Cancelamento de CNH por Dívida: Verdade ou Mentira?

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Você está com algumas dívidas atrasadas e tem medo de acabar perdendo sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por isso?

Atualmente, muito se fala sobre decisões dos tribunais pelo cancelamento de CNH por dívida.

Diversas notícias circulam, principalmente pela internet, afirmando que condutores com restrições no nome podem perder a carteira.

Imagino que, se você veio parar neste artigo, é porque talvez esteja passando por essa situação ou, pelo menos, conheça alguém a quem este assunto possa interessar.

Neste artigo, você vai entender como surgiu o assunto sobre o cancelamento da habilitação e em que situações isso seria possível.

Além disso, vai descobrir se o cancelamento de CNH por dívida é verdade ou mentira e o que acontece se você tiver seu direito de dirigir suspenso ou cassado.

Você usa a carteira para trabalho e não pode sequer pensar em perdê-la? Nesse caso, leia este texto até o final para saber se existe alguma forma de proteger seu documento de habilitação.

Ficou interessado em descobrir tudo isso e, ainda, saber como solucionar problemas com a sua CNH?

Então, este artigo foi feito para você!

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Boa leitura!

 

Entenda a Suspensão e a Cassação da Habilitação

Para começar a falar sobre o cancelamento da CNH, considero importante explicar o que são a suspensão e a cassação da carteira e quais as diferenças entre elas.

Você já deve saber que ambas são penalidades previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Elas estão listadas nos incisos III e V do art. 256 do Código. Veja:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

(…)

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

(…)”

 Como já é possível perceber, suspensão e cassação da carteira são penalidades diferentes e, para que você possa entender de forma clara, vou apresentar as características de cada uma.

Penalidade de suspensão

Você sabe quanto tempo dura a suspensão da CNH?
Você sabe quanto tempo dura a suspensão da CNH?

 

Ter a CNH suspensa significa ficar impossibilitado de dirigir por um determinado período de tempo.

Essa situação se dá devido ao acúmulo de pontos na carteira ou ao cometimento de alguma infração que preveja a suspensão automática do documento.

No CTB, é possível encontrar mais detalhes sobre a suspensão do direito de dirigir no art. 261. Confira:

“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;

II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)”

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Lendo a citação acima, é possível confirmar o que foi afirmado anteriormente. Assim, uma das formas de ter a CNH suspensa é exceder o limite de 20 pontos no documento.

O Código de Trânsito estabelece que, para toda infração de trânsito cometida, o condutor receba pontos em sua CNH.

Esses pontos são definidos de acordo com a categoria da infração, que pode ser leve (3 pontos), média (4 pontos), grave (5 pontos) ou gravíssima (7 pontos).

Acontece que a pontuação registrada no documento do condutor quando a penalidade é aplicada segue válida durante os 12 meses seguintes.

Com isso, durante esse tempo, o motorista segue acumulando pontos, caso seja flagrado cometendo outras infrações.

Assim, ao ultrapassar os 19 pontos, a legislação de trânsito determina que seja aberto o processo de suspensão da CNH.

Já no caso específico das infrações que preveem a suspensão automática da CNH, os pontos na carteira são desconsiderados.

Isso porque essas infrações têm a suspensão como uma das penalidades previstas. Para você entender melhor, vou dar um exemplo.

Dirigir embriagado é infração de trânsito, prevista no art. 165 do CTB. Essa conduta é gravíssima e prevê multa multiplicada por 10 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Assim, um condutor flagrado em uma blitz da Lei Seca dirigindo sob influência de álcool poderá ter o processo de suspensão aberto, mesmo que não tenha nenhum ponto registrado em sua CNH.

A esse tipo de infração, damos o nome de autossuspensivas. Ao todo, o Código prevê 21 infrações desse tipo e todas elas são gravíssimas.

A suspensão da CNH pode durar de 6 meses a 1 ano no caso de excesso de pontos, podendo alcançar os 2 anos caso o condutor seja reincidente dentro do mesmo período de 12 meses.

Já no caso de suspensão automática, o prazo pode alcançar os 18 meses sem poder dirigir caso reincidente.

 

Penalidade de cassação

A cassação da CNH é ainda mais séria que a suspensão!
A cassação da CNH é ainda mais séria que a suspensão!

A cassação do direito de dirigir é uma penalidade ainda mais séria, em comparação com a suspensão.

O porquê dessa afirmação pode ser encontrado no art. 263 do CTB, o qual é destinado à descrição dessa penalidade. Confira:

“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

(…)

2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”

Como você pôde ver, a cassação do documento de habilitação pode acontecer em 3 situações diferentes.

O primeiro caso acontece quando o condutor é flagrado dirigindo com a CNH suspensa. Assim, se já é ruim ter o documento parado durante certo tempo, pior é desrespeitar esse prazo.

O segundo caso refere-se à reincidência, ou seja, prática repetida em menos de 12 meses, no grupo de infrações listado pelo inciso II do artigo em análise. Uma dessas infrações é a já comentada prática de beber e dirigir.

A última situação em que o condutor pode ter o documento cassado acontece se houver condenação por crime de trânsito.

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Para todas essas ocorrências, o CTB prevê que o condutor fique 2 anos proibido de dirigir, conforme exposto no parágrafo 2º.

Aqui, já estou falando sobre as sérias consequências de ter o documento cassado, pois a lei determina que, somente após passados os 24 meses de cassação, será possível recuperar o documento.

A diferença entre a cassação e a suspensão se dá principalmente nesse ponto. Além de o tempo sem dirigir ser mais longo, o condutor somente poderá voltar a conduzir se passar por todo o processo de habilitação novamente.

Com isso, será necessário frequentar curso teórico e prático, fazer os exames teórico e prático, bem como os de saúde física e psicológica.

Viu só como a cassação é ainda mais grave que a suspensão da CNH? Porém, até agora não falei nada sobre o Código de Trânsito prever o cancelamento da habilitação por dívida.

Por isso, leia a próxima seção deste artigo, pois vou falar melhor sobre a existência dessa possibilidade.

 

Cancelamento de CNH por Dívida: Saiba Como Tudo Começou

A lei prevê o cancelamento de CNH por dívida?
A lei prevê o cancelamento de CNH por dívida?

 Não é de hoje que vem sendo comentada a possibilidade de cancelamento de documentos de devedores.

Certamente, isso preocupa muitas pessoas, pois não podemos imaginar como seria a vida sem a nossa documentação.

Imagine só se seu documento de habilitação for confiscado e você perder seu direito de dirigir.

Já foram noticiados alguns casos em que a justiça determinou que fossem retidos o passaporte e a CNH de pessoas com dívidas atrasadas.

Um caso que foi divulgado por vários veículos de comunicação, como o G1, foi o de um cidadão que acumulava dívida de, aproximadamente, 17 mil reais.

Neste caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a retenção da CNH e do passaporte desse cidadão, o qual recorreu da decisão e conseguiu que seu passaporte não fosse cancelado.

O importante aqui é ressaltar que essa decisão do juiz não teve como base o Código de Trânsito, pois não há nenhum artigo do CTB que preveja o cancelamento de CNH por dívida.

O que acontece é que o Código de Processo Civil (CPC) apresenta o art. 139, o qual estabelece, dentre outras questões, o seguinte:

“Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

(…)

IV – determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;

(…)”

Em resumo, o CPC estabelece que cabe ao juiz determinar as medidas necessárias para que a justiça seja cumprida.

No caso que estou comentando, o bloqueio do documento de habilitação foi a forma utilizada pelo juiz para convencer o devedor a pagar sua dívida.

No entanto, é importante destacar que uma medida desse tipo somente é tomada depois que a justiça tiver tentado os demais meios legais, na tentativa de alcançar o objetivo.

Além disso, como diz o ditado, cada caso é um caso. Dessa forma, os julgadores devem analisar cada situação separadamente, pois a decisão deve ser bem fundamentada e não pode prejudicar o réu.

Sobre isso, pode ser que você esteja se perguntando como fica o caso de motoristas que precisam de sua CNH para trabalhar.

Eu vou falar sobre isso ainda neste artigo. Por isso, continue com a leitura.

 

Tipos de Dívidas que Mais Tiram o Sono dos Brasileiros

Se você está preocupado, com medo de que alguma dívida sua venha a causar o cancelamento de sua CNH, acho interessante prestar atenção a essa seção do artigo.

Sempre digo que a informação é a melhor forma de resolver e evitar problemas. Por isso, acho importante começar com a afirmação de que dívidas são quaisquer compromissos financeiros em aberto, ainda que estejam em dia.

Porém, não se assuste se você está pagando seu veículo, por exemplo, e ainda existam parcelas futuras a pagar, até porque o importante é tentar mantê-las em dia.

Por outro lado, veja se você consegue listar, agora, as contas que você precisa pagar, mas que faz algum tempo que não consegue.

De uma forma bem resumida, vou listar os tipos mais comuns de dívidas que costumam tirar o sono dos brasileiros:

  • crédito rotativo;
  • cheque especial;
  • financiamentos;
  • empréstimos.

Como já se sabe, essas dívidas, quando não pagas, podem levar o devedor a ter seu nome inscrito no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no SERASA (Centralização de Serviços dos Bancos).

Caso a instituição credora decida cobrá-lo judicialmente, será possível que o juiz decida por bloquear algum de seus documentos?

No próximo tópico, você vai saber, finalmente, se o cancelamento da CNH por dívida é verdade ou mentira.

 

Afinal, o Cancelamento de CNH por Dívida é Verdade ou Mentira?

Chegou a hora da verdade!
Chegou a hora da verdade!

 Chegou a hora de descobrir a verdade por trás das notícias sobre o cancelamento do documento de habilitação por dívidas.

Conforme comentei anteriormente, vários sites já noticiaram casos em que o devedor teve sua CNH e seu passaporte cancelados.

No entanto, é muito importante certificar-se de que a fonte de onde você está tirando uma informação é segura.

Isso porque nunca podemos seguir aquele “princípio” de que “se está na internet, é verdade”.

Pelo contrário, muitas notícias espalhadas em sites e redes sociais costumam adicionar informações não condizentes com a realidade.

Foi o caso de um texto que muitos internautas receberam, o qual afirmava que aqueles que não pagassem o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) teriam a CNH cancelada automaticamente.

O texto informava, ainda, que outras dívidas levariam ao cancelamento do documento e especificava o tempo de bloqueio de acordo com o saldo devedor.

Esse texto foi amplamente compartilhado entre os usuários da internet, chegando por meio de mensagens em redes sociais, como o WhatsApp.

A matéria pedia, também, que os leitores assinassem uma petição, contra a suposta decisão do STJ.

O que acontece é que sites como o Folha de S. Paulo (UOL) e o E-farsas comprovaram que essa notícia não era verdadeira.

Afinal, o STJ não determinou o cancelamento automático para toda e qualquer situação e, ainda, não foi feita qualquer determinação de cancelamento da CNH em virtude do não pagamento do IPVA.

O que provavelmente aconteceu foi o mau entendimento da notícia divulgada pelo G1 e outros sites, pois foi realmente decidido que esses documentos fossem bloqueados no caso desse cidadão específico.

Porém, como você viu anteriormente, a medida foi revista, pois foi decidido pelo não cancelamento do passaporte, visto que estaria desconsiderando o direito de ir e vir do cidadão.

Assim como esse caso, toda vez que o STJ se deparar com situações desse tipo, o caso deverá ser analisado de forma específica e as decisões deverão ser devidamente justificadas.

Sendo assim, o cancelamento da CNH por dívida pode, sim, acontecer, mas é mentira que isso seja regra geral, prevista em lei.

 

Consequências de Acumular Dívidas do Veículo

Agora que você já sabe o que pode acontecer com seu direito de dirigir em caso de acúmulo de dívidas gerais, chegou o momento de saber quais as consequências em caso de dívidas do veículo.

Todos nós sabemos que veículos nos trazem a responsabilidade pelo pagamento de uma série de taxas, tais como IPVA, seguro, estacionamento e até mesmo multas de trânsito.

Em relação a esses débitos, é muito importante prestar atenção ao IPVA e às multas de trânsito.

Não existe nenhuma previsão de cancelamento da CNH para quem deixar de pagar esses encargos. No entanto, isso não quer dizer que a lei deixa por isso mesmo.

Para que estejam circulando dentro da lei, os veículos precisam ser registrados e licenciados, e é pensando nisso que o CTB determina as consequências para quem não pagar as dívidas do veículo.

Dessa forma, o Código de Trânsito estabelece a proibição de que seja feito o licenciamento de veículos com dívidas atrasadas.

Essa medida pode ser encontrada no parágrafo 2º do art. 131. Leia:

“§ 2º O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.”

 Mas, então, o que acontece com quem circular com veículo não licenciado pelas vias do país?

Esse é um ótimo questionamento. Por isso, vou recorrer ao art. 230 do CTB para responder a essa pergunta.

De acordo com o artigo em questão, dirigir veículo que “não esteja registrado e devidamente licenciado” é infração gravíssima .

Com isso, a penalidade prevista consiste em aplicação de multa no valor de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na carteira e remoção do veículo do local.

Assim, sua CNH não será cancelada imediatamente por você ter débitos em seu veículo. Porém, os pontos somados em virtude disso entrarão para a contagem da pontuação que poderá levar à suspensão do documento caso você ultrapasse o limite.

 

Quem Usa a CNH a Trabalho Pode Perder o Documento?

Condutores profissionais podem ter a CNH cancelada? Descubra agora!
Condutores profissionais podem ter a CNH cancelada? Descubra agora!

 Se você utiliza seu veículo para trabalhar, acredito que se preocupe com a possibilidade de perder a CNH.

Isso porque é por meio do uso que faz do veículo que você tira o seu sustento e o da sua família, assim como desse dinheiro depende o pagamento de suas dívidas.

Por isso, fique tranquilo, pois o STJ esclarece que é certa a possibilidade de contestação caso o documento seja necessário para sua renda.

Assim, entende-se que é muito mais difícil que o juiz determine o cancelamento da sua carteira de motorista caso você comprove que utiliza seu veículo a trabalho.

Bloquear a CNH de um condutor profissional seria considerado contraproducente, visto que esse impedimento o impossibilitaria de pagar até mesmo sua dívida.

Em relação à suspensão da carteira, conforme encontramos no art. 261 do CTB, existe um parágrafo que trata especificamente dos condutores que exercem atividade remunerada, cuja habilitação seja nas categorias C, D ou E.

Segundo o parágrafo 5º do referido artigo, esses condutores podem se submeter a curso preventivo de reciclagem ao chegarem aos 14 pontos na CNH.

Com isso, eles zeram a pontuação e distanciam a possibilidade de perda do documento. Porém, é importante destacar que o curso preventivo de reciclagem só pode ser realizado uma vez a cada 12 meses.

 

Cancelamento da Carteira de Motorista: Como Solucionar o Problema

Se você teve (ou tiver) o documento de habilitação cancelado por uma das causas previstas no CTB, conforme foi comentado no início deste artigo, leia esta seção com atenção.

A partir de agora, vou falar para você sobre como resolver esse problema por meio do recurso administrativo.

Esse é o processo por meio do qual os condutores podem exercer seu direito de defesa de multas e de demais penalidades impostas pela autoridade de trânsito.

Ao todo, o processo é formado por 3 fases, sendo elas a Defesa Prévia, a primeira  e a segunda instância.

A defesa prévia serve para você contestar questões formais da autuação. Para isso, é importante que você analise cautelosamente o auto de infração recebido no momento da abordagem ou a notificação de autuação que chegou a sua casa.

Para entregar sua contestação ao órgão responsável pela autuação, o prazo geral dado aos condutores é de 15 a 30 dias a partir do momento em que você é notificado.

Depois disso, caso o órgão decida por invalidar sua defesa, você recebe a notificação de penalidade em seu endereço e, a partir de então, é possível dar entrada com a 1ª instância.

Nessa fase, você deverá enviar seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração), utilizando a legislação de trânsito como base para sua argumentação.

O tempo para preparar e entregar o recurso à Junta é de 30 dias e costuma coincidir com o prazo para pagamento de multa.

Depois disso, se a JARI reprovar sua contestação, você recebe mais 30 dias, a partir da divulgação do resultado, para recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

É importante lembrar que, caso seu recurso contra a autuação seja indeferido, você ainda terá direito de recorrer contra a abertura do processo de suspensão, devendo percorrer o mesmo caminho do processo anterior.

 

Conclusão

Quer um conselho para resolver problemas com multas? O segredo é falar com o Doutor Multas!
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Neste artigo, você descobriu a verdade sobre o cancelamento de documentos de habilitação de pessoas com dívidas atrasadas.

Agora, você sabe que essa possibilidade existe, mas que não está prevista em lei e que será aplicada somente em casos específicos.

Aproveitando o assunto, expliquei o que é a suspensão da CNH, bem como o que é a cassação do documento.

Você viu que, para as penalidades previstas pelo CTB, é possível recorrer e reverter a situação.

Saiba que as chances de vitória são maiores quando conhecemos as leis. Por isso, estou à disposição para ajudar.

Conto com uma equipe de profissionais especialistas em Direito de Trânsito que trabalha diariamente com recursos administrativos.

Ficou com alguma dúvida? Deixe um comentário. Além disso, compartilhe este texto e revele para seus amigos a verdade sobre o cancelamento de CNH por dívida.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. https://oglobo.globo.com/economia/justica-admite-possibilidade-de-retencao-de-passaporte-cnh-de-devedores-22750027
  3. https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI281345,51045-Incertezas+sobre+a+retencao+da+CNH+e+passaporte+dos+devedores
  4. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm

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