Categorias da CNH: Conheça os tipos de carteira de motorista

Na legislação brasileira de trânsito, existem categorias diferentes de CNH, você sabia? Saiba aqui tudo sobre as categorias da CNH.

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Ao total, são 5 tipos distintos, sendo que, de acordo com cada uma delas, o condutor possui capacidade para dirigir determinados veículos e outros não.

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Caso você dirija veículos que não sejam correspondentes à sua CNH, poderá ser multado.

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A seguir, vou contar a você quais são os diferentes tipos de CNH, suas implicações no trânsito e, inclusive, como funciona o processo de mudança de categorias.

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Carteira de Motorista tipo “A”

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É o primeiro tipo de carteira de motorista que o art. 143 do CTB nos apresenta. Com a categoria "A", você poderá guiar veículos motorizados de duas ou três rodas com ou sem carro lateral. Nesse caso, temos como exemplos: motocicletas, ciclomotores, motonetas e triciclos.

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Basta você realizar o processo de obtenção da 1ª habilitação para conseguir essa CNH, sendo dispensada a experiência em outra categoria.

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Carteira de Motorista tipo “B”

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Esta é a categoria que você precisa para dirigir os veículos mais comuns. Ela pode ser tirada juntamente com a CNH de categoria "A".

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Com ela, você poderá guiar veículos motorizados, excetuados os de categoria "A", com peso bruto total inferior a 3.500 kg, bem como lotação que não ultrapasse 08 passageiros, sem contar com o motorista.

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Sendo assim, temos como exemplos os automóveis, camionetas, caminhonetes e, até mesmo, utilitários.

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Ainda, vale lembrar dos reboques e semirreboques, desde que soma dos lugares e peso não ultrapassem o limite legal já mencionado.

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Com o advento da Lei nº 12.452/2011, o condutor que possui essa categoria de CNH pôde começar a dirigir trailers e "motor-homes", desde que não ultrapassem 6.000 kg e a lotação de 8 lugares, excluindo o motorista.

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São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista.

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Carteira de Motorista tipo “C”

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A partir dessa categoria, você irá notar que é necessário ter outros requisitos cumpridos além da 1ª habilitação, como, por exemplo, possuir experiência em alguma categoria prévia.

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Possuindo CNH na categoria "C", você está permitido a dirigir veículos de transporte de carga, cujo peso ultrapasse os 3.500 kg. Temos, aqui, o exemplo do caminhão, trator de esteira, trator misto e, geralmente, veículos com destinação agrícola.

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Vale lembrar que quem possui esta CNH está autorizado a dirigir os veículos de categoria "B".

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Para obter esse tipo de CNH, você precisará ter experiência de, no mínimo, 1 ano na categoria "B", bem como não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima no último ano, além de não poder ser reincidente em infrações médias.

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Carteira de Motorista tipo “D”

Essa é a categoria responsável pelos veículos de transporte de passageiros, por exemplo: ônibus e micro ônibus.

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Aqui, você poderá guiar veículos com lotação superior a 8 lugares, além do motorista.

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Além disso, você terá permissão para dirigir todos os veículos abrangidos pelas categorias "B" e "C".

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Preste atenção: não pense em obter essa CNH sem antes possuir 21 anos, assim como sem estar habilitado há pelo menos 2 anos na categoria "B" ou, pelo menos, há 1 ano na categoria "C".

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Carteira de Motorista tipo “E”

A última categoria que o art. 143 do CTB nos traz é essa, a chamada categoria “E”, que irá habilita-lo para a condução de veículos de combinação.

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Para isso, a unidade tratora deve se encaixar nos casos de permissão de condução das categorias "B", "C" ou "D" e a parte acoplada deve exceder o peso de 6.000 kg ou possuir lotação superior a 8 pessoas, excluindo da contagem o motorista. Caso não possua essas características, não há necessidade de possuir a categoria "E".

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https://www.youtube.com/watch?v=W5m9Syrx_wE

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♦ Resumindo as informações que mostrei até aqui, resolvi elaborar um quadro ilustrativo para esclarecer melhor as diferenças da categorias

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Diferença entre "tara – lotação, peso bruto total e peso bruto combinado"

Definições gerais:

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"TARA” ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha": É o peso genuíno do veículo. A ele, são somados os pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expressa em quilogramas.

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"Lotação": É a carga útil máxima que inclui o condutor e os passageiros que o veículo pode transportar. A medida é dada em quilogramas, para os veículos de carga ou pela quantidade de pessoas que pode transportar.

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"Peso Bruto Total" (PBT): É o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, ao solo. Tara e a lotação o constituem. É nada mais que o peso total do veículo.

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"Peso Bruto Combinado" (PBTC) e/ou "Capacidade Máxima de Tração" (CMT): É o peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento através da combinação entre um caminhão-trator e seu semirreboque, ou do caminhão e seu reboque.

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Mudança das Categorias da CNH

Você pode mudar de categoria da CNH. Para isso, deve cumprir com algumas exigências da categoria desejada. Vamos ver como isso funciona?

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Mudar para categoria "C"

O condutor, para poder passar à Categoria C, deve ser habilitado na categoria B há, pelo menos, 1 ano. Esse período pode ser o tempo de permissão e, além disso, o condutor não pode ter cometido, nos últimos 12 meses, nenhuma infração gravíssima ou grave, ou ser, ainda, reincidente em infrações médias.

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Mudar para categoria "D"

A categoria D é necessária para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, veículos escolares, de emergência e de produtos perigosos. Para obtê-la, é preciso que o condutor seja maior de 21 anos e esteja habilitado há, pelo menos, 2 anos na categoria B ou há 1 ano na categoria C. Além disso, não poderá ter cometido, nos últimos 12 meses, nenhuma infração grave ou gravíssima, ou mais de uma infração média.

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Mudar para categoria "E"

Com essa categoria, o condutor pode conduzir veículos, cuja unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada de 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou com lotação acima de 8 (oito) lugares. Essa alteração foi introduzida pela Lei 12.452, de 21 de julho de 2011.

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Procedimento para mudança de categoria

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  • Comprovante de residência atual - entre os últimos 03 meses (conta de água, luz ou telefone).
  • Após encaminhar o processo na autoescola e apresentar os documentos, os exames e os cursos já serão agendados;
  • Realizar o Exame Psicotécnico (através de um psicólogo credenciado pelo DETRAN). (OPCIONAL);
  • Realizar o Exame Médico (através de uma junta médica credenciada pelo DETRAN). A autoescola leva os alunos até o local em dois  horários diários;
  • Realizar o Curso Prático de Direção Veicular de 15 horas (50min cada aula), na categoria pretendida, ministrado pela autoescola. São permitidas no máximo 2 aulas por dia;
  • Fazer o teste final que é a Prova de Direção Veicular, aplicado em  pátio próprio e vias públicas.
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É multa gravíssima dirigir veículo de categoria não habilitada.

Dirigir um veículo de uma categoria que o condutor não está habilitado é multa gravíssima. Por isso, não vale a pena arriscar!

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Essa infração leva à apreensão do veículo, além do recolhimento do documento de habilitação.

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Por isso, é muito importante saber escolher qual das categorias de CNH você deve ter.

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Você precisa considerar se a habilitação que deseja é para uso profissional ou apenas para laser.

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E nunca esqueça que é fundamental não ter infrações se você pretende possuir habilitação em outras categorias.

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Quem pode tirar a CNH?

Para solicitar a Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, é preciso ser brasileiro, ter mais de 18 anos, saber ler e escrever e possuir documento de identidade e CPF.

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O prazo para que o processo seja concluído é de 1 ano. Após disso, é necessário iniciar novo procedimento.

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Pelo fato de envolver exames médico e psicológico, aulas e provas teóricas e práticas, apenas o interessado pode realizar o processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação.

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Conclusão

Você viu, nesse artigo, as diferenças existentes entre os tipos de categorias da CNH em exercício no Brasil. Expliquei os detalhes e quais os tipos de veículos de cada categoria.

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Uma informação importante que procurei mostrar para você é o procedimento para mudança da categoria da CNH, algumas categorias, como "C", "D" e "E", exigem certas especificidades a serem cumpridas.

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É importante lembrar que a carteira de Habilitação Nacional (CNH) deve ser renovada a cada cinco anos.

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Dirigir com a carteira de habilitação vencida há mais de trinta dias é infração gravíssima e causa multa de R$ 293,47.

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Já dirigir sem ter carteira ou com a carteira suspensa é considerado uma infração gravíssima, sujeito ao registro de sete pontos na carteira, apreensão do veículo e multa entre R$ 880,41 e R$ 1467,35.

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Referências:

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  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12452.htm
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