Art. 108 do CTB – Dos Veículos

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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que regulamenta o trânsito de veículos e pedestres em todo o território nacional. Entre essas normas, o Art. 108 do Capítulo IX se destaca ao tratar de uma situação específica: o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto em áreas onde não há linha regular de ônibus.

O que diz o Art. 108, Capítulo IX do CTB

Art. 108 Capítulo IX do CTB – DOS VEÍCULOS: Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar a título precário o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas a condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN. Parágrafo único: A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros em conformidade com a legislação pertinente e com o dispositivos deste Código. Incluído pela Lei nº 9602 de 1998.

Resumo:
– Autorização para transporte de passageiros em veículo de carga ou misto em áreas sem linha regular de ônibus.
– Autorização temporária, não podendo exceder doze meses.
– Após esse período, deve-se implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

Resumindo o Art. 108, Capítulo IX do CTB

O Art. 108 do CTB permite, em caráter excepcional, o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos em locais onde não exista linha regular de ônibus. Essa autorização é temporária e deve ser concedida pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Após doze meses, a autoridade pública é obrigada a implantar um serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

Essa autorização, que já deveria ter se tornado obsoleta após tantos anos de vigência do CTB, é regulamentada pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 508/14. Esta estabelece os requisitos para a concessão da autorização precária, ratificando a condição excepcional de não existirem linhas regulares de ônibus.

Os veículos utilizados para esse transporte excepcional devem ser adaptados para garantir a segurança dos passageiros, incluindo bancos suficientes para todos, revestidos de espuma com encosto e cinto de segurança, carroceria com cobertura e proteção lateral rígida, entre outros.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 108, Capítulo IX do CTB

Pergunta: O que determina o Art. 108 do CTB?
Resposta: O Art. 108 do CTB determina que, em locais onde não há linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via pode autorizar temporariamente o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos, desde que atendidas as condições de segurança estabelecidas no código e pelo CONTRAN.

Pergunta: Qual o prazo de validade da autorização para o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto?
Resposta: A autorização para transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, conforme o Art. 108 do CTB, não pode exceder o período de doze meses.

Pergunta: Quais são as condições para a concessão dessa autorização?
Resposta: Para a concessão da autorização conforme o Art. 108 do CTB, é necessário atender às condições de segurança especificadas no código e pelo CONTRAN. Além disso, a autoridade pública responsável deve garantir que não existam linhas regulares de ônibus na área.

Pergunta: Quais adaptações são necessárias para o veículo utilizado nesse tipo de transporte?
Resposta: O veículo utilizado para esse tipo de transporte deve ser adaptado para garantir a segurança dos passageiros. Isso inclui a presença de bancos com revestimento de espuma e encosto, cinto de segurança, carroceria com cobertura e proteção lateral rígida, entre outras exigências estabelecidas pelas normas de segurança.

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Pergunta: Como o Art. 108 do CTB pode ser resumido?
Resposta: O Art. 108 do CTB permite o transporte de passageiros em veículos de carga ou mistos em locais sem linha regular de ônibus, mediante autorização temporária da autoridade competente. Essa autorização deve ser substituída, a longo prazo, pela implementação de um serviço regular de transporte coletivo de passageiros para garantir a segurança e a eficiência do sistema de transporte.

Conclusão

O Art. 108 do CTB representa uma solução temporária para locais sem linha regular de ônibus, permitindo o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto. No entanto, é importante lembrar que esta é uma medida excepcional e temporária, que deve ser substituída, o mais breve possível, pela implantação de um serviço regular de transporte coletivo de passageiros.

Conhecer e entender o CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito e o cumprimento das leis. E, para isso, é essencial estar sempre atualizado e procurar informações confiáveis. Continue acompanhando nosso blog para mais conteúdos como este.

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