Como é feita a busca e apreensão do veículo?

A ação de busca e apreensão de veículo é muito comum quando as parcelas do financiamento veicular deixam de ser pagas. Para evitar prejuízos, a instituição credora pode recuperar o bem financiado legalmente. Porém, o atraso no pagamento do financiamento, em muitos casos, está relacionado a cobranças ilegais e/ou abusivas por parte da financiadora. Para tentar reaver o veículo apreendido, é preciso contratar um advogado.

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O veículo automotor passou de um artigo de luxo para um bem necessário no dia a dia das pessoas.

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Ir ao trabalho ou levar os filhos à escola é muito mais fácil se você não depende de transporte público.

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Por razões como essa, adquirir um veículo está nos planos de muitas pessoas. Uma das formas encontradas para isso é o financiamento veicular.

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Apesar de ser muito comum, o pagamento do veículo pode sair do controle por diversas razões quando a compra é financiada.

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Falta de planejamento, cobranças excessivas ou até mesmo a pandemia atual são causas da dificuldade em manter os pagamentos em dia.

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O problema é que a falta de pagamento pode resultar na busca e apreensão do veículo. Assim, o veículo que antes era um sonho vira um pesadelo.

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https://www.youtube.com/watch?v=iLupdBD3LfU&t=1s

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Escrevi este artigo, pensando em ajudá-lo a entender o que poderá causar essa temida ação, mas também evitá-la.

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Portanto, aqui você verá:

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  • Ação de busca e apreensão é comum em financiamentos
  • Como funciona a busca e apreensão
  • Qual a relação da perda do veículo com a alienação fiduciária
  • Quantas parcelas em atraso no financiamento geram busca e apreensão
  • O que fazer ao receber mandado de busca e apreensão
  • Como reverter busca e apreensão
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Boa leitura!

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A Ação de Busca e Apreensão de Veículo é Comum em Financiamentos

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O modelo e a cor do veículo normalmente não são as únicas coisas nas quais se pensa antes de adquirir esse bem.

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Arrisco a dizer que, antes de qualquer coisa, pensamos em como pagaremos essa compra.

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Por ser um bem de consumo caro, a maioria dos brasileiros opta por financiar o veículo.

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O financiamento nada mais é do que um empréstimo concedido por uma instituição financeira – banco ou cooperativa de crédito, por exemplo.

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Como qualquer empréstimo, porém, o valor negociado para a compra do veículo precisará ser devolvido. E esse valor será acrescido de taxas e juros.

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Para formalizar o financiamento, você deverá assinar um contrato. Nele, estarão estabelecidas as parcelas da dívida e prazos para o seu pagamento.

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É nesse ponto que chamo a sua atenção. Em muitos casos, os contratos de financiamento contêm cláusulas abusivas.

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A cobrança excessiva de juros pode ser a causa da dificuldade em quitar as parcelas do financiamento.

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A questão é que a falta de pagamento pode gerar consequências como a apreensão do veículo financiado.

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É preciso, contudo, saber em que situação essa é uma possibilidade legal.

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Digo isso porque, para forçar o pagamento da dívida, muitas instituições ameaçam penhorar os bens do cliente inadimplente.

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Por essa razão, principalmente, é extremamente importante analisar minuciosamente o contrato, antes de firmar acordo com a instituição.

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Ao ler com atenção o contrato, você pode evitar o risco de não conseguir arcar com essa despesa.

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Para explicar melhor o assunto, explicarei, na seção seguinte, como funciona a busca e apreensão.

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Como Funciona a Busca e Apreensão de Veículos?

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A busca e apreensão de veículo é uma possibilidade quando uma ou mais parcelas do financiamento veicular não são pagas.

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De acordo com o art. 3° do Decreto-Lei n° 911/1969, o credor pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

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Isso poderá acontecer se comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2° do art. 2°, ou o inadimplemento.

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Este processo nada mais é que o credor requerer judicialmente, devido à Alienação Fiduciária, o veículo dado em garantia no contrato de financiamento.

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A ação é concedida liminarmente e pode ser apreciada em plantão judiciário.

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Conforme a súmula n° 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fiduciário deverá comprovar a mora. Do contrário, a apreensão do veículo não será permitida.

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Contudo, de acordo com o art. 2º, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/1969, a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento.

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Ela pode ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, e a assinatura do aviso não precisa ser do destinatário.

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Mas não se preocupe. Antes de o veículo ser apreendido, deverá chegar uma correspondência, informando sobre o atraso no pagamento e possíveis consequências.

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O ideal é entrar em contato com o credor assim que o aviso for recebido. Isso porque, caso não obtenha resposta, a financiadora poderá recorrer judicialmente.

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Na próxima seção, explicarei a você por que a perda do veículo é possível nos financiamentos.

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Alienação Fiduciária e Perda do Veículo: Qual a Relação?

Grande parte dos contratos de financiamento veicular no Brasil ocorre por meio de Alienação Fiduciária.

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Nessa modalidade de negócio, a propriedade do bem adquirido é dada como garantia de pagamento da dívida.

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Dessa forma, você se torna devedor da instituição financeira, precisando quitar todas as parcelas acertadas para o financiamento.

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Isso significa que a posse do veículo será inteiramente da instituição?

Não. Enquanto estiver em dia com o pagamento do financiamento, você poderá utilizar o veículo da forma que desejar.

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Porém, se o seu contrato contém alienação fiduciária, o veículo não será seu até que a dívida com a instituição esteja quitada.

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O credor também terá direito sobre o veículo, em caso de inadimplência do devedor.

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Conforme o art. 1.368-B do Código Civil, a alienação fiduciária em garantia de bem móvel confere direito real de aquisição ao fiduciante.

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O devedor só terá direito pleno de propriedade quando a dívida estiver quitada. Caso não cumpra o acordo firmado com a instituição, poderá ter seu bem apreendido.

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A alienação fiduciária, portanto, funciona como garantia legal de reintegração do bem para o credor, em caso de inadimplência do devedor.

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Dessa forma, a instituição recupera o valor concedido para o financiamento.

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Confira, a seguir, quais as obrigações a serem cumpridas para que seu veículo não seja apreendido.

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Obrigações do devedor

O devedor tem duas obrigações para com a instituição antes de a dívida ser quitada. Elas estão previstas no art. 1.363 do Código Civil.

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  1. Pagar o valor cobrado pela propriedade do veículo.
  2. Entregar o veículo ao credor, caso a dívida não seja paga no vencimento.
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De acordo com o mesmo artigo, isso não o impede de utilizar o veículo da forma como quiser.

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O problema em ter que entregar o veículo à instituição é a desvalorização – fenômeno sofrido por muitos bens de consumo.

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E por que isso é negativo?

Porque, caso o valor adquirido com a venda do veículo não seja suficiente para o pagamento da dívida e despesas de cobrança, o devedor deverá pagar o restante.

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Essa determinação consta no art. 1.366 do Código Civil.

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Portanto, a entrega do veículo pode não ser garantia de quitação total da dívida.

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De qualquer modo, embora a recuperação do veículo seja uma ação legal em caso de inadimplência, é importante estar atento às cobranças excessivas.

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Na próxima seção, falarei a respeito disso.

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Por que as cobranças irregulares são perigosas

Antes de assinar qualquer documento, leia-o com atenção e esclareça todas as suas dúvidas.

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Há 3 informações que devem obrigatoriamente constar em um contrato de financiamento. Elas estão previstas no art. 1.362 do Código Civil e são:

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  • valor total da dívida ou sua estimativa;
  • prazo ou época de pagamento;
  • taxa de juros, se houver;
  • descrição do objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
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Há, ainda, outras informações que a instituição credora deve fornecer no momento do financiamento.

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Elas estão determinadas no art. 52 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Uma delas é informar prévia e adequadamente acréscimos legalmente previstos na cobrança do financiamento (art. 52, III, CDC).

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Além de, muitas vezes, não trazer esses valores discriminados no contrato, as cobranças irregulares não são incomuns.

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Em alguns casos, são cobrados 30% de juros de mora e multa, quando o máximo permitido é 2% do valor da prestação (art. 52, § 1°, CDC).

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As cobranças irregulares são muito perigosas, uma vez que podem impedir o pagamento regular da dívida.

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E, caso isso aconteça, a instituição poderá solicitar a ação de busca e apreensão do veículo.

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Você deve estar se perguntando se isso acontecerá imediatamente, estou certo?

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Descubra a seguir.

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Quantas Parcelas em Atraso Geram Busca e Apreensão de Veículo?

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No Código Civil, não há um prazo determinado a partir do qual seu veículo poderá ser apreendido por falta de pagamento.

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Nele, você encontrará apenas as consequências caso ocorra atraso no pagamento – como você já viu.

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O atraso de uma única parcela é suficiente para que o veículo possa ser apreendido pela instituição credora. No entanto, isso normalmente não acontece.

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Em geral, antes de apreender o veículo, a instituição entra em contato para cobrar o cliente e tentar resolver a controvérsia.

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Normalmente é considerado como dívida o atraso de 3 parcelas. A partir desse ponto, o valor devido passa a ser muito alto e difícil de recuperar.

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Nesse caso, você pode ser surpreendido com um mandado de busca e apreensão.

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O mandado de busca e apreensão deve ser cumprido por um oficial de justiça, que deverá localizar e tomar o veículo.

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Atente-se, pois o oficial de justiça deverá apresentar, além do mandado de busca e apreensão, uma cópia da petição inicial.

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Se você chegou nessa situação, saiba que ainda não está tudo perdido! Na próxima seção, descubra o que fazer caso isso aconteça.

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Depois, falarei sobre a recuperação do veículo em caso de apreensão.

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Recebi o Mandado de Busca e Apreensão: O Que Fazer?

Você recebeu o mandado de busca e apreensão e seu veículo foi levado pelo oficial de justiça? Calme! Não se desespere, pois nem tudo está perdido.

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Ao receber a petição e o mandado, você tem até 5 dias, a contar da data de recebimento, para saldar a dívida. Nesse caso, o veículo deve ser devolvido imediatamente.

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Conforme o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/1969, 5 dias após executada a liminar, a propriedade e posse plena e exclusiva do bem será de patrimônio do credor.

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A dívida, porém, deverá ser saldada conforme as exigências do credor, que constam na petição inicial.

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Você deve apresentar defesa dentro do prazo de 15 dias. Caso não o faça, os fatos alegados em relação a você serão julgados como verdadeiros.

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Desse modo, você será considerado devedor. E ainda poderá ter de arcar com os custos processuais e os honorários dos advogados do credor.

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Portanto, antes de qualquer coisa, procure um advogado especializado na área para verificar se há alguma irregularidade nos valores cobrados.

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O veículo só pode passar para o nome do credor se não houver pagamento dentro dos dias estipulados.

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Finalmente, chegou a hora de saber como recuperar seu veículo.

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Como Reverter Busca e Apreensão de Veículo?

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Como você verá nesta seção, há mais de uma possibilidade de impedir a busca e apreensão do seu veículo ou de recuperá-lo.

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É importante, de qualquer modo, contratar um advogado especialista no assunto para a revisão do contrato de financiamento e ações posteriores.

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Algumas das opções que provavelmente lhe serão apresentadas são:

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●      Purgação da mora (quitar a dívida)

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Esta é a solução mais ágil para recuperar seu veículo.

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A purgação da mora consiste no pagamento das prestações atrasadas ao banco, que deve ocorrer no prazo de 5 dias.

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Quando todo o valor devido é pago, a mora (falta de pagamento) é extinta.

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Nesse caso, porém, é possível que, além das prestações atrasadas, seja preciso quitar o valor restante do financiamento.

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Nesse sentido, a purgação da mora pode ser interpretada de formas diferentes.

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De acordo com o art. 401 do Código Civil, a mora é purgada (extinta) das seguintes maneiras:

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  • por parte do devedor: quando este paga a prestação mais os prejuízos decorrentes do atraso;
  • por parte do credor: quando este recebe o pagamento devido e arca com os efeitos do atraso até a mesma data.
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No entanto, o art. 3°, § 2°, do Decreto-Lei n° 911/1969 determina que o bem será restituído ao devedor, sem nenhum encargo, se este pagar toda a dívida pendente no prazo de 5 dias.

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A dívida pendente, conforme o mesmo artigo, será considerada como os valores apresentados pelo credor inicialmente.

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Conforme a primeira interpretação, para ter o veículo de volta, devem ser pagas as parcelas em atraso e as demais restantes.

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Por outro lado, o Decreto-Lei n° 911/1969 determina que é preciso pagar somente as parcelas atrasadas.

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Se o juiz liberar a purgação da mora referente apenas às parcelas vencidas, você deverá efetuar o pagamento por meio de depósito.

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Após a confirmação, será expedido um mandado de restituição do bem apreendido e você poderá, então, recuperá-lo.

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●      Revisão do contrato

A incidência de juros excessivos no financiamento pode ser a causa da dificuldade em manter seu pagamento em dia.

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Isso porque a cobrança excessiva aumenta substancialmente o valor das parcelas.

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Muitas pessoas são vítimas de abusividade contratual e sequer sabem disso. Portanto, esse pode ser o momento de revisar o contrato firmado com o credor.

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Peça ao seu advogado para conferir se há ilegalidades ou abusividades, passíveis de argumentação, no contrato de financiamento.

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Em caso positivo, você poderá reduzir não só o valor das parcelas do financiamento, mas também o saldo devedor.

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Para isso, será preciso contestar as alegações expedidas pelo banco na petição inicial.

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Essa é uma demanda judicial; razão pela qual a contratação de um advogado é obrigatória.

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Para a contestação, caso você tenha sido cobrado ilegalmente, o art. 406 do Código Civil e o parágrafo único do art. 42 do CDC são muito importantes.

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●      Renegociação com o banco

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Por incrível que pareça, mover uma ação judicial não é do interesse da maioria das instituições credoras.

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A ação de busca e apreensão do veículo consiste em uma forma de evitar prejuízos, mas o ideal para a financiadora é que o financiamento continue sendo pago.

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Por essa razão, é grande a possibilidade de fazer um acordo de renegociação da dívida.

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Em caso de busca e apreensão de veículos, normalmente há mais de uma opção. A mais comum é fazer um novo acordo com a instituição.

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Acordo de quitação do contrato

Nessa modalidade de acordo, você renegociará com a instituição um valor para a quitação das parcelas do contrato.

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Outra possibilidade é recalcular o valor do financiamento, diminuindo o valor das parcelas e aumentando sua quantidade.

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Nesse caso, a incidência de juros pode aumentar. Isso não o impede, contudo, de pedir um desconto nos encargos acumulados.

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É possível que a credora concorde em reduzir os valores para que você continue pagando o financiamento.

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Após a renegociação e efetivação de novo contrato, seu veículo poderá ser recuperado.

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Mas lembre-se: em caso de inadimplência, ele poderá ser apreendido novamente.

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Além disso, caso isso aconteça, suas chances de voltar a restituir o veículo poderão ser menores.

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Conclusão

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Neste artigo, expliquei a você em que consiste a ação de busca e apreensão de veículo e por que ela acontece.

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A ação de busca e apreensão de que tratei neste artigo é bastante específica e não está relacionada a infrações de trânsito.

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Você pode ser um excelente motorista, mas poderá ter o veículo retirado pela instituição que realizou seu financiamento.

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Como você viu, ela é comum quando há atraso no pagamento das parcelas do financiamento.

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Você soube que poderá utilizar o veículo financiado normalmente, mas que só terá sua propriedade definitiva quando o valor devido for integralmente quitado.

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Apresentei a você suas obrigações enquanto devedor da instituição credora e por que entregar o veículo pode gerar prejuízos.

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Falei, também, sobre uma das principais causas de falta de pagamento do financiamento.

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Como você viu, as cobranças abusivas por parte da financiadora podem ser responsáveis pela perda do seu veículo.

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Eu também disse a você quantas parcelas em atraso levam à busca e apreensão e o que fazer ao receber um mandado.

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Por fim, apresentei algumas opções viáveis para reverter esse problema e recuperar seu veículo. Para isso, você já sabe que precisará do auxílio de um advogado.

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Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo para que eu possa ajudá-lo!

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E, se possível, compartilhe este artigo com outras pessoas. Assim, elas saberão o que fazer em caso de busca e apreensão de veículo.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/1965-1988/del0911.htm
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
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