Ter a CNH cassada ou suspensa é uma consequência com a qual nenhum condutor gostaria de lidar.
Afinal, essas duas punições envolvem a perda do direito de dirigir.
Felizmente, é possível reverter a CNH cassada ou suspensa por meio de recurso administrativo.
Assim, você evita a pior consequência gerada por elas: ser proibido de dirigir.
Não sabe qual a diferença entre ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) cassada ou suspensa? Tem dúvidas a respeito do assunto?
Então, este artigo é para você. Aqui, você resolverá diversas dúvidas sobre duas das penalidades mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
De antemão, adianto que, embora as penalidades sejam parecidas – e bastante severas –, há diferenças entre elas.
Ao longo deste artigo, você descobrirá quais consequências são previstas para o condutor penalizado e o que fazer para evitá-las.
Como você verá, é possível recorrer a fim de evitar ter a CNH cassada ou suspensa, independentemente da situação que deu causa à punição.
Se você está correndo o risco de perder seu direito de dirigir, portanto, leia este artigo até o final.
Meu objetivo é ajudá-lo a não perder sua habilitação, a fim de que você não precise ficar sem dirigir.
Neste artigo, você verá:
Boa leitura!
Tanto a suspensão quanto a cassação são penalidades previstas no art. 256 do CTB.
Elas são impostas aos condutores em casos de descumprimento à legislação de trânsito.
Dentre as 6 penalidades previstas no art. 256 do CTB, a suspensão e a cassação do direito de dirigir são as mais severas.
Contudo, a cassação é ainda mais rigorosa do que a suspensão. E isso se dá por dois motivos:
E, ao final do processo, inclusive, o motorista recebe a Permissão para Dirigir (PPD) – válida por um ano –, como todo condutor recém-habilitado.
A suspensão, por outro lado, demanda do condutor a frequência em curso de reciclagem – penalidade prevista no art. 256, VII do CTB –, em vez de novo processo de habilitação.
Além disso, o tempo de duração da penalidade de suspensão, diferentemente do prazo da cassação, é variável.
Nos tópicos seguintes, falarei mais sobre os prazos de cumprimento de ambas as penalidades.
Como eu disse, os prazos de cumprimento da penalidade de suspensão do direito de dirigir são variáveis.
Para que você entenda melhor, é importante conhecer o art. 261 do CTB.
Nele, estão previstas as situações em que a penalidade deverá ser aplicada, bem como o período de cumprimento conforme a hipótese que a originou.
Há, de acordo com o § 1° do art. 261 do CTB, dois prazos diferentes para cada uma das duas situações possíveis.
Veja, abaixo, o que é previsto, conforme os incisos I e II do § 1° do art. 261:
O inciso I refere-se à hipótese em que o condutor atinge a soma de 20 ou mais pontos em seu prontuário.
Isso acontece em decorrência do cometimento de infrações diversas, em um período de 12 meses.
Já o inciso II diz respeito à hipótese em que o condutor comete uma infração que prevê a suspensão direta do direito de dirigir.
Mais adiante, você verá uma lista com todas as infrações que geram a suspensão, independentemente do número de pontos da CNH.
Agora, falarei sobre o prazo de cassação do direito de dirigir.
O período determinado para o cumprimento da penalidade de cassação consta no art. 263 do CTB, em seu § 2°.
Conforme o dispositivo, o condutor penalizado com a cassação, para retomar seu direito de dirigir, deverá refazer o processo de habilitação.
Contudo, isso só será possível após dois anos do início de cumprimento da penalidade.
Ou seja, o tempo de punição para o condutor quando a CNH cassada é, invariavelmente, 2 anos.
Como você pôde ver, os prazos de cumprimento das penalidades e processo para reaver a habilitação após a punição são diferentes.
Em resumo, em caso de suspensão da CNH, o tempo em que o condutor ficará impedido de dirigir pode ser menor.
Também será mais fácil voltar ao volante depois da suspensão do que ao ter a CNH cassada.
Isso porque o curso de reciclagem, requisito para reaver o direito de dirigir, pode ser feito enquanto você cumpre a penalidade de suspensão.
Nesse sentido, é necessário conhecer exatamente as condutas que, segundo a legislação de trânsito, levam os condutores a serem penalizados com a suspensão ou cassação.
Vamos conhecê-las?
Anteriormente, apresentei a você as duas situações em que o condutor pode ter sua habilitação suspensa. São elas:
Não apresentei a você, porém, as infrações autossuspensivas, isto é, que levam à suspensão da carteira de habilitação.
Os motoristas, com frequência, me perguntam o seguinte:
É mesmo possível uma única infração causar a perda do direito de dirigir, mesmo quando não há pontuação alguma registrada em seu prontuário?
E a resposta para essa pergunta é afirmativa. É, sim, possível perder a habilitação por conta de uma única infração.
Algo importante a saber é que todas essas infrações autossuspensivas são gravíssimas.
Obviamente, todas as infrações classificadas como gravíssimas são extremamente prejudiciais à segurança no trânsito.
No entanto, 20 delas são ainda mais perigosas. Por essa razão, há uma particularidade que as diferencia das demais: a imposição direta da suspensão.
De modo a facilitar sua visualização, preparei uma tabela com todas as infrações que, quando cometidas, devem suspender o direito de dirigir do condutor.
Confira:
Como a lei prevê a penalidade de suspensão especificamente para essas condutas, elas não geram pontos na CNH.
E não apenas a suspensão pode ser aplicada por diferentes causas. A cassação também é aplicada em casos diversos, descritos na legislação.
Na sequência, descubra quais situações podem gerar a cassação da CNH.
As hipóteses em que o condutor pode ser penalizado com a cassação do direito de dirigir constam no art. 263 do CTB.
Conforme seus 3 incisos, a CNH deverá ser cassada nos seguintes casos:
Para saber exatamente quais são os casos mencionados no segundo inciso do art. 263, confira a tabela a seguir.
O último caso em que a cassação é prevista pode ser um pouco mais complicado de entender.
Mas na verdade não é. Afinal, pode ser condenado judicialmente por delito de trânsito aquele que pratica crime na direção de veículo automotor.
Conforme o art. 263, III, do CTB, se o condutor for condenado por delito de trânsito, ele terá sua CNH cassada.
Para voltar a dirigir, ele deverá ser submetido a novos exames, conforme normas do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), medida prevista no art. 160 do Código.
Ainda, de acordo com o § 1° do art. 160, o condutor envolvido em acidente grave poderá ser submetido aos exames, a juízo do DETRAN. Contudo, seu direito à ampla defesa permanece vigente e a decisão do órgão poderá ser questionada.
Nesse caso, o condutor poderá ter seu documento de habilitação apreendido até que seja aprovado nos exames realizados, conforme § 2° do mesmo artigo.
Como você pode ver, para quem tem o hábito ou a necessidade de dirigir, ser impedido de dirigir por uma penalidade de cassação da CNH é algo bastante negativo.
Ainda mais porque, para voltar a dirigir após o cumprimento da penalidade, o condutor tem de refazer o processo de habilitação.
E o processo leva algum tempo, o que aumenta o período em que você ficará sem poder dirigir.
Agora, é importante que você saiba quais consequências terá caso seja flagrado dirigindo em período de suspensão ou de cassação.
É importante saber, também, que as consequências de dirigir em período de suspensão da CNH são diferentes das previstas para o condutor que dirige em período de cassação.
Conforme o art. 162, II do CTB, dirigir veículo estando com a habilitação suspensa é uma infração gravíssima.
Essa conduta é punível com multa de R$ 293,47, multiplicada 3 vezes – devido à incidência de fator multiplicador –, o que totaliza o valor de R$ 880,41.
Além disso, são previstas, também, as medidas de recolhimento da habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
E essas não são as únicas consequências. É previsto, no art. 263 do CTB, que o condutor pego dirigindo com a habilitação suspensa tenha seu direito de dirigir cassado.
Por outro lado, se dirigir em via pública com a CNH cassada, o condutor estará cometendo um crime de trânsito – previsto no art. 309 do CTB.
As penalidades previstas nessa situação são: detenção, de 6 a 12 meses, ou multa.
Como você pode ver, as consequências não são nada agradáveis para o condutor.
Mas é claro que ficar impedido de dirigir é algo que todo condutor quer evitar que aconteça consigo, não é mesmo?
Por isso é tão importante fazer o possível para que você não tenha sua CNH cassada ou suspensa – únicas penalidades que retiram seu direito de dirigir.
Por esses motivos, é importante que você esteja sempre a par da situação da sua habilitação.
Sobre isso, falarei a seguir.
Ainda não sabe como verificar se você está com a CNH cassada ou suspensa?
Não se preocupe, pois explicarei a você uma forma bastante simples de resolver essa questão.
Em primeiro lugar, saiba que a legislação determina que todo condutor seja comunicado a respeito de duas ocorrências:
Essa comunicação deve ocorrer por meio de notificação por remessa postal, publicação oficial ou qualquer outro meio tecnológico hábil.
Essa determinação é trazida no art. 282 do CTB e no art. 4° da Resolução nº 918/2022, que sucedeu a Resolução CONTRAN n° 619/2016.
O que quero dizer é: se você estiver atento às notificações recebidas em seu endereço, é pouco provável que não saiba de um processo de suspensão ou de cassação.
Mas lembre-se de que seu endereço deve estar sempre atualizado junto ao DETRAN.
Isso porque, em caso de desatualização do seu endereço, você será considerado notificado mesmo que não receba a notificação – conforme § 1º do art. 282 do CTB.
De qualquer modo, você pode acessar o site do DETRAN do seu estado, e buscar pelo tópico “Consulta de situação de CNH” ou algo semelhante.
Alguns DETRANs disponibilizam em seu site a opção “consulta a processo de suspensão/cassação”, como é o caso do DETRAN/SP.
Assim que você clicar na opção desejada, serão solicitadas algumas informações. Normalmente, é preciso informar:
Feito isso, você terá acesso às informações a respeito de sua habilitação. Portanto, se estiver suspensa ou cassada, você facilmente saberá disso.
Você também pode consultar a situação da sua habilitação em um posto do DETRAN ou CIRETRAN da sua região.
Mas creio que você gostaria de fazer o possível para não ficar impedido de dirigir, estou certo?
Nesse caso, tenho uma boa notícia para você: é possível manter seu direito de dirigir.
Quer descobrir como? Leia a próxima seção.
Você sabia que defender-se frente a uma acusação imposta é um direito seu enquanto cidadão brasileiro, garantido pela Constituição Federal?
Muitos condutores não sabem disso e, por essa razão, perdem chances de cancelar multas indevidas.
Para alguns, pagar a multa pode até não ser um grande problema. Mas não podemos desconsiderar que o acúmulo de pontos na CNH pode gerar a perda do direito de dirigir.
Isso, sim, é motivo mais do que suficiente para você passar a considerar a possibilidade de recorrer, a fim de tentar reverter a situação do processo.
Você deve saber que, em caso de suspensão ou cassação, você receberá duas notificações em seu endereço.
Uma notificação informará sobre o registro de infração, sendo expedida pelo órgão autuador.
A outra será para notificá-lo sobre a abertura de processo administrativo para a suspensão ou cassação do seu direito de dirigir. Essa notificação é sempre expedida pelo DETRAN.
Se o órgão que o autuou foi o próprio DETRAN, então você poderá receber uma única notificação referente aos dois processos.
Esteja atento a cada notificação recebida
De qualquer forma, é possível recorrer. Isso vale tanto para a autuação que deu causa à penalidade de suspensão ou de cassação quanto para o processo para imposição de uma dessas penalidades.
A diferença é que, se você receber uma única notificação, significa que há um único processo para a imposição de ambas as penalidades (multa e suspensão ou cassação).
Nesse caso, você deverá defender-se de ambas as penalidades também em único processo.
Mas fique tranquilo, pois você terá três possibilidades de impedir as penalidades: Defesa Prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
Ao recorrer da autuação, você pode conseguir a anulação das penalidades, incluindo os pontos na CNH, e, com isso, não haverá motivação para a retirada do seu direito de dirigir.
Saiba que, mesmo que a Defesa Prévia não seja enviada, você ainda poderá recorrer em 1ª instância.
Por outro lado, para recorrer em 2ª instância, é preciso ter recorrido na instância anterior.
Verifique, nas notificações recebidas, os prazos e endereços para envio de suas defesas.
O apoio de um especialista em Direito de Trânsito pode ajudá-lo a não se confundir durante o processo e a apresentar os melhores argumentos.
Assim, você evita o risco de perder os prazos de defesa e de ter sua CNH bloqueada.
Por fim, saiba que sua CNH só será cassada ou suspensa caso sua defesa seja indeferida em todas as fases.
Isso significa que, a menos que sua CNH já esteja suspensa, você poderá continuar dirigindo até o resultado do último processo.
A seguir, resolverei uma dúvida bastante comum em relação à CNH cassada ou suspensa: afinal, recursos para suspensão e cassação são iguais?
Entenda na próxima seção.
Embora possam ser semelhantes, os recursos de CNH cassada ou suspensa não são formulados exatamente da mesma forma.
As etapas de defesa serão as mesmas, mas os argumentos desenvolvidos para a defesa podem – e, na maioria das vezes, devem – variar.
Afinal de contas, cada caso demanda uma argumentação específica. Portanto, cada recurso será único, ainda que pareça semelhante a outro.
Agora, se o seu questionamento maior diz respeito à possibilidade de vitória no recurso, a leitura do próximo tópico pode ajudá-lo a compreender algumas coisas.
É muito comum os motoristas duvidarem da possibilidade de cancelamento das multas e processos administrativos.
Isso acontece porque muitas pessoas utilizam em seus recursos uma argumentação inadequada, que não é capaz de sustentar o pedido de cancelamento.
Mas saiba que é sempre possível regularizar esse tipo de situação, por maior que seja a gravidade da penalidade a ser imposta.
E, se você estiver atento a eventuais falhas do processo, as quais podem ocorrer inclusive na emissão da notificação, suas chances podem ser ainda maiores.
Faço essa afirmação, considerando que os órgãos de trânsito também devem seguir as normas da legislação.
Obviamente, cada caso, por ser único, demanda uma avaliação detalhada, com base na qual será possível definir a melhor linha de argumentação.
De qualquer modo, para você ter uma ideia, posso lhe dar um exemplo.
Digamos que você foi autuado por excesso de velocidade, e em seu recurso decide argumentar que não percebeu que estava cometendo uma infração de trânsito.
Não posso garantir que esse argumento será desconsiderado, mas, pela minha experiência com recursos de multas, não creio que o resultado disso será positivo.
Eu e minha equipe já percebemos que as pessoas que buscam esse tipo de argumentação, quase sempre, obtêm um resultado negativo.
Por outro lado, a falta de aferição do equipamento medidor de velocidade é um argumento que quase sempre resulta no cancelamento da autuação.
Neste artigo, expliquei em detalhes as diferenças existentes entre ter a CNH cassada ou suspensa.
Falei sobre o tempo de duração de ambas as penalidades. Você descobriu, ainda, quais as consequências de dirigir com a CNH cassada ou suspensa.
Agora você já sabe exatamente quais infrações, quando cometidas, resultam na aplicação direta da penalidade de suspensão.
E também já sabe em quais situações poderá ter sua habilitação cassada.
Ter conhecimento sobre o assunto, sem dúvida, contribui para assumir uma postura responsável no trânsito.
De modo a alertá-lo quanto ao risco da perda do direito de dirigir, expliquei as situações que levam à suspensão ou à cassação da CNH.
Também apresentei a você duas formas de descobrir se sua habilitação está suspensa ou cassada: por meio das notificações e consultando o DETRAN.
Você conferiu o que é preciso fazer para evitar a suspensão e a cassação da sua CNH. E, por fim, soube que os recursos contra essas penalidades devem ser diferentes.
Como você viu, o seu direito de recorrer é garantido em ambos os casos.
Com isso, você poderá continuar dirigindo seu veículo, e, caso seu recurso seja deferido, sequer precisará abandonar o volante.
Ficou com alguma dúvida sobre CNH cassada ou suspensa? Deixe um comentário abaixo.
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Referências:
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