O retorno proibido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O retorno é o movimento de completa inversão de sentido na via. Conforme o artigo 206 do CTB, existem diversos tipos de retornos proibidos e todos configuram infração gravíssima.
Veja o que diz o artigo 206 na íntegra:
Executar operação de retorno:
I – em locais proibidos pela sinalização;
II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;
IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;
V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.
Tipos de retorno proibido
Quando o condutor é multado executando uma manobra para retorno em local proibido, o auto de infração deverá constar o código específico da infração, como mostrado na tabela abaixo:
Artigo CTB | Código da infração | Descrição |
---|---|---|
206 I | 5991 0 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. |
206 II | 6009 0 | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis. |
206 II | 6009 1 | Executar operação de retorno nas curvas. |
206 II | 6009 2 | Executar operação de retorno nos aclives. |
206 II | 6009 3 | Executar operação de retorno nas pontes. |
206 II | 6009 4 | Executar operação de retorno nos viadutos. |
206 II | 6009 5 | Executar operação de retorno nos túneis. |
206 II | 6009 6 | Executar operação de retorno nos túneis. |
206 III | 6017 0 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos, canteiros, refúgios e faixas. |
206 III | 6017 1 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio. |
206 III | 6017 2 | Executar operação de retorno passando por cima de ilhas, refúgios. |
206 III | 6017 3 | Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento. |
206 III | 6017 4 | Executar operação de retorno passando por cima de canteiros divisores de pista de rolamento. |
206 III | 6017 5 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres. |
206 III | 6017 6 | Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados. |
206 IV | 6025 0 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. |
206 V | 6033 0 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, mesmo em locais permitidos. |
206 V | 6033 1 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação, mesmo em locais permitidos. |
206 V | 6033 2 | Executar operação de retorno com prejuízo da segurança, mesmo em locais permitidos. |
Como fazer o retorno com segurança e em local permitido
O artigo 39 do CTB regulamenta a manobra em que o condutor realiza um giro de 180 graus com o veículo, adotando um sentido totalmente oposto ao anterior, como se estivesse retornando ao ponto de origem.
Conforme a legislação, é autorizado realizar o retorno em qualquer local, desde que não represente riscos à segurança do trânsito. No entanto, é recomendável utilizar locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária.
Não há restrições para realizar o retorno no meio da rua, contudo, é necessário observar algumas condições, como aguardar no acostamento à direita, se disponível, até o momento mais adequado para cruzar a via. Caso contrário, estará cometendo uma infração de trânsito:
Art. 204
Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
Além disso, não é permitido realizar a manobra em locais expressamente proibidos, como áreas com placas de “proibido retornar” (R-5a e R-5b) ou com sinalização horizontal proibitiva (linhas de divisão de fluxos opostos).
Também é vedado realizar o retorno em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, calçadas, passeios, ilhas, ajardinamentos, canteiros de divisão de pista de rolamento, refúgios, faixas de pedestres, faixas de veículos não motorizados e nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal (infrações dos incisos I a IV do artigo 206).
É fundamental garantir que a manobra não cause prejuízo à livre circulação e à segurança, configurando infração do inciso V do artigo 206.
Diferença entre retorno proibido e conversão proibida
O retorno é o movimento de completa inversão de sentido na via. a conversão é um movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.