Lei da Película: Insulfilm G5 é permitido?

O insulfilm G5 é permitido apenas nos vidros traseiros e laterais traseiros. O para-brisa e os vidros laterais dianteiros ainda precisam manter uma transmitância mínima de 70%. isso significa que o G5 não pode ser instalado no para-brisa, apenas nos vidros laterais e traseiro. A conformidade com essas normas é verificada por meio de equipamentos de medição ou certificados de conformidade com a norma ABNT NBR 9491.

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Muitas pessoas utilizam "insulfilm" ou película escurecedora nos seus veículos, seja para proteger do sol, mudar o visual do carro ou na maioria por questões de segurança.

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Acontece que a prática tem gerado muita dor de cabeça para os motoristas.

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Imagine o tamanho do incômodo em ser parado em uma blitz e ter seu veículo retido e receber uma multa por "insulfilm".

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Pensando em evitar o problema e trazer para você exatamente o que diz a Lei, preparei este artigo.

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Saiba se o Insulfilm G5 é permitido ou não e tenha a certeza de que você está com o carro em dia.

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A Resolução do CONTRAN  N.º 254 traz informações importantes sobre o tema e será apresentada em detalhe para você.

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Antes "entrar" na Lei fica uma curiosidade para você:

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Na verdade "Insulfilm" é uma marca de películas automotivas. Ele é vendido em lojas autorizadas pela marca, são certificados e possuem o selo holográfico de autenticidade INSULFILM™. A lei é válida para películas automotivas de todas as marcas.

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Neste artigo você vai ver:

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1 - Os limites de transparência permitidos pela Lei de Trânsito;

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2 - Insulfilm G5 é permitido?

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2 - A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei;

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3  - O que fazer na abordagem policial;

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4 - Como recorrer sua multa de trânsito

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Os limites permitidos pela Lei de Trânsito

A escolha do tipo de película para os vidros do veículo está sujeita a normas específicas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Seguindo a última atualização das regulamentações em janeiro de 2023, não é mais exigida uma transparência mínima para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro. No entanto, para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros, é necessário que a película mantenha uma transparência de pelo menos 70%.

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Além disso, há outras diretrizes a serem observadas no uso de película ou insulfilm. É proibida a utilização de películas refletivas em qualquer área envidraçada do veículo, bem como a presença de bolhas nas películas aplicadas em áreas críticas de visão do condutor e em áreas indispensáveis para a dirigibilidade do veículo.

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A não conformidade com essas normas constitui uma infração grave. A penalidade é uma multa no valor de R$ 195,23, além do acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo será retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente implica na remoção da película.

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Confira o texto da Resolução do CONTRAN N.º 254 , de 26 de outubro de 2007.

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Insulfilm G5 é permitido?

Sim, somente se aplicado aos vidros laterais e traseiro. É proibido apenas no para-brisa, que deve ter no mínimo 70% de transparência.

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O chamado insulfilm G5 é muito popular por escurecer bastante os vidros. Tem sido muito requisitado, especialmente para carros "tunados".

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A multa e as consequências por não estar de acordo com a Lei

Película com escurecimento maior que o previsto na Lei gera multa, que está prevista no artigo 230 do Código de trânsito, veja:

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Artigo 230, XVI Código Brasileiro de Trânsito (CTB)  - Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas

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Multa Grave, 5 pontos na carteira de motorista

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Valor R$195,23

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Medida Administrativa: retenção do veículo para regularização.

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Atenção, você poderá ter que arrancar a película automotiva escurecedora indevida para que não tenha o veículo retido.

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É comum a aplicação de Insulfilm fora do permitido em Lei, como vemos no vídeo abaixo mostrando a película Platinum:

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https://www.youtube.com/watch?v=JY0_r29Zyxc

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Abordagem policial

É necessário para medir a luminosidade um aparelho chamado de Luxímetro, que deverá estar devidamente aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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O problema todo é que este aparelho é quase inexistente.

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Mas a Regra do CONTRAN é clara:

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Art. 10 - A verificação dos índices de transmitância luminosa estabelecidos nesta Resolução será realizada na forma regulamentada pelo CONTRAN, mediante utilização de instrumento aprovado pelo INMETRO e homologado pelo DENATRAN.

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Mas outros podem ser os argumentos para aplicar a multa, como cores irregulares e ausência de carimbo no vidro.

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Vidros escuros podem aumentar o risco de o policial confundir você com alguém suspeito, por isso não dê chance para o azar. Em caso de abordagem policial, abaixe os vidros ou acenda a luz interna para evitar ser confundido.

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https://www.youtube.com/watch?v=mMOBwFq_cIM

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Conclusão

Atualmente ter película escurecedora nos vidros é uma questão de segurança, e se você observar as leis de trânsito, não terá do que se preocupar.

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Insulfim G5 ou qualquer outra película que exceda os limites da Lei pode gerar multa.

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Mas nem sempre as multas são aplicadas da forma correta e muitas vezes as autoridades não seguem as leis como deveriam.

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Por isso, se você foi multado saiba que é possível recorrer desta multa.

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Referências:

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  1. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  3. https://www.youtube.com/watch?v=JY0_r29Zyxc
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