Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.
A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Que dirigir após ingerir qualquer tipo de bebida alcóolica é proibido, todo motorista sabe. O que muitos não conhecem são os tipos de penalidades a que estarão sujeitos ao serem barrados em uma blitz da Lei Seca.
Afinal, é possível ser preso por beber e dirigir? Sim. Essa possibilidade existe e pode acontecer mais facilmente do que você imagina.
Mas, antes de falar sobre ela, explicarei outras consequências que o teste do bafômetro pode causar.
Em primeiro lugar, você precisa saber que há três atitudes que o motorista pode assumir em uma situação de blitz da Lei Seca. São elas:
Seja qual for a opção do condutor, entre soprar ou não o bafômetro, ambas preveem consequências legais, e é sobre elas que eu falarei a partir de agora.
Quando o condutor sopra o bafômetro e o resultado comprova que ele ingeriu alguma quantidade de bebida alcoólica, ele pode sofrer duas consequências: arcar com as disposições previstas no art. 165 do CTB ou com as do art. 306.
Conforme o art. 165, dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é considerado uma infração de natureza gravíssima.
A penalidade prevê multa multiplicada 10 vezes – ou seja, o valor de uma infração gravíssima (R$ 293,47) multiplicada por 10 – atingindo a elevada quantia de R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Além de o documento de habilitação do condutor autuado ser recolhido, o veículo também ficará retido pelas autoridades competentes até que outro condutor, devidamente habilitado, compareça para a sua retirada.
Cabe ressaltar que esse segundo condutor também deverá ser submetido ao teste do bafômetro antes de pegar na direção.
E aqui também vale uma ressalva: o condutor autuado pela Lei Seca não será imediatamente considerado inabilitado.
Chamo a atenção para este ponto porque, apesar de ter a sua CNH recolhida no momento da autuação, ele poderá recuperá-la, diretamente com o órgão autuador, em até 5 dias após a data do cometimento da infração.
Depois desse prazo, caso o motorista não apareça para pegá-la, a CNH será enviada ao DETRAN de registro do condutor.
Nesse caso, a carteira de habilitação somente será considerada suspensa se:
Até aqui, você acompanhou uma das consequências previstas ao condutor que realiza o teste do bafômetro.
Mas, conforme mencionei no início desta seção, o art. 306 do CTB também aborda determinações sobre o fato.
Você lembra que comentei que ser preso é um dos riscos que o motorista que ingere bebida alcoólica antes de dirigir pode correr?
É sobre isso que falarei a partir de agora.
Você já deve ter visto pelo menos algum vídeo (esses que circulam pela internet) que mostram condutores, visivelmente embriagados, barrados em blitz da Lei Seca, não é mesmo?
Já foram flagrados motoristas que sequer conseguem soprar o bafômetro devido ao estado de inconsciência provocado pelo álcool.
Você acha que, nesses casos, pagar uma multa e passar pelo processo de suspensão são penalidades suficientes?
Certamente, não.
Isso porque o risco de vida que esses motoristas oferecem a todas as pessoas envolvidas no trânsito é enorme.
E é por isso que o CTB estipula, em seu art. 306, uma pena mais severa aos condutores com maior grau de embriaguez detectado.
Conforme o referido artigo, conduzir qualquer veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (ou de outra substância psicoativa que determine dependência) gera pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Mas é claro que a forma pela qual o condutor será avaliado para se chegar nessa penalidade não será somente visual, até porque muitas pessoas não demonstram, fisicamente, estarem sob a influencia de álcool, não é mesmo?
Assim, conforme o parágrafo primeiro do artigo, as condutas que atestarão a embriaguez serão constatadas por:
Como você pode ver, se, ao soprar o bafômetro, o teor alcoólico detectado for maior que 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será enquadrado em crime de trânsito.
Da mesma forma, se um exame laboratorial for realizado e o resultado acusar 6 decigramas de álcool por litro de sangue, o crime também será caracterizado.
Mas aqui vale um alerta muito importante: não pense que para alcançar 0,3 miligramas de álcool no bafômetro é preciso ter bebido em grande quantidade.
Na verdade, os poucos copos de chopp que você aceita tomar com seus colegas de trabalho depois do expediente já podem ser suficientes para incriminá-lo.
Por isso, muitas pessoas optam por não soprar o bafômetro, uma vez que, por não terem ideia do resultado que será apontado, elas poderão acabar respondendo por crime de trânsito.
Como esse assunto é mais delicado, discutirei com mais detalhes na próxima seção.
Conforme abordei anteriormente, não soprar o bafômetro também é uma das possibilidades pelas quais o condutor pode optar ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca.
Trata-se de uma medida constitucional que prevê como direito de todo cidadão não gerar provas contra si mesmos.
Porém, é claro, ao decidir por não realizar o teste, o motorista também irá arcar com consequências legislativas.
Dessa vez, elas são previstas pelo art. 165-A do CTB: o condutor deverá pagar uma multa no valor de R$ 2.934,70 e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.
Mas você pode estar se perguntando: essas penas não são as mesmas estipuladas ao condutor que sopra o bafômetro e apresenta ter ingerido álcool antes de dirigir?
Sim, são as mesmas.
No entanto, há uma significativa diferença entre ambas: não soprando o bafômetro, o condutor busca afastar a possibilidade de ser autuado em crime de trânsito, justamente por não ter gerado provas de que ingeriu uma quantidade além das 0,3 miligramas (o limite que, se ultrapassado, leva o condutor à prisão).
Não soprar o bafômetro, portanto, parece ser uma opção mais segura ao motorista, uma vez que ele ainda poderá recorrer da multa recebida em esfera administrativa – e não na judicial, como aconteceria caso fosse constatado o crime.
Dessa forma, se o condutor não tem certeza da quantidade de álcool que ingeriu, a melhor saída é, de fato, não realizar o teste do bafômetro.
Mas aqui também cabe um alerta: não basta o condutor negar-se a realizar o teste e apresentar, em contrapartida, sinais de que está sob o efeito de álcool.
Você lembra que utilizei como exemplo, anteriormente, os condutores embriagados que vemos em vídeos que circulam pela internet? Esses, certamente, não precisarão sequer negar o bafômetro na tentativa de evitar a caracterização de crime.
Suas atitudes falarão por si só, conforme expõe o inciso II do parágrafo primeiro do art. 306 (quando a embriaguez é constatada por sinais que indicam a condição do condutor).
Portanto, cabe, aqui, o bom senso.
O motorista que ingeriu bebida alcoólica e foi barrado em uma blitz tem o direito de se negar a ser submetido a qualquer teste que comprove tal ingestão.
É claro que, se a autoridade perceber alterações psicomotoras no condutor, ele será responsabilizado por isso, como você já viu.
Esse bom senso também é válido no quesito de que todo motorista deve ser responsável pelos seus atos.
Embora muitos condutores estejam cientes disso, eles ainda acabam insistindo no erro de misturar álcool e direção.
Para você ter uma ideia, em 2018, juntamente com minha equipe, realizei uma pesquisa a fim de analisar o número de motoristas que admitem já terem dirigido após a ingestão de bebida alcoólica.
Aliás, foi pensando em expor o resultado dessa pesquisa que elaborei este artigo. É uma forma de alerta a todos os meus leitores.
Agora que você já sabe tudo o que a legislação aborda em relação à Lei Seca, com a leitura realizada até aqui, é hora de acompanhar o resultado da enquete.
Então, fique de olho do próximo tópico.
Em 2018, minha equipe e eu tivemos a ideia de lançar uma pesquisa a fim de identificar as infrações mais cometidas pelos condutores.
Ao todo, foram 3.428 condutores participantes, dos quais 85% eram do sexo masculino e 15% do sexo feminino.
Para você ter uma ideia, 81% dos entrevistados admitiram já terem sido multados em algum momento da vida.
Embora a infração mais cometida não seja relacionada à Lei Seca (mas ao excesso de velocidade – 58%), os valores apontados em relação a dirigir sob o efeito de álcool são bastante alarmantes.
Em uma das etapas da pesquisa foi solicitado, ao participante, que respondesse com SIM ou NÃO caso ele tivesse o hábito de recorrer ao transporte alternativo todas as vezes que ingerisse bebida alcoólica.
Para a nossa surpresa, as respostas praticamente empataram: 50,3% dos motoristas brasileiros disseram que dirigem após ingerir bebida alcoólica!
E o mais preocupante é que esses dados se confirmam com resultados de outras pesquisas sobre álcool e direção, igualmente realizadas a nível nacional.
Se compararmos os resultados de nossa pesquisa com os da pesquisa realizada pelo Ministério da Saúde, por exemplo, percebemos que os problemas envolvendo álcool e direção só vêm aumentando nos últimos anos.
Conforme o levantamento do Ministério, de 2011 a 2017, a frequência de adultos que admitem dirigir após a ingestão qualquer tipo de bebida alcóolica aumentou 16% em todo o país.
Ano passado, outra pesquisa realizada pelo Estadão também apontou para esse resultado. Conforme o estudo, em relação ao ano anterior, houve um aumento de 5% dos relatos de motoristas que afirmar dirigir após a ingestão de álcool.
Ou seja, os números, ano após ano, nunca diminuem – apenas aumentam.
Na verdade, essa perigosa conduta está se tornando um hábito nacional e o resultado da nossa pesquisa apenas confirma o que já se observa em outros estudos.
Confira, a seguir, a tabela de resultados da pesquisa realizada:
Como você pode ver com a imagem que ilustra nossos resultados, das multas de trânsito mencionadas na pesquisa, as referentes à Lei Seca ficaram em segundo lugar (18% dos participantes).
Já quanto ao hábito dos motoristas, 74% dos participantes afirmaram que bebem socialmente. Porém, apenas 32% já sopraram o bafômetro.
Mas o que também chama a atenção e merece destaque é a pergunta: “você já ficou preocupado?” (em relação à possibilidade de ser barrado em uma blitz). Aqui, mais da metade dos entrevistados, 53%, respondeu que não.
Ou seja, embora cientes de que existam leis severas que punem essa atitude, muitos condutores sequer sentem receio de pegar na direção após consumir bebida alcoólica.
Será que faltam penas ainda mais severas ou é a postura e a mentalidade dos nossos condutores que precisam mudar?
Particularmente, acredito que, quanto mais motoristas bem informados estiverem circulando pelo nosso trânsito, mais seguro ele será.
Isso porque não basta temer apenas às punições da lei, mas principalmente ao risco de vida que um condutor embriagado oferece a todas as pessoas a sua volta – e isso deve pesar na consciência de cada um.
Se todos os condutores levarem mais a sério os riscos de beber e dirigir, certamente passaremos a ter dados menos alarmantes que os reportados em nossa pesquisa.
Com o texto que você acabou de ler, procurei trazer tudo o que a legislação aborda sobre a ingestão de bebida alcoólica antes de dirigir.
Você viu que, para essa atitude, o condutor pode estar sujeito a sofrer duras penalidades, sendo elas estipuladas pelos artigos 165, 165-A e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Sendo assim, expliquei o que cada um deles determina, ressaltando que, embora todo motorista tenha direito de não soprar o bafômetro, o risco de ser preso por dirigir embriagado é eminente.
Ainda, com a finalidade de mostrar o que pensam sobre o assunto e quais costumam ser as atitudes dos condutores que acompanham o meu trabalho, apresentei o resultado de uma pesquisa realizada em 2018, o qual aponta, de forma alarmante, que 50,3% dos entrevistados assumem o risco de beber antes de dirigir.
Esse resultado, como você viu, corrobora com outras pesquisas, até mesmo mais atuais – o que demonstra que, embora com leis duras, à consciência de muitos motoristas ainda não surtiu o efeito positivo esperado.
Você ficou com alguma dúvida ou curiosidade sobre o tema abordado ao longo deste artigo? Deixe um comentário abaixo, a fim de que eu possa ajudá-lo a solucionar sua questão.
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