Cadastro Bom Motorista

Desde o dia 22 de setembro de 2022 está em vigor o cadastro de “bom motorista”. O objetivo deste cadastro é promover a obediência às leis e regras do trânsito, premiando motoristas que não cometeram nenhuma infração no período de 12 meses, por boa conduta.

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O Serviço Federal de Processamento de Dados desenvolveu este cadastro para o Ministério da Infraestrutura e foi lançado como parte das ações da Semana Nacional de Trânsito.

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A Lei 14.071/2020 trouxe algumas alterações para o Código de Trânsito Brasileiro, como o aumento do prazo de validade das carteiras de habilitação CNH, e o cadastro positivo de condutores.

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https://www.youtube.com/watch?v=H8xqWVeE3jQ

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Essa lei foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e através dela, órgãos públicos e empresas privadas podem oferecer vantagens e benefícios aos motoristas obedientes que conquistarem um ano sem cometerem infrações de trânsito.

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São exemplos desses benefícios, condições especiais para locação de veículos, para contração de seguros, reduções em algumas taxas de serviços públicos e privados, como desconto em pedágios, em estacionamentos e ofertas de cashback.

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https://www.youtube.com/watch?v=OMK_PFcYJJE

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O fato é que apesar da deliberação feita pelo Contran, ainda não foi divulgado nenhum benefício específico e oferecido oficialmente. As empresas privadas ainda definirão quais benefícios e vantagens irão ofertar aos motoristas que aderirem ao RNPC.

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Essas empresas terão acesso às informações do cadastro desses motoristas, que contará com uma atualização mensal, estipulada para ser feita no oitavo dia útil de cada mês.

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A participação no cadastro é voluntária, por isso o motorista precisa autorizar que seus dados sejam expostos e o condutor poderá solicitar a exclusão a qualquer momento.

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O nome do condutor poderá ser excluído do cadastro, se este tiver cometido uma infração de trânsito, se a CNH estiver vencida, caso esteja com o direito de dirigir suspenso ou a CNH cassada há mais de trinta dias.

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O registro no cadastro positivo de condutores pode ser feito através do aplicativo de celular “Carteira Digital de Trânsito” (CDT), ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

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A mesma lei 14.071/20, determinou que o motorista pode optar pela CNH somente em formato digital, disponível através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”, não sendo mais necessário portar o documento físico quando for dirigir.

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Além disso houve mudança na nomenclatura contida na CNH, a adição da letra “P” que significa permissão para dirigir. A letra “D” será encontrada nas carteiras de habilitações definitivas. Nas autorizações para conduzir ciclomotor serão encontradas as letras “ACC”.

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O design da CNH portanto se tornou o mesmo para todos com essa unificação do layout do documento.  A CONTRAN também alterou o local da assinatura do condutor que agora está localizado abaixo da foto na parte principal do documento.

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A grande novidade para todos foi o aumento do prazo da CNH para 10 anos.  A nova CNH inclui um QRcode desde 2017, inclusão dos códigos seguindo os padrões internacionais, incluindo uma tabela com os desenhos dos veículos de cada categoria de permissão.

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O esquema de cores também sofreu alteração, antes era somente um verde escuro, agora o esquema conta com as cores amarelo, verde e azul, e de resto é apenas uma reestilização da CNH antiga.

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A proposta é muito boa dessa lei que promete benefícios em troca do cumprimento das leis de trânsito. Todas as leis de trânsito foram elaboradas para ampliar a segurança e a diminuição dos acidentes, que são responsáveis por muitas mortes todos os anos.

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Sem dúvidas é importante cumprir com o que orienta a legislação por diversos motivos e o cadastro irá estimular ainda mais o bom comportamento dos condutores brasileiros.

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As multas ficam aparentes no registro pelo período de doze meses, então após um ano a infração é excluída do cadastro, se você já possui multas, saiba que pode começar hoje mesmo a ser mais atento na direção.

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Orientamos sempre que os motoristas procurem se atualizarem sobre a legislação de trânsito e as alterações que eventualmente são realizadas.

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É nosso dever como cidadão zelar pela segurança de todos e quando estamos pilotando um veículo é quando colocamos na prática esse zelo. Agora, para ampliar esse espírito altruísta em nós, podemos contar com esse cadastro elaborado pelo governo para motivar e promover uma circulação de veículos segura para todos.

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Fique ligado, porque em breve serão realizadas as alterações e seremos informados mais claramente sobre os benefícios e as vantagens prometidas e garantidas pela lei. O cadastro já está disponível para que todo cidadão brasileiro habilitado possa realizar sua autorização e então adentrar no cadastro positivo de condutores (RNPC).

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