Farol apagado em moto gera multa?

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Sim, circular com farol apagado em motocicletas é uma infração de trânsito que pode resultar em multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até na retenção do veículo, dependendo das circunstâncias. A obrigatoriedade de manter o farol aceso mesmo durante o dia é uma exigência que gera muitas dúvidas entre os condutores, especialmente após mudanças recentes na legislação.

Este artigo tem como objetivo esclarecer todos os aspectos relacionados ao uso do farol em motocicletas. Você entenderá o que diz o Código de Trânsito Brasileiro, quais são as penalidades aplicadas, em quais casos é possível recorrer da multa, como funciona a fiscalização e o que fazer para evitar ser penalizado por esse motivo. Também abordaremos questões práticas como o que fazer se o farol da moto queimar e se há exceções à regra.

É importante entender que essa regra se aplica somente quando a moto estiver em movimento. Ao estacionar ou parar com o motor desligado, não há exigência de manter o farol aceso.

Como era antes da mudança na legislação

Antes da alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020, que entrou em vigor em abril de 2021, a penalidade era bem mais severa. Até então, conduzir uma motocicleta com farol desligado era considerado infração gravíssima, com possibilidade de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir, além de:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na CNH

  • Retenção do veículo até regularização

Essa classificação mais rígida refletia a preocupação do legislador com os altos índices de acidentes envolvendo motos e a importância da luz acesa para aumentar a visibilidade desses veículos.

Com a mudança legislativa, houve uma suavização na penalidade, convertendo a infração para natureza média, o que reduziu o valor da multa e os pontos computados. A nova redação, portanto, tornou a regra mais proporcional e alinhada à gravidade real da conduta.

Objetivo da exigência do farol aceso em motocicletas

O principal objetivo de obrigar motociclistas a circularem com os faróis acesos é aumentar a segurança no trânsito. Motos são veículos menores, ágeis e, por isso, muitas vezes passam despercebidos por motoristas de carros e caminhões, principalmente durante ultrapassagens ou cruzamentos.

A luz do farol aceso, mesmo durante o dia, facilita a visualização da moto pelos outros usuários da via, reduzindo o risco de colisões laterais ou frontais.

Estudos mostram que a visibilidade proporcionada pela luz acesa em motos diminui significativamente o risco de acidentes, especialmente em condições de pouca iluminação ou em vias movimentadas.

Quando o uso do farol baixo não é exigido

A lei prevê exceções à exigência do farol baixo aceso durante o dia. Em determinadas situações, não há infração se o farol estiver apagado, desde que o veículo esteja devidamente equipado com sistemas alternativos de iluminação ou circulando em determinadas condições. As exceções são:

Veículos com luz DRL

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Se a motocicleta, motoneta ou ciclomotor possuir sistema de luzes diurnas (DRL) de fábrica, que se acendem automaticamente com a ignição, não é obrigatório acionar o farol baixo. A DRL (Daytime Running Light) é projetada para aumentar a visibilidade do veículo durante o dia, cumprindo a mesma função do farol.

No entanto, o DRL precisa ser homologado e original de fábrica, pois adaptações ou luzes não certificadas não substituem legalmente o farol baixo.

Circulação em pista duplicada durante o dia

A obrigatoriedade do farol aceso nas rodovias é reforçada quando se trata de vias simples de pista única. Porém, quando o trânsito ocorre em rodovias duplicadas, durante o dia, não é exigido o uso do farol baixo. Essa mudança foi introduzida com a Lei nº 14.071/2020, a mesma que alterou a natureza da infração.

Em vias duplicadas com canteiro central e fluxo separado de veículos, a exigência legal é dispensada durante o dia, salvo quando houver sinalização expressa.

Dentro do perímetro urbano

A exigência do farol aceso não se aplica a motocicletas que estejam circulando dentro do perímetro urbano durante o dia. A obrigação de manter o farol aceso, nesse contexto, passou a valer apenas para rodovias federais, estaduais ou distritais, fora das zonas urbanas.

Essa medida levou em conta que, nas cidades, o trânsito é mais lento, a visibilidade é maior e a necessidade de destaque visual das motos não é tão crítica quanto em rodovias.

O que é a luz DRL e quando ela substitui o farol

A DRL (Daytime Running Light) é uma luz de rodagem diurna, geralmente composta por lâmpadas de LED, que se acendem automaticamente quando o veículo é ligado. Sua função é aumentar a visibilidade do veículo durante o dia, e não deve ser confundida com a meia-luz ou luz de posição.

Nas motos mais modernas, a DRL vem instalada de fábrica e, quando presente, substitui legalmente o uso do farol baixo durante o dia. No entanto, é importante reforçar:

  • DRL não substitui o farol à noite ou em túneis

  • DRL não substitui o farol em motos que não têm esse item de fábrica

  • DRL não pode ser adaptada por conta própria sem homologação

Em caso de dúvida, o condutor deve verificar o manual do fabricante da motocicleta para confirmar se o veículo está equipado com DRL original e homologado.

A obrigatoriedade da sinalização nas rodovias

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Conforme a Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, os órgãos de trânsito devem sinalizar adequadamente as vias em que a fiscalização por farol apagado será aplicada. Isso significa que não basta o radar ou a presença da fiscalização: o local precisa ter sinalização visível e clara informando que se trata de um trecho com exigência de luz baixa acesa.

Portanto, o condutor só pode ser multado se houver:

  • Ação de fiscalização válida

  • Sinalização instalada na via informando sobre a obrigação do farol

  • Circunstância em que a luz realmente era exigida (fora do perímetro urbano, em pista simples e sem DRL)

Se a via não estiver devidamente sinalizada ou se a moto estiver equipada com DRL de fábrica, a autuação poderá ser contestada.

Multas em rodovias não sinalizadas podem ser anuladas

Conforme jurisprudência de diversos tribunais e entendimentos administrativos, a ausência de sinalização da obrigatoriedade do farol em rodovias pode ser motivo legítimo para anulação da multa.

A obrigação da sinalização é clara no CTB e nas resoluções do CONTRAN. Dessa forma, se a via não dispunha da sinalização obrigatória, ou se não foi comprovada a presença dela no momento da autuação, o condutor pode apresentar defesa prévia ou recurso à JARI.

É importante, para isso, reunir:

  • Fotos do local da suposta infração

  • Documentos da motocicleta (comprovação de DRL, se houver)

  • Argumentação baseada na legislação vigente

O que fazer se for multado por farol apagado

Se você recebeu uma notificação de infração por conduzir motocicleta com farol apagado, o primeiro passo é verificar se a autuação foi corretamente aplicada. Confira:

  • Data e hora da infração

  • Local exato do fato

  • Se a via era urbana ou rodovia

  • Se a moto possuía DRL homologado

  • Se havia sinalização obrigatória no local

Caso constate alguma irregularidade ou erro, é possível apresentar defesa e recorrer da multa. A contestação pode ser feita em três etapas:

  1. Defesa prévia junto ao órgão autuador, no prazo indicado na notificação

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em caso de indeferimento na JARI

Durante a defesa, é recomendável anexar provas, como fotos do local, manual da motocicleta, nota fiscal de instalação de DRL ou qualquer outro documento que comprove a regularidade da condução.

Perguntas e respostas

Conduzir moto com farol apagado ainda é infração gravíssima?
Não. Desde abril de 2021, a infração passou a ser considerada média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Posso circular sem farol em áreas urbanas durante o dia?
Sim. A obrigatoriedade do farol aceso não se aplica dentro do perímetro urbano, conforme a legislação atual.

A DRL substitui o farol baixo?
Sim, desde que seja original de fábrica e homologada. DRL adaptada não substitui legalmente o farol.

Em rodovias duplicadas também é obrigatório o farol?
Não. A obrigatoriedade vale para rodovias simples durante o dia. Em pistas duplicadas, o farol pode estar apagado, salvo sinalização em contrário.

Se eu for multado em rodovia não sinalizada, posso recorrer?
Sim. A falta de sinalização sobre a obrigatoriedade da luz baixa pode ser motivo para anulação da multa.

Recebi multa, mas minha moto tem DRL. O que fazer?
Verifique se o DRL é original de fábrica. Se for, você pode anexar o manual da moto e a nota fiscal no recurso.

À noite ainda é obrigatório o uso do farol?
Sim. À noite, o uso do farol baixo é sempre obrigatório, independentemente de DRL, tipo de via ou localização.

Se o farol estiver queimado, posso ser multado?
Sim. O condutor é responsável pela manutenção dos equipamentos obrigatórios. O farol queimado equivale ao farol apagado.

Conclusão

A obrigatoriedade do farol aceso em motocicletas é uma medida de segurança que salva vidas. Com as alterações legislativas mais recentes, a infração deixou de ser gravíssima e passou a ser média, com menor impacto na CNH e no bolso do condutor. No entanto, o motorista continua responsável por conhecer as regras e saber quando e como a luz deve estar acionada.

As exceções existentes, como o uso de DRL homologado e a circulação em áreas urbanas ou rodovias duplicadas durante o dia, mostram que o legislador buscou equilibrar segurança e razoabilidade. Mas ainda há responsabilidade de sinalização por parte das autoridades de trânsito e atenção dos motociclistas quanto às normas vigentes.

Em caso de multa indevida, o condutor tem pleno direito de se defender e buscar a correção do equívoco. Saber a lei e agir com consciência no trânsito é o melhor caminho para evitar penalidades e contribuir com um ambiente mais seguro para todos.

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