Multas NIC: Valor e Recurso

Desde 2021 com a nova lei de trânsito aplicada, a multa NIC, prevista no artigo 257 do CTB, Infração 5002, mudou. Com a nova Lei. 14.229/21, se o infrator não tiver sido identificado e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária. Isso quer dizer que no lugar de multiplicar pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses, o valor da multa NIC será o dobro da multa originária.

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No entanto tem sido discutido a geração de impunidade e diminuição da segurança no trânsito com a alteração dessa lei, afinal com ela, se a mesma infração for cometida diversas vezes ao longo de um ano, o valor da multa apenas dobra em cima do original e não aumenta conforme o cálculo antigo.

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Isso tem trazido em pauta a importância da responsabilidade de gestores de frotas e empresas com relação às condutas de seus funcionários no trânsito e perante as leis. Para que haja qualidade e segurança no trânsito a responsabilidade é de grande importância.

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Mas afinal, o que é multa NIC?

Primeiramente NIC significa “não indicação do condutor” e é aplicada sempre para pessoa jurídica quando o condutor não é identificado quando ocorre uma infração de trânsito.

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A multa NIC pode ser aplicada independentemente do tipo de veículo, pode ser aplicada em motos, carros, caminhões ou qualquer outro veículo desde que este contenha motor.

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Antes da aplicação da Lei as empresas não eram obrigadas a identificar o condutor de seus veículos e com isso ninguém era responsabilizado e perdia ponto na CNH.

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Com essa Lei, as empresas precisam identificar os condutores que obrigatoriamente possuem CNH. Muitas vezes, por impunidade e até mesmo proteção das próprias empresas, condutores profissionais passaram a respeitar menos as leis de trânsito por não perderem pontos na CNH, afinal antigamente as empresas não eram obrigadas a identificar o condutor de seus veículos.

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https://www.youtube.com/watch?v=1mdoU4zdmSc&t=61s

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A multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais, estimulando as empresas a identificarem os motoristas infratores e com isso reduzir a impunidade e insegurança no trânsito.

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Qual é o valor cobrado na multa NIC?

Tudo dependerá do tipo de infração e se há reincidência dessa infração, todos esses fatores influenciam no valor que será cobrado na multa NIC. Todavia, há um cálculo a ser feito para identificar o valor. Veja a seguir.

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[valor da multa da infração ordinária] x [quantidade de infrações desse tipo cometidas em um período de 12 meses]

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Dessa forma, nesse caso, considerando que o condutor de um veículo tenha cometido uma infração de excesso de velocidade entre 20 e 50% por 3 vezes, o valor da multa NIC seria o seguinte:

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[R$ 195,23] x [3] = R$ 585,69

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Esse cálculo é feito somente para as multas NIC, ou seja, multas em que as empresas fazem o pagamento sem identificar os condutores. Repare que o valor aumenta dentro desse cálculo conforme o tipo de multa se repete. Repetir a mesma infração dentro do prazo de doze meses, acaba agravando o valor da multa.

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Multa NIC PJ (Pessoa Jurídica)

A multa NIC (Não Indicação de Condutor) para Pessoas Jurídicas, que costumava resultar em significativos prejuízos para empresas com veículos registrados, passou por uma reformulação. Anteriormente, a norma previa a multiplicação do valor da multa com base no número de vezes em que a mesma infração ocorresse em veículos da PJ, sem que o condutor infrator fosse identificado, já que a responsabilidade da pessoa física é obrigatória para a PJ. Agora, a multa NIC possui um valor fixo: duas vezes o montante da multa original referente à infração registrada. Por exemplo, em caso de excesso de velocidade dentro do limite de 20%, além da multa original de R$ 130,16, uma multa NIC de R$ 260,32 será aplicada.

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É possível recorrer a multa NIC?

A multa NIC também permite que seja recorrida e contestada, assim como multas emitidas para pessoas físicas. O processo acontece da mesma forma e fornece três tentativas de cancelamento da penalidade através da defesa prévia, recurso de primeira instância e recurso de segunda instância.

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A Defesa prévia precisa ser realizada logo após o recebimento da notificação da infração. O prazo normalmente é de quinze dias para realizar essa primeira etapa.

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Sendo indeferido na primeira tentativa, o condutor pode tentar o Recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (Jari). Nessa etapa deve-se apresentar argumentos convincentes para solicitar o cancelamento da multa.

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Se o recurso for negado na JARI, será possível a última tentativa de recorrer junto ao Conselho Estadual de trânsito (CETRAN).

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Importante observar que todas essas etapas possuem prazos que precisam ser respeitados para que não haja cancelamento do processo de defesa, além do prazo é também importante manter atenção nos argumentos que serão utilizados para recorrer em cada etapa.

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Multas de trânsito e os motoristas profissionais

Motoristas profissionais devem estar sempre com a CNH em dia, exames obrigatórios, renovação e pagamento de multas. Além da ocorrência de multas emitidas por irregularidade na CNH, foram registradas que as principais infrações de trânsito cometidas por veículos de empresa são:

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Estacionar em fila dupla, considerada uma infração grave, gera multa de R$ 195,23 e remoção do veículo. Estacionar em local proibido, considerada uma infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Parar o veículo em cima da calçada, considerada uma infração leve, gera multa de R$ 88,38. Utilizar pisca-alerta com o veículo em movimento, considerada uma infração média, gera multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

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Conclusão

Com a implantação da cobrança da Multa NIC, o CTB ganhou novo instrumento para lidar com os condutores infratores. A responsabilidade de pessoas jurídicas aumentou com este procedimento, tornando a identificação de condutor, parte da rotina das empresas proprietárias dos veículos.

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Doutor Multas