Você, gerente de frota de veículo, está passando por problemas com multas NIC? Elaborei este artigo pensando em ajudá-lo. Como você deve saber, há multas que são de responsabilidade do condutor, e não da empresa proprietária do veículo. Nesse caso, mesmo que a empresa aceite arcar com o valor da multa, o motorista deverá receber os pontos em sua habilitação, assim como as demais penalidades previstas aos condutores. Portanto, quando a notificação enviada indicar que o erro aconteceu por conta da conduta assumida pelo motorista, o gestor deverá realizar a indicação de condutor para que ele seja penalizado.
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Você gerencia uma frota de veículos e está com problemas de multa NIC (não indicação do condutor)?
Pois saiba que você não está sozinho.
Estimativas apontam que o número de veículos registrados por pessoa jurídica no país, autuados pelos órgãos de fiscalização, não é pequeno no território nacional.
Os motoristas profissionais, que utilizam veículos de pessoa jurídica diariamente, estão mais propensos a serem multados, dada a frequência com que circulam em via pública.
Com isso, é fácil perceber que todo gerenciador de veículos deve ter atenção em relação à sua frota, para que a empresa não tenha prejuízos em decorrência de multas de trânsito.
Portanto, é importante que as empresas estejam atentas, orientando os motoristas em relação à importância de terem cuidado para com a observação das regras de trânsito.
Dessa forma, você que controla a frota da empresa poderá chamar a atenção de seus colaboradores para a segurança no trânsito e, também, para os prejuízos causados às finanças da empresa toda vez que houver a necessidade de responder por uma autuação de trânsito causada pelos motoristas que realizam os serviços.
Mas, para isso, você deverá entender claramente como são aplicadas as penalidades de trânsito no Brasil.
Neste artigo, apresentarei a você modos de evitar prejuízos com as multas NIC.
Para isso, explicarei como o cálculo de multa NIC é realizado, a fim de que você entenda como é importante resolver este tipo de problema assim que tiver conhecimento da notificação.
Você também ficará sabendo como agir ao receber as multas de trânsito impostas pelos órgãos de fiscalização, para possa resolver a situação da empresa rapidamente.
Já pensou em recorrer das multas recebidas? Saiba que muitas empresas optam pelo recurso.
Ficou curioso?
https://www.youtube.com/watch?v=8hVngPssKGk
Então, siga a leitura do artigo!
Atualmente, quando um veículo registrado em nome de pessoa física é autuado, o CTB determina que o proprietário seja informado pelo órgão de trânsito caso não tenha ocorrido abordagem.
Com isso, o proprietário poderá indicar o real condutor caso ele não seja o motorista que conduzia o veículo na data apresentada pelo órgão de fiscalização na autuação.
A legislação permite a indicação de condutor para que não haja injustiças.
Essa permissão não é obrigatória, ou seja, caso o proprietário do veículo não tenha sido o motorista responsável por cometer a infração, mas, mesmo assim, não informe ao órgão, não sofrerá nenhuma penalidade além da já prevista.
Portanto, caso perca o prazo de indicação, o proprietário deverá “apenas” pagar a multa de trânsito e receber os pontos em sua habilitação.
Contudo, isso não acontece no caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica.
Isso porque, como você sabe, pessoa jurídica não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, por mais que pague a multa de trânsito, não será possível que o órgão penalize o responsável de acordo com o CTB, que determina sempre uma consequência para a CNH do condutor infrator.
Logo, no caso de pessoa jurídica, a indicação de condutor não é uma possibilidade, mas uma obrigação.
Caso você, como gestor, não informe ao órgão quem era o motorista que conduzia o veículo de sua frota no momento do flagrante, a empresa receberá punições severas.
Nesse caso, é a Resolução 710/17 do CONTRAN que regulamenta os procedimentos de penalidade à pessoa jurídica.
Antes da criação da Resolução 710/17 do CONTRAN, porém, já existia a obrigatoriedade de indicação do condutor responsável por infração cometida em veículo de propriedade de PJ, bem como já era prevista a multa NIC em caso de não ser realizada essa indicação.
O que a Resolução 710/17 trouxe foi uma regulamentação melhor e mais específica à aplicação dessa penalidade.
Na Resolução 710, já nas primeiras linhas, o CONTRAN deixa claro que a mudança ocorreu para que as determinações do CTB sejam garantidas ao cidadão brasileiro.
Conforme o Conselho, quando o motorista não era informado ao órgão, a segurança no trânsito era colocada em risco.
Portanto, a partir de então, todo gestor passou a ter de informar aos colaboradores que, em caso de infração de trânsito, o motorista, deverá receber os pontos em sua habilitação, assim como as demais penalidades previstas aos condutores.
A informação aos motoristas inclui, ainda, os casos em que a empresa arca com o valor da multa. Mesmo nessas situações, o motorista tem de receber os pontos em sua carteira de habilitação, e outras penalidades possíveis de serem aplicadas.
Caso isso não aconteça, a empresa deverá arcar com a multa NIC.
Confira, a seguir, informações que caracterizam esse tipo de penalidade.
Como eu informei acima, sempre que a pessoa jurídica não indica aos órgãos de trânsito quem conduzia o veículo no momento da autuação, deverá ser penalizada de maneira severa.
Isso se tornou mais fácil após a publicação da Resolução 710 do CONTRAN.
A legislação buscava uma medida para que as empresas pudessem controlar com mais rigor os motoristas que realizam transportes em nome de empresas.
Um ponto importante é que as decisões tomadas internamente pela empresa seguem critérios dos gestores, mas devem atender às normas trabalhistas vigentes no país.
Ou seja, acordos em relação aos descontos para o pagamento da multa podem ocorrer entre empregado e empregador.
No entanto, um ponto deve estar claro para as duas partes: o nome do motorista sempre deverá ser informado aos órgãos, e isso não deve ser negociado.
É importante destacar, porém, que a obrigatoriedade da indicação de condutor infrator ocorre nos casos em que a infração cometida for de responsabilidade do condutor.
Quando a infração for de responsabilidade do proprietário, ainda que pessoa jurídica, não haverá necessidade de indicar o condutor, pois também não há qualquer providência a ser adotada pelo órgão autuador em relação à não indicação.
Caso a empresa não proceda de maneira correta, ela poderá ter muitos prejuízos, como é o caso da multa pela Não Indicação de Condutor, à qual já fiz referência neste artigo, conhecida como NIC.
A multa NIC (art. 257, §7º e §8º do CTB), conforme explana o art. 1º da Resolução acima citada, será aplicada à pessoa jurídica proprietária do veículo pela autoridade de trânsito responsável pela autuação originária sempre que não houver regular identificação do condutor infrator.
Assim, de acordo com o CTB, se, após o prazo de 15 dias, o infrator não for identificado, e sendo o dono do veículo uma pessoa jurídica, nova multa será lavrada ao proprietário do veículo.
Esta nova multa originada pela infração terá o valor multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração for cometida dentro do período de 12 meses.
Portanto, conforme a legislação, quando a empresa não indica o motorista, a autoridade de trânsito que enviou a notificação deverá penalizar o proprietário.
Um ponto importante, ao qual todo gestor de frota deverá estar atento, é a determinalçao feita pelo art. 1º, § único da Resolução 710 do CONTRAN, indicando que a multa NIC dispensa a lavratura de um segundo Auto de Infração e da expedição de notificação de autuação.
Então, você, gestor, deverá acompanhar sempre a situação de sua frota, assim como estabelecer uma relação de confiança com os seus motoristas, para que eles avisem você caso desconfiem que possam ter cometido algum tipo de infração de trânsito.
Isso evitará que você corra o risco de arcar com prejuízos que poderiam ser evitados.
Veja, na sequência, como é feito o cálculo da multa.
Calcular a multa NIC parece bastante complicado. Contudo, é importante que todo gestor entenda como o CONTRAN determina a sua cobrança.
A multa NIC deverá ser calculada multiplicando o valor previsto para a multa original pelo número de infrações iguais cometidas em um período de 12 meses.
Como exemplo, podemos tomar o caso de um motorista de sua empresa que recebeu uma multa de natureza grave, no valor de R$ 195,23, ao circular com um dos veículos da empresa.
Caso você, gestor, não realize a identificação de condutor em até 15 dias, a autoridade de trânsito irá penalizar a empresa com a multa NIC, exigindo o pagamento de R$ 390,46.
Aqui, cabe uma ressalva quanto ao prazo de 15 dias: é muito importante que o condutor fique atento ao prazo previsto na notificação recebida, uma vez que ele tem início a partir da data de expedição da notificação de autuação – portanto, pode oscilar.
Se, dentro de um período de um ano, o mesmo veículo for flagrado cometendo a mesma infração de trânsito e novamente não realizar a indicação de condutor, o valor da multa deverá ser multiplicado por dois, somando os R$ 195,23 da multa original, mais os R$ 390,46 já previstos.
Ou seja, o valor total a ser cobrado pela multa NIC deverá ser de R$ 585,69 neste caso.
Como você pode perceber, o prejuízo poderá ser enorme, principalmente ao considerar-se que há outros veículos na empresa.
Mas, você sabe sobre quem cai a responsabilidade de pagamento da multa? Confira na próxima seção.
Sempre que uma multa de trânsito chega em uma empresa, é um momento de bastante tensão.
Isso porque nem todo gestor sabe quais infrações devem ser de responsabilidade da empresa e quais devem ser respondidas pelo motorista.
Saiba que é muito importante que todo gestor de frota entenda a diferença, para que erros não sejam cometidos.
Os profissionais que trabalham com você devem se sentir seguros com a suas decisões; por isso, ser um administrador bem informado é essencial.
Apenas assim você conseguirá demonstrar a eles a importância de estar sempre atento ao trânsito.
Você precisa deixar claro aos motoristas que trabalham com você que um veículo mal conduzido poderá representar, para a empresa, um grande risco.
Imagine se, ao transportar uma carga importante, o condutor é parado na estrada por cometer uma infração de trânsito.
Os prejuízos não serão apenas da empresa, mas, também, para os clientes que terão a sua entrega atrasada caso a autoridade de trânsito retenha o veículo.
Com isso, saiba que identificar o condutor é bastante importante. Contudo, você também precisa identificar um jeito para combater as infrações.
Além disso, é necessário que você tenha uma boa relação com seus funcionários, a fim de identificar sem grandes problemas qual colaborador estava conduzindo o veículo no momento da autuação.
Também, é claro, busque sempre consultar a situação do veículo no site do DETRAN do estado em que o automóvel está registrado.
Quanto à responsabilidade das multas recebidas, conforme o art. 282, §3º do CTB, será sempre do proprietário do veículo.
Já o § 3º do art. 257 prevê que a responsabilidade sobre as infrações referentes aos atos ao volante é do condutor.
Portanto, as infrações cuja responsabilidade é do proprietário serão sempre relacionadas aos veículos, ou seja, toda infração de trânsito relacionada à regularização e condição do automóvel.
É o caso, por exemplo, das infrações de trânsito previstas no art. 230 do CTB, referentes a conduzir veículo:
Essas infrações são classificadas pela lei como gravíssimas e as penalidades geradas por elas são: sete pontos na CNH, multa, apreensão e remoção do veículo.
Todas as infrações de trânsito previstas acima são referentes à regularização do veículo, portanto, são de responsabilidade do proprietário.
Infrações referentes às condições do veículo também devem ser de responsabilidade do proprietário.
Um exemplo é quando a empresa padroniza os veículos da frota modificando a cor.
De acordo com a legislação de trânsito, quando o veículo tem a sua cor de fábrica modificada, o proprietário deverá emitir um novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Caso o agente de trânsito, ao parar o veículo, perceba que a mudança foi feita sem avisar a autoridade competente, deverá autuar o veículo em flagrante.
E essa responsabilidade não deve ser atribuída ao motorista, mas à empresa – ou seja, nessas circunstâncias, não deverá ser realizada a indicação do condutor.
Casos em que a penalidade deverá ir para os condutores são aqueles em que a má conduta está diretamente ligada as suas atitudes.
Um exemplo, bastante comum, é o excesso de velocidade (art. 218 do CTB). Ou seja, estar atento à velocidade deve ser responsabilidade do condutor, uma vez que não há como a empresa controlar se o motorista está ou não obedecendo aos limites impostos nas rodovias pelo país.
Portanto, quando o gestor receber o auto de Infração indicando este tipo de conduta, deverá identificar qual motorista foi responsável pela infração para que possa realizar a indicação de condutor.
Com isso, poderá evitar receber a multa NIC.
Saiba, a seguir, como se livrar dessa dor de cabeça chamada multa NIC.
Ao longo deste artigo, procurei deixar claro o quanto é importante ter controle da frota ao ser responsável pela gestão dos veículos da empresa.
Isso irá permitir com que muitos problemas sejam evitados, dentre os quais incluem-se os prejuízos com multas de trânsito.
Entretanto, eu também sei que nem sempre é possível evitar ter alguns problemas com órgãos de fiscalização.
Até mesmo porque, dependendo do tipo de transporte que você gerencia, os caminhos percorridos pelos motoristas bastante variados.
Muitas vezes, não é possível que o condutor se adeque às regras de trânsito de determinados locais do país em tempo hábil e, por isso, acabe cometendo infrações de trânsito.
Apesar de o CTB ser o documento base para que sejam criadas as regras de trânsito, é permitido que todo estado possa adequar suas medidas às condições e perfil de sua federação.
Com isso, grande parte das multas de trânsito recebidas ocorre por falta de conhecimento.
Saiba que, nessa situação, o primeiro passo, como gestor, é ter paciência.
De nada adianta a empresa buscar alguma forma de penalizar o motorista. Chame o seu colaborador e pergunte quais motivos contribuíram para que a multa de trânsito fosse aplicada.
Conversando e confiando no profissional que trabalha com você, será possível descobrir, por exemplo, que o trecho em que foi aplicada a autuação não estava bem sinalizado, o que contribuiu para que o condutor, de alguma forma, fosse autuado.
Imagine, por exemplo, uma situação em que você, ao receber a multa, já faça a indicação de condutor sem confirmar com o motorista da empresa se as informações colocadas na notificação estão de acordo.
Depois, ao mostrar ao colaborador, acaba sabendo que o motorista nem mesmo transitou pelo trecho indicado.
Ou seja, a tensão gerada sempre que uma notificação chega à empresa pode ser evitada.
Portanto, mesmo que você, como gestor, possa ter perdido o prazo para fazer a indicação, poderá buscar uma maneira de cancelar a multa de trânsito.
O cancelamento dessa multa pode ser obtido a partir do envio de um recurso de multa.
E, neste caso, eu posso ajudar você!
Há 10 anos, ajudo muitos motoristas e empresas de frotas no Brasil e, durante este período, evitei que muitos condutores ficassem sem a sua CNH.
Isso porque trabalho com uma equipe formada por mais de 50 especialistas em trânsito e que, diariamente, montam recursos com base na legislação de trânsito vigente.
Você deve entender que os órgãos de trânsito, ao receberem um recurso de multa, esperam argumentações coerentes, que demonstrem conhecimento em relação ao CTB.
Por isso, é muito importante a relação entre o empregador e seus motoristas, para que os dois lados possam evitar que o veículo fique na empresa, sem poder circular.
Com isso, a legislação oferece três oportunidades de defesa para qualquer tipo de multa.
A primeira delas é a Defesa Prévia.
É preciso ficar atento ao prazo previsto na notificação recebida para a realização da Defesa Prévia, pois ele inicia na data em que é expedida a Notificação de Autuação, conforme o §2º do art. 4º da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução 619/2016 do CONTRAN.
Normalmente, na primeira tentativa, são apresentados possíveis erros cometidos pelos agentes de trânsito no momento da aferição.
Caso a Defesa Prévia não seja deferida, é hora de elaborar o recurso em primeira instância, destinado à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).
Nessa fase, são enviados argumento a fim de cancelar a multa, já aplicada pelo órgão que enviou a notificação.
O prazo para que o recurso seja enviado à JARI é de, no mínimo, 30 dias após o recebimento da Notificação de Penalidade.
Pode parecer bastante tempo, mas saiba que a elaboração de um recurso consistente não é tão simples, e nem todos os motoristas conseguem fazê-lo.
Eu e minha equipe nos deparamos com frequência com esse tipo de situação, e somos capazes de acompanhar o seu caso desde a Defesa Prévia, em fase de envio à JARI, até a segunda e última instância.
Nesse caso, se o recurso à JARI também for indeferido, o condutor ainda tem mais uma chance, recorrendo em segunda instância.
Muitas pessoas acreditam que não há mais como vencer um recurso após ter tido a sua defesa indeferida nas tentativas anteriores.
Entretanto, é importante saber e lembrar que cada fase de defesa é composta por uma equipe diferente de julgadores, ou seja, a interpretação dos fatos (e o próprio julgamento) poderá mudar de uma etapa para outra.
Portanto, você sempre terá grandes chances de ter a multa NIC cancelada.
Mas não esqueça: os prazos devem ser respeitados!
Espero ter esclarecido a você, neste artigo, que é possível cancelar a multa NIC, responsável por causar muitos prejuízos para empresas que realizam algum tipo de transporte com veículos.
Conforme você acompanhou nesta leitura, para veículos de empresas, as infrações de trânsito referentes às condições e regularizações do veículo devem ser respondidas pelo empregador.
Já quando a autuação enviada indica que o erro é resultante da conduta do motorista, o gestor deverá realizar a indicação de condutor, para que ele seja penalizado.
Caso não faça o procedimento, a empresa deverá arcar com a multa NIC, que será cobrada de acordo com o cálculo que apresentei no artigo.
Porém, é claro, recorrer da multa NIC é possível, e sempre haverá chances de deferimento, principalmente quando o recurso for bem elaborado e embasado pela legislação de trânsito vigente.
Caso você tenha ficado com alguma dúvida sobre o tema abordado, deixe um comentário abaixo, para que eu o ajude a solucioná-la.
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