Como Recorrer Multa por Dirigir Embriagado? Não Perca a Sua CNH

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Você já precisou ou está precisando recorrer de multa por dirigir embriagado? Saiba que, embora as penalidades da Lei Seca sejam bastante severas, é possível cancelá-las.

Para isso, uma boa defesa, embasada na legislação vigente, é fundamental.

No entanto, a melhor maneira de evitar sofrer os prejuízos de uma autuação pelo bafômetro positivo é jamais misturar álcool e direção.

Leia este artigo até o final para saber mais sobre a multa por dirigir embriagado!

 

Você sabia que recorrer de multa por dirigir embriagado é possível?

Não é novidade para ninguém que dirigir sob o efeito de qualquer quantidade de álcool ou de outra substância psicoativa gera severas consequências.

Essas consequências incluem desde o risco de gerar graves acidentes no trânsito até complicações com a legislação.

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Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma série de consequências àqueles que infringem a Lei Seca, vigente há mais de 10 anos no Brasil.

Entre elas, está uma das mais temidas para quem é habilitado: o risco de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Elaborei este artigo para oferecer todas as informações necessárias para que você não corra o risco de perder seu direito de dirigir.

Aqui, você terá acesso aos seguintes temas:

  • Lei Seca e as determinações do CTB;
  • risco de prisão por dirigir sob o efeito de álcool;
  • consequências em não soprar o bafômetro;
  • como recorrer de multa por dirigir embriagado.

Curioso para saber mais sobre esses assuntos? Então, siga a leitura e tire suas dúvidas.

Entretanto, lembre-se: nenhuma medida é mais eficaz do que evitar dirigir alcoolizado. Seja um motorista consciente!

Boa leitura!

 

A Lei Seca Sob as Determinações do CTB

A Lei Seca, desde sua implementação no Brasil, passou por uma série de fases, adaptações e atualizações até chegar às determinações que temos hoje.

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Como você sabe, ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca, possivelmente o agente responsável irá solicitar que você sopre o bafômetro.

É por meio desse teste que ele irá constatar a presença ou a ausência de álcool no seu organismo.

Caso seja constatada a ingestão de qualquer quantidade de álcool, você poderá sofrer as penalidades previstas no art. 165 do CTB.

De acordo com o artigo mencionado, dirigir sob a influência de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) caracteriza infração gravíssima.

As consequências, nesse caso, são: multa multiplicada 10 vezes, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Devido ao fator multiplicador 10, a infração fica bastante cara, chegando a R$ 2.934,70.

Ainda, em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa será aplicado em dobro.

Ou seja, se, em um ano, você for novamente autuado em uma blitz, deverá pagar R$ 5.869,40 em multa.

Além disso, se estiver com a sua CNH suspensa (já que o art. 165 do CTB prevê essa penalidade), poderá ter seu documento cassado.

Mas as determinações do Código de Trânsito para a Lei Seca não param por aqui.

Dirigir embriagado pode causar a prisão do condutor

O art. 306 do CTB também trata das consequências do ato de beber e dirigir. Ele prevê a ocorrência de crime de trânsito por embriaguez ao volante.

Para a conduta infratora ser enquadrada em crime de trânsito, existem algumas especificidades.

Em primeiro lugar, o nível de álcool na corrente sanguínea do motorista deve ser igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue.

Caso passe pelo teste do bafômetro, o nível de álcool precisa ser igual ou superior a 0,3 miligramas por litro de ar alveolar.

Além disso, conforme art. 306, § 1°, II do CTB, a embriaguez também poderá ser constatada por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

Esses sinais podem ser, por exemplo: fala enrolada, desequilíbrio ao andar, cheiro de álcool exalado pelo condutor etc.

Nesse sentido, vale um alerta: embora você não seja obrigado a realizar o teste do bafômetro, poderá ser autuado caso apresente sinais claros de alteração por influência do álcool ou outras drogas.

Você já imaginou se, mesmo visivelmente embriagados, os condutores não pudessem ser autuados por se recusarem a soprar o bafômetro?

Seria, no mínimo, uma grande irresponsabilidade da legislação de trânsito, certo?

Mas, afinal, você sabe o que acontece com o condutor que opta por não realizar o teste do bafômetro?

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É o que explicarei na próxima seção.

O Que Acontece Quando o Condutor Não Sopra o Bafômetro?

Antes de explicar quais sãos as consequências sofridas por quem se nega a realizar o teste do bafômetro, é importante dizer que seu resultado pode ser contestado.

Você pode solicitar a realização do exame uma segunda vez, no mínimo, 15 minutos após a primeira, para maior confiabilidade.

Mas, claro, o resultado não será diferente se você, de fato, tiver ingerido bebida alcoólica.

A realização de novo exame é comum quando o bafômetro detecta a presença de álcool no ar expelido pelo condutor, logo após a ingestão de um bombom de licor ou a utilização de enxaguante bucal, por exemplo.

Nesses casos, após 15 minutos, a repetição do teste tende a comprovar que não há influência de álcool.

Isso porque a quantidade de álcool presente nesses produtos não é capaz de causar alterações psicomotoras no condutor.

Retomando a possibilidade de não soprar o bafômetro: essa medida é assegurada por meio da Constituição Federal, pelo princípio da Não Auto Incriminação.

Tal princípio designa, ao cidadão, o direito de não produzir provas contra si mesmo.

Portanto, optar por não soprar o bafômetro ou não realizar o exame de sangue é um direito de todo condutor. Mas isso não significa que ele será isento de consequências.

É o art. 165-A do CTB que estipula as medidas que deverão ser tomadas caso o motorista se negue a soprar o bafômetro.

Art. 165-A – consequências de não soprar o bafômetro

Como se nota, ao ser abordado em uma blitz da Lei Seca, você poderá optar por não gerar provas contra si.

No entanto, essa opção também trará consequências – as mesmas estipuladas para quem realiza o teste e é constatada qualquer quantidade de álcool no organismo.

Ou seja, as consequências do art. 165-A do CTB são as mesmas do art. 165 do mesmo código.

As consequências previstas são: multa multiplicada 10 vezes, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Além disso, a multa será aplicada em dobro, se a infração for novamente cometida no período de 12 meses.

Dito isso, acredito que você possa estar se questionando: se sofrerei as mesmas consequências legais soprando ou não o bafômetro, qual a vantagem em não soprar?

Nesse caso, é importante lembrar-se do art. 306 do CTB.

Se a realização do teste do bafômetro acusar um resultado igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, estará enquadrado o crime de trânsito.

Nessa hipótese, o condutor pode ser preso.

Além disso, o processo deixa de ser administrativo, com três chances de defesa (Defesa Prévia, 1ª e 2ª instâncias recursais), para ser judicial.

Entretanto, como falei acima, a autuação também é possível se o agente observar alterações visíveis no comportamento ou aparência do motorista.

Nesse caso, é assegurado, pela Constituição Federal, o direito à ampla defesa. Então, um processo judicial será aberto e o condutor autuado responderá em liberdade.

O flagrante configura uma espécie de prisão cautelar. Assim, o condutor detido só será liberado após o pagamento de fiança.

Com o exposto até aqui, é importante entender que não soprar o bafômetro pode evitar o risco de prisão.

Lembre-se de que, mesmo pouca quantidade de álcool, pode levar ao enquadramento por crime de trânsito.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso beber em excesso para que isso aconteça.

Portanto, faça valer o seu direito de não gerar provas contra si.

E, se você for autuado em uma blitz da Lei Seca, seja com base no art. 165 ou no 165-A do CTB, saiba que é possível recorrer da autuação.

Entenda como funciona o processo de defesa na sequência.

 

Recorrer de Multa Por Dirigir Embriagado é Possível – Entenda

Como você viu, uma das consequências de uma autuação da Lei Seca é a suspensão da CNH.

Essa penalidade é extremamente temida pelos motoristas, uma vez que altera a rotina de quem depende do veículo próprio para trabalhar e se locomover.

Mas fique tranquilo, pois recorrer de multa por dirigir sob o efeito de álcool é possível.

Como já mencionei, a defesa pode acontecer em três etapas.

A primeira delas é a Defesa Prévia.

Defesa prévia

Quando o condutor é autuado pela Lei Seca, seja por soprar o bafômetro ou por se negar a fazê-lo, ele recebe uma Notificação de Autuação.

Com esse documento em mãos, ele ainda não terá sido multado, porém, já poderá dar início ao processo para impedir a aplicação das penalidades.

A legislação estipula um prazo de, pelo menos, 30 dias para a apresentação da Defesa Prévia. De qualquer forma, a data limite para o envio dos documentos estará expressa na notificação recebida.

Por falar em notificação, é extremamente importante ficar atento a todos os dados nela descritos.

Isso porque qualquer erro ou ausência de informação obrigatória poderá gerar o cancelamento da multa.

Para que você não fique com dúvidas, veja quais são esses dados, conforme o art. 280 do CTB:

  1. tipificação da infração;
  2. local, data e hora do cometimento da infração;
  3. caracteres da placa e marca do veículo;
  4. prontuário do condutor, sempre que possível;
  5. identificação do órgão, agente autuador ou equipamento que comprova a infração;
  6. assinatura do infrator, sempre que possível.

Outro ponto muito importante, que deve ser levantado já na Defesa Prévia, é a validade do bafômetro utilizado para constatar a infração.

O bafômetro precisa passar, a cada 12 meses, por teste de qualidade realizado pelo INMETRO.

Do contrário, sua efetividade poderá ser questionada. Afinal, como confiar no resultado de um aparelho com a data de validade vencida?

Esse também poderá ser um fator determinante para o cancelamento das penalidades (nos casos em que o teste é realizado, claro).

Porém, caso não obtenha deferimento nessa fase (o que impediria a imposição das penalidades), você poderá dar início ao recurso em esfera administrativa.

Recurso em 1° instância

Se você não obtiver sucesso na Defesa Prévia, ou perder o prazo para sua apresentação, as penalidades serão impostas. Com isso, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Com a NIP em mãos, você deverá recorrer em 1ª instância.

Nesta fase, o recurso deverá ser encaminhado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador.

De maneira geral, grande parte dos recursos por dirigir sob a influencia de álcool é deferido nessa etapa.

A defesa encaminhada à JARI deve ter uma argumentação técnica e consistente, embasada nas leis de trânsito.

Por essa razão, é imprescindível contar com a ajuda de profissionais da área para ter maiores chances de obter o deferimento.

Isso porque apenas ter conhecimento da legislação não é suficiente. Há uma série de detalhes a serem considerados para uma defesa capaz de gerar o deferimento.

O prazo para a apresentação do recurso, nesta fase, conforme o art. 282 do CTB, não será inferior a 30 dias.

Caso você não tenha sucesso com a 1ª instância, ainda haverá a última possibilidade de defesa administrativa, com o recurso em 2ª instância.

Recurso em 2ª instância

Nesta etapa, o local para onde o recurso de multa por dirigir embriagado deverá ser encaminhado irá variar conforme o órgão autuador.

O recurso na 2ª instância poderá ser enviado ao:

  • Colegiado especial, em caso de penalidades impostas pela União;
  • CETRAN, caso a penalidade seja imposta por órgão estadual ou municipal;
  • CONTRANDIFE, caso a penalidade seja imposta por órgão do Distrito Federal.

Nesta última chance de defesa administrativa, a argumentação também deve ser consistente, para que você ainda tenha chance de obter o deferimento.

É importante que você saiba que recorrer de multa por dirigir embriagado não é algo simples.

As penalidades da Lei Seca são severas porque foram estipuladas para coibir a prática de dirigir sob o efeito de álcool. Isso é importante para evitarmos os acidentes de trânsito.

Por essa razão, um recurso com a finalidade de impedir essas punições deve ser cuidadosamente analisado pela comissão julgadora.

Portanto, além de investir em um bom recurso, será preciso ter persistência para encarar todas as chances de defesa, caso elas sejam necessárias.

Ainda, é importante estar atento aos prazos para envio da documentação em todas as etapas de defesa.

Isso porque, se a defesa em qualquer etapa for enviada fora do prazo, seu pedido não será analisado.

Portanto, fique de olho nas datas presentes nas notificações.

Mas, lembre-se: a melhor forma de não passar por todo esse transtorno é evitar consumir bebida alcoólica antes de dirigir.

Caso você decida beber, saiba que existe uma forma de saber em que momento você estará pronto para dirigir.

Você conhece o aplicativo Motorista Consciente?

Minha equipe eu desenvolvemos um aplicativo capaz de calcular o tempo que o motorista deverá esperar para dirigir após a ingestão de álcool.

Trata-se do app Motorista Consciente.

Disponível gratuitamente para os sistemas iOS e Android, o aplicativo opera de maneira bastante simples e eficaz.

Basta adicionar algumas informações importantes, como sexo, idade, tipo de bebida consumida, quantidade e hora, para o sistema calcular o horário aproximado em que o condutor estará apto para dirigir.

Para você ter uma ideia, algumas boas horas de sono podem não ser suficientes para eliminar o álcool do seu organismo.

Embora você não sinta mais seus efeitos, o bafômetro poderá constatar a ingestão em uma fiscalização.

Para não correr esse risco, contar com o Motorista Consciente é fundamental.

Faça o teste baixando o aplicativo!

 

Conclusão

E então, conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre como recorrer de multa por dirigir embriagado?

Com este texto, você pôde entender quais as consequências legais sofridas por quem é abordado em uma blitz da Lei Seca.

E viu quais as três possibilidades de ação nessa situação:

  1. soprar o bafômetro e ser autuado conforme o art. 165 do CTB;
  2. se negar a soprar o bafômetro e ser autuado com base no art. 165-A do CTB;
  3. soprar o bafômetro e ser enquadrado em crime de trânsito, com base no art. 306 do CTB.

Conforme expliquei, seja pelo art. 165 ou 165-A do CTB, todo condutor tem direito de recorrer das penalidades da Lei Seca na esfera administrativa.

Após conhecer o funcionamento de cada etapa de defesa, você também conheceu o app Motorista Consciente.

Como você viu, ele é bastante útil para saber quando voltar a dirigir após a ingestão de bebida alcoólica.

Se você ficou com alguma dúvida sobre a multa por dirigir embriagado, deixe um comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo.

Por fim, compartilhe este conteúdo com os seus amigos. Assim, eles também saberão como recorrer de multa por dirigir embriagado.

 

Referências:

Foi pego no bafômetro? Usamos um novo método para ganhar os recursos. Cuidamos 100% da burocracia para você continuar dirigindo, economizar e não perder a CNH. Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!