Infração 705-61

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A condução de motocicletas, motonetas ou ciclomotores requer responsabilidade e habilidade. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece regras claras para garantir a segurança de todos os usuários da via. Uma dessas regras, estipulada no artigo 244 III do CTB, proíbe a condução de motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.

Esta infração é classificada como gravíssima, com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir. Além disso, a medida administrativa prevê a retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação. Esta infração, enquadrada no código 70561, não configura crime de trânsito, mas acarreta 7 pontos na carteira do condutor.

Exemplos de Como a Infração 705-61 Ocorre

A constatação desta infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem. Alguns exemplos que caracterizam a infração incluem o condutor em pé no assento, o condutor deitado no assento ou o condutor empinando o veículo. Em todos esses casos, o condutor está colocando em risco a sua segurança e a dos demais usuários da via.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, o condutor pode argumentar que estava em uma situação de emergência, que necessitou de manobras evasivas para evitar um acidente ou que a infração foi registrada de forma equivocada. No entanto, é fundamental que o condutor tenha provas para sustentar sua defesa. Recorrer a um especialista em legislação de trânsito pode facilitar este processo e aumentar as chances de sucesso no recurso.

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