Como Recorrer Multa por Dirigir Embriagado? Não Perca a Sua CNH

Você já precisou ou está precisando recorrer de multa por dirigir embriagado? Saiba que, embora as penalidades da Lei Seca sejam bastante severas, é possível cancelá-las.

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https://www.youtube.com/watch?v=Fhk5ToMJ2zY

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Para isso, uma boa defesa, embasada na legislação vigente, é fundamental.

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No entanto, a melhor maneira de evitar sofrer os prejuízos de uma autuação pelo bafômetro positivo é jamais misturar álcool e direção.

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Leia este artigo até o final para saber mais sobre a multa por dirigir embriagado!

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Você sabia que recorrer de multa por dirigir embriagado é possível?

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Não é novidade para ninguém que dirigir sob o efeito de qualquer quantidade de álcool ou de outra substância psicoativa gera severas consequências.

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Essas consequências incluem desde o risco de gerar graves acidentes no trânsito até complicações com a legislação.

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Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de consequências àqueles que infringem a Lei Seca, vigente há mais de 10 anos no Brasil.

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Entre elas, está uma das mais temidas para quem é habilitado: o risco de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

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Elaborei este artigo para oferecer todas as informações necessárias para que você não corra o risco de perder seu direito de dirigir.

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Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

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  • Lei Seca e as determinações do CTB;
  • risco de prisão por dirigir sob o efeito de álcool;
  • consequências em não soprar o bafômetro;
  • como recorrer de multa por dirigir embriagado.
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Curioso para saber mais sobre esses assuntos? Então, siga a leitura e tire suas dúvidas.

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Entretanto, lembre-se: nenhuma medida é mais eficaz do que evitar dirigir alcoolizado. Seja um motorista consciente!

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Boa leitura!

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A Lei Seca Sob as Determinações do CTB

A Lei Seca, desde sua implementação no Brasil, passou por uma série de fases, adaptações e atualizações até chegar às determinações que temos hoje.

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Como você sabe, ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca, possivelmente o agente responsável irá solicitar que você sopre o bafômetro.

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É por meio desse teste que ele irá constatar a presença ou a ausência de álcool no seu organismo.

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Caso seja constatada a ingestão de qualquer quantidade de álcool, você poderá sofrer as penalidades previstas no art. 165 do CTB.

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De acordo com o artigo mencionado, dirigir sob a influência de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) caracteriza infração gravíssima.

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As consequências, nesse caso, são: multa multiplicada 10 vezes, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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Devido ao fator multiplicador 10, a infração fica bastante cara, chegando a R$ 2.934,70.

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Ainda, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro.

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Ou seja, se, em um ano, você for novamente autuado em uma blitz, deverá pagar R$ 5.869,40 em multa.

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Além disso, se estiver com a sua CNH suspensa (já que o art. 165 do CTB prevê essa penalidade), poderá ter seu documento cassado.

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Mas as determinações do Código de Trânsito para a Lei Seca não param por aqui.

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Dirigir embriagado pode causar a prisão do condutor

O art. 306 do CTB também trata das consequências do ato de beber e dirigir. Ele prevê a ocorrência de crime de trânsito por embriaguez ao volante.

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Para a conduta infratora ser enquadrada em crime de trânsito, existem algumas especificidades.

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Em primeiro lugar, o nível de álcool na corrente sanguínea do motorista deve ser igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue.

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Caso passe pelo teste do bafômetro, o nível de álcool precisa ser igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar.

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Além disso, conforme art. 306, § 1°, II do CTB, a embriaguez também poderá ser constatada por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

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Esses sinais podem ser, por exemplo: fala enrolada, desequilíbrio ao andar, cheiro de álcool exalado pelo condutor etc.

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Nesse sentido, vale um alerta: embora você não seja obrigado a realizar o teste do bafômetro, poderá ser autuado caso apresente sinais claros de alteração por influência do álcool ou outras drogas.

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Você já imaginou se, mesmo visivelmente embriagados, os condutores não pudessem ser autuados por se recusarem a soprar o bafômetro?

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Seria, no mínimo, uma grande irresponsabilidade da legislação de trânsito, certo?

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Mas, afinal, você sabe o que acontece com o condutor que opta por não realizar o teste do bafômetro?

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É o que explicarei na próxima seção.

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O Que Acontece Quando o Condutor Não Sopra o Bafômetro?

Antes de explicar quais sãos as consequências sofridas por quem se nega a realizar o teste do bafômetro, é importante dizer que seu resultado pode ser contestado.

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Você pode solicitar a realização do exame uma segunda vez, no mínimo, 15 minutos após a primeira, para maior confiabilidade.

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Mas, claro, o resultado não será diferente se você, de fato, tiver ingerido bebida alcoólica.

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A realização de novo exame é comum quando o bafômetro detecta a presença de álcool no ar expelido pelo condutor, logo após a ingestão de um bombom de licor ou a utilização de enxaguante bucal, por exemplo.

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Nesses casos, após 15 minutos, a repetição do teste tende a comprovar que não há influência de álcool.

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Isso porque a quantidade de álcool presente nesses produtos não é capaz de causar alterações psicomotoras no condutor.

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Retomando a possibilidade de não soprar o bafômetro: essa medida é assegurada por meio da Constituição Federal, pelo princípio da Não Auto Incriminação.

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Tal princípio designa, ao cidadão, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

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Portanto, optar por não soprar o bafômetro ou não realizar o exame de sangue é um direito de todo condutor. Mas isso não significa que ele será isento de consequências.

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É o art. 165-A do CTB que estipula as medidas que deverão ser tomadas caso o motorista se negue a soprar o bafômetro.

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Art. 165-A – consequências de não soprar o bafômetro

Como se nota, ao ser abordado em uma blitz da Lei Seca, você poderá optar por não gerar provas contra si.

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No entanto, essa opção também trará consequências – as mesmas estipuladas para quem realiza o teste e é constatada qualquer quantidade de álcool no organismo.

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Ou seja, as consequências do art. 165-A do CTB são as mesmas do art. 165 do mesmo código.

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As consequências previstas são: multa multiplicada 10 vezes, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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Além disso, a multa será aplicada em dobro, se a infração for novamente cometida no período de 12 meses.

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Dito isso, acredito que você possa estar se questionando: se sofrerei as mesmas consequências legais soprando ou não o bafômetro, qual a vantagem em não soprar?

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Nesse caso, é importante lembrar-se do art. 306 do CTB.

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Se a realização do teste do bafômetro acusar um resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, estará enquadrado o crime de trânsito.

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Nessa hipótese, o condutor pode ser preso.

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Além disso, o processo deixa de ser administrativo, com três chances de defesa (Defesa Prévia, 1ª e 2ª instâncias recursais), para ser judicial.

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Entretanto, como falei acima, a autuação também é possível se o agente observar alterações visíveis no comportamento ou aparência do motorista.

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Nesse caso, é assegurado, pela Constituição Federal, o direito à ampla defesa. Então, um processo judicial será aberto e o condutor autuado responderá em liberdade.

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O flagrante configura uma espécie de prisão cautelar. Assim, o condutor detido só será liberado após o pagamento de fiança.

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Com o exposto até aqui, é importante entender que não soprar o bafômetro pode evitar o risco de prisão.

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Lembre-se de que, mesmo pouca quantidade de álcool, pode levar ao enquadramento por crime de trânsito.

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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso beber em excesso para que isso aconteça.

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Portanto, faça valer o seu direito de não gerar provas contra si.

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E, se você for autuado em uma blitz da Lei Seca, seja com base no art. 165 ou no 165-A do CTB, saiba que é possível recorrer da autuação.

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Entenda como funciona o processo de defesa na sequência.

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Recorrer de Multa Por Dirigir Embriagado é Possível – Entenda

Como você viu, uma das consequências de uma autuação da Lei Seca é a suspensão da CNH.

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Essa penalidade é extremamente temida pelos motoristas, uma vez que altera a rotina de quem depende do veículo próprio para trabalhar e se locomover.

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Mas fique tranquilo, pois recorrer de multa por dirigir sob o efeito de álcool é possível.

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Como já mencionei, a defesa pode acontecer em três etapas.

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A primeira delas é a Defesa Prévia.

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Defesa prévia

Quando o condutor é autuado pela Lei Seca, seja por soprar o bafômetro ou por se negar a fazê-lo, ele recebe uma Notificação de Autuação.

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Com esse documento em mãos, ele ainda não terá sido multado, porém, já poderá dar início ao processo para impedir a aplicação das penalidades.

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A legislação estipula um prazo de, pelo menos, 30 dias para a apresentação da Defesa Prévia. De qualquer forma, a data limite para o envio dos documentos estará expressa na notificação recebida.

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Por falar em notificação, é extremamente importante ficar atento a todos os dados nela descritos.

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Isso porque qualquer erro ou ausência de informação obrigatória poderá gerar o cancelamento da multa.

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Para que você não fique com dúvidas, veja quais são esses dados, conforme o art. 280 do CTB:

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  1. tipificação da infração;
  2. local, data e hora do cometimento da infração;
  3. caracteres da placa e marca do veículo;
  4. prontuário do condutor, sempre que possível;
  5. identificação do órgão, agente autuador ou equipamento que comprova a infração;
  6. assinatura do infrator, sempre que possível.
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Outro ponto muito importante, que deve ser levantado já na Defesa Prévia, é a validade do bafômetro utilizado para constatar a infração.

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O bafômetro precisa passar, a cada 12 meses, por teste de qualidade realizado pelo INMETRO.

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Do contrário, sua efetividade poderá ser questionada. Afinal, como confiar no resultado de um aparelho com a data de validade vencida?

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Esse também poderá ser um fator determinante para o cancelamento das penalidades (nos casos em que o teste é realizado, claro).

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Porém, caso não obtenha deferimento nessa fase (o que impediria a imposição das penalidades), você poderá dar início ao recurso em esfera administrativa.

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Recurso em 1° instância

Se você não obtiver sucesso na Defesa Prévia, ou perder o prazo para sua apresentação, as penalidades serão impostas. Com isso, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

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Com a NIP em mãos, você deverá recorrer em 1ª instância.

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Nesta fase, o recurso deverá ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

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De maneira geral, grande parte dos recursos por dirigir sob a influencia de álcool é deferido nessa etapa.

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A defesa encaminhada à JARI deve ter uma argumentação técnica e consistente, embasada nas leis de trânsito.

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Por essa razão, é imprescindível contar com a ajuda de profissionais da área para ter maiores chances de obter o deferimento.

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Isso porque apenas ter conhecimento da legislação não é suficiente. Há uma série de detalhes a serem considerados para uma defesa capaz de gerar o deferimento.

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O prazo para a apresentação do recurso, nesta fase, conforme o art. 282 do CTB, não será inferior a 30 dias.

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Caso você não tenha sucesso com a 1ª instância, ainda haverá a última possibilidade de defesa administrativa, com o recurso em 2ª instância.

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Recurso em 2ª instância

Nesta etapa, o local para onde o recurso de multa por dirigir embriagado deverá ser encaminhado irá variar conforme o órgão autuador.

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O recurso na 2ª instância poderá ser enviado ao:

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  • Colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União;
  • CETRAN, caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal;
  • CONTRANDIFE, caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.
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Nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que você ainda tenha chance de obter o deferimento.

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É importante que você saiba que recorrer de multa por dirigir embriagado não é algo simples.

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As penalidades da Lei Seca são severas porque foram estipuladas para coibir a prática de dirigir sob o efeito de álcool. Isso é importante para evitarmos os acidentes de trânsito.

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Por essa razão, um recurso com a finalidade de impedir essas punições deve ser cuidadosamente analisado pela comissão julgadora.

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Portanto, além de investir em um bom recurso, será preciso ter persistência para encarar todas as chances de defesa, caso elas sejam necessárias.

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Ainda, é importante estar atento aos prazos para envio da documentação em todas as etapas de defesa.

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Isso porque, se a defesa em qualquer etapa for enviada fora do prazo, seu pedido não será analisado.

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Portanto, fique de olho nas datas presentes nas notificações.

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Mas, lembre-se: a melhor forma de não passar por todo esse transtorno é evitar consumir bebida alcoólica antes de dirigir.

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Caso você decida beber, saiba que existe uma forma de saber em que momento você estará pronto para dirigir.

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Você conhece o aplicativo Motorista Consciente?

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Minha equipe eu desenvolvemos um aplicativo capaz de calcular o tempo que o motorista deverá esperar para dirigir após a ingestão de álcool.

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Trata-se do app Motorista Consciente.

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Disponível gratuitamente para os sistemas iOS e Android, o aplicativo opera de maneira bastante simples e eficaz.

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Basta adicionar algumas informações importantes, como sexo, idade, tipo de bebida consumida, quantidade e hora, para o sistema calcular o horário aproximado em que o condutor estará apto para dirigir.

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Para você ter uma ideia, algumas boas horas de sono podem não ser suficientes para eliminar o álcool do seu organismo.

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Embora você não sinta mais seus efeitos, o bafômetro poderá constatar a ingestão em uma fiscalização.

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Para não correr esse risco, contar com o Motorista Consciente é fundamental.

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Faça o teste baixando o aplicativo!

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Conclusão

E então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre como recorrer de multa por dirigir embriagado?

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Com este texto, você pôde entender quais as consequências legais sofridas por quem é abordado em uma blitz da Lei Seca.

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E viu quais as três possibilidades de ação nessa situação:

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  1. soprar o bafômetro e ser autuado conforme o art. 165 do CTB;
  2. se negar a soprar o bafômetro e ser autuado com base no art. 165-A do CTB;
  3. soprar o bafômetro e ser enquadrado em crime de trânsito, com base no art. 306 do CTB.
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Conforme expliquei, seja pelo art. 165 ou 165-A do CTB, todo condutor tem direito de recorrer das penalidades da Lei Seca na esfera administrativa.

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Após conhecer o funcionamento de cada etapa de defesa, você também conheceu o app Motorista Consciente.

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Como você viu, ele é bastante útil para saber quando voltar a dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

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Se você ficou com alguma dúvida sobre a multa por dirigir embriagado, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

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Por fim, compartilhe este conteúdo com os seus amigos. Assim, eles também saberão como recorrer de multa por dirigir embriagado.

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Referências:

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  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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