Muitos proprietários gostam de realizar modificações nos seus veículos e muitos acabam optando por realizar uma modificação nos sistemas de iluminação. Porém toda modificação feita em alguma característica do veículo, esta deve estar adequada e dentro dos padrões permitidos e padronizados amparados por lei. Além da adequação, toda alteração de característica realizada no automóvel deve ser comunicada junto ao órgão responsável.
A maior polêmica dos sistemas de iluminação diz respeito a claridade emitida pelas luzes dos faróis e como isso afeta negativamente e impacta na visibilidade do motorista do sentido contrário, principalmente.
A iluminação veicular é um item indispensável de segurança e fundamental para a visibilidade do motorista no período noturno e em situações adversas como chuva, penumbra e neblina.
Por ser um item fundamental a iluminação veicular é amparada por leis que regularizam e normatizam os padrões de instalação, potência e regulamenta todas as empresas que prestam esse tipo de serviço.
Se algum veículo estiver com a iluminação fora dos padrões permitidos, o veículo pode ser abordado por agentes fiscais do trânsito, que podem declarar infração de trânsito, com multa e retenção do veículo até regularizar a situação.
Se o veículo for flagrado nessa situação, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, receberá multa no valor de R$195,23, cinco pontos na CNH, por ser considerado uma infração grave circular com o veículo com a cor ou característica alterada.
Proprietários que optam por essa iluminação costumam ver vantagem na durabilidade, já que essas lâmpadas são super-resistentes à impactos e o prazo de vida útil é cinco vezes maior comparado aos das lâmpadas halógenas.
Além disso, elas são super claras, com um super brilho e maior capacidade de iluminação, dessa forma impactam positivamente no consumo de energia colaborando com a economia de combustível.
Visto as vantagens, as desvantagens apresentam características que colocam o motorista para pensar na hora de escolher qual iluminação investir no seu automóvel.
As lâmpadas super brancas produzem mais calor que o conjunto ótico de fábrica são calculados e feitos para suportar, então sempre que for realizar a instalação dessa lâmpada haverá de ser realizada a troca do conjunto ótico, de ambos os lados, para que não haja derretimento das peças internas dos faróis por conta do aquecimento das lâmpadas.
Acontece o mesmo com a fiação que é comprometida e o fusível que pode queimar por conta do calor produzido pela potência da lâmpada.
Além dessas desvantagens, a lâmpada super banca possui grande fama entre os motoristas por atrapalhar a visão dos condutores que dirigem na mão oposta ao veículo com essa iluminação, devido à alta claridade produzida pelas lâmpadas.
Riscos relacionados à má instalação também devem ser considerados, afinal quando mal instalados podem levar ao derretimento de fios ou curto-circuito.
Conforme estabelecido pela resolução 667, um veículo seja ele moto, carro, caminhonete, caminhoneta, caminhão, ônibus, van etc. É proibido de realizar troca e substituição de componentes que não sejam de tecnologia ou potência semelhante ao original de fábrica.
Sendo assim, se o veículo sair de fábrica com essa iluminação não há problema algum. No caso de o veículo ter saído de fábrica com lâmpadas halógenas em seus faróis, o proprietário não poderá realizar a alteração, porque adaptá-la se enquadra nesses quesitos de ilegalidade.
Em alguns casos específicos é possível conseguir a alteração na documentação do veículo, constando então no Certificado de Segurança Veicular, nesses casos o automóvel pode receber a modificação.
Se o proprietário optar e decidir realizar a alteração para esse sistema de iluminação, toda a alteração precisará constar nas bases de dados do DETRAN, no CRV e no CRLV.
A solicitação de autorização para alteração deve ser realizada no DETRAN, após deve ser feita a alteração levando o veículo para ser inspecionado num local credenciado pelo Inmetro, neste local será emitido o Certificado de Segurança Veicular. Após realizado isso, deverá ser preenchido um formulário online e agendar a vistoria. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual DAE deve ser feito e então é realizada a vistoria. Tendo conseguido a aprovação na vistoria, o proprietário deverá solicitar a emissão da alteração do CRV e do CRLV.
Realizar a alteração dos faróis dos carros para outro modelo diferente do que foi fabricado, não é mais permitido conforme a lei implementada em 2017 e em vigor desde 2021.
A regularização da iluminação pode ser realizada desde que seguindo os passos obrigatórios e conduzidos pelo DETRAN. Visando a segurança e redução dos índices de acidentes todas essas leis de trânsito são criadas de modo a fiscalizar e promover a conscientização do motorista e proprietário do veículo na escolha de acessórios e alteração de itens para materiais que não coloquem em risco a segurança do motorista e dos demais condutores.
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