Valor das multas por excesso de velocidade

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O valor da multa por excesso de velocidade no Brasil depende de quanto você ultrapassou o limite da via: até 20% acima, de 20% a 50% acima, ou mais de 50% acima. Além do valor em reais, a infração gera pontos na CNH (4, 5 ou 7) e, no caso de mais de 50% acima do limite, também pode gerar suspensão do direito de dirigir (pela própria infração, de forma “autossuspensiva”), com processo específico.

Como funciona a multa por excesso de velocidade no Brasil

A regra central é simples: o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica o excesso de velocidade em três faixas, e cada faixa tem uma gravidade, um número de pontos e um valor de multa. O enquadramento muda muito o impacto no bolso e na CNH.

Na prática, a maioria das dúvidas nasce de três pontos:
a diferença entre velocidade medida e velocidade considerada
o percentual do excesso (que define a faixa)
as consequências além do valor da multa (pontos, processo, suspensão e prazos)

Aqui você vai ler sobre:

Tabela de valores das multas por excesso de velocidade e pontos na CNH

Abaixo está a tabela mais usada na prática, com os valores e consequências conforme as faixas do CTB.

<table> <thead> <tr> <th>Faixa de excesso</th> <th>Natureza da infração</th> <th>Pontos na CNH</th> <th>Valor da multa</th> <th>Consequências adicionais</th> </tr> </thead> <tbody> <tr> <td>Até 20% acima do limite</td> <td>Média</td> <td>4</td> <td>R$ 130,16</td> <td>Em regra, sem suspensão automática</td> </tr> <tr> <td>Mais de 20% até 50% acima</td> <td>Grave</td> <td>5</td> <td>R$ 195,23</td> <td>Em regra, sem suspensão automática</td> </tr> <tr> <td>Mais de 50% acima do limite</td> <td>Gravíssima (multiplicador)</td> <td>7</td> <td>R$ 880,41</td> <td>Pode gerar suspensão do direito de dirigir (infração autossuspensiva)</td> </tr> </tbody> </table>

O que significa “média”, “grave” e “gravíssima” na prática

Essas classificações não são só “rótulos”:
média costuma pesar menos (4 pontos e valor menor)
grave já é um degrau acima (5 pontos e valor maior)
gravíssima com multiplicador (no excesso acima de 50%) costuma ser a mais preocupante, porque além do valor alto pode abrir processo de suspensão

Ou seja, às vezes a maior dor não é pagar, e sim o efeito cascata na CNH.

Como calcular o percentual de excesso de velocidade

O enquadramento é por percentual, não por “quantos km/h” você passou.

Fórmula:
(percentual de excesso) = (velocidade considerada − limite) ÷ limite × 100

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Exemplo 1: limite 40 km/h e velocidade considerada 43 km/h
(43 − 40) ÷ 40 × 100 = 3 ÷ 40 × 100 = 7,5%
Isso fica na faixa “até 20% acima” (infração média).

Exemplo 2: limite 60 km/h e velocidade considerada 75 km/h
(75 − 60) ÷ 60 × 100 = 15 ÷ 60 × 100 = 25%
Isso fica na faixa “mais de 20% até 50%” (infração grave).

Exemplo 3: limite 80 km/h e velocidade considerada 125 km/h
(125 − 80) ÷ 80 × 100 = 45 ÷ 80 × 100 = 56,25%
Isso fica na faixa “mais de 50%” (gravíssima com multiplicador e risco de suspensão).

Velocidade medida x velocidade considerada: por que isso muda a multa

Essa parte costuma salvar (ou complicar) muita gente.

Velocidade medida é o que o equipamento registrou.
Velocidade considerada é a velocidade “aplicada” para enquadrar a infração, depois de descontar a margem/tolerância prevista para reduzir erro do equipamento.

Por isso, alguém pode dizer “passei a 43 num radar de 40” e, dependendo do desconto, não haver infração ou cair numa faixa mais baixa.

Na prática:
o auto de infração costuma indicar a velocidade medida e a considerada
é a considerada que vale para calcular o percentual e definir se é média, grave ou gravíssima

Radar de 40 e passei a 43: vou ser multado?

A resposta real depende do que constar como velocidade considerada no auto.

Se o radar mediu 43 km/h, pode existir desconto que reduza a velocidade considerada para 40 ou 41 (dependendo do tipo de equipamento e regra aplicada). Se a velocidade considerada ficar igual ou abaixo de 40, não há infração. Se ficar acima, existe infração, mas ainda assim seria “até 20% acima” e não geraria suspensão automática.

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O ponto aqui é: não é “a sua estimativa no painel” que define. É a velocidade considerada no auto.

Por que o painel do carro não é prova confiável contra o radar

Muita gente tenta se defender dizendo “meu velocímetro marcava menos”.
O problema é que o velocímetro do veículo pode ter variação e, em geral, marca acima da velocidade real por padrão de projeto. Então ele não costuma ser aceito como prova técnica para derrubar medição de radar.

Defesas mais consistentes tendem a focar em:
dados formais do auto (placa, local, data, horário, enquadramento)
coerência entre limite da via e sinalização
regularidade do equipamento (quando é possível discutir)
notificação e prazos (quando o problema é processual)

Multa por excesso de velocidade: além do valor, o que mais acontece

Dependendo do caso, podem ocorrer:

pontos na CNH
impacto em seguro e renovação de apólices (na prática do mercado)
abertura de processo de suspensão (se for autossuspensiva ou se somar pontos no período)
necessidade de indicar condutor, quando o veículo não é conduzido pelo proprietário
em alguns estados, exigências e prazos específicos do DETRAN para defesa

Excesso acima de 50%: quando pode suspender a CNH

Quando o excesso é superior a 50% do limite, a infração costuma ser autossuspensiva: não depende de atingir o limite de pontos no prontuário para abrir processo de suspensão.

Isso significa que você pode ter CNH suspensa mesmo com “poucas multas”, se uma delas for dessa faixa.

Na prática, o caminho costuma ser:
chega a notificação da autuação (da multa)
depois vem a notificação de imposição de penalidade (multa confirmada)
paralelamente ou depois, pode chegar notificação de instauração de processo de suspensão (se cabível)

Multa multiplicada: por que a de 50%+ fica tão cara

O CTB prevê que certas infrações gravíssimas tenham fator multiplicador. No caso do excesso acima de 50%, a multa é gravíssima com multiplicador, chegando ao valor elevado que costuma assustar.

Importante: não confundir “gravíssima” comum (R$ 293,47) com “gravíssima com multiplicador” (como essa do excesso acima de 50%).

Quando a multa por excesso de velocidade pode virar advertência por escrito

Existe a possibilidade de advertência por escrito para infrações leves ou médias, desde que preenchidos requisitos legais (em especial, não haver reincidência específica naquele período). Como o excesso até 20% é infração média, em algumas situações pode existir esse pedido.

Na prática, isso costuma ser analisado pela autoridade de trânsito, e não é automático. E muitos casos “morrem” por falta de requerimento no momento certo.

Diferença entre autuação e multa: por que você acha que “já foi multado” quando ainda não foi

Muita gente recebe a notificação de autuação e acha que a multa já está “valendo”.
Autuação é a comunicação de que houve um registro e que você pode se defender.
A multa confirmada vem depois, na imposição de penalidade, se a defesa não for aceita ou se você não apresentar defesa.

Isso importa porque:
os prazos de defesa começam a contar a partir das notificações
perder o prazo pode “trancar” a chance de discutir erros formais
pagamento com desconto pode existir, mas pode também exigir atenção para não abrir mão de certos caminhos dependendo do sistema do órgão

Quais são os prazos e etapas para recorrer de multa por radar

De forma geral, você verá três grandes momentos:

defesa prévia (após a notificação de autuação)
recurso à JARI (após a notificação de penalidade)
recurso em segunda instância (após indeferimento na JARI)

Cada etapa tem prazo próprio indicado na notificação. O ponto-chave é: o prazo não é “quando você viu no app”, e sim quando o órgão considera a notificação válida.

“Não recebi notificação”: isso anula multa ou suspensão?

Nem sempre “não recebi” derruba automaticamente, porque o sistema usa regras de notificação (endereço do cadastro, tentativa de entrega e, em alguns casos, publicação/consideração de ciência).

Mas é um ponto forte quando existe falha real no procedimento, especialmente se:
o endereço estava atualizado e mesmo assim não houve envio/entrega correta
o órgão não comprova a regular expedição dentro do prazo legal
há inconsistência entre datas de expedição e prazos

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Em tema de suspensão, a ausência de notificação pode ser ainda mais sensível, porque envolve direito de defesa e contraditório. Quando a pessoa “descobre” a suspensão apenas ao ser abordada ou ao tentar renovar, costuma haver tese processual a ser explorada.

O que fazer se você descobriu a multa ou suspensão “de surpresa”

Passo a passo prático:
verifique no sistema do DETRAN/órgão autuador o detalhamento do auto (velocidade medida e considerada, enquadramento, local e data)
baixe ou solicite cópia das notificações e do AR quando existir
confira se seu endereço estava atualizado na época
cheque se houve processo de suspensão instaurado e em qual fase ele está
avalie se ainda há prazo de defesa/recurso e qual o canal correto

Essa checagem inicial define se a estratégia é técnica (ex.: erro no auto, inconsistência do radar/local) ou processual (ex.: notificação irregular, prazo, cerceamento de defesa).

Multa por radar: erros comuns no auto de infração que podem gerar defesa

Alguns pontos recorrentes:
placa anotada errada ou veículo divergente
local com descrição genérica demais ou incompatível
enquadramento incorreto (percentual não bate com velocidade considerada)
limite de velocidade divergente do local real (sinalização/registro)
inconsistências de data e horário
notificação expedida fora do prazo legal

Nem todo erro derruba, mas erros que impedem identificação clara do fato ou prejudicam defesa têm mais força.

Como ficam os pontos: quando entram no prontuário e quando “saem”

Pontos costumam ser lançados após a penalidade confirmada (multa consolidada), não na autuação inicial. E a contagem para fins de limite ocorre dentro do período previsto na regra de pontuação do CTB.

O essencial para o leitor leigo:
não é porque a multa “apareceu no app” que os pontos já contam imediatamente
pontos têm janela de contagem e podem levar a suspensão por pontuação se você acumular infrações no período
infrações autossuspensivas não dependem dessa soma de pontos

Quem paga a multa e quem recebe os pontos: indicação do condutor

Quando o veículo está no nome de alguém e era outra pessoa dirigindo, existe o procedimento de indicação do real condutor, dentro do prazo.

Se não indicar:
o proprietário pode acabar recebendo os pontos
e isso pode ser decisivo para estourar o limite de pontuação ou para agravar a situação da CNH

Em empresas/frotas, isso é ainda mais crítico.

Multas por excesso de velocidade e descontos: vale pagar logo?

Muita gente paga com desconto para “tirar da frente”. Isso pode ser racional em alguns cenários, mas é importante entender:
pagar não apaga pontos automaticamente
pagar não impede, por si só, a abertura de processo de suspensão se a infração for autossuspensiva
dependendo do sistema, pagar pode coexistir com recurso, mas é preciso cuidado para não perder a estratégia (especialmente se o objetivo principal for evitar suspensão)

A escolha deve considerar o risco à CNH, e não só o valor.

Exemplo prático completo: limite 40, velocidade considerada 43

Vamos montar o cenário mais comum:
limite da via: 40 km/h
no auto aparece: medida 46 km/h, considerada 43 km/h

Cálculo:
(43 − 40) ÷ 40 × 100 = 7,5% (infração média)

Consequências:
multa de R$ 130,16
4 pontos na CNH
sem suspensão automática por essa infração isolada

Agora um cenário diferente:
limite 40, considerada 61

(61 − 40) ÷ 40 × 100 = 52,5% (autossuspensiva)
multa alta (R$ 880,41)
7 pontos
risco real de processo de suspensão

Perceba como a “faixa” é tudo.

Perguntas e respostas

Passei um pouco acima do limite e o radar me pegou. Existe tolerância?

Existe desconto técnico aplicado para chegar à velocidade considerada. Quem define isso é o registro no auto, não o que você “acha” que passou. Se após o desconto a considerada ficar acima do limite, há infração e ela entra na faixa correspondente.

Radar de 40 e passei a 43: é multa média?

Se 43 for a velocidade considerada, sim: fica até 20% acima e é infração média. Se 43 for a medida e a considerada cair para 40 ou menos, pode não haver infração.

Qual é a multa mais cara por excesso de velocidade?

A mais cara é a de mais de 50% acima do limite: R$ 880,41, além de 7 pontos e possibilidade de suspensão (por ser autossuspensiva).

Multa por excesso de velocidade dá suspensão automática sempre?

Não. Em regra, só a faixa acima de 50% é autossuspensiva. As demais geram pontos e podem contribuir para suspensão por pontuação se houver acúmulo.

Não recebi notificação da multa. Posso anular?

Depende. Se houver falha real na notificação (especialmente com endereço atualizado e ausência de comprovação de expedição regular), isso pode fundamentar defesa. Mas “não recebi” por si só não garante anulação, porque existem regras de validação da notificação.

Como saber se a multa é por velocidade medida ou considerada?

O auto e a notificação normalmente informam as duas. A considerada é a que vale para enquadramento e cálculo do percentual.

Posso recorrer mesmo pagando a multa?

Em muitos casos, sim, mas isso pode variar conforme o sistema do órgão e a forma de pagamento. O mais seguro é ler a notificação e as condições do órgão autuador antes de tomar a decisão, principalmente se o objetivo é evitar suspensão.

Se eu não indicar condutor, o que acontece?

O proprietário assume a pontuação (quando aplicável), o que pode gerar problemas se ele já estiver perto do limite de pontos.

Como funciona a defesa de multa por radar na prática?

Geralmente começa na defesa prévia (após autuação), passa pela JARI (após penalidade) e pode ir à segunda instância. O fundamento pode ser técnico (erro no auto/equipamento/local) ou processual (notificação, prazos, inconsistências).

Conclusão

O valor das multas por excesso de velocidade varia por três faixas percentuais e não apenas por “quantos km/h” você passou: até 20% (R$ 130,16 e 4 pontos), de 20% a 50% (R$ 195,23 e 5 pontos) e acima de 50% (R$ 880,41, 7 pontos e risco de suspensão). Para entender seu caso, o passo mais importante é olhar a velocidade considerada no auto, calcular o percentual e, só então, avaliar impacto em pontos e eventual suspensão. Quando há risco à CNH, a estratégia correta normalmente é priorizar prazos, notificação e regularidade do procedimento, e não apenas discutir “o que marcou no painel”.

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