Dirigir um veículo exige atenção, habilidade e, acima de tudo, condições físicas e mentais adequadas. No entanto, há situações em que motoristas, mesmo temporariamente incapacitados, insistem em dirigir, colocando em risco a própria segurança e a dos demais usuários da via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 252, inciso III, caracteriza como infração de trânsito média o ato de dirigir com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito.
Essa infração, identificada pelo código de enquadramento 733-10, pode resultar em multa e acréscimo de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Vale ressaltar que a constatação dessa infração pode ocorrer mesmo sem a abordagem do veículo, desde que a incapacidade física temporária seja visível externamente.
Exemplos de Como a Infração 733-10 Ocorre
Para que fique mais claro, vamos a alguns exemplos práticos de como essa infração pode ocorrer. Imagine um motorista que, devido a um acidente, esteja com o braço esquerdo engessado. Mesmo nessa condição, ele decide dirigir. Nesse caso, estará cometendo a infração prevista no artigo 252, inciso III, do CTB, pois sua incapacidade física temporária compromete a segurança no trânsito.
Outro exemplo seria um condutor que, mesmo estando com uma restrição médica registrada no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) por motivo de saúde, decide dirigir. Ou ainda, um motorista que esteja dirigindo com uma bota ortopédica na perna direita, o que pode comprometer sua habilidade para acionar os pedais do veículo.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por dirigir com incapacidade física ou mental temporária, é possível recorrer. O primeiro passo é analisar a notificação de autuação. Verifique se todas as informações estão corretas e se o auto de infração foi preenchido adequadamente. Caso identifique algum erro, este pode ser um bom argumento para a defesa.
Outro argumento que pode ser utilizado é a falta de comprovação da incapacidade. Por exemplo, se o agente de trânsito autuou o condutor por dirigir com o braço engessado, mas não havia gesso visível, a autuação pode ser contestada.
Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a autuação foi indevida, não deixe de recorrer.