Sempre que há uma infração de trânsito, algum condutor habilitado receberá a penalização pelo ocorrido, tanto em forma de multa, quanto em pontuação na CNH.
Em algumas situações, acontece a abordagem do agente de trânsito que no local mesmo faz a identificação do condutor, mas quando não há essa abordagem, o proprietário do veículo que recebe a penalização de multa e pontuação na CNH, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, porém com regras diferentes na aplicação do valor da multa.
Pessoa jurídica que não identificar condutor terá a multa multiplicada por dois
Desde abril de 2022 está em vigor uma alteração feita no Código de Trânsito Brasileiro, na lei 14229/21 sobre a multa NIC (não identificação do condutor).
Essa alteração promove a regra que se o veículo autuado for de pessoa jurídica e não houver indicação do condutor, ou seja do infrator, dentro do prazo limite estabelecido para tal, será lavrada nova multa direcionada ao proprietário do veículo, cujo valor será duas vezes o da multa original da infração.
Tal alteração na lei do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem objetivo de acabar com a impunidade, estimulando o proprietário pessoa jurídica a realizar a indicação de quem dirigia o carro, punindo assim o verdadeiro infrator, promovendo mais segurança no trânsito.
Quando há a identificação do condutor não há agravação da multa, o real infrator assumirá os pontos e o valor da multa original.
Apesar dessa alteração na regra relacionada ao valor da multa, o direito de defesa prévia e de interposição dos recursos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, continuam garantidos conforme estabelecido pelo CONTRAN.
Como era antes da alteração?
Antes da alteração, a multa imposta à pessoa jurídica pela não indicação do condutor, multa NIC, era obtida com a multiplicação do valor da multa original pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
É considerado infração igual, as infrações que utilizam o mesmo código de infração, inclusive com seu desdobramento.
E quando o veículo é de pessoa física?
Quando se trata de um automóvel de pessoa física que não teve a identificação do condutor que cometeu a infração, a responsabilidade recai sobre o proprietário do veículo que é colocado como condutor presumido. Recebendo a multa original e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação.
Qual o prazo para indicar o condutor?
O proprietário do veículo seja pessoa física ou jurídica possui o prazo limite de 15 dias do recebimento da autuação para apresentar o real condutor infrator, conforme estabelecido pelo CONTRAN.
Que tipo de infração não permite a apresentação do condutor?
Somente as infrações relacionadas exclusivamente ao proprietário do veículo, não permitem apresentação do condutor. Infrações essas que são de única responsabilidade do proprietário do automóvel, como: transitar com o licenciamento vencido, ausência de equipamentos obrigatórios, alterações da característica do carro não regularizada no Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA), entre outras similares.
Mantenha o endereço do veículo e da CNH atualizados
Todas as notificações relacionadas à aplicação de penalidade de multa são enviadas para o endereço do proprietário do veículo cadastrado no banco de dados do Detran e cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
O veículo de comunicação sobre a CNH é feito através do endereço cadastrado no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH).
É muito importante saber que as notificações devolvidas por desatualização do endereço são consideradas válidas para todos os efeitos, conforme garantido pelo artigo 282 do Código de Trânsito Brasileiro.
O que acontece se for apresentado um condutor que estiver impossibilitado de dirigir por irregularidade na CNH?
São aplicadas mais duas multas, além da original, caso isso aconteça. Uma para o condutor infrator, por conduzir com a CNH irregular, e outra para o proprietário por permitir que o veículo seja conduzido por alguém com a CNH irregular.
Conclusão
Se você pessoa jurídica ou física recebeu uma multa por uma infração que não cometeu, saiba que existe o prazo de 15 dias para indicar o verdadeiro infrator, apresentando o condutor, preenchendo o formulário e realizando os demais passos exigidos na guia da notificação da autuação. Evitando assim a cobrança da multa e os pontos na CNH que podem levar ao risco da suspensão dela.
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