Multa Por Farol Apagado: Valor, Recurso e Pontos
Conforme o art. 250 do CTB, dirigir com farol apagado é uma infração média de trânsito e resulta em multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Os condutores cujos veículos possuem farol com DRL não têm a obrigatoriedade de manter os faróis acesos nas rodovias durante o dia. O farol DRL possui uma tecnologia que mantém uma luz que fica acesa mesmo com os faróis desligados, sendo muito comum em carros fabricados recentemente. Nas rodovias de pista dupla, o farol aceso de dia Continue lendo→