Você tem um compromisso, está pronto para ir, pega as chaves do carro, checa a carteira e percebe: perdi minha CNH! E agora?
Temos tantas obrigações e coisas para lembrar no nosso dia a dia que a frase “perdi minha CNH” não precisa ser dita em tom de lamento, autocomiseração e raiva.
Em vez disso, foque no que você precisa fazer a partir de agora para recuperar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Nesse artigo, você vai encontrar todas as informações que precisa sobre isso. Boa leitura!
O caminho mais fácil é, obviamente, tentar encontrá-la. Tente lembrar da última vez em que você teve a CNH nas mãos.
A partir disso, reconstrua todos os seus passos desde então e se pergunte “onde perdi minha CNH?”.
Apelando para a memória visual, você vai lembrar de alguns locais onde é mais provável tê-la perdido.
Outra possibilidade é procurar na relação de achados e perdidos dos Correios. Afinal, às vezes acontece de um documento extraviado ser encontrado e encaminhado a uma agência dos Correios.
Nessa página, você pode selecionar o tipo de documento que perdeu, escrever seu nome completo e cruzar os dedos para que a sua CNH conste nos resultados.
Sinceramente, caso isso aconteça será um grande golpe de sorte. Mas não custa nada tentar, não é mesmo?
Os Correios informam que os documentos encontrados são mantidos nas agências por 60 dias contados a partir da data de entrada.
Depois desse período, são encaminhados aos órgãos emissores. Para retirar um documento, é necessário pagar uma taxa de R$ 5,00.
Se você disse “Perdi minha CNH”, mas quis dizer que a carteira não foi extraviada, mas sim roubada ou furtada, a possibilidade de você recuperar o documento é menor, pois não vai adiantar refazer os seus passos.
E aí você terá que tomar outras providências. Saiba aqui quais são elas.
Praguejar aos quatro ventos não vai ajudar, então comece a se mexer e faça o que precisa ser feito para ter a carteira de motorista de volta.
Siga as orientações abaixo nessa exata ordem – é importante que você não pule etapas.
A primeira coisa que você precisa fazer é registrar um boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil.
O Código Penal Brasileiro permite a qualquer cidadão comunicar a uma autoridade uma infração verbalmente ou por escrito – registrando o BO.
Mas o BO também pode ter um caráter preventivo quando comunicamos o extravio de documentos, objetos ou dinheiro.
Por que preventivo? Porque os documentos podem cair em mãos de pessoas mal intencionadas.
“Geralmente, eles usam esses documentos na prática de estelionato e o cidadão deve ter a consciência de que, quando o documento for extraviado ou perdido, que se faça o boletim de ocorrência numa delegacia”, explicou o assessor da Delegacia Geral da Polícia Civil, Kássio Viana, em entrevista ao G1 do Sergipe.
Se isso acontecer, um boletim de ocorrência pode facilitar as coisas para o seu lado caso algum ato ilícito seja cometido em seu nome mas sem o seu consentimento.
Além disso, registrar em BO a perda da CNH é importante por outros motivos, como veremos a seguir.
Seja como for, para fazer esse registro você deve ir a uma delegacia de Polícia Civil e, ao ser atendido, dizer: “Perdi minha CNH”. Explique os pormenores e receba o BO.
Outra maneira de fazê-lo, muito mais cômoda, é pela internet. Cada estado tem o seu sistema para o registro online de boletim de ocorrência.
O boletim de ocorrência eletrônico tem a mesma validade legal daquele que é emitido quando você comparece pessoalmente a uma delegacia.
Mas é importante você saber que não são todas as ocorrências que podem ser registradas online.
Nesse caso, cada estado tem suas regras. Na maioria, você pode registrar o furto ou extravio de documentos, mas não o roubo.
Qual a diferença? Se você deixou a carteira em cima da mesa do restaurante, foi ao banheiro e, ao voltar, ela não estava ali, ela foi furtada, pois não houve ameaça nem violência – você nem viu o bandido.
Mas se você está caminhando pela rua e alguém aponta uma arma para a sua cabeça e leva a sua carteira, eis um roubo, em que houve violência ou ameaça.
Então, em vez de “perdi minha CNH”, você vai indicar se foi extravio, furto ou roubo.
Veja a lista abaixo, clique no estado onde você mora e acesse o ambiente onde o registro pode ser feito.
Obviamente, registrar um boletim de ocorrência na polícia não quer dizer que haverá um inquérito destinado a encontrar a sua carteira de motorista, mesmo que você tenha sido vítima de um assalto.
Ou seja, agora o que você precisa fazer é encaminhar a segunda via da carteira nacional de habilitação.
Lembra quando falamos que registrar um boletim de ocorrência é importante não apenas para evitar os estelionatários?
Pois então, em alguns estados brasileiros, o BO é um dos documentos exigidos para solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação.
Tomemos como exemplo o Rio Grande do Sul. Segundo o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é necessário, para tirar a segunda via da carteira de motorista são necessários os seguintes documentos:
Já no Rio de Janeiro, essa não é uma necessidade.
Mesmo que o seu estado não exija a apresentação de um boletim de ocorrência para dar andamento à solicitação da segunda via da carteira de habilitação, continuamos aconselhando você a ter o BO em mãos, porque ele ainda poderá ser útil, como veremos mais além.
Para saber qual a lista de documentos que você precisará apresentar, acesse o site do Detran do seu estado. Os links estão abaixo:
“Perdi minha CNH. Como faço para tirar a segunda via?” Na mesma página onde você confere os documentos necessários para solicitar a segunda via da carteira nacional de habilitação, o Detran deve orientar qual o procedimento para ser seguido.
Assim como a documentação varia de acordo com o estado, o procedimento também.
Voltando ao exemplo de Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro no estado do sul é possível fazer a solicitação em qualquer Centro de Formação de Condutores (CFC), enquanto os fluminenses podem procurar um posto do Detran.
Há também estados que permitem a solicitação online, poupando você do trabalho ir até um posto de atendimento em horário comercial. É o caso de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e outros.
Informe-se também sobre como você deve retirar o documento. Em alguns estados, você retira a segunda via no posto onde fez a solicitação, em outros recebe em casa.
Resumindo, os passos para solicitar a segunda via da CNH são os seguintes:
O Detran de cada estado tem autonomia para definir as taxas dos serviços que presta, de acordo com suas despesas administrativas.
Veja, abaixo, qual o taxa de emissão da segunda via da CNH em cada estado brasileiro.
Observação: alguns estados oferecem a opção de envio ao domicílio e podem cobrar a mais por isso.
Se esse for o caso do estado onde você mora, essa informação também deve constar na página com as informações sobre o procedimento, no site do Detran.
Agora você já sabe como solicitar a segunda via da sua carteira de motorista e como fazer um boletim de ocorrência para registrar o extravio, furto ou roubo do documento.
Então só resta esperar a nova CNH chegar na sua casa ou no posto de atendimento e se locomover de carona, ônibus, metrô, táxi, Uber, bicicleta ou a pé?
Uma das dúvidas perguntas mais comuns de quem está nessa situação é: “Perdi minha CNH e registrei boletim de ocorrência. Posso dirigir?”.
Para começar a responder a essa pergunta, vamos ver o que diz a lei.
Antes de ir para a Lei Nº 9.503/1997, que trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), vejamos o que diz a Resolução Nº 205, de 20 de outubro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que “Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências”:
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
Portanto, a CNH é definida como um documento obrigatório ao condutor do veículo. E se ele estiver dirigindo sem a carteira? Vejamos o que diz o CTB:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
É importante notar que há uma distinção entre esse caso e dirigir sem possuir a habilitação, quando ela está vencida há mais de 30 dias ou quando ela está suspensa ou cassada.
Para cada um desses outros três casos, há penalidades específicas:
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
(...)
V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Ou seja, nessas três condições a infração é gravíssima, afinal o condutor não está habilitado a dirigir.
Já no caso de a CNH ser extraviada, mas estar dentro da sua validade, a infração é leve, pois não há impedimento para que ele conduza seu veículo a não ser a falta do documento em mãos.
A dúvida agora é: “e o boletim de ocorrência, pode substituir a carteira nacional de habilitação caso eu seja parado em uma blitz se eu perdi minha CNH?”.
O tema suscita dúvidas porque não há um dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro ou resolução do Contran que responda diretamente essa questão.
O mais próximo são os artigos reproduzidos acima, que levam o agente de trânsito a multar o condutor que não estiver de posse da CNH, mesmo que ele apresente um BO.
Existe a tendência, no entanto, de uma flexibilização. Há inclusive um projeto de lei em tramitação, de autoria do deputado federal gaúcho Giovani Cherini, que trata disso.
O Projeto de Lei 6415/13, que “Acrescenta §1º-A ao art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro, para permitir que o Boletim de Ocorrência substitua a Carteira Nacional de Habilitação, nos casos e pelo período que especifica.”, já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, e agora aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Até o tema ganhar um desfecho, ainda será motivo de muita dúvida. Segundo o portal MaisPB, da Paraíba, circulava na internet o relato de um caso em que um paraibano que foi informado por funcionários da delegacia e Detran que o boletim de ocorrência registrado após o extravio da CNH serviria para substituir a habilitação.
Ao ser parado em uma blitz, o condutor foi informado pelo policial que a informação era incorreta e acabou recebendo uma multa. A matéria do MaisPB é de 2012, mas confusões desse tipo acontecem até hoje.
Recapitulando o CTB, a consequência de ser parado por um agente de trânsito sem a CNH são os pontos na carteira, o pagamento da multa e a retenção do veículo.
Sobre a retenção, vejamos o que diz o artigo 270 do CTB:
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será removido a depósito, aplicando-se neste caso o disposto no art. 271.
A multa por dirigir sem o documento de habilitação, que é uma infração leve, é de R$ 88,38, e três pontos na carteira de motorista.
A boa notícia é que, se nos últimos 12 meses, você não cometeu essa mesma infração, poderá tentar converter a multa em advertência, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Se o pedido for concedido, você não receberá os pontos na carteira e não precisará pagar os valores.
E se eu perdi minha CNH, fui parado em uma blitz e sou reincidente nessa infração nos últimos 12 meses, é possível recorrer?
O recurso administrativo é um direito seu, pois a própria Constituição permite que você tenha voz antes de ser punido.
No caso da multa por não estar com a carteira de habilitação, aí voltamos à nossa recomendação de registrar um BO.
Afinal, o boletim de ocorrência é um registro oficial e, como tal, quem prestar uma declaração falsa ao registrá-lo estará cometendo um crime.
Ou seja, a argumentação em um recurso pode ir por esse lado, de que você tem um registro oficial que mostra que sua carteira – que está vigente – apenas foi extraviada.
Espero que o artigo tenha sido útil e você entendeu o que fazer depois de constatar: “Perdi minha CNH!”.
A moral da história é que, se sua carteira de habilitação está vigente e, portanto, você está habilitado a dirigir, o problema pode não ser tão grande.
E para solicitar a segunda via do documento, o processo costuma ser simples e a demora não é longa.
Em muitos estados, até é possível fazer a solicitação pela internet, o que poupa você de reservar um tempo para ir pessoalmente a um posto de atendimento do Detran.
Mas, antes de fazer essa solicitação, lembre-se de registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil para documentar o extravio da habilitação.
Resumindo, se a frase “perdi minha CNH!” é o que você está repetindo agora, o procedimento é esse:
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