recusar-se a soprar o bafômetro pode gerar multa de R$ 2.934,70 . Essa é uma das dúvidas mais comuns entre motoristas que são abordados em blitz da Lei Seca ou operações de trânsito. Embora a Constituição Federal assegure o direito ao silêncio e à não autoincriminação, a recusa ao teste do bafômetro é considerada infração de trânsito de natureza gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Neste artigo completo, vamos esclarecer todos os aspectos legais que envolvem a recusa ao teste do etilômetro, incluindo as penalidades, os direitos do condutor, as alternativas legais, os entendimentos da jurisprudência e o que o motorista deve fazer em uma abordagem desse tipo.
O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro está expressamente prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 13.281/2016. O texto da norma estabelece:
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.”
Portanto, mesmo que o motorista alegue estar exercendo seu direito constitucional ao silêncio, do ponto de vista administrativo, a recusa é tratada como uma infração autônoma.
A lógica por trás da penalidade administrativa
O fundamento da penalização para quem se recusa a soprar o bafômetro está na tentativa de garantir a eficácia da fiscalização e preservar a segurança viária. Como muitos motoristas passaram a se recusar a realizar o teste como forma de evitar autuação por embriaguez, o legislador optou por prever uma sanção específica para a recusa, a fim de desencorajar essa prática.
Na prática, isso significa que mesmo que não haja prova direta da embriaguez, a recusa ao teste, por si só, já justifica a aplicação da multa e da suspensão do direito de dirigir.
Quais as penalidades aplicadas ao motorista que recusa o teste
A recusa ao bafômetro é equiparada, para fins de punição administrativa, à condução sob efeito de álcool. Assim, quem se recusa ao teste está sujeito às seguintes sanções:
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Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da infração gravíssima)
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
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Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir
Caso o motorista já tenha sido penalizado anteriormente nos últimos 12 meses por dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro, a multa é aplicada em dobro, conforme prevê o artigo 165, §1º, do CTB, alcançando o valor de R$ 5.869,40.
A recusa é crime de trânsito?
A recusa ao bafômetro, por si só, não configura crime. No entanto, se houver sinais evidentes de embriaguez (como fala arrastada, odor etílico, dificuldade de equilíbrio, olhos vermelhos, entre outros), o condutor pode ser autuado criminalmente com base no artigo 306 do CTB, mesmo sem o teste.
O artigo 306 do Código de Trânsito prevê:
“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.”
A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Exame clínico e testemunhas como prova alternativa
Se o condutor se recusa a realizar o teste do etilômetro, a autoridade policial pode se valer de outras provas para atestar a embriaguez, como:
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Exame clínico feito por profissional da saúde no IML
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Vídeos da abordagem
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Relato da equipe policial
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Depoimentos de testemunhas
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Imagens de câmeras de segurança
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Termo de constatação de embriaguez
Esses elementos, juntos, podem ser usados tanto na esfera administrativa quanto na penal para comprovar a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A recusa ao bafômetro fere o direito à não autoincriminação?
Essa é uma questão que já foi levada ao Poder Judiciário diversas vezes. O artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, assegura ao cidadão o direito de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, os tribunais superiores têm entendido que a recusa ao bafômetro não fere esse direito, pois se trata de uma infração administrativa autônoma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, afirmando que a recusa ao teste do bafômetro não viola o princípio da não autoincriminação porque não se trata de prova forçada, e sim da opção do condutor em não colaborar com a fiscalização, o que acarreta consequências administrativas previstas em lei.
Diferença entre infração administrativa e crime de trânsito
É importante entender que o fato de a recusa ao bafômetro ser uma infração administrativa não impede que o condutor também responda criminalmente se houver indícios suficientes de embriaguez.
Na prática, o agente de trânsito pode:
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Lavrar o auto de infração com base no artigo 165-A do CTB pela recusa
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Encaminhar o condutor para delegacia se houver sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme artigo 306 do CTB
Assim, a recusa ao teste pode implicar tanto em sanções administrativas quanto na instauração de processo criminal, dependendo da situação.
Como recorrer da multa por recusa ao bafômetro
Apesar de ser prevista em lei, a autuação por recusa ao bafômetro pode ser contestada, especialmente quando há falhas no procedimento da abordagem. Para recorrer da penalidade, o condutor deve observar o seguinte:
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Verificar se o auto de infração foi devidamente preenchido
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Analisar se o agente público registrou no documento os sinais de alteração da capacidade psicomotora
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Questionar a ausência de outras provas além da recusa, como vídeo, termo de constatação ou testemunhas
O recurso pode ser apresentado em três fases:
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Defesa prévia ao órgão autuador
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Recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI)
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Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)
É recomendável a assistência de advogado especializado em trânsito para redigir a defesa com base na legislação e jurisprudência.
Jurisprudência sobre recusa ao bafômetro
Diversas decisões judiciais já confirmaram a legalidade da multa por recusa ao bafômetro. No entanto, há também precedentes favoráveis aos condutores, especialmente quando não há elementos complementares que demonstrem a embriaguez.
Um exemplo é a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a penalidade imposta a um motorista com base exclusivamente na recusa ao bafômetro, sem que houvesse outras provas da embriaguez, como testemunhas ou vídeos.
Esses casos são exceções e dependem da análise individual do processo.
A recusa ao bafômetro impede a apreensão da CNH?
Não. Uma vez lavrado o auto de infração por recusa ao teste, a CNH pode ser recolhida como medida administrativa. O motorista tem o direito de indicar outro condutor habilitado para prosseguir com o veículo, evitando o guinchamento.
Posteriormente, a penalidade de suspensão da CNH será aplicada após o devido processo administrativo, com direito de ampla defesa e contraditório. O condutor será notificado para apresentar defesa e, caso não consiga reverter a penalidade, deverá cumprir o período de suspensão e realizar o curso de reciclagem previsto na Resolução 723/2018 do CONTRAN.
Blitz da Lei Seca e o papel da abordagem correta
A atuação da fiscalização é um ponto central na validade da penalidade por recusa. A abordagem deve seguir critérios técnicos e legais, respeitando os direitos do cidadão.
O agente de trânsito deve:
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Identificar-se e informar o motivo da abordagem
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Explicar ao condutor o procedimento do teste do etilômetro
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Preencher corretamente o auto de infração, indicando a recusa
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Avaliar se há sinais de embriaguez visíveis
Em caso de abordagem irregular, com ausência de informações no auto de infração, abuso de autoridade ou coação, o condutor pode alegar nulidade do auto e ingressar com denúncia na corregedoria ou ação judicial.
Perguntas e respostas
É obrigatório soprar o bafômetro?
Não é obrigatório. O condutor pode se recusar a fazer o teste, mas a recusa acarreta penalidades administrativas previstas em lei.
Recusar o bafômetro é crime?
Não, por si só não é crime. Mas, se houver sinais claros de embriaguez, o condutor pode ser enquadrado no crime do artigo 306 do CTB.
Qual o valor da multa por recusar o bafômetro?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, o valor é dobrado, alcançando R$ 5.869,40.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
Sim. O condutor tem direito a defesa administrativa e pode recorrer em três instâncias: defesa prévia, JARI e CETRAN.
Quais documentos o motorista deve apresentar ao recorrer?
Cópia do auto de infração, CNH, CRLV, notificação da autuação, provas que contestem a infração (fotos, vídeos, testemunhas), e a defesa escrita.
A penalidade é aplicada imediatamente?
Não. Após a autuação, o motorista será notificado e poderá apresentar defesa antes da imposição definitiva da multa e suspensão da CNH.
Conclusão
Recusar-se a soprar o bafômetro é uma escolha legalmente permitida, mas que traz consigo consequências administrativas severas. A legislação brasileira adota uma política de tolerância zero em relação à combinação de álcool e direção, e a recusa ao teste é tratada com o mesmo rigor que a constatação da embriaguez.
Portanto, é fundamental que o motorista esteja ciente de seus direitos e deveres, e saiba como agir em uma abordagem da Lei Seca. Em caso de autuação, recorrer pode ser uma estratégia válida, principalmente quando houver falhas no procedimento policial. Por isso, contar com o auxílio de um advogado especialista pode fazer toda a diferença para garantir a legalidade e a justiça no processo.