Como transferir pontos da CNH

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Se você recebeu uma multa de trânsito, mas não era o condutor do veículo no momento da infração, saiba que é possível transferir os pontos para a carteira de habilitação do verdadeiro responsável. Esse procedimento é conhecido como indicação do condutor infrator e é um direito garantido por lei.

A indicação do condutor é fundamental para que as penalidades aplicadas pelo sistema de trânsito sejam justas e direcionadas à pessoa que, de fato, cometeu a infração. Este artigo explicará em detalhes como funciona esse processo, os prazos, documentos necessários, cuidados importantes e as consequências de não realizá-lo corretamente.

O que é a indicação do condutor infrator

A indicação do condutor é o procedimento administrativo por meio do qual o proprietário do veículo informa ao órgão de trânsito quem estava dirigindo no momento da infração. Isso permite que os pontos decorrentes da infração sejam registrados na CNH do condutor real, e não na do proprietário do veículo.

A prática está prevista no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa norma estabelece que, quando não for possível identificar o motorista no momento da infração, a responsabilidade recai, inicialmente, sobre o proprietário do veículo. No entanto, ele pode indicar o verdadeiro condutor, desde que apresente as provas e documentos exigidos dentro do prazo legal.

Quando é possível transferir os pontos

A transferência de pontos só pode ser feita em situações específicas. Entenda os principais cenários:

  • A infração ocorreu sem abordagem do agente de trânsito, ou seja, foi registrada por radar, câmeras ou outra forma automática.

  • O veículo estava sendo conduzido por outra pessoa no momento da infração.

  • O proprietário recebeu a notificação, mas não era o responsável pela infração.

No entanto, há situações em que a indicação do condutor não é permitida, como nos seguintes casos:

  • O condutor foi abordado e identificado no ato da infração.

  • A infração é de responsabilidade exclusiva do proprietário, como ausência de licenciamento ou problemas com o seguro obrigatório.

  • O prazo para a indicação expirou. Nesse caso, somente pela via judicial.

É importante ficar atento à notificação recebida, pois ela indicará se a infração é passível de indicação e qual é o prazo para fazê-la.

Passo a passo para fazer a indicação do condutor

A seguir, você verá um passo a passo completo de como indicar o condutor infrator e transferir os pontos da CNH.

1. Receba e analise a notificação de autuação

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Quando uma infração é registrada, o órgão de trânsito envia uma notificação ao proprietário do veículo. Essa notificação contém:

  • Dados do veículo

  • Data, hora e local da infração

  • Tipo de infração cometida

  • Penalidades aplicadas

  • Formulário para indicar o condutor

  • Prazo para apresentar defesa ou indicar o condutor

Verifique cuidadosamente se a infração foi realmente cometida por outra pessoa e se há possibilidade de indicar o verdadeiro responsável.

2. Preencha corretamente o formulário de indicação

O formulário para indicação do condutor infrator geralmente está incluído na notificação recebida. Nele, será necessário preencher os seguintes dados:

  • Informações do proprietário do veículo (nome, CPF/CNPJ, endereço, assinatura)

  • Informações do condutor infrator (nome completo, número da CNH, CPF, endereço)

  • Dados da infração (número do auto de infração, placa do veículo, data da infração)

Tanto o proprietário quanto o condutor indicado devem assinar o formulário. É comum que o formulário exija o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório, o que reforça a autenticidade da informação prestada.

3. Reúna a documentação necessária

Para que a indicação seja válida, é preciso anexar ao formulário os seguintes documentos:

  • Cópia da CNH do condutor indicado (frente e verso)

  • Cópia de documento de identidade do proprietário do veículo

  • Cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo)

  • Cópia da notificação de autuação recebida

Em caso de pessoa jurídica, também são necessários:

  • Cópia do contrato social da empresa

  • Cópia do documento do representante legal

  • Procuração, se for o caso

É importante verificar se o órgão autuador exige mais algum documento ou se há formulário específico para empresas.

4. Entregue a documentação dentro do prazo

O prazo para realizar a indicação do condutor é, geralmente, de 30 dias contados a partir da data de expedição da notificação de autuação. Esse prazo pode variar, dependendo do órgão responsável pela infração.

A entrega da documentação pode ser feita:

  • Presencialmente, em postos de atendimento do Detran ou do órgão autuador

  • Por meio de envio postal, com aviso de recebimento (AR)

  • Pela internet, nos portais oficiais de alguns órgãos estaduais e municipais

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Guarde o comprovante de envio ou protocolo, pois ele poderá ser necessário em eventuais contestações futuras.

5. Aguarde a confirmação da indicação

Após o envio da documentação, o órgão autuador irá analisar se tudo foi apresentado corretamente. Estando de acordo, a pontuação será transferida para a CNH do condutor indicado e o proprietário do veículo não será penalizado.

Caso haja alguma inconsistência, como falta de assinatura, divergência de dados ou ausência de documento obrigatório, o pedido pode ser indeferido. Nessa situação, a pontuação será mantida no prontuário do proprietário.

O que acontece se eu não indicar o condutor

Se o proprietário do veículo não indicar o condutor infrator dentro do prazo legal, os pontos da infração serão automaticamente lançados em sua CNH. Isso pode trazer consequências sérias, especialmente se o condutor já tiver outras infrações registradas.

Para empresas (pessoas jurídicas), a penalidade é ainda mais severa. Caso não haja a indicação do condutor, será aplicada uma multa adicional equivalente ao dobro do valor original, conhecida como multa NIC – Não Indicação do Condutor.

A acumulação de pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, sendo necessário passar por curso de reciclagem e cumprir o período de suspensão para retomar a habilitação.

Casos especiais de indicação

Indicação de condutor estrangeiro

Se o condutor for estrangeiro e não possuir CNH brasileira, será necessário apresentar cópias da carteira de habilitação do país de origem, passaporte, visto e outros documentos que comprovem a presença legal no país no momento da infração.

Condutor que não possui CNH

Caso o condutor indicado não possua CNH válida ou ativa, a indicação será automaticamente rejeitada. Além disso, conduzir veículo sem habilitação é infração gravíssima e pode gerar outras penalidades, inclusive para o proprietário do veículo que permitiu a condução.

Prazo vencido

Se o prazo para indicação já tiver expirado, o proprietário pode apresentar recurso administrativo ou, em último caso, ingressar judicialmente, comprovando que não era o condutor e demonstrando quem efetivamente estava ao volante.

Boas práticas ao emprestar o carro

Muitos problemas com pontos indevidos poderiam ser evitados com cuidados simples. Veja algumas boas práticas:

  • Sempre verifique quem vai utilizar seu veículo.

  • Mantenha um controle, mesmo informal, sobre quem estava dirigindo em determinadas datas.

  • Oriente os condutores sobre os riscos e responsabilidades ao dirigir um veículo emprestado.

  • Caso haja infração, entre em contato com o condutor assim que receber a notificação e combine os próximos passos.

A responsabilidade é compartilhada, e a boa comunicação entre proprietário e condutor evita surpresas desagradáveis.

Como saber se a indicação foi aceita

Após o envio da indicação, o proprietário pode acompanhar o andamento do processo nos canais de atendimento do Detran ou órgão autuador. É possível verificar:

  • Situação da infração

  • Registro dos pontos na CNH

  • Resultado da análise da indicação

Se, passados 30 a 60 dias, os pontos continuarem no prontuário do proprietário, é recomendável entrar em contato com o órgão para verificar o que ocorreu.

Fraudes e riscos ao indicar condutores falsamente

A indicação de condutor deve ser feita com total responsabilidade. É ilegal indicar outra pessoa que não tenha sido o real condutor da infração. Essa prática configura falsidade ideológica, crime previsto no Código Penal.

O órgão de trânsito pode realizar auditorias e cruzamentos de dados, inclusive solicitando que o condutor indicado comprove a posse do veículo ou que estava no local da infração. Se for constatada fraude, tanto o proprietário quanto o condutor indicado podem ser responsabilizados criminalmente.

Além disso, se o condutor indicado já tiver atingido o limite de pontos, ele pode ser suspenso injustamente, o que trará ainda mais complicações judiciais e administrativas.

Perguntas e respostas

Quem pode ser indicado como condutor infrator?
Qualquer pessoa que possua CNH válida e que realmente tenha cometido a infração.

É obrigatório reconhecer firma no formulário?
Depende do órgão. Muitos exigem reconhecimento de firma das assinaturas para evitar fraudes.

Posso indicar o mesmo condutor para várias infrações?
Sim, desde que ele realmente tenha cometido todas. Contudo, se o número de pontos ultrapassar o limite permitido, ele pode ter a CNH suspensa.

Posso indicar alguém que não tem habilitação?
Não. Apenas condutores com CNH válida podem ser indicados. Caso contrário, a indicação será indeferida.

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E se eu não conhecer o condutor ou não lembrar quem estava dirigindo?
Nesse caso, não é possível fazer a indicação. Os pontos ficarão com o proprietário do veículo.

Sou empresa, posso indicar qualquer funcionário?
Sim, desde que ele tenha conduzido o veículo no momento da infração. Deve-se apresentar documentos da empresa e do funcionário, além de prova de vínculo.

A multa também vai para o condutor indicado?
A responsabilidade pelo pagamento da multa continua sendo do proprietário do veículo, salvo acordo particular entre ele e o condutor.

Conclusão

A indicação do condutor infrator é uma ferramenta essencial para garantir justiça nas autuações de trânsito. Ela permite que a responsabilidade pelas infrações seja corretamente atribuída, evitando que o proprietário do veículo sofra penalidades por infrações que não cometeu.

É fundamental que o procedimento seja realizado de forma correta, dentro do prazo e com todos os documentos exigidos. Ignorar a notificação, não apresentar defesa ou fazer uma indicação incorreta pode trazer sérias consequências, como o acúmulo de pontos, suspensão da CNH e até processos judiciais.

Manter um controle rigoroso sobre quem dirige seu veículo, agir com responsabilidade e acompanhar as notificações são atitudes que evitam problemas e garantem maior segurança jurídica. Em caso de dúvidas, o ideal é buscar orientação junto ao Detran ou a um advogado especializado em direito de trânsito.

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