Adesivar Carros Com Propaganda

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Mauro, ainda que tenha se formado em agronomia, sempre gostou de trabalhar com eletricidade.

Sua paixão é tanta que, há pouco, realizou um curso na área e resolveu abrir um negócio como marido de aluguel.

Você já ouviu falar sobre essa nova modalidade?

A categoria Marido de Aluguel consiste em profissionais que realizam diversos serviços domésticos.

Portanto, se você precisa de alguém para realizar um simples serviço, como a troca de uma fechadura, ou até serviços mais complexos, como trocar uma tomada, você pode contratar um marido de aluguel.

Mas, voltando ao novo empreendimento de Mauro, o profissional precisa dar um upgrade em seu negócio para poder atrair clientes.

A ideia inicial era distribuir panfletos nas ruas, o que, para Mauro, além de não colaborar em nada com o meio ambiente, demandaria a contratação de alguém para distribui-los, o que, nesta fase inicial do negócio, traria certa despesa.

A fim de solucionar a questão, a esposa de Mauro sugeriu adesivar o veículo da família com o logo do negócio.

Muitas microempresas utilizam esse método a fim de divulgarem seus serviços e, segundo alguns, a prática parece trazer resultados bastante positivos para novos empreendedores.

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A única questão que faz com que Mauro resista à ideia é a dúvida se é ou não permitido pela Lei adesivar os carros com propaganda, pois não deseja ter incomodações logo no início de seu negócio.

Você por acaso sabe o que diz a Lei em relação a esse assunto? Tem o seu carro adesivado e não consultou ninguém? Quer adesivá-lo e não sabe a quem consultar?

Neste texto, vou esclarecer todas as dúvidas que você possa ter sobre adesivar carros com propaganda.

Separei algumas das perguntas mais frequentes enviadas pelos meus clientes para poder ajudar você de forma mais eficaz.

Fique comigo até o final deste artigo, entenda o que a Lei diz sobre o assunto e, de quebra, descubra como obter uma renda extra com o seu veículo.

Boa leitura!

 

Carros Com Propaganda São Mais Comuns Do Que Você Imagina

O envelopamento de carros com propaganda é um recurso bastante usado por empresas e profissionais autônomos que desejam divulgar seus serviços a fim de conquistar uma clientela.

Desde os anos 90, essa prática de personalizar o veículo com a “cara” da empresa tem funcionado e ganhado muitos adeptos.

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Se você prestar atenção, há muitos carros adesivados com propaganda pelas ruas. A estratégia de visualização por meio do automóvel atinge mais pessoas que a panfletagem, por exemplo.

Pense comigo por um minuto: um carro adesivado pode atingir, mais ou menos, 40 pessoas por km rodado na via. Desse modo, dependendo do trajeto que fizer, você, em um dia, pode divulgar a sua marca a milhares de pessoas.

Em veículos, a propaganda atinge mais pessoas
Em veículos, a propaganda atinge mais pessoas

Em período de eleições, se você prestar atenção, essa estratégia é bastante utilizada para que a população decore o nome e o número de determinado candidato.

Tudo é uma questão de marketing.

E, se você deseja atrair visibilidade para o seu negócio, aqui está uma ótima ideia.

No entanto, é preciso ficar atento às regras que a legislação de trânsito determina para que você não infrinja a lei e acabe sendo penalizado com a multa e, desse modo, tendo prejuízo.

Fique atento ao próximo tópico, pois elucidarei as questões voltadas à legislação.

Perguntas Frequentes Sobre o Assunto

Para que você conquiste clientes logo, nesta seção, vou responder a algumas das perguntas mais frequentes feitas pelas pessoas que escolhem o Doutor Multas.

Talvez a dúvida deles possa ajudar você no processo de decisão – adesivar ou não o veículo com propaganda?!

Lembre-se de que a propaganda é sempre “a alma do negócio” e, se você deseja que seu negócio engrene, é necessário investimento.

Fique atento às questões e sane as suas dúvidas.

 

A Lei permite adesivar o veículo com propagandas?

Esteja atento para que a propaganda não altere as características do seu veículo
Esteja atento para que a propaganda não altere as características do seu veículo

A você é concedido o direito de fazer o que deseja com o seu veículo, desde a mudança na cor até a aplicação de adesivos com personagens que representam a sua família, uma vez que o veículo é seu.

No entanto, essas mudanças não devem ferir a Lei.

Quanto à aplicação de adesivos, de acordo com a legislação que rege os assuntos voltados ao trânsito e aos veículos automotores, não há irregularidade alguma em adesivar a lataria do seu veículo com propaganda.

No entanto, há algumas restrições. Veja o que o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) na Resolução 292/08, Art. 14, determina:

“Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.

Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor predominante no veículo.”

Como você pode ver na Resolução, apenas as modificações que comprometem mais de 50% da lataria do seu veículo são consideradas alterações na cor.

Sendo assim, é permitido, legalmente, adesivar com propaganda o seu veículo desde que ele não perca suas características originais.

Porém, se você alterar mais de 50% do seu veículo, precisará registrar as modificações – falaremos sobre isso mais adiante.

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Não perca tempo, você não precisa mais esperar para começar a divulgar o seu negócio.

Procure um profissional que realize esse tipo de serviço e comece já a fazer o marketing do seu investimento.

A Lei também permite o uso de adesivo nos vidros?

Quanto ao uso de adesivos de propaganda nos vidros, o assunto é um pouco diferente.  Primeiramente, precisamos ver o que traz o Art. 111 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) em relação ao assunto.

 “Art. 111. É vedado, nas áreas envidraçadas do veículo:

      (…)

        II – o uso de cortinas, persianas fechadas ou similares nos veículos em movimento, salvo nos que possuam espelhos retrovisores em ambos os lados.

       III – aposição de inscrições, películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, quando comprometer a segurança do veículo, na forma de regulamentação do CONTRAN.                

        Parágrafo único. É proibido o uso de inscrição de caráter publicitário ou qualquer outra que possa desviar a atenção dos condutores em toda a extensão do pára-brisa e da traseira dos veículos, salvo se não colocar em risco a segurança do trânsito.”

 

De acordo com o artigo, é proibido o uso de qualquer inscrição nos vidros que comprometa a atenção dos condutores, colocando, assim, o trânsito em risco.

No entanto, o que a legislação de trânsito considera como empecilho para a atenção dos condutores? Como saber se o adesivo é considerado uma ameaça à segurança do trânsito?

A Resolução nº 254 do CONTRAN estabelece, além dos requisitos de segurança, critérios para a aplicação de inscrições, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos com base no Art. 111 do CTB, o qual acabamos de ler.

Veja o que determina o Art. 9º da Resolução:

 

 “Art. 9° Fora das áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, a aplicação de inscrições, pictogramas ou painéis decorativos de qualquer espécie será permitida, desde que o veículo possua espelhos retrovisores externos direito e esquerdo e que sejam atendidas as mesmas condições de transparência para o conjunto vidro-pictograma/inscrição estabelecidas no § 1º do art. 3º desta Resolução.”

 

Veja, agora, o que define o parágrafo no § 1º  do Art. 3º:

 

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.”

 

Ou seja, você está autorizado pela legislação de trânsito a adesivar os vidros da parte traseira, incluindo os das laterais da parte de trás, do seu veículo.

Porém, o veículo deve possuir retrovisores externos, o esquerdo e o direito, e a transparência da área envidraçada não pode ser comprometida.

Como você viu, a transparência não pode ser inferior a 28%.

Caso infrinja o que está estipulado pela Resolução, você será penalizado com a multa de natureza grave, tendo que bancar com o valor de R$ 195,23. Além disso, como medida administrativa, você terá o carro retido para a regularização.

 

Quanto à documentação do veículo, o que deve mudar?

O Art. 123 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), no inciso III, estabelece que, caso ocorra alteração nas características do veículo, os proprietários devem expedir um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Desse modo, se as alterações que você realizar comprometerem mais de 50% da cor do veículo, você deverá, junto ao DETRAN (Departamento Nacional de Trânsito), alterar a cor do carro no documento, conforme o Art. 123 do CTB.

Caso você não agilize o registro dessas alterações no documento e seja flagrado conduzindo o veículo de cor ou característica alterada, de acordo com o Art. 230, inciso VII do CTB, você terá cometido uma infração de natureza grave e receberá, como penalidade, a multa, além de ter o veículo retido até a regularização.

Contudo, se você não adesivar mais de 50% da parte superior do seu veículo, não alterando, assim, a sua cor original, conforme regulamenta o CONTRAN, não há necessidade de alterar a documentação.

Portanto, fique tranquilo!

 

O uso de adesivo para fins comerciais compromete o seguro veicular?

Antes de contratar um serviço de seguro veicular, você deve responder a um questionário que avalia os riscos a que o seu veículo está exposto.

Nesse questionário, você deve informar que o seu veículo será usado para fins comerciais e, assim, a seguradora oferecerá a você a cobertura veicular ideal.

Mas se você já tem o seguro veicular e decidiu, agora, adesivar o seu carro, você deve conversar com o seu corretor de seguros e conferir quais são as normas e procedimentos da seguradora e se ela apresenta alguma restrição quanto à cobertura do veículo.

Muitos já foram os casos de condutores que tiveram o cancelamento da apólice do seguro ao utilizar plotagens comerciais e publicitárias em seus carros.

Dessa forma, converse com a seguradora, leia o contrato que assinou ao solicitar o serviço de seguro veicular e, assim, evite futuros estresses!

 

Quando eu quiser retirar o adesivo do veículo, a pintura ficará danificada?

Ainda que essa não seja uma pergunta que envolva o direito de trânsito, muitos clientes me fazem tal questionamento. E, para ser sincero, não tenho uma resposta certa.

Todos sabem que o uso de adesivos protege os carros de possíveis arranhões, exposição ao sol, maresias, entre outras eventualidades, sejam elas naturais ou não.

Todavia, muitos motoristas acabam danificando a pintura de seus veículos ao tentarem retirar o material colado.

E a razão para isso é incerta, pois não se trata de uma regra aplicada a todos os veículos em que o adesivo é retirado.

Uma possível explicação para o caso é o modo de aplicação do material. Quando aplicado de forma correta, as chances de danificar o veículo são menores.

Por isso, meu conselho para você é que procure um bom profissional para realizar o processo de adesivagem e envelopamento do seu veículo. Assim, você evitará futuros reparos no automóvel.

Está precisando de um dinheirinho extra?

Aumente a sua renda como outdoor ambulante
Aumente a sua renda como outdoor ambulante

Você já pensou na possibilidade de faturar R$ 2 mil reais por mês só por conduzir o seu veículo com o adesivo de alguma empresa?

Saiba que a ideia de outdoors ambulantes tem feito com que muitos condutores faturem uma renda extra no final do mês.

Em 2016, por exemplo, uma empresa chamada Carlicity iniciou, em São Paulo, o cadastro de motoristas interessados em faturar um dinheirinho divulgando marcas.

A ideia de startups como essa é conectar donos de carros e marcas, oferecendo visibilidade às empresas e retorno financeiro aos condutores.

A remuneração, geralmente, ocorre por km percorrido, portanto é possível, ao dono e ao condutor do veículo, o faturamento de valor considerável ao final do mês.

Além disso, os motoristas não têm nenhum gasto ao aderirem à ideia. Primeiramente, porque as empresas publicitárias arcam com todos os custos da aplicação do anúncio no carro; além disso, porque não é exigido, aos condutores, que mudem suas rotas diárias.

As marcas atribuídas aos veículos são baseadas nos trajetos realizados diariamente pelo condutor, ou seja, o motorista é pago para fazer o que faz todos os dias com o veículo. É tudo uma questão de estratégia.

Dessa maneira, se você deseja driblar a crise, lucrar sem ter nenhum esforço a mais, procure, em sua cidade, empresas que ofereçam esse tipo de serviço e torne-se um anunciante de marcas.

Existe também a possibilidade de você ganhar um dinheirinho fazendo propaganda política por meio de seu veículo.

Em período de eleição, é comum vermos circulando, pela cidade, vários veículos com adesivos com o rosto e o número de políticos.

Tendo em vista a visibilidade, muitos partidos pagam donos de veículos para realizarem a propaganda eleitoral.

Mas, aos que se interessam, é preciso fica atento, pois a cada eleição são dispostas regras para a divulgação.

Nas eleições de 2018, por exemplo, os carros não podiam ter mais de três adesivos, um em cada lateral do carro, com medida máxima de 0,5m², e outro no vidro dianteiro, tendo que ser perfurado.

Portanto, se você simpatiza com algum político ou partido e deseja fazer uma renda extra, não perca tempo!

O que não faltam a você são oportunidades!

 

 

Conclusão

Invista agora mesmo em seu negócio
Invista agora mesmo em seu negócio

Agora, a situação de Mauro, que contei a você no início deste artigo, pode ser solucionada.

Você se lembra do impasse em que o novo empreendedor se encontrava?

Mauro há pouco tempo abriu um negócio como marido de aluguel e precisava de uma solução para atrair clientes, até que sua esposa sugeriu adesivar o carro da família com o logo do negócio.

Foi aí que surgiu a dúvida: é permitido ou não adesivar carros com propaganda?

Como você viu ao longo deste texto, a legislação de trânsito brasileira permite que você aplique propagandas em seu veículo desde que não infrinja o que por ela está determinado.

Sendo assim, o adesivo com o logo do negócio de Mauro não deve comprometer mais de 50% da lataria de seu veículo. A lei compreende o contrário disso como alteração nas características do veículo.

Agora, Mauro pode anunciar o seu serviço sem medo de futuras incomodações.

Você também deseja divulgar o seu trabalho ou gostou das dicas que dei sobre obter uma renda extra todo mês?

Não perca mais tempo!

Procure um bom profissional para aplicar o adesivo em seu carro ou descubra uma agência de publicidade que pague para você prestar serviço como outdoor ambulante.

Com certeza, você terá resultados interessantes para o seu bolso.

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Será um prazer atendê-lo!

Referências:

  1. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_292.pdf
  2. https://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_254.pdf
  3. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm

A lei de trânsito mudou e a sua CNH pode estar em risco! Você tem uma multa e quer evitar a perda da habilitação? Clique aqui e faça uma consulta gratuita com o Doutor Multas!