Lei Seca prisão em 2024: Veja o que mudou na lei

Ser pego na Lei Seca em 2023 certamente não é um de seus planos para este ano. Ao longo do tempo, as penalidades previstas em lei foram ficando cada vez mais duras, com o intuito de desencorajar os condutores a dirigirem depois de beber.

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Já faz certo tempo que motoristas podem até mesmo ser presos por até 8 anos em decorrência de dirigirem embriagados, caso se envolvam em um acidente de trânsito com morte. Isso comprova o quanto a legislação está empenhada em coibir esse tipo de infração.

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Ao longo deste artigo, você entenderá melhor essa e outras questões sobre a Lei Seca em 2023.

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Você tem conhecimentos suficientes sobre a legislação de trânsito para encarar a Lei Seca em 2023?

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Sabe quais são as penalidades que a lei prevê para o motorista que for pego dirigindo sob o efeito de álcool?

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Pois, se você ainda não sabe, é melhor ficar atento!

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Desde a aprovação da Lei Nº 13.546 em 2017, se o motorista alcoolizado se envolver em acidente de trânsito grave e causar a morte de alguém, irá de fato preso.

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Isso porque as mudanças sofridas pela lei ao longo do tempo causou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo mudanças para a esfera criminal.

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Essas modificações na lei tornaram as punições bem mais severas.

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O condutor que causar mortes ao volante por estar sob o efeito de álcool (ou outra substância psicoativa que cause dependência) será punido com prisão de 5 a 8 anos.

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Isso mesmo!

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Devido à crescente ocorrência de acidentes de trânsito fatais nas vias brasileiras, os órgãos responsáveis intensificaram as punições.

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Isso porque o objetivo principal do CTB é garantir a segurança no trânsito.

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E, tendo em vista os perigos que a conduta de dirigir embriagado traz aos usuários das vias, é naturalmente compreensível que a lei tenha articulado formas de punir os infratores com mais rigidez.

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Por isso, é fundamental que você conheça essas punições e também as situações em que elas são aplicadas.

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Ao longo desta leitura, você ficará sabendo das principais alterações que ocorreram na lei de trânsito desde 1997.

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Irá descobrir o valor da multa gerada por dirigir embriagado veículo automotor nas vias públicas e o que é possível fazer para se livrar da penalidade e continuar com o seu direito de dirigir.

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E se você for parado em uma blitz da Lei Seca em 2023? Descubra se algo mudou na abordagem.

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Além disso, fique sabendo, em detalhes, das mudanças trazidas pela Lei Seca, as quais foram implantadas para oportunizar maior segurança aos usuários do trânsito brasileiro.

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Ao final, tire suas dúvidas na seção de perguntas e respostas que preparei para você.

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Portanto, siga lendo este artigo até o final e sane já todas as suas dúvidas!

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Boa leitura!

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Conheça as Principais Mudanças que Ocorreram na Lei Seca

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As penalidades previstas pelo Código de Trânsito para quem mistura álcool e direção nem sempre foram tão severas quanto as que são aplicadas hoje em dia.

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A Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o CTB, só multava os condutores que fossem flagrados apresentando determinada porcentagem de álcool no organismo.

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Antigamente, o art. 165 do CTB descrevia a infração de dirigir sob o efeito de álcool, determinando infração a concentração a partir de 6 decigramas por litro de sangue.

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Assim, de acordo com o previsto pelo artigo à época, a legislação não instituía tolerância zero ao consumo de álcool pelos motoristas.

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No entanto, o bafômetro não calcula a quantidade de álcool que há no sangue, mas, sim, o que se encontra no ar dos alvéolos.

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Por esse motivo, havia a necessidade de usar a tabela de equivalências do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

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O uso da tabela era necessário para que o infrator pudesse ser enquadrado caso o resultado ultrapassasse o limite estabelecido.

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O limite tolerado era de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue, ou seja, 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

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O que acontece é que, desde 1997, essas normas passaram por diversas mudanças.

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É por isso que os meus clientes sempre têm muitas dúvidas relacionadas à lei do bafômetro, justamente porque a lei seguidamente passou por atualizações.

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Em 2008, por exemplo, a Lei Nº 11.705 extinguiu o limite de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar estabelecido pelo CTB em 1997.

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Essa lei determinou que o infrator deve ser penalizado conforme o previsto pelo art. 165, independentemente da quantidade de álcool registrada pelo bafômetro.

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Além disso, a quantidade que, até então, era o máximo permitido para que o infrator não fosse autuado passou a ser considerada o mínimo para que a conduta seja considerada crime de trânsito.

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Isso se deve ao fato da Lei Nº 11.705 também ter feito modificações no art. 306 do CTB, o qual descreve as situações que caracterizam crime de trânsito e não somente uma infração de trânsito.

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A redação do art. 306 do Código de Trânsito determina prisão de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH para quem conduzir com a capacidade psicomotora alterada.

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O artigo em questão afirma que essa alteração das capacidades psicomotoras pode ser tanto em decorrência de álcool quanto por outras substâncias que gerem dependência.

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Além da suspensão da carteira de motorista, o art. 306 também prevê a proibição de obter o direito de dirigir.

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Para configurar crime, a concentração de álcool deve ser de 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou mais.

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Ou, então, igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

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Após o ano de 2008, outras alterações foram feitas nos artigos do CTB que discorrem sobre o consumo de álcool.

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Uma das mais relevantes foi feita pela Lei Nº 12.760, no ano de 2012.

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Nesse contexto, a multa por conduzir veículo automotor sob influência de álcool foi alterada significativamente, já que ela simplesmente dobrou de valor!

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A lei do bafômetro também sofreu modificações.

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Confira, a seguir, o que ficou estabelecido:

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  • qualquer quantidade de álcool registrada no bafômetro sujeita o motorista às penalidades da infração do art. 165 do CTB;
  • se o aparelho registrar quantidade igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o condutor será acusado de crime de trânsito, segundo o art. 306.
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A partir das informações destacadas nesta seção, é possível perceber que a legislação foi mesmo ampliando as penalidades para quem dirige depois de beber.

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Por isso, é fundamental estar atento e respeitar as determinações da lei, para não correr o risco de ser multado e, até mesmo, preso.

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Para compreender melhor as penalidades da Lei Seca em 2023, leia a próxima seção deste artigo, e saiba mais sobre o valor da multa.

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Qual é o Valor da Multa da Lei Seca em 2023?

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Após passar por várias atualizações desde 1997, a Lei Seca em 2023 prevê as seguintes penalidades e medidas administrativas aos motoristas que misturam álcool e direção:

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  • multa gravíssima multiplicada por 10
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses
  • recolhimento da carteira de motorista
  • retenção do veículo
  • multa em dobro para os casos de reincidência no período de 12 meses
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Como você pode ver acima, o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 165, qualifica a conduta de dirigir embriagado como uma infração gravíssima.

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A multa prevista é o valor de R$ 293,47 (referente à infração gravíssima) multiplicado por 10, passando a custar R$ 2.934,70.

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Caso a multa seja paga até o dia do vencimento, o valor ficará em R$ 2.347,76, já que o CTB prevê desconto de 20% nesse caso.

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Também poderá ser negado, ao motorista infrator, o direito de dirigir por um período de 12 meses, havendo o recolhimento da CNH e a retenção do veículo.

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E, caso o infrator cometa a mesma infração dentro de um período de 12 meses, o valor da multa é aplicado em dobro.

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Obs.: além de cumprir o tempo estabelecido por lei, para que o infrator volte a dirigir, é preciso que ele seja aprovado em curso de reciclagem.

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Você percebe o quanto é complicado encarar as penalidades da Lei Seca em 2023?

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Não são poucas nem leves as penalidades aplicadas a quem é flagrado dirigindo embriagado.

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Mas não para por aí, já que existe a possibilidade de essa conduta ser considerada crime de trânsito, conforme você já pôde ler neste texto.

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Entenda um pouco mais sobre essa situação na seção a seguir.

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A Lei Seca em 2023 Prevê Prisão de Até 8 Anos!

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A Lei de Nº 13.546, sancionada por Temer, endureceu as penalidades para motoristas infratores que causam acidentes de trânsito com vítimas por misturarem álcool e direção.

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Uma das mudanças dessa lei foi acrescentar um terceiro parágrafo ao art. 302 do CTB, o qual trata de homicídio culposo ao volante.

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A partir de então, passou a ser prevista pena de reclusão entre 5 e 8 anos a quem praticar homicídio culposo quando dirigir veículo automotor sob o efeito de álcool.

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Suspensão da CNH e proibição de obter o direito de dirigir seguem sendo penalidades previstas também para esse caso.

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A lei, que acabou entrando em vigor em 2018, trouxe mudanças apenas para a esfera criminal, ou seja, somente para os casos em que há morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.

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Mas, diante dessas alterações, será que a abordagem policial em operações de fiscalização também sofreu mudanças?

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Falo melhor sobre essa questão no tópico a seguir.

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Então, siga a leitura.

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O que mudou na abordagem de blitz da Lei Seca?

Nada mudou para quem for pego em uma blitz da Lei Seca dirigindo sob o efeito de álcool.

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Ainda assim, a aprovação da lei foi considerada um avanço para a segurança no trânsito do país, já que serve como um importante instrumento para inibir a impunidade nas vias.

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Apesar de já se falar em crime de trânsito antes da aprovação da lei, as penalidades eram bem mais brandas.

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Em quase todos os casos, o motorista era solto, após o pagamento da fiança, e a pena geralmente era convertida em serviços prestados à comunidade local.

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Ou, caso o condutor permanecesse preso, o cumprimento da pena era em regime aberto ou semiaberto.

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Portanto, para quem for flagrado em blitz por conduzir veículo automotor sob influência de álcool, mas não tiver se envolvido em acidente com morte ou lesão corporal grave, tudo continuará igual.

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Nesse caso, a lei irá considerar a conduta como infração e/ou crime de trânsito, porém, será dado ao motorista o direito à fiança.

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As medidas administrativas, como, por exemplo, a suspensão da CNH e a multa, também não sofreram alterações.

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No teste do bafômetro, a margem de 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido dos pulmões também continua a mesma.

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Ou seja, até atingir essa medida, o condutor terá cometido uma infração de trânsito.

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Se ultrapassar esse limite, a lei entende a conduta como crime de trânsito.

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De acordo com estudos realizados, esse limite estabelecido equivale a menos de um copo de cerveja, por exemplo.

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Por isso, tome cuidado, pois não há garantia nenhuma de que esse limite seja confiável.

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Ou seja, beber e dirigir é uma conduta que você jamais deve adotar!

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No entanto, nem sempre a lei é aplicada de forma regular, por diversos fatores.

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Independentemente do motivo, o certo é que a lei deve ser seguida regularmente, e nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que seja garantido direito de defesa ao condutor.

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Sobre a possibilidade de recorrer das penalidades da Lei Seca em 2023, aconselho a leitura da seção a seguir.

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Você Pode Recorrer da Penalidade!

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Seja qual for a situação por que você está passando, é fundamental ter em mente que é possível recorrer sempre, independentemente da infração de trânsito que você cometeu.

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Trata-se de um direito seu, garantido por lei.

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Ao contrário do que muitos acreditam, é perfeitamente possível que o seu recurso seja deferido.

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O segredo está em como o recurso é elaborado.

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É preciso que o recurso seja muito bem embasado em fatos e argumentos técnicos e jurídicos.

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Ao todo, você tem direito de recorrer em 3 etapas, formadas pela defesa prévia, e os recursos em 1ª e 2º instância.

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Na defesa prévia, é muito importante destacar erros formais da autuação, como falhas no preenchimento do auto de infração por exemplo.

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Já nas duas instâncias de recurso administrativo, é crucial a apresentação de recursos com argumentos técnicos, embasados na legislação de trânsito atual.

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É importante prestar a atenção às notificações recebidas se você for autuado, pois nelas é possível encontrar informações relevantes para o envio do seu recurso.

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Obedeça aos prazos de envio e encaminhe suas defesas para os endereços indicados em cada notificação.

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E não se esqueça de que recursos encaminhados fora do prazo não serão julgados.

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Na próxima seção deste artigo, vou tirar algumas dúvidas a respeito da Lei Seca.

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Não deixe de ler, pois pode ser que sua pergunta seja respondida a seguir.

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Dúvidas Comuns Sobre a Lei Seca em 2023

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Até este ponto de sua leitura, você pôde saber sobre uma série de questões da Lei Seca ao longo dos anos.

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Contudo, para evitar uma multa da Lei Seca em 2023, ter conhecimento de algumas informações específicas pode ser crucial.

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Por isso, destinei uma parte deste artigo para tirar algumas dúvidas comuns dos condutores.

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Veja se seus questionamentos sobre a Lei Seca serão abordados a partir de agora.

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1 - Quanto tempo esperar para dirigir depois de beber?

Depois de consumir bebidas alcoólicas, muitos motoristas se perguntam quanto tempo devem esperar até pegar o volante novamente.

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A resposta para essa questão pode ser até mesmo um pouco decepcionante, pois não há como taxar um tempo exato para poder voltar a dirigir depois de beber.

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Isso porque a eliminação de álcool da corrente sanguínea depende do organismo de cada pessoa, fazendo com que cada metabolismo expulse o álcool em seu próprio tempo.

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Contudo, uma ferramenta que pode ajudar a saber qual o melhor momento para dirigir é o aplicativo Motorista Consciente.

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Ele é gratuito e, com base em algumas informações que você deverá fornecer, fará um cálculo do tempo aproximado em que você estará apto para dirigir novamente.

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Esse aplicativo foi preparado por mim e minha equipe com o intuito de ajudá-lo a dirigir somente quando for seguro, e para que você evite multas.

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Mas lembre-se de que ele dá apenas uma estimativa de tempo, não servindo como contraprova ao resultado do bafômetro.

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2 - É obrigatório soprar o bafômetro?

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Essa é uma das principais polêmicas envolvendo a Lei Seca.

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O art. 165-A do CTB determina as mesmas penalidades aplicadas a casos em que o motorista tem a embriaguez confirmada a quem se recusar a soprar o bafômetro.

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Com isso, quem se recusa a passar pelo teste é multado em R$ 2.934,70 e pode ter a CNH suspensa por 12 meses.

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A polêmica que envolve esse assunto está no fato de a Constituição Federal determinar que nenhum cidadão deverá ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

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Assim, por mais que recusar o teste do bafômetro gere penalidades, essa determinação da lei é entendida por muitos como inconstitucional.

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3 - É possível enganar o bafômetro?

Muitos e muitos motoristas procuram formas de burlar a fiscalização, utilizando meios que tentem enganar o bafômetro.

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Na internet, por meio de redes sociais ou sites cuja confiabilidade é questionável, é possível encontrar “receitas” de como passar o bafômetro para trás.

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Algumas teorias encontradas por aí aconselham beber vinagre, ingerir açúcar, mascar chiclete e usar carvão ativado.

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Acontece que o bafômetro (e o fiscal de trânsito também) é suficientemente esperto para não ser enganado.

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A máquina faz um cálculo apurado a partir do ar expelido pelos pulmões do motorista, permitindo constatar a mínima presença de álcool em seu organismo.

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Por isso, chegamos à conclusão de que não é possível enganar o bafômetro.

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4 - Existe tolerância no bafômetro?

É fato que a Lei Seca recebe esse nome porque, atualmente, estabelece tolerância zero ao consumo de bebidas alcoólicas por motoristas.

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Porém, o art. 4º da Resolução 432/2013 do CONTRAN determina que seja descontada a margem de erro do resultado apresentado pelo bafômetro.

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Por ser um aparelho eletrônico, considera-se que o bafômetro pode apresentar falhas, apesar de ser avaliado a cada 12 meses quanto a seu estado de funcionamento.

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Com isso, o condutor só será autuado pela Lei Seca em 2023 se o resultado do seu teste for a partir de 0,05 gramas de álcool por litro de ar alveolar.

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Abaixo disso, o resultado estará dentro da margem de erro, fazendo com que o condutor não deva ser penalizado.

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Conclusão

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Ao longo da leitura, você viu quais são as penalidades previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro para os motoristas que misturam álcool e direção.

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Ficou sabendo que, com a vigência da Lei Nº 13.546, o motorista embriagado que se envolver em acidentes de trânsito com morte ou lesão corporal grave ou gravíssima poderá pegar prisão de 5 a 8 anos.

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Viu também que as alterações feitas na Lei Seca foram unicamente na esfera criminal, permanecendo as penalidades para o motorista que for pego dirigindo sob o efeito de álcool inalteradas.

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Por exemplo, quem for pego em uma blitz da Lei Seca por dirigir alcoolizado continuará sendo penalizado com o previsto no art. 165 do CTB.

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Agora você sabe que, independentemente do tipo de infração de trânsito que você possa ter cometido, sempre é possível recorrer, pois esse é um direito seu como cidadão.

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Além disso, a seção de dúvidas deste artigo abordou os principais questionamentos dos condutores acerca da Lei Seca.

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Se você ainda tiver dúvidas, fique à vontade para deixar sua pergunta nos comentários.

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