Dirigir De Salto Alto Dá Multa

Apesar de não parecer, essa é uma dúvida comum, afinal no Código de Trânsito Brasileiro não há uma orientação específica para o uso do salto alto na direção, mas as indicações apresentadas na legislação brasileira induzem ao bom senso dos motoristas, sobre essa questão.

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Mesmo não havendo uma proibição do uso desse tipo de calçado, encontramos no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a orientação que todo calçado que não fique firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais não é recomendado e é considerado um objeto que se enquadra em infração de trânsito de gravidade média.

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Por tanto, dirigir utilizando um sapato que não fica preso aos pés e que dificulte o acesso aos pedais pode resultar numa penalidade de multa no valor de R$130,16 além de somar 4 pontos no registro da CNH do condutor. Dessa forma não recomendamos o uso de sapato de salto para dirigir.

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Vários fatores tornam arriscado dirigir com salto alto, esse tipo de sapato provoca perda de sensibilidade do motorista para executar comandos importantes como frear o carro, por exemplo, além do pé ficar num ângulo extremamente complicado para acionar os pedais.

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Esses tem sido os principais motivos de acidentes de trânsito que foram causados por motoristas que dirigiam utilizando sapato de salto alto. É muito alta a possibilidade de o motorista se atrapalhar com o salto alto enroscando nos pedais, além de que esse tipo de sapato também pode influenciar na perda da noção de força aplicada nos pedais do freio ou do acelerador.

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Por isso, recomendamos que numa ocasião em que o sapato de salto será utilizado, que o motorista remova o sapato e dirija descalço até chegar no local de destino, e vista o sapato de salto após terminar o período de condução do veículo.

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Quais são os tipos de sapatos indicados para dirigir?

A primeira indicação é que se escolha um sapato confortável e que se dê preferência aos modelos e opções que se fixam completamente nos pés. O motivo disso é aumentar a sensibilidade necessária para comandar o veículo e acionar os pedais certos, com a força adequada e no momento certo. Tênis e sapatilhas são os modelos mais indicados e recomendados para dirigir.

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A lei exige que o calçado se mantenha completamente fixo aos pés durante a direção do veículo, sendo assim, chinelos e sandálias só estão permitidos para serem usados se esses modelos tiverem algum tipo de alça que os mantenham presos ao calcanhar.

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Se não tiverem esse tipo de proteção, o que pode acontecer é fazer com que ele dobre embaixo do pé ou até mesmo atrás dos pedais, colocando em risco a segurança do piloto e consequentemente dos passageiros.

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Se você é do tipo de pessoa que sempre está utilizando sapatos que são considerados inapropriados para direção, nossa dica é que você passe a deixar no seu carro sempre um calçado confortável que siga os padrões de segurança, para trocar sempre que for dirigir.

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Uma outra opção é realmente tirar os sapatos e dirigir descalço, logo que a lei não impede essa ação, mas aqui é muito importante lembrar que os sapatos devem ser colocados longe dos pedais para que não venham a atrapalhar o motorista de outras maneiras.

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Importante observar que o que diz o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro, vale para todos os tipos de veículos e não apenas para carros.

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Sendo assim, é melhor optar por tirar os sapatos e dirigir descalço, do que ser autuado por infringir a legislação de trânsito, utilizando um calçado inadequado. No caso, a autuação será feita pelo flagrante do agente do órgão fiscalizador, que notificará o motorista do cometimento da infração. Por tanto é obrigatória a abordagem do fiscal, se a abordagem não for feita e o motorista receber uma autuação de infração de trânsito, este poderá recorrer alegando essa linha de defesa.

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O auto da infração deverá estar legível, para uma multa proceder. Se notar algum problema na leitura e identificação das informações contidas, é possível recorrer anexando uma cópia do auto da infração no seu recurso e alegar essa linha de defesa.

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O campo “observações” da notificação não é obrigatório o preenchimento para todas as infrações, porém para esta infração específica é obrigatório. Por tanto, é obrigatório que o fiscal preencha este campo descrevendo a conduta do motorista e especificando o tipo de sapato qual foi flagrado utilizando.

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Se o campo “observações” estiver em branco, será outro motivo de alegação de defesa em um recurso de multa, que validará o cancelamento da infração e consequentemente da penalidade.

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Vale lembrar que todo motorista tem direito de defesa ao receber uma notificação de autuação, e possui três chances de tentativas de cancelar a penalidade, através primeiramente da Defesa Prévia, depois o recurso de primeira instância e se não for concedido o deferimento do caso, uma última tentativa poderá ser realizada através do recurso de segunda instância.

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Somente se forem negados todos os recursos então o motorista deverá arcar com as penalidades estabelecidas, pagar o valor da multa e arcar pelo período de um ano com a pontuação registrada na carteira de habilitação.

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Conclusão

Se você sofreu esse tipo de multa, nós podemos te ajudar. Somos especialistas em recursos de multas e temos a melhor equipe de profissionais da área. Entre em contato e faça uma consulta gratuita e descubra as chances de sucesso do seu recurso.

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Doutor Multas