10 Infrações Que São Consideradas Crimes de Trânsito

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Você sabia que existem atitudes no trânsito que são legalmente consideradas crimes de trânsito?  Isso significa que algumas infrações, se cometidas, podem levar o condutor à prisão. Curioso para saber quais são elas e como proceder? Então, fique de olho neste artigo até o final!

Agora, você deve estar se perguntando: não são apenas os criminosos que respondem criminalmente? E a resposta é curta e muito simples: sim!

A questão, portanto, está associada a sua concepção do que seja crime.

Há, no imaginário popular, uma forte ligação entre a palavra crime e os casos que costumam aparecer nos noticiários e que envolvem morte e assaltos à mão armada.

De fato, tais atos configuram crime, porém, há outras ações que são consideradas criminosas pela legislação brasileira.

Para que você possa se situar, saiba que crime consiste em ato contrário àquilo que é proibido pela Lei, ou seja, toda ação praticada que vai de encontro à lei penal e, consequentemente, implica na aplicação de uma punição, configura-se crime.

É importante você saber que as infrações de trânsito (administrativas) diferem-se dos crimes de trânsito (infrações penais).

Para que a definição de crime de trânsito fique mais clara, vou utilizar um exemplo bastante comum: motoristas que dirigem mesmo após ingerirem bebida alcoólica.

É de comum entendimento que a direção misturada ao efeito do álcool é legalmente proibida a todos os condutores, até mesmo aos mais experientes.

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Desse modo, se, mesmo sabendo dessa proibição, o motorista decide dirigir com a capacidade psicomotora alterada por conta da bebida alcoólica ou de alguma outra substância psicoativa, estará por cometer um crime de trânsito.

Legalmente, a ação configura-se crime tendo em vista que o condutor está arriscando conscientemente a própria vida e as de outras pessoas, uma vez que o efeito do álcool e/ou de outras substâncias em seu organismo pode levá-lo à perda do controle da direção e, assim, causar acidentes.

Ao cometer essa infração penal, o motorista deve responder criminalmente pela conduta praticada no trânsito.

Desse modo, se você é condutor, é importante que saiba o que é configurado como crime de trânsito, a fim de evitá-los.

Ou, se já vivenciou uma situação em que ocorreu uma infração desse tipo, você conhece bem as consequências previstas.

A experiência, com certeza, não é muito agradável e vai além das penalidades previstas para as infrações administrativas, as quais podem ser pontos na carteira, direito de dirigir suspenso, entre outras.

Caso você não saiba o que é uma infração penal, não é necessário se preocupar, pois, neste texto, explico tudo o que você precisa saber em relação ao assunto.

Portanto, fique comigo até o final e descubra as 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito.

 

Infração penal

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Ao explicar, para você, os crimes de trânsito, comentei sobre o agravamento da infração, que se configura em infração penal.

Mas você sabe no que consiste uma infração penal?

A infração penal diz respeito a uma conduta caracterizada pela legislação como ilícita, a qual prevê que o seu autor seja culpado pelo ato que pratica de forma livre e consciente.

Ou seja, as infrações penais são caracterizadas pelos comportamentos proibidos por lei e, ao praticá-los, o condutor está sujeito a penalidades.

Assim, quando o condutor comete uma infração penal no trânsito, ele pratica um crime de trânsito.

 

O que pode acontecer se eu cometer um crime de trânsito?

Como em todo o crime, existem penalidades para aqueles que os praticam.

As punições previstas pela legislação de trânsito brasileira estabelecem que os condutores sejam sujeitos à multa, à suspensão da carteira  ou proibidos de obter a permissão para a habilitação, além da possibilidade de ser detido.

Porém, tudo depende do tipo de infração cometida, uma vez que as penalidades são equivalentes.

No próximo tópico, conheça as infrações que são configuradas como crime de trânsito.

 

Quais infrações configuram um crime de trânsito?

Os empecilhos e as incômodos no trânsito podem acontecer antes mesmo de você sair de sua residência.

Alguém, por exemplo, pode ter obstruído a entrada da garagem de sua residência, impedindo a sua saída. Além de causar irritação, uma vez que você precisa sair para trabalhar, e transtornos até que o responsável pela infração seja encontrado, a ação é considerada infração de trânsito.

Casos semelhantes a esse podem ser levados à justiça e ocasionarem o pagamento de indenização por danos morais, visto que não devem ser considerados atos naturais.

Todavia, algumas outras atitudes tomadas no trânsito constituem infrações penais, ou seja, crimes de trânsito. Nelas, além da autuação pelo órgão de trânsito, é aberto um processo judicial criminal.

Se você ainda não passou por isso e nem deseja se envolver em um processo, é bom ficar atento às condutas no trânsito que são consideradas crimes e evitá-las ao máximo.

No Capítulo XIX, seção II, do CTB são descritos os crimes de trânsito. Abaixo, listei as 10 infrações que são consideradas crimes de trânsito pela legislação. Confira só!

 

(1) Praticar homicídio culposo na direção do veículo automotor

O Art. 302 configura crime a prática de homicídio culposo na direção do veículo automotor, ou seja, quando o condutor, ao dirigir, mata uma pessoa sem a intenção de fazê-lo.

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Isso inclui, de acordo com Lei 13.546, os motoristas que conduzem os seus veículos sob a influência de álcool ou substância psicoativa.

 

 (2) Praticar lesão corporal culposa na condução do veículo

Presente no Art. 303, é considerado crime quando o condutor, de forma consciente ou não, age de maneira negligente e imprudente, assumindo, por essa razão, o risco de causar danos físicos e/ou mentais à vítima.

 

(3) Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar socorro à vítima

De acordo com o Art. 304, é crime deixar de prestar socorro à vítima de acidente ou, caso não o possa fazê-lo, deixar de solicitar o auxílio de autoridade pública.

 

(4) Afastar-se do veículo do local do acidente

No Art. 305, a fuga do local do acidente a fim de não arcar com a responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída é crime perante a Lei.

 

(5) Dirigir com a capacidade psicomotora alterada

Todo motorista que conduz o seu veículo com as suas funções motoras alteradas em razão do consumo de álcool ou de alguma substância psicoativa comete um crime de trânsito, de acordo com o Art. 306.

 

(6) Violar a suspensão ou a proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

Conforme o Art. 307, é crime desobedecer às imposições administrativas impostas com fundamento no CTB.

 

(7) Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada

O Art. 308 determina crime utilizar a via pública para prática de corridas, uma vez que geram situação de risco à propriedade pública ou privada.

 

(8) Dirigir com a CNH ou permissão para dirigir suspensa

Não é permitido conduzir veículo automotor com a CNH ou a permissão para dirigir suspensa gerando perigo de dano concreto. Segundo o Art. 309, tal prática consiste em crime de trânsito.

 

(9) Entregar a condução do veículo a alguém que não seja habilitado

E não somente isso: entregar o volante do veículo para alguém que esteja com o seu direito de dirigir suspenso ou cassado, ou que não esteja em plenas condições físicas e mentais de dirigir, é, conforme Art. 310, crime.

 

(10) Desrespeitar a velocidade permitida

De acordo com o Art. 311, é crime não obedecer à velocidade determinada nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, lugares estreitos ou em locais com grande movimentação ou concentração de pessoas.

 

Além dos 10 crimes de trânsito que apresentei a você, muitos motoristas acreditam que existe a aplicação de multa para aqueles que abrem passagem na via aos veículos prestadores de socorro.

Entretanto, não atender ao sinal de luz ou à sirene ou, ainda, dificultar a passagem do veículo, utilizando o espaço destinado a sua passagem para tomar a frente das vias, configura infração de trânsito.

Dessa forma, o condutor autuado com a infração pode entrar com recurso junto ao DETRAN e solicitar que a infração seja anulada, alegando que foi cometida em situação de urgência.

Como recorrer de multas

Se você foi autuado em uma situação como a que mostrei acima, é possível entrar com um recurso.

É possível que você mesmo elabore seus argumentos ou, o que sempre indico às pessoas que vêm me perguntar, que contrate um profissional especializado na área para defendê-lo.

O processo de recorrer de multas de trânsito pode ocorrer em três etapas, a saber: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.

A defesa prévia não é obrigatória, e você deve fazê-la apenas em situações em que a notificação apresenta erros, tais como a descrição errada da placa do seu veículo, por exemplo.

Quanto ao recurso em 1ª instância, você deve enviar o seu argumento de defesa a fim de que o órgão julgue o seu caso.

Caso o seu caso seja indeferido nessa etapa, você receberá um aviso por correspondência e, então, deverá, se desejar dar continuidade ao processo, recorrer à próxima instância.

É importante que você saiba que os prazos de envio dos recursos devem ser cumpridos. Caso haja atraso, sua defesa não será aceita.

Esteja atento!

Detenção

Deve-se destacar, sobre os crimes de trânsito, o fato de que todos eles possuem medida detentiva como forma de punição.

É importante destacar o fato de que todos os crimes de trânsito possuem medida detentiva como forma de punição.

A detenção implica na privação da liberdade do indivíduo que cometeu a infração penal.

O condutor que for condenado por crime de trânsito deve cumprir uma pena, a qual pode ser em regime aberto ou semiaberto.

Regime aberto – no regime aberto, a pena é cumprida em casa. O condenado, durante o dia, é autorizado a deixar o local, porém, deve retornar à noite. Considera-se, para isso, o senso de responsabilidade do condenado, conforme o Art. 36 do Código Penal.

Regime semiaberto – os condenados a cumprirem pena no regime semiaberto podem obter autorização para saída temporária sem a necessidade de vigilância constante, além disso, lhes é permitido o trabalho externo.

Há, também, a possibilidade de reclusão, a qual deve ser cumprida em regime aberto, semiaberto ou fechado, de acordo com o Art. 33 da Lei n. 7.209/1984.

A reclusão é o tipo de condenação mais grave que a detenção, pois implica na ideia de que a pessoa precisa ser retirada do convívio social, e não apenas da relação que tem com a prática criminosa, como na detenção.

Os indivíduos condenados à reclusão são, geralmente, enviados a presídios de segurança média ou máxima, com a possibilidade de regime fechado no início da pena.

Conclusão

A legislação de trânsito brasileira estabelece como deve ser o comportamento dos condutores nas vias brasileiras.

O CTB determina, enquanto infração de trânsito, toda conduta que coloca em perigo a vida de alguém, seja a sua ou a de outra pessoa.

No entanto, como expliquei a você ao longo deste texto, há algumas infrações que são configuradas como crimes de trânsito. E, se você leu todos os tópicos, pôde conferi-las e, agora, sabe o que não deve fazer enquanto condutor brasileiro.

Ter a liberdade privada é uma situação pela qual ninguém gostaria de passar. Para que você não sofra as consequências de uma infração penal, procure conhecer as regras de trânsito e as respeite.

As regras servem para preservar a segurança de todos aqueles que fazem parte do trânsito. Sendo assim, ao respeitá-las, você também respeita a vida de quem compartilha do mesmo espaço que você, garante a sua tranquilidade e evita a ocorrência de um crime.

Se você ainda tem alguma dúvida sobre o assunto, deixe a sua pergunta nos comentários.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13546.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm#art33

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