, deveres, riscos e procedimentos aplicáveis ao assunto.
O que significa possuir categoria d sem atividade remunerada
A categoria D autoriza conduzir veículos motorizados para transporte de passageiros com lotação acima de oito lugares (micro-ônibus e ônibus) ou veículos articulados tipo van escolar. O titular dessa categoria pode utilizá-la também para dirigir veículos das categorias inferiores (A, B e C). Se o uso for estritamente particular, recreativo ou institucional sem remuneração, a lei não exige EAR; trata-se de habilitação “amadora” dentro de uma categoria profissional.
Requisitos legais para obtenção da categoria d
Para chegar à categoria D, o condutor deve ter pelo menos 21 anos, ser habilitado há dois anos na categoria B ou há um ano na categoria C, e não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em infrações médias nos últimos doze meses. Além disso, passa por exames médico-psicológicos, prova teórica e prática específica. Esses pré-requisitos valem independentemente de optar ou não pela EAR.
Diferença entre categoria d e anotação ear
Categoria diz respeito ao tipo e porte do veículo; EAR refere-se à finalidade econômica da condução. A anotação não amplia nem reduz limites de peso ou lotação, apenas declara que o motorista está autorizado a dirigir profissionalmente. É possível portar categoria D sem EAR se o condutor não trabalhar com o veículo, assim como é possível ter EAR nas categorias B ou C quando o motorista de aplicativo ou entregador recebe para dirigir.
Quando a ear é obrigatória
Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) consolidado pela Resolução Contran 985/2022, a EAR é obrigatória quando há contrapartida financeira direta ou indireta pelo serviço de direção, seja transporte escolar, rodoviário intermunicipal, turismo, fretamento ou entrega de mercadorias em moto-frete. O fator determinante é o lucro, e não o tipo de veículo. Sem remuneração, a anotação é facultativa.
Infrações e penalidades por exercer atividade remunerada sem ear
Desde janeiro de 2023, dirigir em atividade remunerada sem EAR caracteriza infração gravíssima, 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 (art. 241, MBFT; enquadramento 734-81). O agente poderá reter o veículo até que outro condutor devidamente habilitado assuma a direção. Não há punição para quem apenas porta categoria D sem EAR se o transporte não for remunerado.
Como incluir a ear na cnh
Para acrescentar EAR, o motorista solicita o serviço “inclusão EAR” no Detran ou CFC, realiza exame psicológico específico para atividade profissional e exame médico renovatório, paga as taxas e emite nova CNH. Não se exige curso teórico ou prático adicional. A anotação pode ser inserida a qualquer tempo, inclusive no mesmo processo de mudança de categoria.
Custos, exames e documentos necessários
Os custos variam de estado para estado, mas incluem taxa Detran, avaliação médica (aprox. R$ 100), avaliação psicológica (aprox. R$ 130) e emissão da CNH (R$ 80 a R$ 120). É preciso apresentar documento de identidade, CNH atual, comprovante de residência e, se for o caso, comprovação de vínculo empregatício ou declaração de atividade autônoma para justificar a necessidade da EAR.
Situações práticas: quem pode dirigir sem ear na categoria d
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Proprietário de motor-home usado apenas para viagens familiares.
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Motorista voluntário de ONG que transporta passageiros sem remuneração.
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Condutor de empresa que dirige ônibus interno dentro de propriedade particular sem cobrança de passagem.
Nesses exemplos, a atividade não gera lucro direto; portanto, a ausência de EAR não constitui infração.
Riscos profissionais e seguradores
Seguradoras analisam o perfil de risco. Se ocorrer sinistro enquanto o condutor exercia transporte remunerado sem EAR, a seguradora poderá negar cobertura por omissão de informação relevante. Empresas de transporte que contratam motoristas sem EAR expõem-se a multas e ações regressivas em caso de acidentes de trabalho.
Impacto na pontuação e histórico do condutor
A penalidade gravíssima por falta de EAR adiciona 7 pontos que permanecem no prontuário por 12 meses, influenciando eventual suspensão do direito de dirigir (20, 30 ou 40 pontos, conforme a existência de infrações gravíssimas). Motoristas profissionais com pontuação acumulada incorrem em suspensão mais rígida, prejudicando contratos futuros.
Jurisprudência e posicionamento dos tribunais
Tribunais estaduais têm validado autuações por falta de EAR sempre que comprovado o transporte remunerado. Em 2024, o TJSP negou mandado de segurança de motorista de aplicativo autuado com categoria D, alegando que “o caráter profissional remete à obrigatoriedade da observação na CNH”. Por outro lado, decisões têm anulado multas em que a fiscalização não demonstrou a remuneração, reforçando o ônus probatório do órgão.
Orientações para empresas de transporte e motoristas autônomos
Empresas devem exigir CNH com EAR de todos os condutores e arquivar cópia atualizada. Motoristas autônomos devem acrescentar EAR antes de iniciar atividade remunerada e manter exames em dia. Para transporte escolar, exige-se ainda curso específico de 50 horas e inspeção semestral do veículo. Quem realiza serviços eventuais deve avaliar a viabilidade de incluir EAR para evitar autuações.
Dicas para manter a regularidade da habilitação
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Programe-se para renovar a CNH dentro do prazo; EAR exige exames extras.
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Se mudar de emprego e deixar de exercer atividade remunerada, você pode solicitar retirada da anotação na próxima renovação, economizando no exame psicológico.
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Guarde comprovantes de prestação de serviço (contrato, recibos) caso precise demonstrar natureza não remunerada em fiscalização.
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Informe-se sobre alterações no MBFT; as listas de enquadramento e valores de multa são atualizadas periodicamente.
Perguntas e respostas
Tenho categoria D e levo parentes para o aeroporto. Preciso de EAR?
Não. Não há remuneração nem vínculo comercial; portanto, não há exigência de EAR.
Posso receber diárias de empresa para dirigir ônibus interno sem EAR?
Se as diárias configurarem remuneração pelo serviço de condução, a EAR torna-se obrigatória.
Qual é a penalidade por trabalhar como motorista de aplicativo sem EAR?
Infração gravíssima, 7 pontos e multa de R$ 293,47, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Quanto tempo demora para incluir EAR?
Em média de cinco a dez dias úteis após a conclusão dos exames e pagamento das taxas, variando conforme o Detran.
Posso retirar a EAR depois que parar de trabalhar como motorista?
Sim. No próximo processo de renovação, solicite “exclusão da observação EAR” e dispense a avaliação psicológica.
A seguradora pode negar cobertura se eu sofrer acidente sem EAR?
Sim, se ficar comprovado que o sinistro ocorreu durante atividade remunerada omitida no perfil.
Motorista de ambulância precisa de EAR?
Sim. A condução de ambulâncias é remunerada ou institucional e exige EAR, além de curso especializado em transporte de emergência.
Conclusão
Ter categoria D sem exercer atividade remunerada é perfeitamente legal e não impõe obrigação de inserir a anotação EAR. A exigência nasce apenas quando o serviço de direção se converte em fonte de renda. Dirigir profissionalmente sem a observação, contudo, foi tipificado como infração gravíssima a partir de 2023, sujeitando o condutor a multa, pontos e retenção do veículo. Para evitar prejuízos, quem pretende trabalhar na condução deve providenciar a inclusão da EAR, realizando exames complementares e emitindo nova CNH. Manter-se informado sobre as atualizações normativas e realizar a gestão adequada da habilitação são atitudes que protegem o motorista e garantem a segurança jurídica de empregadores e usuários do transporte.