O Senado brasileiro permite que os cidadãos apresentem “Ideias Legislativas” para possíveis leis em benefício da população. Isso contribui para uma legislação mais participativa e que atenda às necessidades da população.
Essas ideias precisam de 20.000 apoios online dentro de um prazo de 120 dias para, então, passarem pela análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e se tornarem uma Sugestão Legislativa ou não.
Se esse número de apoios for alcançado, o próprio Senado encarrega-se de designar um relator para um possível Projeto, que será, depois, disponibilizado para consulta pública no Portal e-Cidadania.
Depois da consulta pública, a Sugestão pode tornar-se um Projeto de Lei (PL) ou ser arquivada, de acordo com a resposta da população.
As condições para as ideias terem seguimento são simples: não podem contrariar a Constituição Brasileira e devem estar dentro do campo de ação do Senado.
Em junho deste ano, Valdira Vieira, moradora do estado de Sergipe, utilizou o recurso de Ideia Legislativa e obteve mais apoios do que o estabelecido como mínimo.
Sua sugestão era que se criasse uma lei permitindo a compra de carro com 30% de desconto também para professores.
Lei permite comprar carro com desconto
Atualmente, há uma lei semelhante que permite a compra de carro 0km com descontos que podem chegar a 30% para deficientes, portadores de algumas doenças e limitações e taxistas, desde que obedeçam certas exigências e passem por um processo de análise para receber as isenções.
A Lei nº 10.690 de 2003 possibilita que essas pessoas recebam a isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), condicionadas ao cumprimento de determinados requisitos.
Algumas das pessoas abrangidas por essa lei são/possuem:
- Paraplégicos
- Tetraplégicos
- Amputados
- Paralisia
- Diabetes
- HIV
- Autismo
- Deficiências mentais
A lista é longa e, ao todo, 1 em cada 2 pessoas tem direito à aquisição sob essas condições.
O processo para conseguir as isenções inclui passar por perícia médica para emissão de laudo no DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito), possuir CNH (Carteira Nacional de Habilitação) Especial e apresentar alguns documentos e formulários na Receita Federal.
O veículo a ser adquirido também deve seguir as regras impostas pela lei.
Ele deve ser nacional ou nacionalizado (produzido em país do Mercosul), custar até R$ 70.000,00, possuir 4 portas no mínimo, ter todas as adaptações necessárias para que o beneficiário possa dirigir, entre outros.
Para aqueles que não têm condições de dirigir, é possível designar motoristas, que devem ser devidamente identificados no processo.
Também podem buscar a isenção do IPVA pessoas que já possuem um automóvel dentro das regras e se encaixam no que a Lei descreve.
Sugestão Legislativa 40/2017
Para Valdira, idealizadora da proposta, a aprovação de uma lei como essa facilitaria a vida dos professores.
Ela afirma que esses profissionais, de maneira geral, recebem salários baixos e têm grandes dificuldades para percorrer as distâncias entre sua residência e locais de trabalho.
Dessa forma, o automóvel contribuiria para maior mobilidade dos professores, que, muitas vezes, se locomovem por longos trechos para chegar aos locais onde lecionam.
A sergipana justifica sua iniciativa dizendo, ainda, que proporcionar esse desconto também para os professores é uma forma de aquecer o mercado automobilístico.
Conclusão
Após receber 20.104 apoios, a ideia foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) para análise e ganhou o número de Sugestão Legislativa 40/2017. O relator designado para o caso foi o senador Cidinho Santos (PR – MT).
Agora, a Sugestão está disponível para consulta pública no site do Senado e possui mais de 9.000 respostas SIM da população, contra pouco mais de 1.000 respostas NÃO.
Podemos observar reações bem diversas quanto à ideia na internet. No entanto, a proposta segue tendo uma aprovação bastante superior à reprovação, em se tratando do número de votos na consulta.
Referências:
- http://www12.senado.leg.br/ecidadania/
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm
- https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/130510
- http://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=130510