Infração 5550: estacionar em local ou horário proibido pela sinalização
A infração 5550 ocorre quando o condutor estaciona o veículo em local ou horário proibido especificamente pela sinalização de trânsito, como em trecho com placa de “proibido estacionar” ou com restrição de estacionamento em determinados dias e horários. Essa infração está prevista no art. 181, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, é de natureza média, gera multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e pode ter como medida administrativa a remoção do veículo. O que é a infração 5550 A infração 5550 é o Continue lendo→