Quando o cobertor fica curto e não dá para cumprir com todas as obrigações financeiras, talvez ficar com uma dívida ativa de IPVA não seja a melhor escolha.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual que incide sobre os brasileiros que têm um veículo registrado em seu nome.
Mesmo sendo pago apenas uma vez por ano e correspondendo a um pequeno percentual sobre o valor venal do veículo, não é tão incomum que as pessoas se enrolem e não consigam pagar o imposto.
Pois essa porcentagem, embora baixa, é sobre uma quantia de dinheiro que costuma ser elevada, uma vez que as motos, carros, caminhonetes, vans e caminhões são bens de alto valor.
Para você conseguir visualizar melhor, vamos apresentar um exemplo. A alíquota do IPVA para veículo terrestre de passeio no Mato Grosso é de 3%.
Vamos imaginar um mato-grossense que possui um Ford Fiesta Sedan 1.0 modelo 2012. De acordo com a tabela Fipe, o valor venal desse veículo é de R$ 23.617,00.
Calculando quando é 3% desse valor, chegamos ao resultado de R$ 708,51. É isso que o dono do veículo tem de pagar em 2018 para não ficar com uma dívida ativa de IPVA.
Se ele não se organizou para pagar antecipadamente em cota única com desconto, poderá parcelar em três vezes de R$ 236,17.
Esse valor pode ser pequeno para alguns leitores. Mas boa parte dos brasileiros não costuma guardar uma parte do seu salário, seja porque ganha pouco ou porque não se organiza.
Sem um planejamento financeiro, a data limite de pagamento se aproxima e não tem dinheiro sobrando para cumprir com essa obrigação.
Até porque manter um veículo tem muitas outras despesas que, se somadas, representam um alto custo anual.
Além do combustível, cada vez mais caro, há gastos com garagem, estacionamento, manutenção, lavagem, licenciamento, seguro, multas e outros.
Isso sem contar as demais despesas da vida de uma pessoa, que não estão ligadas diretamente com o veículo ou transporte.
Não pensar sobre tudo isso e economizar um dinheiro extra pode significar a dívida ativa de IPVA. A seguir, explicaremos melhor o que isso quer dizer.
Em todos os países em que há um Estado, ou seja, um grupo de entidades e pessoas que governam e administram o território, são cobrados impostos.
São valores que possibilitarão ao Estado oferecer serviços relacionados à saúde, educação, segurança, manutenção de vias e tantos outros.
Quanto ao IPVA, tributo estadual que, conforme explicamos no início do texto, é aplicado sobre a propriedade de veículos, ele não é destinado necessariamente à manutenção das ruas, avenidas e rodovias do estado, como muitos pensam.
A lei diz apenas que 40% do dinheiro arrecadado fica com o governo estadual, 40% é repassado aos municípios e os 20% restantes são destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Veja bem: os estados e municípios podem, sim, aplicar a sua parte da arrecadação na mobilidade urbana e conservação das vias. Porém não são obrigados a fazê-lo.
De qualquer forma, o que precisa ser entendido é que o IPVA, assim como os demais impostos, tem seu propósito e sua importância.
Estar em dia com essa contribuição é, portanto, financiar os serviços públicos que, embora precários, são necessários para boa parte da população.
A dívida ativa ocorre quando o imposto não é quitado. Ela é o mecanismo que o Estado tem para monitorar os débitos de seus contribuintes.
“A dívida ativa é o cadastro que todo governo tem, seja municipal, estadual ou federal, que reúne as informações de todas as pessoas que possuem algum tipo de débito com aquele governo.”
Assim explicou Edmundo Emerson de Medeiros, professor de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, à Revista Creditas.
A dívida ativa de IPVA, por consequência, se caracteriza quando uma pessoa tem um débito específico que resultou do não pagamento do imposto sobre o seu veículo.
Como o IPVA é um imposto estadual, as regras para o seu pagamento não são as mesmas em todas as unidades federativas do Brasil.
Cada estado define um calendário de pagamento, com diferentes datas de acordo com o número final da placa dos veículos.
Vamos continuar usando o exemplo do Mato Grosso para que você entenda melhor. Veja, na tabela abaixo, qual é o calendário de pagamento do IPVA no estado em 2018:
Vencimento do IPVA | |||
Final da placa | Pagamento em cota única (desconto de 5%) | Pagamento em cota única (desconto de 3%) | Pagamento em cota única (sem desconto) ou 1ª de 3 parcelas |
1 | até 10/01 | até 22/01 | até 31/01 |
2 e 3 | até 15/02 | até 20/02 | até 28/02 |
4 e 5 | até 12/03 | até 20/03 | até 29/03 |
6 e 7 | até 10/04 | até 20/04 | até 30/04 |
8 e 9 | até 10/05 | até 21/05 | até 30/05 |
0 | até 11/06 | até 20/06 | até 29/06 |
Se você não é do Mato Grosso, pode encontrar o cronograma de vencimentos no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quando um contribuinte não paga um imposto, o órgão arrecadador pode inscricrever o do seu CPF na dívida ativa decorridos 30 dias após a data final de vencimento.
No caso da dívida ativa de IPVA, para que isso aconteça, ele deve informar a Procuradoria Geral do estado, que será responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa Estadual.
Vale observar que nem todos os proprietários de veículos automotores correm esse risco, pois os estados preveem algumas situações de isenção do imposto.
Entre as isenções mais comuns estão para os veículos adaptados para o uso de pessoas com deficiência, ou então, aqueles que foram fabricados há mais de 15 ou 20 anos.
Se não é o seu caso, procure pagar o imposto do veículo sempre em dia para não entrar na dívida ativa de IPVA e nem deixar criar uma bola de neve.
A seguir, explicaremos melhor as consequências do não pagamento do tributo.
Quando o CPF de um contribuinte é inscrito na dívida ativa de IPVA, podem ocorrer várias consequências.
Por exemplo, a cobrança de juros, multas e encargos pelo não pagamento. Desse modo, o dinheiro devido pelo imposto só vai crescendo, atualizado mensalmente pela taxa Selic.
Outra consequência é a inscrição do nome do inadimplente no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin).
Quando isso acontece, a pessoa terá dificuldade para obter crédito em financiamentos imobiliários e empréstimos, por exemplo.
Mas o pior cenário para quem está com o CPF na dívida ativa de IPVA é a execução fiscal.
Ela pode ser decretada por um juiz, depois que o processo chega na esfera judicial e o contribuinte não cumpre o novo prazo determinado para o pagamento dos débitos.
Com ou sem dívida ativa de IPVA, existem outras possíveis consequências do não pagamento do imposto, relativas à legislação de trânsito.
O que acontece é que, para a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), não pode haver débitos, como manda o artigo 131, parágrafo 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.
(...)
§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”
O CRLV precisa ser renovado anualmente. Desse modo, se o IPVA de 2018 não é pago, o licenciamento do mesmo ano também não.
Como o CRLV é um documento de porte obrigatório, pode acontecer de o carro ser parado em uma blitz de trânsito e a irregularidade ser constatada.
É aplicada, então, a multa prevista no artigo 230 do CTB, inciso V:
“Art. 230. Conduzir o veículo:
(...)
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
(...)
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;”
Note que a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O problema é que o veículo removido é liberado para o seu dono depois de sanadas as irregularidades que motivaram a multa.
Ou seja, os débitos precisam ser pagos para o licenciamento ser renovado. É por isso que uma organização financeira é fundamental.
Então, um dia o veículo é guinchado e, para ser recuperado, todas essas despesas empurradas com a barriga precisam ser quitadas.
Se isso não for feito, o veículo não ficará para sempre no depósito. O Código de Trânsito prevê a possibilidade de leiloá-lo.
Pense que alguém poderá adquirir o seu querido automóvel por um preço muito abaixo do mercado e, o pior, sem você receber nenhum tostão dessa venda.
A prática comum e correta é o contribuinte ser notificado via remessa postal quando seu nome passa a constar na dívida ativa de IPVA.
Quem desconfia que está nessa situação e, por algum motivo, não recebeu a notificação, pode tirar sua dúvida online.
Em São Paulo, é possível fazer uma consulta no site da Procuradoria Geral do Estado para saber se o débito foi inscrito
Acesse aqui: http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/da-ic-web/inicio.do.
No menu horizontal, vá em “Consultas” e clique em “Consultar Débitos e Condições de Pagamento”.
Na página, você precisará escolher qual o documento que será inserido para exibir os resultados.
Ele pode ser o CPF, CNPJ (pois uma empresa também pode constar no registro de um veículo como sua proprietária) ou até o código Renavam do veículo.
Em seguida, digite abaixo o número do documento e, ao lado, selecione “Não sou um robô”.
Então, basta clicar em confirmar para saber se há dívida ativa de IPVA em seu nome, por falta de pagamento do tributo.
Se você não é contribuinte de São Paulo, terá de procurar a seção de consulta no site da Procuradoria Geral do estado em que vive.
Confira o link na lista abaixo. Se você não encontrar no site a página onde é possível fazer a consulta, procure os meios de contato e pergunte ao órgão qual é o procedimento para se informar a respeito.
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas (a consulta no Amazonas é feita pelo Instituto de Protesto de Títulos do Brasil, Seção Amazonas – IEPTB AM)
Bahia (na Bahia, a consulta é feita no site da Secretaria de Fazenda)
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
Tocantins
No mesmo site da Procuradoria Geral de São Paulo, é possível começar a tomar as providências necessárias para regularizar a situação.
Em vez de “Consultas”, no menu de cima clique em “Emissão direta de GARE”.
Essa é a sigla para Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais, o documento que o contribuinte precisa ter para encaminhar o pagamento dos valores devidos.
Em São Paulo, a rede de bancos homologados para receber o pagamento de débito inscrito na dívida ativa de IPVA tem Bradesco, Banco do Brasil, Itaú, Banco Mercantil do Brasil e Santander.
Cada estado tem procedimentos diferentes nesse sentido. Se você não mora em São Paulo e não sabe como proceder, entre em contato com a Procuradoria Geral do Estado ou Secretaria Estadual de Fazenda e se informe.
Geralmente, é exigido que o pagamento do dinheiro devido na dívida ativa de IPVA seja feito integralmente.
Em São Paulo, de 20 de julho a 15 de agosto de 2017, os devedores tiveram uma excelente alternativa para regularizar a situação em melhores condições.
Isso porque o governo estadual instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), pelo qual era possível obter até 75% de desconto sobre os juros de mora no pagamento à vista.
Ou parcelamento em 18 vezes pagando 50% do valor das multas punitivas e moratórias.
Essa oportunidade não existe mais, porém. O PPD era inspirado no Programa Especial de Regularização Tributária, instituído pela Medida Provisória Nº 783/2017.
Ele ofereceu descontos para inscritos na dívida pública da União (lembrando que o IPVA não se encaixa aí, por ser um imposto estadual) que solicitaram o benefício até 31 de agosto de 2017.
Em São Paulo, não. De acordo com a Lei Estadual Nº 13.296/2008, primeiro o contribuinte recebe uma multa pelo atraso no IPVA.
Ele pode contestar a multa e, se sua defesa não for aceita, é dado um prazo de 30 dias para pagar o débito integralmente.
Não havendo o pagamento, seu nome é inscrito na dívida ativa de IPVA, sem a previsão de parcelamento.
Pode haver condições especiais de pagamento, por iniciativa dos governos estaduais, como aquelas que mencionamos no tópico acima.
Para saber se o seu estado oferece algum tipo de benefício de desconto ou parcelamento da dívida ativa, informe-se com a Procuradoria Geral do Estado ou Secretaria da Fazenda.
Quando se fala em caducar, trata-se do que os advogados costumam chamar de decadência de uma obrigação financeira.
Ela se caracteriza quando um contribuinte não realiza o pagamento de um tributo, mas o órgão arrecadador não expede a notificação de pagamento em cinco anos.
Quando isso acontece, a necessidade de pagar o IPVA caduca. Ou seja, é extinta.
Uma situação um pouco diferente é a prescrição: a pessoa recebe o comunicado de pagamento, porém não quita o débito mesmo assim.
Passados cinco anos, se o órgão não cobrou ou executou a dívida, ocorre a prescrição, e o contribuinte também passa a não dever mais nada.
Se você fez a consulta no site da Procuradoria Geral do Estado e descobriu que não está com dívida ativa de IPVA, isso não significa que a sua situação está em dia.
Pode ter acontecido de simplesmente a inscrição na dívida não ter sido feita ainda. Acesse o site da Secretaria da Fazenda do seu estado e procure uma seção onde é possível consultar o IPVA.
Se ele não foi pago ainda, será possível emitir uma guia de pagamento para quitá-lo. Não perca tempo e faça isso para evitar transtornos com a inscrição de seu nome na dívida ativa.
Será exigido o número do Renavam do veículo, que pode ser obtido em um dos documentos, o CRV ou CRLV.
Não. Assim como o licenciamento anual de um veículo só pode ser feito depois de quitados todos os seus débitos, o mesmo acontece com a expedição do Certificado de Registro.
E o que isso tem a ver com a transferência? lendo o inciso I do artigo 123 do Código de Trânsito Brasileiro você entenderá:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
(...)”
O artigo seguinte, 124, determina, no inciso VIII, que o novo CRV só pode ser expedido se os débitos estiverem quitados. Isso inclui, é claro, o pagamento do IPVA.
Mas atenção, pois existe uma possibilidade muito perigosa para quem está comprando um veículo.
O procedimento para transferir a sua propriedade começa com o preenchimento do verso do CRV, com as informações do comprador e da transação.
Antigo e novo proprietário assinam com firma reconhecida em cartório. Deve ser obtida, também, uma cópia autenticada do documento.
Enquanto o vendedor pega essa cópia e faz a comunicação de venda ao Detran, o novo proprietário tem 30 dias para obter o novo registro.
O problema é que, se o veículo tinha dívidas e ele não foi cuidadoso, só aí descobrirá os débitos.
Por isso é fundamental fazer uma pesquisa com o Renavam do veículo antes de comprá-lo. Veja, aqui, como fazê-lo.
O mesmo acontece com as multas de trânsito não pagas. Procure descobrir se elas existem antes de adquirir um veículo.
Caso existam e mesmo assim você queira o veículo, negocie um desconto no valor a ser pago, tendo em vista que terá a despesa com o pagamento da dívida.
IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Ele é cobrado anualmente, exceto nos casos de isenção previstos em cada estado.
O não pagamento desse tributo pode resultar na inscrição do nome do proprietário na dívida ativa de IPVA, o que pode resultar em uma série de consequências nada agradáveis, como explicamos ao longo desse artigo.
O que você precisa levar em consideração é que, com a cobrança de juros e multas, a dívida só aumenta e fica cada vez mais difícil de pagar. É um efeito bola de neve.
Para não correr esse risco, é fundamental começar a agir preventivamente, adotando uma vida mais responsável financeiramente.
Afinal, carros com débitos não obtêm o licenciamento e, por conta disso, podem acabar sendo guinchados.
Se isso ocorrer, o veículo só é liberado depois de cumpridas todas as obrigações. Ou seja, ao ignorar o pagamento, existe um sério risco de ficar sem o automóvel.
Nossa dica final é passar a controlar melhor as suas finanças. Crie planilhas para monitorar todos os gastos do dia, da semana, do mês e do ano.
Uma boa ideia é deixar uma categoria especial para as despesas relacionadas ao veículo. IPVA, manutenção, licenciamento, gasolina…
Assim, você saberá exatamente se os custos que ele traz são compatíveis com a sua renda e com as demais despesas da sua vida.
Esse é o primeiro passo para se organizar e conseguir pagar todas as contas que chegam.
Ainda tem dúvidas sobre a dívida ativa de IPVA? Então, entre em contato conosco ou comente logo abaixo!
Referências:
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