Você conhece as multas para caminhoneiros? Embora dirigir nas estradas de todo o país seja sua profissão, o motorista de caminhão não está imune às infrações e multas.
Mesmo que você possua um amplo conhecimento sobre as leis de trânsito, desatenção, maus hábitos de direção e vícios ligados à condução podem levar a uma direção perigosa, o que leva a cair nas infrações.
E falando especialmente na área de transporte de cargas, existem as multas específicas, como, por exemplo, multas para caminhoneiros.
Os caminhoneiros que passam a maior parte do tempo ao volante tendem a ter mais chances de serem fiscalizados. Além disso, leis específicas para veículos de carga devem ser sempre seguidas para evitar receber uma multa para caminhoneiro.
Antes de seguir para o conteúdo completo, é importante ressaltar que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não pode de forma alguma ser considerado inimigo do motorista, ao contrário, as regras e leis de trânsito existem para manter as ruas, avenidas, rodovias e estradas do país seguras.
Assim, seguir as normas não só evitará multas, como permitirá que você chegue ao seu destino com mais segurança, proteja seu veículo e, principalmente, terceiros e o motorista.
Quais as 6 multas mais comuns recebidas por caminhoneiros?
Existem uma série de multas aplicadas diariamente aos caminhoneiros, visto que, como já destacamos, esses motoristas tendem a passar mais tempo nas estradas, o que torna inevitável uma maior chance de ser abordado pelos agentes de trânsito.
Além disso, especialmente pelo fato de ser usado como forma de esconder e transportar produtos ilícitos, como é o exemplo de drogas, o caminhão é mais visado para realização e inspeção nas estradas.
Entretanto, em meio a tantas possibilidades de ser acometido por uma multa para caminhoneiro, listamos a seguir 6 das mais comuns!
1- Excesso de velocidade
O excesso de velocidade se trata de uma das infrações mais cometidas no trânsito pelos caminhoneiros. São cerca de 37% das multas aplicadas, informação conforme dados da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, é importante ressalta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceder o limite estabelecido na via em 20% já é considerado como excesso de velocidade.
2- Peso excessivo
Existe um limite de peso na carga, pois quando ultrapassado aumenta o risco de acidente. No entanto, o motorista é responsável por fazer o controle do peso da carga que irá transportar, por isso é necessário garantir que não haja excesso de itens transportados e que os produtos enviados estejam conforme a nota fiscal.
Nunca carregue mais do que o caminhão permite, pois isso acarretará multa e a viagem só poderá ser retomada após a retirada do excesso do caminhão.
3- Farol apagado
Seja dia ou noite, você tem que dirigir na estrada com o farol baixo ligado, e muitos motoristas não lembram disso ou estão com seus faróis queimados e não percebem, durante o dia claro.
Assim, antes de pegar a estrada, verifique se tudo está em ordem e tenha um lembrete no painel para te lembrar de acender o farol assim que entrar no caminhão.
4- Documentos do motorista, do caminhão e da carga
Não é suficiente possuir apenas a CNH com a categoria adequada para o veículo que você está dirigindo e os documentos do caminhão, é necessário possuir também os documentos da carga, que indique a sua origem e seu conteúdo.
Assim, a recomendação é sempre dirigir com a CNH adequada e válida, com o documento do veículo, DANFE, NFe, CTt-e, MDF-e ou qualquer outro que achar necessário. Com isso, ao andar dentro da lei, não terá problemas ao passar por uma fiscalização.
5- Falta de equipamentos obrigatórios
Mais uma entre as multas mais comuns aplicadas aos caminhoneiros tem a ver com equipamentos obrigatórios no veículo, mas que nem sempre são identificados no caminhões.
Por lei, os veículos devem estar equipados com equipamentos de proteção, segurança, mecânica, desempenho e sinalização. Uma forma de não esquecer nada disso é fazer uma lista e checá-la antes de pegar a estrada.
6- Poluição excessiva
Mais uma multa que pode acontecer no dia a dia de um caminhoneiro ou empregador são aquelas referentes a produção excessiva de poluição, ou multa ambiental. Esta muita é usada para garantir que os veículos estejam sempre bem regulados e atualizados para não emitir poluentes em excesso.
É possível recorrer da multa para caminhoneiro?
Como já sabemos, todo sistema pode ser acometido por falhas, principalmente os eletrônicos.
Portanto, se você não tiver certeza sobre a veracidade da infração, é possível sim, recorrer. No entanto, existe um prazo para envio de sua contestação. Os órgãos responsáveis te dão no máximo 30 dias depois que a multa foi recebida pelo endereço, que está cadastrado no DETRAN.
Separe um papel e caneta e anote o estado da multa. Aqui, vale ressaltar que não é necessário retornar ao local (ou região) onde foi feito o pedido. É muito simples, só é necessária preencher o formulário online do órgão que foi responsável pela autuação e informar o motivo pelo qual foi irregular a aplicação da multa.
Feito isso, também é necessário digitalizar e enviar as cópias dos documentos necessários:
- CNH;
- Documento do caminhão;
- Comprovante de residência;
- Documento de identificação do condutor;
- Notificação da multa.
Por fim, após o envio, tudo o que você precisa fazer é esperar a conclusão do processo legal. Assim, em caso de cancelamento da multa, você não vai precisar pagar o valor.