As multas CNPJ são aplicadas aos proprietários de veículos de pessoa jurídica. A aplicação dessa penalidade difere da imposição à pessoa física em alguns aspectos. A principal diferença é: quando um veículo de pessoa jurídica é autuado, a indicação de condutor infrator é obrigatória. De qualquer modo, é possível recorrer para evitar receber as multas CNPJ.
Você sabe como são previstas as multas para CNPJ?
Um proprietário de um veículo, pessoa física, normalmente sabe o que fazer ao receber uma notificação de trânsito.
Pagar a multa, recorrer da autuação, procurar ajuda para evitar as penalidades. Ainda que não saiba bem como fazer isso, o condutor em geral sabe como agir.
Em caso de pessoa física, a notificação emitida pelo órgão autuador é enviada ao endereço do proprietário do veículo, que poderá ou não indicar o real condutor.
Mas você sabe o que acontece quando o proprietário do veículo é pessoa jurídica?
Como você deve imaginar, nesse caso é um pouco diferente.
Muitas vezes, o motorista habitual do veículo não é seu proprietário, que poderá ser até mesmo uma empresa.
Nesse sentido, é importante saber como as penalidades de trânsito são aplicadas às pessoas jurídicas.
Você está prestes a começar um serviço de frete ou transportadora e deseja saber o que fazer para que as multas de trânsito não sejam um problema?
Então, este artigo é para você.
Aqui, você verá:
- O que é CNPJ
- Como são aplicadas as multas CNPJ
- Como a legislação regulamenta as multas CNPJ
- Quem é responsável pela infração em caso de multa CNPJ
- O que é e como é calculada a multa NIC
- Como evitar a multa NIC
- Como indicar condutor e evitar multa NIC
Siga a leitura e saiba tudo sobre multas CNPJ.
CNPJ: O Que é Essa Sigla
Como você já deve saber, CNPJ é a sigla de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Antes de saber como acontece a aplicação de multa CNPJ, é importante ter mais informações a respeito dessa sigla.
Esse cadastro é utilizado para que uma pessoa jurídica seja identificada perante a justiça.
Assim como a pessoa física deve estar registrada no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Registro Geral (RG).
Antes de realizar qualquer tipo de atividade comercial, com ou sem fins lucrativos, você deverá fazer seu CNPJ, número que identificará sua empresa à Receita Federal.
A título de curiosidade, esse órgão é responsável por controlar e administrar os diferentes tipos de movimentações financeiras no país.
Responsável por garantir que todos os tributos sejam pagos, a Receita Federal é indispensável para que o Estado tenha uma boa atuação.
Assim, o CNPJ é importante porque formaliza as atividades de instituições no país, que inclui desde igrejas e empresas até sindicatos e associações.
Ao se cadastrar no CNPJ, você disponibiliza importantes informações sobre você, como, por exemplo:
- nome pelo qual sua empresa será identificada;
- endereço;
- data em que começou suas atividades;
- descrição das atividades desenvolvidas.
Caso você esteja pensando em abrir um negócio, saiba que é preciso, antes, regulamentar sua situação como pessoa jurídica no país.
Isso porque você estará atuando de maneira irregular, caso esteja desenvolvendo uma atividade empresarial sem cadastro no CNPJ.
É o CNPJ que permitirá que você emita notas fiscais e atue licitamente no mercado.
Agora que você já sabe da importância de ter sua empresa regularizada no mercado, é hora de partir para o próximo tópico.
Confira como a legislação prevê que sejam aplicadas as penalidades à pessoa jurídica, em caso de multa de trânsito.
Multas CNPJ: Entenda o Que São e Como São Aplicadas
Como eu disse, a pessoa física, ao ser autuada, recebe uma Notificação de Autuação no seu endereço, e pode fazer a Indicação de Condutor.
Essa é uma possibilidade caso ela não seja responsável pela infração registrada. Mais adiante, explicarei em detalhes esse procedimento.
Quando a infração é registrada em veículo de pessoa jurídica, porém, é um pouco diferente.
Isso porque a pessoa jurídica não pode receber pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que empresas não possuem esse documento.
Quando o veículo é de pessoa jurídica, a indicação deve obrigatoriamente ser realizada.
No caso de pessoa física, a indicação é opcional – embora seja importante realizá-la sempre que a infração for cometida por outra pessoa.
A legislação prevê punições severas para os proprietários de veículos que não fazem indicação em caso de pessoa jurídica.
Antes de apresentar a você as penalidades, darei um exemplo de uma situação desse tipo, para que você compreenda melhor o que estou falando.
Conforme o jornalista Gustavo Queirolo, em matéria publicada em 2018, na Folha de S. Paulo, 60% do que é transportado no Brasil, em rodovias, é por meio de caminhões.
Desse percentual, a maioria dos transportes acontece em veículos que pertencem a empresas, ou seja, pessoas jurídicas.
Na exportação de mercadorias para a Argentina, os caminhões fazem 67% desse tipo de transporte e 54% da distribuição de diesel.
Uma vez que essa atividade é intensa no país, a legislação deve regulamentá-la com precisão, prevendo punições para quem desobedecê-la.
Até pouco tempo atrás, nem sempre o condutor que cometia uma infração com um veículo CNPJ era punido.
A multa era direcionada à empresa (CNPJ) e não ocorria atribuição de pontos.
Por falar em motoristas de empresas, a legislação prevê uma possibilidade para que esses condutores não tenham seu ofício afetado.
Já que estou falando sobre multas CNPJ, abrirei uma seção para falar sobre essa possibilidade, antes de voltar ao foco deste artigo.
Confira a seguir.
Sistema de Pontos e Suspensão da CNH
Conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o motorista que comete uma infração de trânsito deve ser penalizado.
As penalidades de trânsito estão previstas no art. 256 do Código. Em geral, as punições impostas são multa e pontos na habilitação.
Mas o condutor pode sofrer, ainda, a suspensão ou a cassação do seu direito de dirigir, bem como medidas administrativas (recolhimento do veículo, por exemplo).
Os pontos permanecem na CNH do condutor por 12 meses, a partir da data em que a infração foi registrada.
Além disso, como você já sabe, a pontuação da habilitação aumenta a cada infração de trânsito cometida.
Ou seja, se você cometeu, em outubro de 2019, uma infração de natureza gravíssima, os 7 pontos somados à sua CNH expirarão apenas em outubro de 2020.
O número máximo de pontos que um condutor habilitado pode ter em seu prontuário, de acordo com o art. 261, I, do CTB, é 19.
Ao completar 20 pontos ou mais, o motorista deve ter seu documento suspenso por um período determinado pelo DETRAN (Departamento de Trânsito).
Somente após cumprir a penalidade e ser aprovado no Curso de Reciclagem, o condutor poderá, então, recuperar seu direito de dirigir (art. 261, § 2°, do CTB).
Como você deve imaginar, os motoristas profissionais, por estarem constantemente no trânsito, estão mais propensos a cometerem desvios.
Portanto, os motoristas que exercem atividade remunerada – habilitados nas categorias C, D ou E – podem fazer o curso ao somar 14 pontos na CNH.
Assim, a pontuação é zerada do prontuário do condutor, evitando a suspensão. Esse benefício, porém, é concedido apenas uma vez a cada 12 meses.
Essas determinações constam no art. 261, § 5°, do CTB.
Voltando ao foco deste artigo, explicarei, a seguir, de que maneira são regulamentadas as multas CNPJ.
Como a Legislação Regulamenta Multas CNPJ?
Há um tempo, ao ter um veículo autuado, a empresa até poderia identificar o motorista infrator para cobrar a multa, mas dificilmente os pontos da infração iam para sua CNH.
Uma vez que não era obrigatório indicar o condutor infrator, elas não estavam agindo de maneira ilegal.
Em 2017, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) regulamentou os procedimentos para imposição de multa à pessoa jurídica por não identificação de condutor.
Isso aconteceu por meio da Resolução n° 710/2017, que passou a ser o principal documento de regulamentação de multas de trânsito impostas à pessoa jurídica.
O foco principal da Resolução é penalizar as empresas por não indicarem o condutor que cometeu a infração de trânsito enquanto conduzia o veículo.
Em suas primeiras linhas, a Resolução expressa que a omissão da pessoa jurídica contribuía para o aumento da impunidade.
Isso, por sua vez, compromete o objetivo do CTB, que é garantir um trânsito seguro ao cidadão.
Na próxima seção, explicarei em mais detalhes as determinações da Resolução n° 710/2017.
Quem é responsável pela infração: proprietário ou condutor?
A Resolução n° 710/2017 regulamenta o art. 257, § 8°, do CTB.
Nele, está determinado que, dentro de 15 dias, não havendo identificação do infrator em caso de veículo de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao seu proprietário.
Essa nova multa será somada à originada pela infração registrada. O artigo mencionado estabelece, ainda, o valor da nova multa.
Ele determina a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a mesma infração foi cometida no último ano.
A Resolução n° 710/2017 especifica, em seu art. 3°, § 1°, § 2° e § 3°, o que se considera como infrações iguais.
A nova multa mencionada no art. 257 do CTB trata-se da multa NIC (Não Indicação de Condutor), sobre a qual falarei daqui a pouco.
Antes, saiba que o art. 257 do CTB determina que, de acordo com a infração registrada, tanto o motorista quanto o proprietário do veículo podem ser penalizados.
Ambos, condutor e proprietário do veículo, de acordo com a legislação, são responsáveis por diferentes infrações.
Ao condutor, serão impostas penalidades referentes às infrações cometidas ao volante do veículo (art. 257, § 3°, CTB).
Assim caso o caminhoneiro dirija alcoolizado, por exemplo, ou cometa uma manobra arriscada, deverá receber os pontos na sua CNH e a multa.
Já os proprietários devem ser penalizados por infrações referentes às condições do veículo (art. 257, § 2°, CTB).
O proprietário é responsável pela regularização para circular, conservação e inalterabilidade das características originais do veículo sem prévia autorização.
Caso o motorista profissional seja autuado por estar trafegando em veículo não licenciado ou em mau estado de conservação, a responsabilidade será do proprietário.
Nessas situações, portanto, o proprietário não poderá realizar a indicação de condutor, transferindo os pontos da infração a outro condutor.
Essa determinação existe para que os proprietários cumpram as exigências para o tráfego, mesmo quando não estão dirigindo seu veículo.
Além disso, para um motorista profissional, ter o seu documento suspenso é bastante prejudicial, pois o impede de realizar seu trabalho.
Portanto, não é justo que seja penalizado por infrações que não poderiam ser evitadas por ele, mas sim pelo proprietário do veículo.
A seguir, você saberá o que acontece quando o proprietário do veículo recebe multas CNPJ e não faz a indicação de condutor.
Multa NIC: O Que é e Como é Calculada
Como informei anteriormente, o proprietário do veículo, quando pessoa jurídica, deverá obrigatoriamente indicar o condutor.
Caso não faça isso, lhe será cobrada uma multa – a famosa multa NIC. Ela está prevista no art. 1° da Resolução n° 710/2017.
Trata-se da mesma multa prevista no art. 257, § 8°, do CTB, que deve ser somada à multa originada pela infração registrada.
Conforme a Resolução n° 710/2017, a multa NIC deve ser aplicada ao proprietário do veículo pela ausência de indicação de condutor infrator.
Ainda, conforme o parágrafo único do art. 1° da Resolução, a aplicação de multa NIC dispensa a lavratura de auto de infração e expedição de notificação da autuação.
Como eu disse na seção anterior, o valor da multa NIC é obtido com a multiplicação do valor da multa pelo número de vezes que a infração que a originou foi cometida.
Por exemplo, se a empresa recebe uma multa gravíssima (R$ 293,47), e não indica o condutor responsável pela infração, deverá pagar uma multa de R$ 586,94.
Se, no período de 1 ano, for cometida a mesma infração, o valor de R$ 293,47 (multa original) deverá ser multiplicado por 2 (R$ 586,94) e somado aos R$ 293,47.
Portanto, o valor da multa NIC, nesse caso, será R$ 880,41.
Em caso de cancelamento de uma das multas multiplicadas, a multa NIC deve ser recalculada – art. 8° da Resolução n° 710/2017.
Como você deve estar imaginando, é possível recorrer da multa NIC. Essa possibilidade está determinada no art. 7° da mesma Resolução.
Portanto, você tem a chance de evitar arcar com esse alto valor. No próximo tópico, explicarei a você como cancelar a multa NIC.
Como Cancelar a Multa NIC?
Como você deve saber, a legislação permite que as multas de trânsito impostas pelos órgãos de fiscalização sejam canceladas.
Isso porque todo cidadão tem o direito de se defender de acusações que lhe sejam infligidas. Portanto, estão previstos no CTB a Defesa Prévia e o recurso de multa.
Em relação às infrações registradas em veículos de pessoas jurídicas, não é diferente.
Você, como proprietário de veículo CNPJ, também poderá enviar sua defesa a fim de tentar evitar as penalidades previstas.
Caso você consiga o deferimento da defesa contra a multa original, também ocorrerá o cancelamento da multa NIC.
Há 3 etapas de defesa para isso: Defesa Prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias.
Em cada uma delas, você terá um prazo para enviar sua defesa. Esse prazo deve ser obedecido para que seu pedido seja analisado.
O prazo, assim como o endereço para envio da defesa, consta sempre na notificação recebida.
Na Defesa Prévia, ele não será inferior a 15 dias; nas demais fases, não será inferior a 30 dias.
É importante saber que bons julgadores esperam bons argumentos, não apenas a descrição de fatos.
Portanto, desenvolva uma argumentação de defesa clara e objetiva, com embasamento legal.
Dominar a legislação vigente é muito importante para aumentar as chances de a defesa ser deferida.
Se você não se sente confiante para isso, eu e minha equipe de especialistas em Direito de Trânsito ajudaremos você.
Com vasta experiência em recursos de multa, já auxiliamos muitos proprietários de veículos CNPJ a evitarem a tão temida multa NIC.
Para ajudá-lo a evitar que isso aconteça, caso você ainda não tenha sido penalizado, mostrarei a você como fazer indicação de condutor.
Assim, você evitará o recebimento de multas NIC, evitando prejudicar os rendimentos do seu negócio.
Na próxima seção, descubra como fazer isso.
Como Indicar Condutor e Evitar Multas CNPJ
Embora abordar o condutor para autuação seja o ideal, nem sempre a abordagem é obrigatória para isso.
Ao presenciar uma infração, o agente deve lavrar um auto de infração, conforme art. 280 do CTB.
Caso ocorra abordagem e o condutor identificado assine o auto, este valerá como notificação da constatação da infração, de acordo com o art. 280, VI, do CTB.
A assinatura do condutor, no entanto, não é obrigatória para que a autuação seja válida. Ela deve ser acolhida sempre que possível, não obrigatoriamente.
Isso porque a legislação considera a possibilidade de o motorista não ser identificado no momento da infração.
Em uma autuação por excesso de velocidade, por exemplo, o agente poderá não conseguir parar o veículo para notificar o condutor.
Nesse caso, é comum que a infração seja identificada por um radar eletrônico, por meio do qual será possível verificar a placa do veículo.
Portanto, quando o agente não identifica o condutor, a placa do veículo é anotada no auto de infração.
No auto, também deverão ser indicadas outras informações, como modelo e cor do veículo, por exemplo, para posterior identificação de seu proprietário.
O auto de infração será, então, enviado ao endereço de registro do veículo. Junto com ele, haverá um formulário para que o proprietário possa indicar o condutor infrator.
Ele será importante caso a infração tenha sido cometida com o seu veículo por outra pessoa.
Isso é possível porque nem sempre o proprietário é quem dirige seu veículo, o que significa que uma infração registrada poderá não ser de sua responsabilidade.
Nesse caso, ao fazer a indicação, os pontos referentes à infração serão computados à CNH do condutor responsável.
Caso o proprietário seja identificado no momento da abordagem, então a indicação não poderá ser feita.
Para realizar a indicação, preencha o formulário recebido, informando todas as informações solicitadas e envie-o ao órgão especificado na notificação.
Conforme o art. 257, § 7°, do CTB, o proprietário ou condutor habitual do veículo tem até 15 dias, após a emissão da notificação de autuação, para fazer a indicação.
É muito importante não se esquecer de fazer a indicação em caso de pessoa jurídica, mas também em caso de pessoa física.
Isso porque, embora não haja multa NIC para o proprietário autuado, quando a indicação não é realizada, ele é considerado responsável pela infração.
Ao não indicar o real infrator, o proprietário estará confirmando sua responsabilidade pela infração registrada. Ou seja, receberá os pontos em sua CNH.
Conclusão
Neste artigo, expliquei a você o que é CNPJ, como são regulamentadas e aplicadas as multas de pessoa jurídica.
Como você viu, as empresas, proprietárias de veículos, que não realizam a indicação de condutor são penalizadas pela legislação.
Apresentei a você a possibilidade de motoristas profissionais limparem sua CNH aos 14 pontos para manter seu direito de dirigir.
Você também viu quem é responsável pela infração (proprietário ou condutor) em caso de multa CNPJ.
Expliquei o que é e como é calculada a famosa multa NIC e, ainda, como evitar recebê-la.
Agora que você sabe como acontece a cobrança de multas de trânsito para empresas, percebe como isso pode lhe gerar prejuízos?
Felizmente, é possível cancelar a multa original e a multa NIC.
Para o cancelamento ser mais provável, no entanto, é importante formular um bom recurso de multa – como você viu na penúltima seção deste artigo.
Por fim, expliquei a você como indicar o condutor responsável pela infração cometida com o seu veículo. Isso não só evita multas, como também a impunidade.
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Referências:
https://infraestrutura.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao7102017.pdf