Desde 2016, quando entrou em vigor, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) representou um novo olhar aos 45 milhões de pessoas que possuem algum grau de deficiência no Brasil.
Desde então, diferentes ações estão sendo colocadas em prática para que o país assegure e promova, em condições de igualdade, direitos e autonomia à pessoa com deficiência, visando a sua inclusão social.
Uma dessas iniciativas foi recentemente regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no dia 10 de outubro de 2017. A medida estabelece padrões e critérios para a sinalização semafórica com sinal sonoro para travessia de pedestres com deficiência visual.
Com isto, até o ano de 2020, todos os semáforos brasileiros deverão regulamentar seus sinais sonoros, visuais e vibratórios, estando, assim, mais acessíveis para aqueles que precisam destes equipamentos para se locomover de forma segura.
Elmer Vicenzi, diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), aponta que essa determinação fará com que haja uma padronização nos sinais de trânsito em qualquer lugar do Brasil, contribuindo para que o deficiente visual utilize os equipamentos de sinalização sempre da mesma maneira.
O diretor também acrescenta que a resolução parte da necessidade de conferir maior segurança à travessia desse tipo de pedestre, conforme aponta a Lei Brasileira de Inclusão.
Apesar de tudo que a medida representa, seu funcionamento, segundo o Contran, acontece de forma bem simples.
Para utilizar, o usuário vai precisar manter o botão de acionamento por três segundos para ativar o modo sonoro de batoeira, que emitirá, então, uma mensagem verbal de indicação.
Quando este sinal for ativado, um som será emitido para permitir a travessia, permanecendo durante o tempo de verde e de vermelho.
Conforme o Conselho, este som não deverá ser interrompido por outro sinal sonoro ou mensagem verbal sob qualquer hipótese.
Conheça mais detalhes da resolução de n°704 do Contran.
A medida vem em boa hora. Isto porque segundo dados, divulgados em 2016, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 500 mil cegos no Brasil e, ao menos, 5,5 milhões de deficientes visuais.
Destes, 2,7 milhões circulam pelas ruas de São Paulo, onde existem apenas oito semáforos acessíveis.
Em Manaus, capital do estado de Amazonas, que contabiliza 50 mil cegos, dos 250 cruzamentos com semáforos, apenas 12 possuem, atualmente, equipamento com sinais sonoros.
Ou seja, essas mudanças estavam sendo aguardadas, e já estão sendo comemoradas por todos que precisam da acessibilidade para ter seu direito de ir e vir assegurado.
Em suma, a Lei Brasileira de Inclusão afirma a autonomia e a capacidade dos cidadãos com alguma deficiência no Brasil.
Com isto, ela defende o exercício da inclusão e da busca pela igualdade destas pessoas perante a sociedade brasileira.
Desde que entrou em vigor, a batalha é tornar real o rol de direitos garantidos pela lei em áreas como saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, entre outras.
Em seu Art.3, a mobilidade urbana é assegurada, considerando necessário que haja um conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma a assegurar a acessibilidade.
Ou seja, a padronização dos semáforos está completamente de acordo com o que a lei já prevê e representa uma grande mudança na busca pela acessibilidade no trânsito no Brasil.
O que você acha dessa medida? Já presenciou situações em que o semáforo adaptado fez falta? Compartilhe aqui nos comentários!
Referências:
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