Pontos na CNH

19 Perguntas e Respostas Sobre Pontuação da CNH

Publicado por
Gustavo Fonseca
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19 Perguntas e Respostas Sobre Pontuação da CNH

Como está a sua pontuação da CNH? É bom ficar ligado para não ser surpreendido.

Já pensou sair para curtir uma praia com a família e descobrir da pior forma que possui mais pontos na carteira de habilitação do que deveria?

Sim, ninguém merece ter um momento de lazer abreviado por uma blitz que identifique algo que você deveria saber.

Então, aqui está o problema e também a solução: você precisa consultar pontuação CNH e se manter atento a ela, o que inclui saber com quantos pontos perde a CNH.

Mas nós entendemos que o assunto desperte muitas dúvidas. E é por isso que este artigo foi pensado justamente com a proposta de acabar com todas elas.

A partir de agora, você vai ter contato com 19 perguntas e respostas sobre a pontuação da CNH.

Até o final da leitura, você talvez até se sinta um especialista em pontos na carteira de motorista. No mínimo, estará preparado para não cair em ciladas.

Então, prepare-se para fazer valer seus direitos e não correr o risco de perder a CNH por falta de conhecimento.

 

Como Funciona a Pontuação CNH

Quando o assunto é trânsito, a sua base de consulta é uma só. Estamos falando do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que é a legislação que disciplina regras para um tráfego mais seguro.

E quando se fala em pontuação da CNH, há dois trechos em especial que merecem a sua atenção: são os artigos 259 e 261.

O primeiro estabelece o número de pontos para cada tipo de infração cometida. Já o segundo determina qual o limite de pontos e o que acontece com o condutor que atingi-lo.

Ainda neste artigo, vamos detalhar mais os dois trechos da lei, pois eles serão úteis para solucionar algumas das dúvidas comuns ao tema pontuação na CNH.

De momento, é importante que saiba como funciona esse processo. E isso não é difícil de entender.

Em primeiro lugar, pense no período de 12 meses e não em um ano específico. Se você tomar uma multa em 20 de junho de 2017, por exemplo, os pontos recebidos serão válidos no prontuário do condutor até 20 de junho de 2018.

Então, este é o segredo básico para não se encrencar com a pontuação da CNH: não acredite na ideia de que seus pontos expiram quando 31 de dezembro chegar.

Sempre considere o período de 12 meses, pois toda pontuação recebida tem essa validade, não importa qual seja a gravidade da multa.

É durante esse período, então, que você precisa se manter na linha e ser um motorista consciente. Se ultrapassar o limite previsto em lei, vai sofrer consequências desagradáveis.

Mas quais são elas? E qual é o limite?

Foi multado? Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!

Já que as dúvidas estão aí, vamos tratar de esclarecer todas elas.

 

19 Perguntas e Respostas Sobre Pontuação da CNH

Veja a partir de agora quais são as principais questões que despertam dúvidas de condutores e proprietários de veículos quando o assunto é pontuação da CNH.

Se você tem alguma pergunta que não está contemplada nessa relação, registre um comentário ao final do artigo. Ficaremos felizes em responder e lhe ajudar.

1. Quantos pontos perde a CNH?

A suspensão acontece quando o condutor atinge 20 pontos

Lembra o que foi comentado há pouco sobre o artigo 261? Basta dar uma olhada no seu texto para ver que, nesse caso, a regra é mesmo clara.

Confira:

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259.”

Esse é o número mágico (que tem muito de dor de cabeça e nada de magia).

Perceba que há o costume de se falar em ultrapassar o limite, mas o código não deixa margem para interpretações.

Ao atingir o limite de pontuação na CNH, o condutor já terá o seu direito de dirigir suspenso, arcando com todas as consequências que isso provoca.

Já pegou a calculadora na mão para somar seus pontos? Antes, é bom saber qual o peso de cada tipo de infração no seu prontuário de motorista.

2. Qual é a Pontuação da CNH para cada tipo de multa?

Agora, é hora de falar do artigo 259, que é justamente o trecho do CTB que estabelece a pontuação na CNH para cada tipo de multa.

Não vamos perder tempo e revelar logo o que ele diz:

“Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

        I – gravíssima – sete pontos;

        II – grave – cinco pontos;

        III – média – quatro pontos;

        IV – leve – três pontos.”

Veja que, conforme o texto da lei, há uma questão lógica: quanto mais grave for a infração cometida, mais pontos o motorista irá acumular na carteira de habilitação

Ao receber três infrações do tipo gravíssima em um prazo de 12 meses, você somaria 21 pontos. O resultado: CNH suspensa.

O mesmo destino teria ao somar quatro multas do tipo grave.

Mas os pontos são somados independentemente do tipo de infração. Por exemplo, se em 12 meses você for autuado com duas multas leves, uma média, uma grave e uma gravíssima, terá atingido 22 pontos.

Ou seja, mudam os meios, mas não o fim. E ele não é nada gentil com a imprudência no trânsito.

3. O que acontece se atingir o limite de pontos na CNH?

Ao atingir o limite na pontuação da CNH dentro do período de 12 meses, se prepare para uma dor de cabeça daquelas.

Como já comentado, o acúmulo de infrações que leva à soma de 20 pontos na carteira de habilitação resulta na suspensão do documento.

Na prática, você fica impedido de dirigir enquanto não cumprir com toda a tramitação prevista para regularizar a sua situação.

Mas aí você pode alegar que muitos condutores dirigem com a CNH suspensa, e até tem razão na argumentação.

Vejamos, por exemplo, o caso recente noticiado pelo site PB Agora deste condutor na Paraíba que não quis esperar o prazo de suspensão passar e resolveu falsificar uma nova CNH.

Ele já tinha um problema, mas o transformou em um problemão: trocou a suspensão pela cassação da habilitação.

Vale lembrar que a suspensão da CNH varia entre 6 meses e 1 ano, a não ser para os reincidentes, quando pode chegar a 2 anos.

Já para quem tem a CNH cassada, que é a penalidade para quem dirige com ela suspensa, a pena é sempre de 2 anos.

Agora, faça uma reflexão: vale a pena correr tal risco?

4. Quais as diferenças entre suspensão e cassação da CNH?

Confira abaixo detalhes sobre a diferença entre suspensão e cassação

 Há duas diferenças básicas entre suspensão e cassação da CNH. Sobre a primeira delas, acabamos de falar, pois diz respeito ao tempo sem poder dirigir.

Exceto nos casos em que o condutor suspenso é reincidente, o prazo imposto pela cassação é sempre maior.

Mas o motorista com a habilitação cassada tem ainda outro problema. Diferentemente do que ocorre em casos de suspensão, ele perde a CNH e, se quiser voltar a dirigir, precisará fazer todo o processo de habilitação, como se fosse um iniciante, após cumprir sua pena.

Isso significa que até mesmo terá que passar novamente por um ano de carteira provisória, quando recebe a Permissão para Dirigir.

Já na suspensão, após cumprida a penalidade aplicada, o condutor volta a dirigir após realizar um curso de reciclagem.

5. Quando os pontos expiram?

Você participa de algum programa de fidelidade? Pois o funcionamento da pontuação da CNH é exatamente o mesmo, a não ser pela motivação, que não oferece nada de benefícios.

Isso quer dizer que os pontos acumulados expiram um ano após serem “conquistados”, digamos assim.

É bastante simples de entender: levou uma multa hoje, calcule 12 meses e saberá quando os pontos recebidos perderam a validade.

6. Como funciona a Permissão Para Dirigir (PPD)?

A Permissão Para Dirigir (PPD) é popularmente conhecida como carteira provisória. Ela tem validade de um ano e, após esse período, o condutor recebe a sua CNH.

Mas é preciso ser um motorista responsável nesse período. É que o artigo 148 do CTB estabelece que a carteira de habilitação será conferida ao candidato “desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.”

Ou seja, durante os 12 meses de validade do documento, é preciso cumprir rigorosamente a lei.

É por isso que muita gente acaba optando por simplesmente guardar o documento nesse período e não dirigir para não dar chance para o azar.

Exageros à parte, imagine um condutor descuidado estacionar seu veículo sobre uma ciclovia e não perceber. Essa é uma infração grave, embora não raro casos assim sejam registrados.

Ou, então, esquecer de acionar a luz indicadora (seta) para mudar de pista. Essa também é uma infração grave.

Nos dois casos, a PPD é suspensa e o condutor terá que iniciar todo o processo novamente.

7. Como consultar a pontuação da CNH?

Você pode consultar a pontuação no site do Detran

Consultar como anda a sua pontuação da CNH é fácil, fácil. Você já visitou o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran)? Mas precisa ser o do seu estado, ok?

Você deve procurar por uma seção de consulta à CNH, em uma área dedicada aos condutores ou na própria capa do site.

Assim que localizar, você precisará informar os números de alguns documentos, como RG, CPF e o próprio registro da habilitação.

Preenchidos esses campos corretamente, a consulta deve ser realizada sem maiores problemas.

Caso você não encontre essa informação no site do Detran em seu estado, a dica é entrar em contato com o órgão através da seção Fale Conosco, ou similar.

Seja por e-mail, telefone ou formulário eletrônico, você tem direito a saber detalhes sobre a sua pontuação da CNH.

8. Posso dirigir com CNH suspensa?

Pode, mas é um risco duplo: se for pego, terá a carteira cassada e responderá por crime de trânsito, podendo até ser preso.

Mas atenção: isso só vale se você já foi notificado da suspensão.

A questão importante aqui é que, se você chegar aos 20 pontos na CNH, não há suspensão automática do seu direito de dirigir.

O procedimento previsto é aguardar pela notificação de instauração do processo administrativo de suspensão, que deve chegar pelo Correio, sendo emitida pelo órgão estadual de trânsito.

E, muitas vezes, essa notificação não tem nada de automática. Afinal, o Estado tem até cinco anos para cumprir com essa etapa.

Então, enquanto não for notificado oficialmente, ainda que saiba que chegou aos 20 pontos, você pode continuar dirigindo, pois, tecnicamente, não está com a CNH suspensa.

Por outro lado, não é bom confiar em uma possível ineficiência do Estado. Apenas no Rio Grande do Sul, por exemplo, os processos para suspensão de CNH aumentaram 10 vezes em uma década, totalizando 19,2 mil no primeiro trimestre de 2017.

9. Qual é o vencimento da CNH?

Toda a CNH tem um prazo de validade de cinco anos, devendo o condutor habilitado encaminhar a renovação em no máximo 30 dias após o período expirar.

Você pode conferir essa informação na parte inferior da sua carteira de habilitação.

Em 2017, por exemplo, devem renovar a CNH todos os condutores habilitados em 2012 ou que realizaram a última renovação do documento naquele ano.

A notícia ruim é que não é possível se adiantar e tentar renovar antes da data de vencimento chegar.

Para quem possui PPD, é importante saber que esse primeiro ano já conta para fins de renovação posterior da CNH.

10. Se eu renovar a carteira de motorista, os pontos continuam?

Sim, os pontos continuam ao renovar sua CNH

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação não altera a pontuação da CNH. Isso significa que continua valendo o critério de validade de 12 meses para os pontos acumulados.

Se você está com 18 pontos, por exemplo, e acha que vai zerar o prontuário por renovar sua habilitação na próxima semana, esqueça essa ideia.

Continue atento para não sofrer nenhum tipo de infração, pois nesse caso a suspensão da CNH será inevitável.

11. Quando e como fazer a transferência de infração?

Muito cuidado quanto o assunto é a transferência de pontuação da CNH. Se você foi multado, só há uma hipótese prevista em lei para realizar esse procedimento.

A transferência pode ser realizada nos casos em que a multa foi emitida contra o proprietário do veículo, mas não era ele quem estava ao volante.

Nessa situação, ele precisa apresentar um condutor habilitado para receber os pontos na CNH em seu lugar, mas não a multa.

É isso mesmo: o pagamento da multa continua sendo de responsabilidade do proprietário, que apenas se livra da pontuação.

O procedimento é chamado de Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator, e deve ser realizado dentro do prazo informado na própria notificação de autuação.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de infração em via urbana ou em rodovia estadual, a indicação do condutor pode ser feita no Detran ou pelos Correios.

Já quando a multa for aplicada em rodovia federal, é preciso procurar o órgão responsável, que pode ser o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

12. Quais multas podem estourar a pontuação da CNH?

Teoricamente, qualquer multa pode estourar a pontuação da CNH, basta que alcance o número de pontos suficiente para totalizar 20 no prontuário do condutor.

Já se a sua dúvida diz respeito às infrações que suspendem automaticamente o direito de dirigir, aí é preciso ficar de olho na seguinte relação de multas gravíssimas:

Em qualquer um dos casos acima, não importa a sua pontuação da CNH, é como levar um cartão vermelho e só voltar a dirigir depois de cumprir a suspensão automática.

13. Como saber se a CNH está suspensa ou cassada?

Para saber se sua CNH está suspensa ou cassada, verifique o site do Detran

 Para saber se a sua CNH está suspensa ou mesmo cassada, você pode repetir o mesmo procedimento previsto na pergunta de número 7, que trata da consulta à pontuação CNH.

Ao visitar o site do Detran e seu estado e buscar informações sobre a sua habilitação, será possível observar se há alguma restrição do tipo à sua CNH.

Mas não esqueça que é seu direito ser informado sobre a suspensão ou cassação por meio de notificação oficial.

Para quem tem carro emplacado no Rio de Janeiro, o jornal O Globo criou um infográfico onde basta inserir o CPF para verificar se a sua habilitação está entre oito mil suspensas ou cassadas no estado.

14. Qual o meio legal para cancelar a pontuação de uma multa?

Se você deseja cancelar os pontos recebidos por uma multa, é fortemente recomendável que leia este artigo, criado especialmente para essa finalidade.

Basicamente, há três caminhos possíveis para tanto:

De todas as possibilidades, a terceira é a mais efetiva. Afinal, mesmo que não haja sucesso no cancelamento, enquanto o recurso não é julgado, a pontuação da CNH é suspensa. E ela só é aplicada, se for o caso, ao final do processo.

15. O que é curso de reciclagem da habilitação?

Ser submetido a um curso de reciclagem da habilitação é um procedimento previsto no artigo 268 do CTB. Ele é aplicado quando:

  • For suspenso o direito de dirigir do condutor;

  • For entendido como necessário para a reeducação do condutor;

  • Se envolver em acidente grave para o qual o condutor contribuiu;

  • Condenado judicialmente por delito de trânsito;

  • Se constatado que o condutor colocou em risco a segurança do trânsito.

Como podemos ver, o excesso de pontuação da CNH é apenas uma das razões para ser encaminhado à reciclagem. Além dessa relação, o Contran pode definir outras situações nas quais a penalidade se aplica.

16. Como pedir a CNH definitiva?

Lembre-se de quando falamos da PPD na questão de número 6. Você terá direito à CNH definitiva quando, após o prazo de um ano dirigindo sob permissão, não ter cometido infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração leve ou média.

Cumprido esse requisito, é preciso se dirigir a um Centro de Formação de Condutores para dar seguimento ao procedimento.

17. Se eu transferir a CNH de Estado, os pontos continuam?

Sim, os pontos continuam pois a CNH é válida em todo território nacional

 Se fosse tão fácil se livrar da pontuação da CNH, o número de motoristas suspensos seria bem menor, concorda?

É fácil de entender essa questão: como estamos falando da Carteira Nacional de Habilitação, o documento é válido em todo o território nacional.

Sendo assim, não importa em qual estado você foi multado. Ao transferir sua CNH, você leva os pontos acumulados antes de completar 12 meses junto com você.

Mas atenção: você não conseguirá transferir a habilitação se o documento estiver suspenso ou cassado.

18. Posso ter a CNH suspensa mais de uma vez?

Pode, sim. E a pena aumenta consideravelmente, pois nesse caso você é reincidente.

Conforme previsto novamente no artigo 261 do CTB, o prazo para a primeira suspensão varia de seis meses a um ano. Já no caso de reincidência, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso por um prazo que vai de oito meses a dois anos.

Importante: tal prazo só é considerado se a reincidência ocorrer em até 12 meses após a primeira.

19. Como recorrer da suspensão da CNH?

Descubra abaixo como recorrer da suspensão da habilitação

Entrar com um recurso contra a suspensão da sua CNH é um direito assegurado pela legislação.

E o principal benefício é que, enquanto o recurso não é julgado, os efeitos da suspensão não são válidos e o condutor pode continuar dirigindo.

Neste outro artigo, você confere em detalhes como entrar com um recurso, mas saiba desde já que há três etapas nesse processo:

  1. Defesa prévia: assim que receber a notificação oficial da suspensão, ingresse com a defesa prévia, conforme previsto no próprio documento.

  2. Jari: se não tiver sucesso na defesa prévia, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), que tem 30 dias para se manifestar.

  3. Cetran: em caso de nova derrota na Jari, é necessário ingressar com um recurso de segunda instância no Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que também terá 30 dias para julgar o seu caso.

 

Conclusão

Dirija com cuidado, evite infrações e, assim, não receberá pontos em sua CNH

Neste artigo, você conferiu as principais dúvidas que atormentam condutores e proprietários de veículos quanto o assunto é a pontuação da CNH.

Como foi possível observar ao longo do texto, ficam duas lições principais:

  • É preciso ter muita atenção e monitorar os pontos na habilitação para não ser surpreendido;

  • É um direito de todo motorista consultar, transferir e até tentar cancelar os pontos

Não se trata simplesmente de manobras para postergar o cumprimento da penalidade.

Se você acredita que está sendo vítima de um engano, entenda que ingressar com um recurso e exigir seus direitos é também um ato de cidadania.

Você provavelmente se surpreenderia com a quantidade de situações que são revertidas a partir de falhas descobertas na maneira como o motorista foi autuado ou como o caso foi conduzido pelas autoridades de trânsito.

Se você gostaria de ajuda para se defender e aumentar as chances de sucesso no seu recurso, conte conosco. Entre em contato, pois ficaremos felizes em ajudar.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://www.pbagora.com.br/conteudo.php?id=20170601171653&cat=policial&keys=motorista-cnh-suspensa-flagrado-dirigindo-cnh-falsa
  3. http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/transito/noticia/2017/05/processos-para-suspender-cnh-aumentam-10-vezes-em-uma-decada-no-rs-9802332.html
  4. http://infograficos.oglobo.globo.com/rio/veja-se-sua-cnh-foi-suspensa-ou-cassada.html
  5. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao6192016nova.pdf
  6. https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao5572015.pdf
  7. https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
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Ver comentários

  • Minha dúvida não foi esclarecida. Se refere ao período de 12 meses da contagem de pontos. Afinal, como saber exatamente quando os pontos expiram.
    Na prática, como considero o período de 12 meses? Em dias ou em mês?
    Exemplo:
    Multa inicial em 10/01/2016.
    - Se eu tomar multa que alcance 20 pontos:
    EM
    1) em 08/01/2017 (igual a 11,99 meses ou 365 dias)
    - Neste caso, a multa inicial não estaria expirada, já que não teria alcançado 12 meses.

    EM
    2) em 09/01/2017 (igual a 12,01 meses ou 366 dias)
    - Neste caso, a multa inicial estaria expirada, pois ultrapassou 12 meses.

    EM
    2) em 10/01/2017 (igual a 12,06 meses ou 367 dias)
    - Neste caso, a multa inicial estaria expirada, pois ultrapassou 12 meses.

    ENFIM, COMO SE ANALISA AS HIPÓTESES ACIMA?
    GRATO

    • Olá, Axel! É levado em conta a mesma data no ano seguinte, portanto a multa do dia 10/01/2016 expira dia 10/01/2017. Abraço!

  • Boa Noite! Me tira uma dúvida por favor.
    Vendi a minha moto para um casal. O rapaz possuí, CNH de A/B a esposa possuí CNH B, de fato quem comprou a moto foi a esposa, porém no mesmo dia ela já transferiu a moto para o nome dela. uma semana depois ela recebeu uma multa minha para ser paga, pois a primeira notificação eu ignorei não recorri pois eu fui infrator, sem dúvida. A minha pergunta é, os pontos vão para a carta dela mesmo sem ser habilitada na categoria A? ou vai para minha ou os pontos se perdem. Obrigado

    • Olá, Marcelo! Vai para ela, mas ela será multada também por estar supostamente dirigindo sem a habilitação adequada. Entretanto, se ela for ao detran com os devidos documentos que comprovem que no tempo da multa ela n possuía o veículo, é possível transferir a responsabilidade a você. Abraço!

  • Olá! Tomei uma multa por recusar soprar o bafômetro em Curitiba, onde o carro foi emplacado. Porém, minha CNH é de São Paulo. Quando fui ao DPTRAN pegar a carteira o guarda me disse que eu não a perderia por ser de outro estado, mas teria que pagar a multa.
    Isso procede?

    • Olá! Isso não altera o fato do cometimento da infração e portanto de sua penalidade.
      Certifique-se de que o seu endereço no sistema do Detran está correto para não deixar de receber as notificações referentes à multa. Qualquer coisa estou à disposição! Por favor, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Farei o possível para lhe ajudar!

  • Boa noite, estou com uma situação bem específica.

    Hoje recebi uma notificação de suspensão da CNH, meu ponto é que divido meu carro com minha mãe e irmão, eles levaram os pontos e eu acabei com. CNH suspensa, não recebi as notificações, pois me encontrava fora do país em grande parte do período das multas, eu consigo provar que estava fora do país, pois meu passaporte demonstra as saídas. Minha mãe/irmão admitiram a culpa e se despuseram a aceitar as multas, porém percebi que o período foi 2015 a 2016. Consigo fazer alguma coisa a respeito? Obrigado desde já!

    • Ola, Lucas! O prazo para indicar condutor, como você notou, infelizmente já expirou. Mas, tratando-se de um caso bem específico e de que não seria justo você perder o seu direito de dirigir por algo que você não fez, é possível sim utilizar esse e mais outros argumentos na sua defesa. Se for do seu interesse, me envie uma foto da notificação e um relato sobre o ocorrido para o e-mail doutormultas@doutormultas.com.br, que analiso para você e lhe passo um retorno! Esta análise não tem custo. Estou à disposição!

  • minha duvida é estou em processo de cassação, porem agora é a ultima as outras fora indeferidas fase .. porem os pontos vao sair da minha CNH antes do ultimo julgamento ... posso recorrer por algum orgao alegando que já nao consta mais
    essa penalidade já que passou um ano os pontos vao sair da minha carta e o processo de cassação nao foi concluído ?
    Defesa Detran.SP / Recurso JARI / Recurso Cetran

    • Bom dia! Não, pois tanto a pontuação quanto a cassação são penalidades previstas para a infração que você supostamente cometeu e, portanto uma não anula a outra. Mas, outros argumentos podem ser utilizados. Se for do seu interesse conversar sobre o seu caso, você pode me contatar através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Abraço!

      • Bom dia, nao sei se vc pode me ajudar, mas parece entender bem mais do assunto do que eu, levei uma multa de exesso de velocidade em uma rodovia no meio do nada,que levava para um cidadizinha do interior, aonde os policias estavam escondidos em baixo de umas arvores com o carro escondido e no final de uma ladeira bem alta, levei a multa por passar a 118 aonde poderia 100, ok ja passo o limite nao posso mais apelar, mas acabei de levar outra multa essa eu sou totalmente culpado, o carro estava falhando muito eu tinha saido de casa e estava voltando para nao acontece nada no meio do caminho, nao queria parar o carro com medo dele morre e levei um multa de "DEIXAR DE PARAR NO ACOST A DIREITA P/ CRUZAR PISTA/ENTR ESQ"
        terei que pagar ano que vem eu acho quando for renovar os papeis do carro, ainda da tempo de apelar eu acho, gostaria de saber o que eu posso apelar ou se tenho como adiar isso para poder pagar mas pra frente, ja ouvi pessoas falando que da pra adiar ai fica para o outro ano, alguma coisa assim. podeira me ajudar? a outra ja vo ter que pagar mesmo, mais esse espero deixar para o próximo ano. desde ja agradeço

    • Bom dia! Não, pois a cassação se da à situação que a gerou e não à situação atual. Portanto, a única chance de reverter essa situação é durante o processo que já está em curso. Lamento!

  • Bom dia.
    Ao Consultar a pontuação da minha CNH verifiquei que já possuo 18 pontos, porém as duas primeiras pontuações da lista são referentes aos dias 11/01/2017 e 12/01/2016, ou seja, já se passaram os 12 meses e as pontuações ainda estão ativas no meu prontuário. porém acabei de receber outra notificação de infração.
    Quando os pontos desta última caírem no prontuário. O Detran poderá entrar com o processo de execução com a soma de 22 pontos, mesmo que as duas primeiras já estejam com o prazo maior do que 12 meses.

    • Olá, Willian! A multa de 12/01/2016 já deveria ter expirado em 12/01/2017, mas a de 11/01/2017 só irá expirar em 11/01/2018.
      Cada pontuação aplicada ficará ativa por doze meses a contar da data do cometimento da infração.
      Nos casos em que o condutor atingir os 20 pontos ou cometer alguma infração gravíssima suspensiva, a pontuação ficará vigente até cumprimento do prazo de suspensão e da frequência em curso de reciclagem. Depois de cumpridas estas penalidades, a pontuação constará no histórico do condutor, mas não será como pontuação vigente, talvez seja esse o seu caso. Mantenha o seu endereço atualizado no sistema do DETRAN, para não haver risco de não receber possíveis notificações. Quando chegar o momento se precisares de ajuda, estou à disposição! Abraço

      telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543.

  • Olá um condutor de veículo de porte grande em algumas datas é restrito de se locomover. Entretanto, as multas realizadas por restrição que não estão expostas no site da PRF (Polícia Rodoviária Federal), gostaria de saber o que posso fazer em relação a isso.

    • Oi, Clara!

      É necessário cumprir as medidas de restrições, mesmo não havendo nada no site da PRF. Mesmo assim, saiba que sempre é possível recorrer. Se necessitar de ajuda, entre em contato comigo: 0800-6021-543

  • Olá bom dia.
    Gostaria de tirar uma dúvida sobre o momento da suspensão da CNH

    - Tive 4 autuações no período de 12 meses = Pontos foram 21.
    - Apenas a primeira autuação consta no meu prontuário.
    - Ainda estou no prazo de recurso para as outras 3 autuações.

    Pergunto:
    1. A contagem da pontuação será suspensa enquanto não finalizarem os recursos?
    2. Quando finalizarem os recursos e sendo indeferidos, como será feita a contagem de pontos destas 3 autuações? A pontuação voltará a ser computada quando do momento das infrações ou do término dos recursos?

    • Oi, Guilherme!

      A contagem dos pontos apenas começará a validar após o término de todos os recursos. Sendo assim, no momento em que o recurso de cada uma das infrações for indeferido é que os pontos começarão a validar na CNH.
      Mas lembre-se: há boas chances do recurso ser deferido se recorrer da forma correta.
      Se precisar de ajuda, entre em contato comigo: 0800-6021-543

  • ola, bom dia, no periodo de dezembro/2016 levei 10 multas por excesso de velocidade, umas 7 de 20% e 2 acho q 40%, paguei todos logo em seguida, nao apresentei condutor, o carro esta no meu nome, em dezembro/2017 chegou a notificação de outra multa ''por nao apresentar condutor'', irei pagar junto do ipva esse mes ja, minhas perguntas sao: caso eu pague, vai chegar mais multa desse tipo por nao apresentar condutor? ou qualquer outra relacionada a essas 10 multas? posso começar a fazer a minha cnh agr ou tenho q esperar 1 ano a partir dessa ultima multa? moro em curitiba, quero fazer a cnh mais estou com medo de perder...grato desde ja!

    • Oi, Erick!
      A multa por não apresentar condutor apenas é aplicada para carros em nome de pessoa jurídica. Se você foi multado como pessoa física, então houve algum tipo de erro e você deve recorrer.
      Precisando de ajuda, entre em contato comigo: 0800-6021-543 | doutormultas@doutormultas.com.br

      • entao, o carro e alienado junto a Servopa, eu fui contemplado em um consorcio pouco antes de levar essas multas, sabe oq devo fazer? no documento, esta em meu nome, mais tem um parte q esta escrito ''alienado'' algo assim, e quando entro no site do detran, tbm aparece alienado servopa

        • Olá, Erick! Por favor, entre em contato conosco através do messenger do facebook, no e-mail: doutormultas@dotormultas.com.br e nos telefones: (53)3307-4581; (11)943772677 - whatsapp e 08006021543. Assim nos comunicamos melhor e poder lhe ajudar com mais facilidade!

  • Boa noite !
    Fiz a consulta de minha CNH ela consta 45 pontos + consta portaria de pontuação para esse condutor , e no outro campo não consta impedimento.. não recebi nenhuma notificação . Quero saber posso dirigir ou não ?
    Júlio César

Publicado por
Gustavo Fonseca