Aplicativo do DETRAN-SP Permite Indicação de Condutor Com Selfie

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Você já precisou realizar a indicação de condutor, mas acabou perdendo o prazo e sendo penalizado por uma infração que não cometeu?

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Pois saiba que, se você é de São Paulo, terá uma opção mais fácil para realizar o processo.

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Isso porque o  Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) de SP está disponibilizando, por meio de um aplicativo, a possibilidade de realizar a indicação de condutor de uma forma bem simples e acessível.

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Ao utilizar a plataforma, para que a transferência de pontos aconteça, basta que você preencha alguns dados e envie uma selfie do motorista que cometeu a infração ao assumir o volante do seu veículo.

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Disponível para os sistemas operacionais Android e iOS, é possível baixar o aplicativo após realizar um cadastro no site do departamento.

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A iniciativa é inédita no país e promete facilitar a vida dos motoristas que circulam diariamente pelo estado e precisam realizar a indicação.

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Caso você não saiba, apesar dessa nova funcionalidade, o DETRAN de SP, desde 2016, já facilita os procedimentos para indicação, pois disponibiliza, em seu portal, a opção para a indicação on-line.

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A indicação por selfie poderá ser realizada por todos os condutores registrados no Estado de São Paulo, em veículos autuados pelo DETRAN- SP. Caso a sua multa seja municipal ou de outro órgão de trânsito, você deverá realizar a indicação de condutor junto a esse órgão.

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Como Funciona o Aplicativo para Indicação de Condutor em SP?

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Como informei anteriormente, para que a indicação seja realizada pela plataforma, primeiramente, você precisará efetuar um cadastro no portal do DETRAN-SP.

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A partir de então, após baixar o aplicativo, você, como proprietário, deverá acessar a opção Indicação de Condutor. Na próxima tela, aparecerão os dados das infrações de trânsito previstas para o seu veículo.

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Após conferir essas informações, identifique-se como proprietário tirando uma selfie e assinando o documento, utilizando o dedo como caneta, diretamente na tela.

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Caso sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não tenha registro em São Paulo, ou você não tenha CNH, apesar de ser proprietário do veículo, será também necessário enviar, para o aplicativo, um documento de identificação com foto recente, seu nome completo e sua assinatura.

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Para que a identificação do condutor seja realizada, o procedimento é também muito simples.

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Será preciso que você informe o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o número da CNH do condutor.

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Em seguida, você realizará o procedimento de identificação, enviando o autorretrato e a assinatura do condutor que cometeu a infração.

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Atenção: tanto a assinatura do proprietário quanto a do condutor que estará sendo indicado deverão ser idênticas às da CNH.

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Outro detalhe muito importante é referente ao prazo para que a indicação seja realizada. Conforme é estabelecido em lei, é preciso respeitar a data limite indicada na notificação do Auto de Infração que você recebeu em casa.

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De acordo com o DETRAN-SP, ao terminar o procedimento, que ainda não está disponível para pessoa jurídica, o proprietário será avisado de que o pedido passará por uma análise. Após, será possível acompanhar acessando o próprio aplicativo ou o portal do órgão.

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O Que Diz a Lei em Relação à Indicação de Condutor

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Antes de você saber como funciona o processo para indicação de condutor, é preciso que você entenda que, conforme a legislação, são de responsabilidade do proprietário do veículo as multas recebidas.

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Leia o que diz o seguinte artigo do Código de Trânsito Brasileiro:

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Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

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(...)

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§ 3º Sempre que a penalidade de multa for imposta a condutor, à exceção daquela de que trata o § 1º do art. 259, a notificação será encaminhada ao proprietário do veículo, responsável pelo seu pagamento.

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Portanto, quando o agente de trânsito constata que houve uma infração e não realiza a abordagem, é para o endereço do proprietário do veículo que o Auto de Infração (AI) será enviado.

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O AI é o documento que apresenta as informações a respeito da infração cometida, como seu tipo, local, data e hora, assim como os caracteres da placa de identificação do veículo e sua marca.

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Também deverá constar no AI, conforme o Art. 280 do CTB, o órgão de autuação e o nome do agente autuador.

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Mas saiba que você apenas poderá transferir os pontos quando a infração informada no auto de infração for de responsabilidade do motorista.

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Casos em que o agente de trânsito apontou que o veículo está em condições ruins para circular, ou que os documentos do carro não estavam em dia, são de responsabilidade do dono do veículo, portanto, não poderão ser repassadas para o condutor.

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Quando o motorista que estava no volante de seu veículo for flagrado e abordado pela autoridade de trânsito e, assim, seja colhida a sua assinatura, a transferência de pontos também não poderá ser realizada.

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Como Funciona a Indicação de Condutor

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Mesmo nos estados onde não é oferecido o serviço do aplicativo, realizar a indicação do condutor é muito simples.

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A regulamentação do preenchimento do formulário está prevista na Resolução 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), em que estão dispostas as normas e os procedimentos para que a aplicação de multas por infrações, arrecadações e o repasse de valores arrecadados aconteçam.

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Assim que você receber, em sua casa, a notificação de autuação, já poderá preencher o formulário de indicação de condutor, que chegará junto com o documento notificador.

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Primeiramente, é necessário que você preencha corretamente o documento, para que ele seja acolhido pelo órgão autuador.

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Você também precisará assinar o formulário, assim como o motorista responsável pela infração.

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Antes de entregar ou enviar a indicação do condutor, você também precisará anexar cópias de seus documentos e do motorista que está sendo indicado.

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Neste processo, é muito importante que você verifique se as cópias estão com boa visualização, pois, caso acredite que há alguma incongruência, é capaz do órgão de trânsito não aceitar a sua solicitação.

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Por fim, envie pelos Correios ou entregue pessoalmente para o órgão de trânsito no endereço indicado na notificação.

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https://www.youtube.com/watch?v=kf-nDl09w90

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Conclusão

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Você, como motorista, sempre deve estar atento ao que diz o Código de Trânsito Brasileiro, assim como o Conselho Nacional de Trânsito, órgão responsável por regulamentar a legislação prevista no CTB.

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Neste artigo, apresentei para você o aplicativo criado pelo DETRAN-SP para que os motoristas autuados pelo órgão de trânsito possam fazer a indicação de condutor de forma fácil, rápida e mais acessível.

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De acordo com o órgão, a ideia é que os proprietários de veículos no Estado de São Paulo deixem de realizar o procedimento, encontrando, no aplicativo, um meio mais fácil de transferir a multa para o real condutor.

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Mas atenção: caso você tenha cometido a infração, não tente repassar os pontos para outro condutor, pois estará cometendo crime de  falsidade ideológica, conforme está previsto no Art. 299 do Código Penal.

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Se por acaso você for autuado e não concordar com a notificação, a melhor escolha é entrar com recurso de multa, procedimento que também está previsto na legislação e faz com que você tenha a chance de cancelar a aplicação da multa.

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Referências:

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  1. https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/home/
  2. http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ultimas-noticias/indicacao-de-condutor-infrator-pode-ser-feito-pelo-site-do-detran-sp/
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  4. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  5. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm
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