Infração 554-17

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Estacionar o veículo de modo correto é uma regra básica para todo motorista. No entanto, muitos condutores acabam ignorando ou desconhecendo as leis de trânsito, o que pode resultar em multas e até mesmo na remoção do veículo. Uma dessas infrações é estacionar em desacordo com a regulamentação específica para vagas de curta duração.

De acordo com o Artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado) é considerado uma infração grave. A penalidade para essa infração é uma multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.

Exemplos de Como a Infração 554-17 Ocorre

Para entender melhor como essa infração ocorre, vamos a alguns exemplos. O primeiro caso é quando o veículo é estacionado por mais tempo do que o permitido, sem acionar o pisca-alerta. Outro exemplo é quando o condutor estaciona o veículo sem acionar o pisca-alerta, independentemente do tempo de permanência.

Como Recorrer da Infração

Se você foi multado por esta infração, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa é que a sinalização não estava clara ou visível no momento do estacionamento. Além disso, circunstancialmente, pode-se argumentar que o condutor não tinha conhecimento da restrição de tempo para estacionamento na vaga, ou que o pisca-alerta estava com defeito. Lembre-se, é importante reunir todas as provas possíveis para fortalecer sua defesa.

Conclusão

Entender as leis de trânsito e respeitá-las é fundamental para evitar multas e penalidades. Portanto, antes de estacionar, certifique-se de que está fazendo isso de acordo com as regulamentações estabelecidas. E se você foi multado, saiba que tem o direito de recorrer e buscar a anulação da penalidade.

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