Apesar de não parecer, essa é uma dúvida comum, afinal no Código de Trânsito Brasileiro não há uma orientação específica para o uso do salto alto na direção, mas as indicações apresentadas na legislação brasileira induzem ao bom senso dos motoristas, sobre essa questão.
Mesmo não havendo uma proibição do uso desse tipo de calçado, encontramos no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a orientação que todo calçado que não fique firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais não é recomendado e é considerado um objeto que se enquadra em infração de trânsito de gravidade média.
Por tanto, dirigir utilizando um sapato que não fica preso aos pés e que dificulte o acesso aos pedais pode resultar numa penalidade de multa no valor de R$130,16 além de somar 4 pontos no registro da CNH do condutor. Dessa forma não recomendamos o uso de sapato de salto para dirigir.
Vários fatores tornam arriscado dirigir com salto alto, esse tipo de sapato provoca perda de sensibilidade do motorista para executar comandos importantes como frear o carro, por exemplo, além do pé ficar num ângulo extremamente complicado para acionar os pedais.
Esses tem sido os principais motivos de acidentes de trânsito que foram causados por motoristas que dirigiam utilizando sapato de salto alto. É muito alta a possibilidade de o motorista se atrapalhar com o salto alto enroscando nos pedais, além de que esse tipo de sapato também pode influenciar na perda da noção de força aplicada nos pedais do freio ou do acelerador.
Por isso, recomendamos que numa ocasião em que o sapato de salto será utilizado, que o motorista remova o sapato e dirija descalço até chegar no local de destino, e vista o sapato de salto após terminar o período de condução do veículo.
A primeira indicação é que se escolha um sapato confortável e que se dê preferência aos modelos e opções que se fixam completamente nos pés. O motivo disso é aumentar a sensibilidade necessária para comandar o veículo e acionar os pedais certos, com a força adequada e no momento certo. Tênis e sapatilhas são os modelos mais indicados e recomendados para dirigir.
A lei exige que o calçado se mantenha completamente fixo aos pés durante a direção do veículo, sendo assim, chinelos e sandálias só estão permitidos para serem usados se esses modelos tiverem algum tipo de alça que os mantenham presos ao calcanhar.
Se não tiverem esse tipo de proteção, o que pode acontecer é fazer com que ele dobre embaixo do pé ou até mesmo atrás dos pedais, colocando em risco a segurança do piloto e consequentemente dos passageiros.
Se você é do tipo de pessoa que sempre está utilizando sapatos que são considerados inapropriados para direção, nossa dica é que você passe a deixar no seu carro sempre um calçado confortável que siga os padrões de segurança, para trocar sempre que for dirigir.
Uma outra opção é realmente tirar os sapatos e dirigir descalço, logo que a lei não impede essa ação, mas aqui é muito importante lembrar que os sapatos devem ser colocados longe dos pedais para que não venham a atrapalhar o motorista de outras maneiras.
Importante observar que o que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, vale para todos os tipos de veículos e não apenas para carros.
Sendo assim, é melhor optar por tirar os sapatos e dirigir descalço, do que ser autuado por infringir a legislação de trânsito, utilizando um calçado inadequado. No caso, a autuação será feita pelo flagrante do agente do órgão fiscalizador, que notificará o motorista do cometimento da infração. Por tanto é obrigatória a abordagem do fiscal, se a abordagem não for feita e o motorista receber uma autuação de infração de trânsito, este poderá recorrer alegando essa linha de defesa.
O auto da infração deverá estar legível, para uma multa proceder. Se notar algum problema na leitura e identificação das informações contidas, é possível recorrer anexando uma cópia do auto da infração no seu recurso e alegar essa linha de defesa.
O campo “observações” da notificação não é obrigatório o preenchimento para todas as infrações, porém para esta infração específica é obrigatório. Por tanto, é obrigatório que o fiscal preencha este campo descrevendo a conduta do motorista e especificando o tipo de sapato qual foi flagrado utilizando.
Se o campo “observações” estiver em branco, será outro motivo de alegação de defesa em um recurso de multa, que validará o cancelamento da infração e consequentemente da penalidade.
Vale lembrar que todo motorista tem direito de defesa ao receber uma notificação de autuação, e possui três chances de tentativas de cancelar a penalidade, através primeiramente da Defesa Prévia, depois o recurso de primeira instância e se não for concedido o deferimento do caso, uma última tentativa poderá ser realizada através do recurso de segunda instância.
Somente se forem negados todos os recursos então o motorista deverá arcar com as penalidades estabelecidas, pagar o valor da multa e arcar pelo período de um ano com a pontuação registrada na carteira de habilitação.
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