Há pouco tempo atrás, o exame toxicológico do DETRAN voltou a ser obrigatório para alguns procedimentos com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e você precisa estar ciente se precisa ou não realizar o procedimento.
Como tudo regulamentado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o exame toxicológico possui algumas regras e prazos estipulados a serem cumpridos pelos motoristas.
No entanto, apesar de ser um teste obrigatório, não são todos os motoristas que precisam se submeter ao procedimento. Será que você é um deles?
No artigo de hoje, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o exame toxicológico do DETRAN: quem precisa fazer? Por quanto tempo ele é válido? Quais são os tipos de CNH que o tornam obrigatório?
Essas e outras perguntas serão respondidas logo a seguir. Acompanhe agora e boa leitura!
Afinal, o que é um exame toxicológico?
O exame toxicológico tem como finalidade a identificação do consumo de drogas por parte dos motoristas examinados. É possível identificar se houve o consumo entre 90 dias (para testes realizados com cabelo) e 180 dias (para testes realizados com pelos).
O procedimento para a realização do exame é indolor e não traz risco nenhum ao motorista, além de ser rápido, prático e simples, podendo ser realizado sem nenhum preparo prévio.
Por que este exame passou a ser obrigatório?
Como este é um exame de larga janela, ou seja, possibilita identificar o consumo de drogas em longo período de tempo, ele se torna perfeito para garantir que o motorista habilitado consiga realizar seu trabalho em perfeitas faculdades mentais, sem o efeito de drogas.
Dessa forma, o exame toxicológico se torna obrigatório para garantir a segurança de todos os motoristas, passageiros e pessoas envolvidas no trânsito, estradas e rodovias.
O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas habilitados?
Não! Segundo a Lei Federal 13.103, os condutores que desejam tirar a CNH nas categorias A e B não precisam se submeter ao procedimento.
Separamos a seguir todos os casos em que há a obrigatoriedade do exame toxicológico:
Categoria C
A categoria dos condutores de caminhões, caminhonetes e vans de carga.
Categoria D
A categoria dos condutores de ônibus, micro-ônibus e vans de passageiros.
Categoria E
A categoria dos motoristas de trailers, treminhões e ônibus articulados.
Para essas três categorias de CNH, é necessário e obrigatório a realização do exame toxicológico para os procedimentos de adição, mudança, reabilitação ou renovação de categoria.
O motorista precisa realizar esse exame em quanto tempo?
O exame é chamado de toxicológico periódico, pois é necessário que o motorista o realize num espaço de tempo determinado por lei.
A validade do exame é de 2 anos e 6 meses. Ou seja, caso o motorista seja abordado por uma blitz com o exame com validade vencida, ele será multado.
Qual a penalidade para um motorista pego com o exame toxicológico vencido?
A penalidade é a de multa e adição de pontos na CNH. Como é uma infração gravíssima, o motorista receberá a adição de 7 pontos na CNH e precisará pagar uma multa no valor de R$1.467,35.
O valor da multa gravíssima, normalmente, é de R$293,47. Então, por que a multa é tão mais alta do que isso?
Simples: em alguns casos, existe o que chamamos de Fator Multiplicador. Quando uma infração é muito grave e pode colocar em risco a segurança de todos no trânsito, o CTB prevê a possibilidade de multiplicar esse valor em até 60 vezes.
Nesse caso, o fator multiplicador da multa é de 5 vezes o valor original.
Entenda mais sobre o fator multiplicador das multas clicando aqui.
Eu posso contestar o resultado do exame toxicológico?
Normalmente, o procedimento para a realização do exame se dá com o recolhimento de duas amostras do pelo ou, em alguns casos, da unha do motorista.
Dessa forma, caso o motorista não concorde com o resultado de uma amostra, a segunda amostra servirá como contraprova do resultado da primeira.
Normalmente, a confiabilidade do exame é altíssima, de forma que ter duas amostras sendo analisadas separadamente diminui drasticamente as chances de erro.
Quais são as substâncias que são detectadas pelo exame toxicológico do DETRAN?
Este exame tem por finalidade a identificação de drogas ilícitas, então, não são todas as substâncias ou medicamentos que ele identifica.
Ele pode identificar as seguintes substâncias:
- Opiáceos (heroína, morfina, codeína);
- Ecstasy (MDMA e MDA);
- Metanfetaminas e anfetaminas (rebites, speed, ice e outros);
- Codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona;
- Cocaína e seus derivados (crack, merla);
- Maconha e seus derivados.
O exame não identifica o uso de medicamentos em geral, como calmantes, antidepressivos e similares. Além disso, não identifica o consumo de álcool, energéticos ou anabolizantes.
E aí? Espero que todas as suas dúvidas sobre o exame toxicológico tenham sido sanadas!