Motorista desce de veículo e quebra radar móvel com pedaço de pau
Destruir ou danificar o patrimônio público ou qualquer objeto que atenda a um coletivo é considerado crime pelo Código Penal, conforme Artigo 163. Percebe-se, assim, que impossibilitar o uso de qualquer objeto de forma a trazer prejuízos ao grupo social é muito mais do que mero ato de vandalismo. De qualquer forma, vemos uma constante destruição e danificação das placas e outros elementos utilizados na sinalização e fiscalização de trânsito. Em quase todas as vias, podem ser vistas placas pichadas, quebradas ou até mesmo totalmente Continue lendo→