Dirigir com Braço Engessado dá Multa? Descubra agora

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Você já ouviu falar que é proibido por lei dirigir com braço engessado?

Sabe qual é a penalidade aplicada para esse tipo de conduta?

É baseado em dúvidas como essas que eu resolvi escrever este artigo.

Por entender que o condutor precisa estar bem informado antes de pegar o volante, vou listar, neste texto, algumas infrações de trânsito menos conhecidas como, por exemplo, dirigir com braço engessado.

Se você também está curioso para saber que infrações de trânsito são essas, e quais são as multas aplicadas a elas, acompanhe este artigo até o final e tire suas dúvidas.

Você já imaginou como seria dirigir com braço engessado em um trânsito agitado, que exige habilidade, reflexo nos movimentos e muita atenção da parte do condutor?

Pois é, parece um tanto improvável, não é mesmo?

A lei nos alerta sobre algumas condutas de motoristas que são consideradas infrações pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), portanto, passíveis de penalidades.

O que Diz o Código de Trânsito Brasileiro?

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O CTB é o órgão máximo normativo de trânsito.

Veja o que diz o artigo 252 do CTB:

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 “ Art. 252. Dirigir o veículo:

        I – com o braço do lado de fora;

        II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

        III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

        IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

        V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

        VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

        Infração – média;

        Penalidade – multa.

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        VII – realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento:

Infração – média;

Penalidade – multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”

Como você pode ver, o artigo 252, em seu inciso V, deixa claro que o condutor deve conduzir o veículo com as duas mãos ao volante.

A única exceção à regra, em que é permitido dirigir com apenas uma das mãos ao volante (momentaneamente), acontece em situações que exigem que o motorista faça sinais com uma das mãos, ou quando o motorista precisar trocar a marcha ou, ainda, ligar algum equipamento do veículo.

Portanto, não é permitido dirigir com braço engessado.

Caso o condutor desrespeite a norma, será aplicada uma multa pecuniária, de acordo com o CTB, no valor de R$ 130,16, além da computação de quatro pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Repare que o inciso III, do artigo 252, reforça essa previsão.

De acordo com o inciso, é ilegal o motorista dirigir se estiver incapacitado fisicamente por determinado tempo, caso essa situação possa afetar a segurança do trânsito.

Por isso, dirigir com braço engessado é uma conduta que também infringe o inciso III do artigo 252, do CTB, já que o motorista, estando com os movimentos do braço limitados, prejudica a segurança no trânsito.

O artigo 166 do CTB também reforça que permitir que outra pessoa, a qual não se encontre em condições psicofísicas para dirigir (ainda que esteja habilitada), conduza o veículo, está infringindo a lei e será punida de acordo com as leis de trânsito.

Observe:

“Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

        Infração – gravíssima;

        Penalidade – multa.”

Nesse caso, a lei é ainda mais rígida, pois ela considera esse tipo de conduta como infração gravíssima.

Portanto, a multa pecuniária que o condutor infrator terá de pagar será no valor de R$ 293,47.

Além disso, ele terá sete pontos somados à sua CNH.

Outra infração de trânsito que também parece inofensiva, mas que gera multa e outras penalidades ao infrator é dirigir com o braço para fora do veículo.

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Vamos ver mais detalhadamente o que diz a lei sobre esse tipo de conduta.

 

Dirigir com o Braço Fora do Veículo

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Fique atento: dirigir com o braço para fora do carro dá multa.

No artigo 252 do CTB você viu que o inciso I do artigo também alerta sobre dirigir com o braço para fora do veículo, não é mesmo?

Realmente, é muito comum presenciarmos motoristas dirigindo o veículo com o braço para fora do veículo.

Seja por motivos de alta temperatura nas estações mais quentes do ano, em veículos sem ar condicionado, seja por motivos de fumaça e cinzas, nos casos de condutores fumantes, o caso é que a prática de dirigir com o braço para fora do carro é bastante recorrente entre os brasileiros.

Além disso, o motorista também cultiva o hábito de colocar o braço para fora do veículo como forma de se apoiar e descansar o braço, devido ao trânsito cansativo que ele tem que enfrentar depois de um dia de trabalho, por exemplo.

Acontece, porém, que a maioria das pessoas desconhece que essa conduta é considerada, pelas leis, de trânsito uma infração.

E como toda infração de trânsito, ela é passível de penalização pelos órgãos de trânsito responsáveis.

Como você viu no artigo 252 do CTB, exceto nos casos em que o motorista precisa sinalizar com uma das mãos, ligar algum equipamento do veículo ou trocar a marcha, ele deverá dirigir com as duas mãos no volante.

Isso é justificado pelo fato de essa conduta diminuir a segurança de quem dirige e também dos demais envolvidos no trânsito.

Por exemplo, se aparecer algum obstáculo na via, o condutor precisará ter reflexos imediatos, os quais somente serão possíveis dirigindo-se com as duas mãos ao volante.

O condutor deverá, portanto, ter a consciência de que essa conduta, por mais inofensiva que possa parecer, poderá ter consequências muito graves como, por exemplo, colisões com outros veículos.

De acordo com o artigo 252 do CTB, esse tipo de conduta caracteriza uma infração média e a penalidade prevista é a soma de quatro pontos na CNH do infrator e multa pecuniária de R$ 130,16.

Entendendo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem a função de prezar pela segurança no trânsito e, para tanto, estabelece normas a serem seguidas por aqueles que utilizam as vias, é preciso conhecer essas normas para que possamos contribuir cada vez mais para um trânsito melhor.

Ao pegar a estrada, além de se certificar da manutenção do veículo, o condutor também deverá atentar às normas do CTB se for transportar objetos ou animais de estimação.

Por ser uma conduta que pode oferecer perigo ao trânsito, o transporte inadequado de animais de estimação também é penalizado pelas leis de trânsito.

Existem, inclusive, objetos específicos que devem ser utilizados para acomodar os animais durante a viagem.

A seguir, apresentarei algumas informações que, sem dúvidas, serão muito úteis para você que pretende viajar e precisa levar o seu amiguinho pet consigo.

 

Transporte de Animais de Estimação

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Os pets devem ser transportados adequadamente no veículo, para que tanto a segurança deles quanto a do trânsito esteja garantida.

Também é bastante comum presenciar pessoas transportando animais de estimação de forma inadequada e pouco segura.

Por isso, se você tem planos de fazer uma viagem de carro e pretende levar o seu amiguinho de quatro patas, planeje-se com antecedência.

Essa é uma decisão que precisa de certo tempo para amadurecer.

Pense que uma viagem longa de carro pode deixar o seu cãozinho ou gatinho muito estressado.

Às vezes, é preferível deixar o bichinho em casa enquanto você estiver na estrada, e deixar alguém encarregado de amparar o animal, do que expô-lo às adversidades do trânsito.

No entanto, caso você opte pela companhia do seu pet durante a viagem, você deverá planejar o seu transporte de modo a preservar tanto a segurança do animalzinho quanto a das pessoas que estarão no veículo.

Imagine o estrago que um animal de estimação solto no veículo em movimento poderá causar.

Além de correr o risco de sofrer lesões devido a possíveis impactos dentro do veículo, um animal solto no carro também poderá causar sérios ferimentos nas pessoas que estiverem no veículo.

Existem equipamentos de segurança específicos para o transporte adequado de animais de estimação.

Os mais conhecidos são a caixa de transporte, os assentos especiais e os cintos de segurança.

  • Caixa de transporte: consiste no equipamento mais confiável e seguro para o transporte de animais de estimação, como cães e gatos, por exemplo.

Para adaptar o animalzinho à caixa, é necessário treiná-lo desde cedo. Para isso, é preciso colocar petiscos na caixa regularmente para que, assim, ele se acostume à caixa e associe o objeto a sensações agradáveis.

Uma vez acostumado ao objeto, basta colocar a caixa no veículo, fixando-a ao cinto de segurança, sempre obedecendo às instruções de uso que acompanham o objeto.

Depois da caixa instalada com segurança e no local adequado, é só colocar o pet na caixa, a qual deverá permanecer fechada para garantir a segurança.

Essa caixa é uma ótima opção para transportar gatos, já que eles são mais agitados que cães, por exemplo.

O tempo limite que o pet poderá permanecer na caixa é de quatro horas consecutivas.

Caso a viagem seja muito longa, o ideal é parar o veículo e abrir a caixa para deixar os animaizinhos se exercitarem um pouco e, em seguida, seguir viagem.

  • Os assentos especiais (cadeirinha): geralmente, recomendados para transportar os pets de portes menores (com peso até 10 quilos).

São mais utilizados também naqueles animais que não se adaptam facilmente ao transporte, já que, nesses assentos, sua liberdade é maior.

  • O cinto de segurança: consiste em um cinto de segurança adaptado ao animal. O mais utilizado é o adaptado ao transporte de cães.
  • Esses cintos possuem formato ergonômico, o que permite uma melhor proteção ao animal dos solavancos do veículo.

É importante ressaltar que o animal de estimação não pode ser conduzido na parte externa do veículo como, por exemplo, na caçamba de pick-up.

Nesse caso, a infração é considerada grave.

Veja o que diz o artigo 235 do CTB:

“Art. 235. Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

        Infração – grave;

        Penalidade – multa;

        Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.”

Para esse tipo de conduta, o infrator terá de desembolsar o valor de R$ 195,23.

Além disso, serão somados cinco pontos na sua carteira de motorista e o veículo será retido para a retirada do pet transportado de forma inadequada.

Também é proibido por lei que o animalzinho fique com a cabeça para fora do veículo enquanto o carro estiver em movimento, e tampouco do lado esquerdo do motorista, ou entre seus braços ou pernas, pois poderá atrapalhar a direção e, dessa forma, comprometer a segurança do trânsito.

Importante! São cada vez mais comuns os casos de maus tratos e abandono de animais domésticos.

Pensando nisso, preparei uma seção deste artigo para abordar as consequências que essa conduta poderá trazer ao condutor que abandonar um animal nas vias, por exemplo.

Existem projetos de lei específicos que preveem a penalização de pessoas que soltam animais nas ruas, principalmente condutores que utilizam o seu veículo para desovar os seus pets nas estradas.

Geralmente, esses animais são abandonados em estradas despovoadas, o que torna a situação ainda mais crítica, já que dessa forma o bichinho acaba tendo ainda mais dificuldades de encontrar um novo dono.

Portanto, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), órgão máximo normatizador do trânsito, existem uma infinidade de artigos na lei que penalizam os infratores, e também há vários projetos de lei que, por exemplo, visam à segurança dos animais de estimação.

Dessa forma, o condutor deve ficar atento às normas de trânsito para, assim, ficar com o seu direito de dirigir em dia.

Além disso, para não ter despesas com multas, as quais poderão ser bem salgadas, deve evitar condutas como, por exemplo, abandonar animais na via.

Conclusão

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Seja um condutor exemplar: siga as normas estabelecidas pelas leis de trânsito.

Você viu, neste artigo, que dirigir com braço engessado dá multa.

Ficou sabendo quais são as penalidades previstas para esse tipo de conduta.

Viu que um dos principais motivos para que o ato de dirigir com braço engessado seja considerado uma infração de trânsito é a falta de segurança gerada pela mobilidade reduzida do condutor.

Além disso, você ficou sabendo que dirigir com o braço para fora do veículo também oferece perigo ao trânsito.

Isso porque, ao conduzir o veículo com apenas uma das mãos, o reflexo do condutor frente às adversidades da pista pode resultar em acidentes fatais.

Lendo este artigo, você também pôde conferir os meios mais adequados para transportar animais de estimação.

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