Código de Trânsito Brasileiro

Como fazer argumento de placa clonada

Um carro com placa clonada é um veículo automotor que utiliza uma placa de identificação falsificada ou clonada, com o objetivo de enganar as autoridades de trânsito e cometer diversas atividades ilegais. A prática de clonagem de placas é uma infração gravíssima e é considerada crime, sujeita a penalidades tanto no âmbito administrativo quanto no criminal. Em geral, os criminosos escolhem carros que se assemelham ao veículo original em modelo, ano e cor, a fim de dificultar a identificação da fraude. As placas clonadas podem Continue lendo

Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282 CTB: Indeferimento da defesa e Notificação

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Redação do caput dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12/ABR/21) § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será Continue lendo

Art 285 CTB: Efeito Suspensivo, Prazos e Recursos

Art 285 CTB: Efeito Suspensivo, Prazos e Recursos

O art 285 do CTB trata do efeito suspensivo, prazos e recursos apresentados para defesa contra penalidades geradas por infrações de trânsito. Art. 285 Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) § 2º Recebido o recurso tempestivo, Continue lendo

Art 148 CTB: Exames de Habilitação

Art 148 CTB: Exames de Habilitação

Art. 148: Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. § 1º A formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será Continue lendo

Art 195 CTB: Desobediência a Autoridade de Trânsito

Art 195 CTB: Desobediência a Autoridade de Trânsito

O artigo 195 do Código de Trânsito estabelece como infração de trânsito a desobediência a autoridade de trânsito (definida como o dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada) ou o agente da autoridade de trânsito (que inclui agentes de trânsito, policiais rodoviários federais que atuam na fiscalização, controle e operação de trânsito e patrulhamento, bem como policiais militares ou agentes. A infração do artigo 195 do CTB é de categoria grave, gerando 5 Continue lendo

Art 256 CTB: Penalidades administrativas

Art 256 CTB: Penalidades administrativas

No artigo 256 do Código de Trânsito, são estabelecidas as seis penalidades administrativas a serem aplicadas às infrações pelos órgãos de trânsito dentro de sua jurisdição e competência. É importante notar que anteriormente havia sete penalidades, mas o inciso IV, que previa a apreensão do veículo, foi revogado em 1 de novembro de 2016, pela Lei nº 13.281/16. Para obter mais informações sobre a revogação da penalidade de apreensão do veículo, consulte o artigo “A revogação da penalidade de apreensão do veículo”. Art. 256 A Continue lendo

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

Art. 187 CTB: Transitar em locais e horários não permitidos

O artigo 187 do CTB determina as penalidades para quem transita em locais e horários não permitidos. A infração é média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. Art. 187 Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I – para todos os tipos de veículos: Infração – média; Penalidade – multa; II – especificamente para caminhões e ônibus: Infração – grave; Penalidade – multa. (Revogado pela Lei nº 9.602, de 1998) Inicialmente, o Artigo 187 foi concebido com dois Continue lendo

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações

Neste texto, abordamos a importância do pisca-alerta como uma ferramenta fundamental para a segurança no trânsito. Exploramos seu funcionamento simples e sua posição visível no painel, destacando a necessidade de uso responsável para evitar acidentes graves. Também ressaltamos a preocupação com o uso imprudente desse dispositivo e sua relação com o desconhecimento das leis de trânsito. Em resumo, compreender quando e como utilizar o pisca-alerta é essencial para promover a harmonia nas vias e garantir a segurança de todos os condutores. Art 40  O uso Continue lendo

Art. 221 CTB: Portar no veículo placas de identificação em desacordo

Art. 221 CTB: Portar no veículo placas de identificação em desacordo

O artigo 221 do CTB trata sobre a infração de trânsito de “placa em desacordo”. Essa infração ocorre quando um veículo não atende às especificações de placas de identificação estabelecidas pelo CONTRAN. Diversas situações podem se enquadrar nessa infração, como uso de placas sem a tarjeta de identificação correta, placas fantasia, cores de fundo ou dígitos diferentes do padrão, entre outras. Além disso, há regulamentações específicas para placas especiais, e o não cumprimento dessas regras também constitui infração. No entanto, em algumas situações, a apreensão Continue lendo

Art 176 CTB: infrações gravíssimas com vítimas

Art 176 CTB: infrações gravíssimas com vítimas

O Art 176 do CTB aborda as infrações gravíssimas relacionadas a ocorrências de trânsito com vítimas e das consequências legais para os condutores que não adotam medidas para manter a segurança no trânsito e auxiliar o atendimento policial. São mencionadas cinco infrações, incluindo omissão de socorro, falta de sinalização no local do acidente, não preservação do local da ocorrência, não remoção do veículo quando ordenado e recusa de identificação ao policial e fornecimento de informações que sejam requeridas. Algumas dessas condutas podem resultar em aumento Continue lendo