Você já ouviu falar em auto de infração? Bom, ele é o documento que permite às autoridades de trânsito entender qual foi a infração cometida e registrá-la oficialmente no nome do condutor infrator.
O auto de infração é, em resumo, o documento que prova que o motorista cometeu uma infração, indica qual foi e quais as penalidades sofridas pelo condutor. Então, este é autuado e recebe essa notificação oficial.
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Mas, você sabe quem são os responsáveis por emitir esse documento? Ou, ainda, como proceder nos casos em que você for autuado? Será que é possível recorrer ao receber uma autuação?
Preparamos um conteúdo completo sobre o assunto, onde vamos explicar bem a fundo o que é o DSV Digital e como é possível utilizá-lo a seu favor, caso você seja autuado.
Confira abaixo na íntegra e boa leitura!
O DSV é uma sigla para Departamento de Operação do Sistema Viário. Ele é o órgão que emite os autos de infrações quando os motoristas são multados.
Quando um condutor fere alguma norma descrita no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele está cometendo uma infração e, portanto, sofre penalidades por isso, como multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outras penalidades previstas na lei.
Nesse caso, o motorista recebe uma autuação enviada pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) após o registro oficial do auto pelo DSV, informando todos os detalhes da infração, como local, hora, qual a infração cometida e suas penalidades específicas.
Durante o período da pandemia, tudo passou a ser feito de forma digital e remota, para evitar que a COVID-19 avançasse mais do que já havia avançado no país.
Dessa forma, muitos serviços prestados pelo Governo precisaram se organizar para não deixar que tudo parasse de funcionar e a população não saísse prejudicada, especialmente nos casos de infrações indevidas.
Algo que não informamos é que o DSV também é o departamento que o motorista procura quando há algum erro na autuação, tornando-a indevida.
Então, assim como grande parte dos serviços públicos, o DSV precisou migrar para o digital, como forma de continuar atendendo sem prejudicar a população.
Com isso, o DSV passou a prestar diversos serviços de forma completamente remota.
Como é um departamento muito procurado para resolver questões e recorrer infrações indevidas, diversos serviços precisaram passar para o digital.
Os principais são os seguintes:
Muitas vezes, a infração é cometida mas não é feita em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou algum agente de trânsito. Mas, como é isso?
Os famosos “pardais” conseguem registrar quando um condutor ultrapassa o limite de velocidade e, através de uma foto, emite uma multa para o proprietário do veículo. O que fazer, então, quando o motorista não era o proprietário?
É aí que entra a indicação de condutor: o proprietário do veículo apresenta e indica quem estava fazendo uso do veículo no momento da infração, retirando de si a multa, pontos na CNH e qualquer outro encargo referente à infração cometida.
Apesar de muito eficaz, o serviço de identificação de veículos pelo DSV não é infalível e pode acabar emitindo autuações para pessoas inocentes. Como assim?
Imagine que na foto tirada pelo pardal, o veículo tinha a placa semelhante a do seu automóvel, mas pela imagem não ser tão boa, acabou que quem recebeu a autuação foi você. O que fazer nesses casos?
É aí que entra a defesa prévia da autuação, que serve como uma espécie de recurso para irregularidades nas infrações.
Ela, inclusive, serve para diversos outros casos de irregularidades, não apenas relacionadas às placas dos veículos. Ou seja, se você receber alguma autuação indevida, procure o DSV Digital e faça a defesa prévia.
É provável que o primeiro momento em que você entrar em contato com uma autuação seja quando receber a notificação na sua casa, de forma física.
O problema é que é possível que essa notificação seja perdida e você precisará de uma 2ª via, afinal, estamos falando de um documento.
Nesses casos, o DSV Digital também emite para o motorista a 2ª via da notificação de autuação.
Qual é a diferença do auto de infração e da notificação do auto de infração? Simples: a notificação apenas informa que a infração foi cometida. Já o auto propriamente dito tem a multa somada a ele.
Com o DSV Digital é possível acessá-la e emitir uma 2ª via do auto de infração para pagar a multa.
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