Você já precisou realizar a indicação de condutor, mas acabou perdendo o prazo e sendo penalizado por uma infração que não cometeu?
Pois saiba que, se você é de São Paulo, terá uma opção mais fácil para realizar o processo.
Isso porque o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de SP está disponibilizando, por meio de um aplicativo, a possibilidade de realizar a indicação de condutor de uma forma bem simples e acessível.
Ao utilizar a plataforma, para que a transferência de pontos aconteça, basta que você preencha alguns dados e envie uma selfie do motorista que cometeu a infração ao assumir o volante do seu veículo.
Disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, é possível baixar o aplicativo após realizar um cadastro no site do departamento.
A iniciativa é inédita no país e promete facilitar a vida dos motoristas que circulam diariamente pelo estado e precisam realizar a indicação.
Caso você não saiba, apesar dessa nova funcionalidade, o DETRAN de SP, desde 2016, já facilita os procedimentos para indicação, pois disponibiliza, em seu portal, a opção para a indicação on-line.
A indicação por selfie poderá ser realizada por todos os condutores registrados no Estado de São Paulo, em veículos autuados pelo DETRAN- SP. Caso a sua multa seja municipal ou de outro órgão de trânsito, você deverá realizar a indicação de condutor junto a esse órgão.
Como informei anteriormente, para que a indicação seja realizada pela plataforma, primeiramente, você precisará efetuar um cadastro no portal do DETRAN-SP.
A partir de então, após baixar o aplicativo, você, como proprietário, deverá acessar a opção Indicação de Condutor. Na próxima tela, aparecerão os dados das infrações de trânsito previstas para o seu veículo.
Após conferir essas informações, identifique-se como proprietário tirando uma selfie e assinando o documento, utilizando o dedo como caneta, diretamente na tela.
Caso sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não tenha registro em São Paulo, ou você não tenha CNH, apesar de ser proprietário do veículo, será também necessário enviar, para o aplicativo, um documento de identificação com foto recente, seu nome completo e sua assinatura.
Para que a identificação do condutor seja realizada, o procedimento é também muito simples.
Será preciso que você informe o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o número da CNH do condutor.
Em seguida, você realizará o procedimento de identificação, enviando o autorretrato e a assinatura do condutor que cometeu a infração.
Atenção: tanto a assinatura do proprietário quanto a do condutor que estará sendo indicado deverão ser idênticas às da CNH.
Outro detalhe muito importante é referente ao prazo para que a indicação seja realizada. Conforme é estabelecido em lei, é preciso respeitar a data limite indicada na notificação do Auto de Infração que você recebeu em casa.
De acordo com o DETRAN-SP, ao terminar o procedimento, que ainda não está disponível para pessoa jurídica, o proprietário será avisado de que o pedido passará por uma análise. Após, será possível acompanhar acessando o próprio aplicativo ou o portal do órgão.
Antes de você saber como funciona o processo para indicação de condutor, é preciso que você entenda que, conforme a legislação, são de responsabilidade do proprietário do veículo as multas recebidas.
Leia o que diz o seguinte artigo do Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.”
Portanto, quando o agente de trânsito constata que houve uma infração e não realiza a abordagem, é para o endereço do proprietário do veículo que o Auto de Infração (AI) será enviado.
O AI é o documento que apresenta as informações a respeito da infração cometida, como seu tipo, local, data e hora, assim como os caracteres da placa de identificação do veículo e sua marca.
Também deverá constar no AI, conforme o Art. 280 do CTB, o órgão de autuação e o nome do agente autuador.
Mas saiba que você apenas poderá transferir os pontos quando a infração informada no auto de infração for de responsabilidade do motorista.
Casos em que o agente de trânsito apontou que o veículo está em condições ruins para circular, ou que os documentos do carro não estavam em dia, são de responsabilidade do dono do veículo, portanto, não poderão ser repassadas para o condutor.
Quando o motorista que estava no volante de seu veículo for flagrado e abordado pela autoridade de trânsito e, assim, seja colhida a sua assinatura, a transferência de pontos também não poderá ser realizada.
Mesmo nos estados onde não é oferecido o serviço do aplicativo, realizar a indicação do condutor é muito simples.
A regulamentação do preenchimento do formulário está prevista na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em que estão dispostas as normas e os procedimentos para que a aplicação de multas por infrações, arrecadações e o repasse de valores arrecadados aconteçam.
Assim que você receber, em sua casa, a notificação de autuação, já poderá preencher o formulário de indicação de condutor, que chegará junto com o documento notificador.
Primeiramente, é necessário que você preencha corretamente o documento, para que ele seja acolhido pelo órgão autuador.
Você também precisará assinar o formulário, assim como o motorista responsável pela infração.
Antes de entregar ou enviar a indicação do condutor, você também precisará anexar cópias de seus documentos e do motorista que está sendo indicado.
Neste processo, é muito importante que você verifique se as cópias estão com boa visualização, pois, caso acredite que há alguma incongruência, é capaz do órgão de trânsito não aceitar a sua solicitação.
Por fim, envie pelos Correios ou entregue pessoalmente para o órgão de trânsito no endereço indicado na notificação.
https://www.youtube.com/watch?v=kf-nDl09w90
Você, como motorista, sempre deve estar atento ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro, assim como o Conselho Nacional de Trânsito, órgão responsável por regulamentar a legislação prevista no CTB.
Neste artigo, apresentei para você o aplicativo criado pelo DETRAN-SP para que os motoristas autuados pelo órgão de trânsito possam fazer a indicação de condutor de forma fácil, rápida e mais acessível.
De acordo com o órgão, a ideia é que os proprietários de veículos no Estado de São Paulo deixem de realizar o procedimento, encontrando, no aplicativo, um meio mais fácil de transferir a multa para o real condutor.
Mas atenção: caso você tenha cometido a infração, não tente repassar os pontos para outro condutor, pois estará cometendo crime de falsidade ideológica, conforme está previsto no Art. 299 do Código Penal.
Se por acaso você for autuado e não concordar com a notificação, a melhor escolha é entrar com recurso de multa, procedimento que também está previsto na legislação e faz com que você tenha a chance de cancelar a aplicação da multa.
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