Infração 700-52

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A legislação de trânsito brasileira é bastante abrangente e detalhada, cobrindo uma variedade de situações e infrações. Uma delas é a infração 70052, que se refere ao ato de deixar de atualizar o cadastro de habilitação do condutor. Segundo o Art. 241 do Código de Trânsito Brasileiro, essa falha é considerada uma infração leve, resultando em multa e não configura crime de trânsito.

Essa infração é de responsabilidade do proprietário do veículo e a constatação fica a cargo do órgão ou entidade de trânsito estadual. Importante ressaltar que a pontuação referente a essa infração não é computável.

Exemplos de Como a Infração 700-52 Ocorre

A infração ocorre, por exemplo, quando o condutor muda de endereço de domicílio ou residência e não atualiza o cadastro de habilitação dentro do prazo estabelecido. Também se aplica quando há alteração na aptidão física e/ou mental do condutor para dirigir e a atualização não é feita.

Outro exemplo é quando, por problemas administrativos ou operacionais, o órgão ou entidade de trânsito não consegue atualizar o cadastro de habilitação.

A infração também pode ser constatada pelo cruzamento de informações entre bancos de dados oficiais, como o da Receita Federal ou do INSS, que comprovem a alteração do endereço do condutor ou a concessão de benefício incompatível com a habilitação expedida.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se a atualização não foi feita por problemas administrativos ou operacionais do órgão de trânsito, isso deve ser devidamente comprovado. Também é possível argumentar que a alteração de endereço ou de aptidão física e/ou mental ocorreu dentro do prazo de atualização do cadastro de habilitação.

Lembre-se, manter o cadastro de habilitação atualizado é uma responsabilidade do condutor e contribui para a segurança no trânsito. Evite infrações e dirija com prudência!

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