Passei a 120 no radar de 80
Se você passou a 120 km/h em um trecho sinalizado a 80 km/h, a autuação mais comum é por excesso de velocidade acima de 20% e até 50% do limite (art. 218, inciso II, do CTB), o que gera multa grave e 5 pontos na CNH, sem suspensão automática. Mas existe um detalhe que muda tudo: o valor considerado pelo auto de infração costuma ser menor que o valor “do painel”, porque o radar aplica uma margem de erro/tolerância. Dependendo da velocidade registrada, pode cair Continue lendo→