CNH Cassada ou Suspensa é Possível Reverter?

Ter a CNH cassada ou suspensa é uma consequência com a qual nenhum condutor gostaria de lidar.

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Afinal, essas duas punições envolvem a perda do direito de dirigir.

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Felizmente, é possível reverter a CNH cassada ou suspensa por meio de recurso administrativo.

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Assim, você evita a pior consequência gerada por elas: ser proibido de dirigir.

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Não sabe qual a diferença entre ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa? Tem dúvidas a respeito do assunto?

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Então, este artigo é para você. Aqui, você resolverá diversas dúvidas sobre duas das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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De antemão, adianto que, embora as penalidades sejam parecidas – e bastante severas –, há diferenças entre elas.

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Ao longo deste artigo, você descobrirá quais consequências são previstas para o condutor penalizado e o que fazer para evitá-las.

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Como você verá, é possível recorrer a fim de evitar ter a CNH cassada ou suspensa, independentemente da situação que deu causa à punição.

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Se você está correndo o risco de perder seu direito de dirigir, portanto, leia este artigo até o final.

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Meu objetivo é ajudá-lo a não perder sua habilitação, a fim de que você não precise ficar sem dirigir.

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Neste artigo, você verá:

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  • Quais as diferenças entre a suspensão e a cassação da CNH
  • Prazos da suspensão e da cassação
  • Quais condutas geram a suspensão
  • Quais condutas geram a cassação
  • Consequências de dirigir com a CNH cassada ou suspensa
  • Como saber se a CNH está cassada ou suspensa
  • Como evitar a cassação ou a suspensão
  • Diferenças entre o recurso de suspensão e o de cassação
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Boa leitura!

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CNH Cassada ou Suspensa: Diferenças

Tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades previstas no art. 256 do CTB.

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Elas são impostas aos condutores em casos de descumprimento à legislação de trânsito.

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Dentre as 6 penalidades previstas no art. 256 do CTB, a suspensão e a cassação do direito de dirigir são as mais severas.

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Contudo, a cassação é ainda mais rigorosa do que a suspensão. E isso se dá por dois motivos:

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  1. a imposição da cassação implica a perda do direito de dirigir, obrigatoriamente, por 2 anos;
  2. a imposição da cassação requer que o condutor, para recuperar seu direito de dirigir, faça todo o processo de habilitação novamente.
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E, ao final do processo, inclusive, o motorista recebe a Permissão para Dirigir (PPD) – válida por um ano –, como todo condutor recém-habilitado.

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A suspensão, por outro lado, demanda do condutor a frequência em curso de reciclagem – penalidade prevista no art. 256, VII do CTB –, em vez de novo processo de habilitação.

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Além disso, o tempo de duração da penalidade de suspensão, diferentemente do prazo da cassação, é variável.

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Nos tópicos seguintes, falarei mais sobre os prazos de cumprimento de ambas as penalidades.

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Prazos da suspensão da CNH

Como eu disse, os prazos de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir são variáveis.

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Para que você entenda melhor, é importante conhecer o art. 261 do CTB.

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Nele, estão previstas as situações em que a penalidade deverá ser aplicada, bem como o período de cumprimento conforme a hipótese que a originou.

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Há, de acordo com o § 1° do art. 261 do CTB, dois prazos diferentes para cada uma das duas situações possíveis.

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Veja, abaixo, o que é previsto, conforme os incisos I e II do § 1° do art. 261:

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  • atingir o limite de pontos na CNH em 12 meses: suspensão de 6 a 12 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 meses a 2 anos;
  • cometer infração autossuspensiva: suspensão de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.
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O inciso I refere-se à hipótese em que o condutor atinge a soma de 20 ou mais pontos em seu prontuário.

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Isso acontece em decorrência do cometimento de infrações diversas, em um período de 12 meses.

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Já o inciso II diz respeito à hipótese em que o condutor comete uma infração que prevê a suspensão direta do direito de dirigir.

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Mais adiante, você verá uma lista com todas as infrações que geram a suspensão, independentemente do número de pontos da CNH.

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Agora, falarei sobre o prazo de cassação do direito de dirigir.

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Prazo da cassação da CNH

O período determinado para o cumprimento da penalidade de cassação consta no art. 263 do CTB, em seu § 2°.

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Conforme o dispositivo, o condutor penalizado com a cassação, para retomar seu direito de dirigir, deverá refazer o processo de habilitação.

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Contudo, isso só será possível após dois anos do início de cumprimento da penalidade.

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Ou seja, o tempo de punição para o condutor quando a CNH cassada é, invariavelmente, 2 anos.

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Como você pôde ver, os prazos de cumprimento das penalidades e processo para reaver a habilitação após a punição são diferentes.

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Em resumo, em caso de suspensão da CNH, o tempo em que o condutor ficará impedido de dirigir pode ser menor.

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Também será mais fácil voltar ao volante depois da suspensão do que ao ter a CNH cassada.

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Isso porque o curso de reciclagem, requisito para reaver o direito de dirigir, pode ser feito enquanto você cumpre a penalidade de suspensão.

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Nesse sentido, é necessário conhecer exatamente as condutas que, segundo a legislação de trânsito, levam os condutores a serem penalizados com a suspensão ou cassação.

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Vamos conhecê-las?

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O Que Leva à Suspensão da CNH

Anteriormente, apresentei a você as duas situações em que o condutor pode ter sua habilitação suspensa. São elas:

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  • por acúmulo de pontos em 12 meses;
  • por cometer infração autossuspensiva.
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Não apresentei a você, porém, as infrações autossuspensivas, isto é, que levam à suspensão da carteira de habilitação.

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Os motoristas, com frequência, me perguntam o seguinte:

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É mesmo possível uma única infração causar a perda do direito de dirigir, mesmo quando não há pontuação alguma registrada em seu prontuário?

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E a resposta para essa pergunta é afirmativa. É, sim, possível perder a habilitação por conta de uma única infração.

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Algo importante a saber é que todas essas infrações autossuspensivas são gravíssimas.

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Obviamente, todas as infrações classificadas como gravíssimas são extremamente prejudiciais à segurança no trânsito.

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No entanto, 20 delas são ainda mais perigosas. Por essa razão, há uma particularidade que as diferencia das demais: a imposição direta da suspensão.

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De modo a facilitar sua visualização, preparei uma tabela com todas as infrações que, quando cometidas, devem suspender o direito de dirigir do condutor.

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Confira:

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Como a lei prevê a penalidade de suspensão especificamente para essas condutas, elas não geram pontos na CNH.

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E não apenas a suspensão pode ser aplicada por diferentes causas. A cassação também é aplicada em casos diversos, descritos na legislação.

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Na sequência, descubra quais situações podem gerar a cassação da CNH.

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O Que Leva à Cassação da CNH

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As hipóteses em que o condutor pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir constam no art. 263 do CTB.

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Conforme seus 3 incisos, a CNH deverá ser cassada nos seguintes casos:

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  • quando o condutor dirigir veículo em período de suspensão;
  • quando o condutor reincidir, em 12 meses, nas infrações previstas nos seguintes artigos: 162 (inciso III), 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
  • quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito.
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Para saber exatamente quais são os casos mencionados no segundo inciso do art. 263, confira a tabela a seguir.

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O último caso em que a cassação é prevista pode ser um pouco mais complicado de entender.

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Mas na verdade não é. Afinal, pode ser condenado judicialmente por delito de trânsito aquele que pratica crime na direção de veículo automotor.

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Conforme o art. 263, III, do CTB, se o condutor for condenado por delito de trânsito, ele terá sua CNH cassada.

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Para voltar a dirigir, ele deverá ser submetido a novos exames, conforme normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), medida prevista no art. 160 do Código.

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Ainda, de acordo com o § 1° do art. 160, o condutor envolvido em acidente grave poderá ser submetido aos exames, a juízo do DETRAN. Contudo, seu direito à ampla defesa permanece vigente e a decisão do órgão poderá ser questionada.

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Nesse caso, o condutor poderá ter seu documento de habilitação apreendido até que seja aprovado nos exames realizados, conforme § 2° do mesmo artigo.

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Como você pode ver, para quem tem o hábito ou a necessidade de dirigir, ser impedido de dirigir por uma penalidade de cassação da CNH é algo bastante negativo.

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Ainda mais porque, para voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade, o condutor tem de refazer o processo de habilitação.

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E o processo leva algum tempo, o que aumenta o período em que você ficará sem poder dirigir.

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Agora, é importante que você saiba quais consequências terá caso seja flagrado dirigindo em período de suspensão ou de cassação.

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Consequências de Dirigir Com a CNH Cassada ou Suspensa

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É importante saber, também, que as consequências de dirigir em período de suspensão da CNH são diferentes das previstas para o condutor que dirige em período de cassação.

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Conforme o art. 162, II do CTB, dirigir veículo estando com a habilitação suspensa é uma infração gravíssima.

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Essa conduta é punível com multa de R$ 293,47, multiplicada 3 vezes – devido à incidência de fator multiplicador –, o que totaliza o valor de R$ 880,41.

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Além disso, são previstas, também, as medidas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

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E essas não são as únicas consequências. É previsto, no art. 263 do CTB, que o condutor pego dirigindo com a habilitação suspensa tenha seu direito de dirigir cassado.

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Por outro lado, se dirigir em via pública com a CNH cassada, o condutor estará cometendo um crime de trânsito – previsto no art. 309 do CTB.

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As penalidades previstas nessa situação são: detenção, de 6 a 12 meses, ou multa.

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Como você pode ver, as consequências não são nada agradáveis para o condutor.

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Mas é claro que ficar impedido de dirigir é algo que todo condutor quer evitar que aconteça consigo, não é mesmo?

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Por isso é tão importante fazer o possível para que você não tenha sua CNH cassada ou suspensa – únicas penalidades que retiram seu direito de dirigir.

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Por esses motivos, é importante que você esteja sempre a par da situação da sua habilitação.

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Sobre isso, falarei a seguir.

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Como Saber se Você Está Com a CNH Cassada ou Suspensa

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Ainda não sabe como verificar se você está com a CNH cassada ou suspensa?

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Não se preocupe, pois explicarei a você uma forma bastante simples de resolver essa questão.

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Em primeiro lugar, saiba que a legislação determina que todo condutor seja comunicado a respeito de duas ocorrências:

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  • abertura de processo administrativo; ou
  • registro de infrações referentes a si ou ao seu veículo.
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Essa comunicação deve ocorrer por meio de notificação por remessa postal, publicação oficial ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

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Essa determinação é trazida no art. 282 do CTB e no art. 4° da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução CONTRAN n° 619/2016.

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O que quero dizer é: se você estiver atento às notificações recebidas em seu endereço, é pouco provável que não saiba de um processo de suspensão ou de cassação.

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Mas lembre-se de que seu endereço deve estar sempre atualizado junto ao DETRAN.

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Isso porque, em caso de desatualização do seu endereço, você será considerado notificado mesmo que não receba a notificação – conforme § 1º do art. 282 do CTB.

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De qualquer modo, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, e buscar pelo tópico “Consulta de situação de CNH” ou algo semelhante.

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Alguns DETRANs disponibilizam em seu site a opção “consulta a processo de suspensão/cassação”, como é o caso do DETRAN/SP.

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Assim que você clicar na opção desejada, serão solicitadas algumas informações. Normalmente, é preciso informar:

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  • número da identidade
  • número do RENACH
  • número da CNH
  • estado de registro da habilitação
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Feito isso, você terá acesso às informações a respeito de sua habilitação. Portanto, se estiver suspensa ou cassada, você facilmente saberá disso.

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Você também pode consultar a situação da sua habilitação em um posto do DETRAN ou CIRETRAN da sua região.

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Mas creio que você gostaria de fazer o possível para não ficar impedido de dirigir, estou certo?

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Nesse caso, tenho uma boa notícia para você: é possível manter seu direito de dirigir.

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Quer descobrir como? Leia a próxima seção.

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O Que Fazer Para Evitar CNH Cassada ou Suspensa

Você sabia que defender-se frente a uma acusação imposta é um direito seu enquanto cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal?

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Muitos condutores não sabem disso e, por essa razão, perdem chances de cancelar multas indevidas.

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Para alguns, pagar a multa pode até não ser um grande problema. Mas não podemos desconsiderar que o acúmulo de pontos na CNH pode gerar a perda do direito de dirigir.

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Isso, sim, é motivo mais do que suficiente para você passar a considerar a possibilidade de recorrer, a fim de tentar reverter a situação do processo.

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Você deve saber que, em caso de suspensão ou cassação, você receberá duas notificações em seu endereço.

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Uma notificação informará sobre o registro de infração, sendo expedida pelo órgão autuador.

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A outra será para notificá-lo sobre a abertura de processo administrativo para a suspensão ou cassação do seu direito de dirigir. Essa notificação é sempre expedida pelo DETRAN.

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Se o órgão que o autuou foi o próprio DETRAN, então você poderá receber uma única notificação referente aos dois processos.

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Esteja atento a cada notificação recebida

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De qualquer forma, é possível recorrer. Isso vale tanto para a autuação que deu causa à penalidade de suspensão ou de cassação quanto para o processo para imposição de uma dessas penalidades.

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A diferença é que, se você receber uma única notificação, significa que há um único processo para a imposição de ambas as penalidades (multa e suspensão ou cassação).

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Nesse caso, você deverá defender-se de ambas as penalidades também em único processo.

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Mas fique tranquilo, pois você terá três possibilidades de impedir as penalidades: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

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Ao recorrer da autuação, você pode conseguir a anulação das penalidades, incluindo os pontos na CNH, e, com isso, não haverá motivação para a retirada do seu direito de dirigir.

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Saiba que, mesmo que a Defesa Prévia não seja enviada, você ainda poderá recorrer em 1ª instância.

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Por outro lado, para recorrer em 2ª instância, é preciso ter recorrido na instância anterior.

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Verifique, nas notificações recebidas, os prazos e endereços para envio de suas defesas.

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O apoio de um especialista em Direito de Trânsito pode ajudá-lo a não se confundir durante o processo e a apresentar os melhores argumentos.

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Assim, você evita o risco de perder os prazos de defesa e de ter sua CNH bloqueada.

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Por fim, saiba que sua CNH só será cassada ou suspensa caso sua defesa seja indeferida em todas as fases.

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Isso significa que, a menos que sua CNH já esteja suspensa, você poderá continuar dirigindo até o resultado do último processo.

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A seguir, resolverei uma dúvida bastante comum em relação à CNH cassada ou suspensa: afinal, recursos para suspensão e cassação são iguais?

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Entenda na próxima seção.

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Recurso Contra Cassação e Suspensão é Igual?

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Embora possam ser semelhantes, os recursos de CNH cassada ou suspensa não são formulados exatamente da mesma forma.

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As etapas de defesa serão as mesmas, mas os argumentos desenvolvidos para a defesa podem – e, na maioria das vezes, devem – variar.

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Afinal de contas, cada caso demanda uma argumentação específica. Portanto, cada recurso será único, ainda que pareça semelhante a outro.

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Agora, se o seu questionamento maior diz respeito à possibilidade de vitória no recurso, a leitura do próximo tópico pode ajudá-lo a compreender algumas coisas.

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É realmente possível regularizar a situação?

É muito comum os motoristas duvidarem da possibilidade de cancelamento das multas e processos administrativos.

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Isso acontece porque muitas pessoas utilizam em seus recursos uma argumentação inadequada, que não é capaz de sustentar o pedido de cancelamento.

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Mas saiba que é sempre possível regularizar esse tipo de situação, por maior que seja a gravidade da penalidade a ser imposta.

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E, se você estiver atento a eventuais falhas do processo, as quais podem ocorrer inclusive na emissão da notificação, suas chances podem ser ainda maiores.

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Faço essa afirmação, considerando que os órgãos de trânsito também devem seguir as normas da legislação.

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Obviamente, cada caso, por ser único, demanda uma avaliação detalhada, com base na qual será possível definir a melhor linha de argumentação.

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De qualquer modo, para você ter uma ideia, posso lhe dar um exemplo.

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Digamos que você foi autuado por excesso de velocidade, e em seu recurso decide argumentar que não percebeu que estava cometendo uma infração de trânsito.

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Não posso garantir que esse argumento será desconsiderado, mas, pela minha experiência com recursos de multas, não creio que o resultado disso será positivo.

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Eu e minha equipe já percebemos que as pessoas que buscam esse tipo de argumentação, quase sempre, obtêm um resultado negativo.

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Por outro lado, a falta de aferição do equipamento medidor de velocidade é um argumento que quase sempre resulta no cancelamento da autuação.

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Conclusão

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Neste artigo, expliquei em detalhes as diferenças existentes entre ter a CNH cassada ou suspensa.

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Falei sobre o tempo de duração de ambas as penalidades. Você descobriu, ainda, quais as consequências de dirigir com a CNH cassada ou suspensa.

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Agora você já sabe exatamente quais infrações, quando cometidas, resultam na aplicação direta da penalidade de suspensão.

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E também já sabe em quais situações poderá ter sua habilitação cassada.

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Ter conhecimento sobre o assunto, sem dúvida, contribui para assumir uma postura responsável no trânsito.

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De modo a alertá-lo quanto ao risco da perda do direito de dirigir, expliquei as situações que levam à suspensão ou à cassação da CNH.

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Também apresentei a você duas formas de descobrir se sua habilitação está suspensa ou cassada: por meio das notificações e consultando o DETRAN.

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Você conferiu o que é preciso fazer para evitar a suspensão e a cassação da sua CNH. E, por fim, soube que os recursos contra essas penalidades devem ser diferentes.

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Como você viu, o seu direito de recorrer é garantido em ambos os casos.

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Com isso, você poderá continuar dirigindo seu veículo, e, caso seu recurso seja deferido, sequer precisará abandonar o volante.

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Ficou com alguma dúvida sobre CNH cassada ou suspensa? Deixe um comentário abaixo.

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Além disso, compartilhe este artigo com outras pessoas, para que elas também conheçam melhor as penalidades de suspensão e cassação da carteira.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7232018.pdf
  5. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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