Infração 584-34

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A legislação de trânsito é uma ferramenta essencial para a manutenção da ordem e segurança nas vias públicas. Uma das infrações que podem ser cometidas pelos condutores é “Deixar de indicar com antecedência mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação”. Esta infração é enquadrada pelo código 58434, conforme o artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro.

Esta infração é considerada grave, acarretando em multa e cinco pontos na carteira do infrator. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do veículo, sendo competência do órgão ou entidade de trânsito municipal, estadual e rodoviário.

Exemplos de Como a Infração 584-34 Ocorre

Para entender melhor como essa infração ocorre, é importante conhecer alguns exemplos práticos. Um deles é quando o condutor muda da faixa da esquerda para a direita sem sinalizar com luz ou gesto a manobra. Outro exemplo é quando o condutor efetua uma ultrapassagem sem sinalizar com antecedência a manobra. Ambos os casos representam uma violação da legislação de trânsito, podendo colocar em risco a segurança do trânsito.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, você pode argumentar que sinalizou a manobra, mas que o agente de trânsito não conseguiu visualizar. Ou ainda, que a sinalização não foi possível devido a uma situação de emergência. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um profissional especializado para elaborar a defesa.

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