Na hora de pôr em prática o que aprendemos nas aulas de direção da autoescola, é normal que fiquemos apreensivos. Nesse momento, executar o percurso seguindo todos os “detalhes” e conhecimentos adquiridos é a única forma de garantir a carteira de habilitação.
Apesar de parecer simples para algumas pessoas, sempre existe a possibilidade de reprovar no exame e o candidato ter de refazer todo o processo. A apreensão aliada à preocupação de relembrar tudo o que foi praticado anteriormente deixa muitas pessoas com os nervos à flor da pele. Esse, provavelmente, seja o maior obstáculo a ser enfrentado: evitar a tensão. Mas sabemos que, se tratando de sentimentos, não é tão simples assim.
Além disso, nem sempre o instrutor dá a atenção necessária a um determinado aspecto, que, sem dúvida, será cobrado na prova. O aluno não pratica e a consequência disso é falhar.
As faltas cometidas são o grande problema do aluno, pois esquecer de realizar alguns passos, aparentemente, básicos, pode resultar na eliminação do exame.
Como funciona a prova
Basicamente, a avaliação é composta por dois momentos: estacionamento e circulação.
A etapa do estacionamento nada mais é do que a temida baliza, em que o candidato tem até três tentativas para estacionar o veículo, em uma área delimitada, sem atingir os bloqueios.
Com relação ao tempo, dependerá da categoria de habilitação. A categoria B exige que a ação seja concluída entre dois e cinco minutos. Na categoria C e D, o tempo fica entre três e seis minutos. Já na categoria E isso deve ocorrer entre cinco e nove minutos.
Durante o deslocamento do veículo, todas as etapas necessárias para conduzir o automóvel em segurança serão analisadas. Isso significa que os mínimos detalhes, como acionar a seta ou utilizar o cinto de segurança, são avaliados pelo examinador.
As possíveis falhas são contadas por uma pontuação estabelecida em Lei. Cada falta leve conta 1 ponto, as médias contam 2 pontos, as graves 3, e ainda existem as faltas eliminatórias, as quais reprovam o candidato imediatamente.
É permitido somar, no máximo, 3 pontos, portanto, quando cometida apenas uma falta grave, nenhuma outra pode ocorrer. Mais adiante, mostrarei alguns exemplos de faltas de cada uma das naturezas.
A avaliação leva em conta que o aluno teve todo o suporte necessário para absorver o conteúdo legislativo, assim como para circular pelo trânsito sem a presença de outra pessoa.
Esse é o fator mais importante a ser comprovado, pois, assim que receber a carteira, o condutor precisa ser capaz de dirigir sem auxílio. Isso inclui prezar pela segurança de modo geral, respeitar sinalizações, placas e velocidade permitida.
Portanto, assim que você entrar no carro até estacionar novamente estará sendo avaliado. É possível que o instrutor teste sua atenção, solicitando que entre na contramão, por exemplo. Fique atento para não cometer essas faltas.
Veja, a seguir, algumas faltas frequentemente cometidas e que são facilmente esquecidas pelos candidatos.
-
Desobedecer à sinalização de parada obrigatória (falta eliminatória)
Mesmo que não haja veículos à vista em direção oposta, frente à sinalização de pare a parada total do veículo é obrigatória. Não confunda com redução de velocidade, alegando controle da situação, pois argumentar não fará com que o instrutor repense a sua atitude. Nesse caso, a reprovação é instantânea.
-
Ultrapassar o limite de três tentativas no tempo estabelecido para fazer a baliza (falta eliminatória)
Ao perceber que a baliza não será executada com perfeição, o condutor pode optar por recomeçar, tendo em vista a possibilidade de tentar 3 vezes. No entanto, tome cuidado para não ultrapassar o tempo limite.
Já imaginou um condutor levando 10 minutos para estacionar o veículo em uma via pública? A dica é: treine bastante antes da prova, dessa forma você estará convencido de que é capaz de concluir a etapa e ficará menos ansioso.
-
Não colocar o cinto de segurança (falta grave)
Mesmo com as diversas campanhas de conscientização sobre a importância do uso do cinto para a segurança dos passageiros, ainda é muito comum que as pessoas nem lembrem de usá-lo.
Essa será uma das primeiras observações do avaliador, além da relativa ao ajuste dos espelhos retrovisores. Cometendo essa falta, o candidato não poderá mais falhar em nenhum ponto.
-
Não sinalizar manobra com antecedência (falta grave)
Essa situação, infelizmente, acontece muito no trânsito. O condutor esquece de avisar o veículo que vem atrás sobre a direção que pretende tomar. A advertência causa problemas no fluxo dos veículos e, em alguns casos, a batida é inevitável.
-
Não dar preferência ao pedestre (falta grave)
Além das preocupações referentes à direção em si, o condutor deve estar preparado para reagir às mais diversas situações que possam surgir no trânsito. O examinador, sem dúvida, aproveitará a travessia de um pedestre para observar se você respeita sua preferência.
Portanto, aguarde até que a travessia do pedestre seja concluída, mesmo que o sinal já esteja aberto à passagem.
-
Acionar a embreagem antes de pisar no freio (falta média)
Pisar na embreagem antes de pisar no freio, a princípio, parece irrelevante. Mas a atitude pode desencadear acidentes, visto que o carro fica sem controle. A falta é média, mas não esqueça que não poderá ultrapassar a soma de 3 pontos.
-
Deixar o carro morrer após o início da prova (falta média)
A ansiedade geralmente faz com que as pessoas deixem o carro morrer no momento da prova. Parece que quanto mais preocupação mais chances de cometer a falha.
Infelizmente, alguns examinadores consideram a falta como eliminatória, reprovando o candidato imediatamente.
-
Ignorar os espelhos retrovisores (falta leve)
Assim como será avaliado se você lembra de ajustar os espelhos, o examinador observará se, durante o trajeto, você faz uso deles.
Apesar de ser uma falta leve, é muito importante usar esse recurso no trânsito, mesmo que você dirija muito bem.
Agora que você já sabe o que não fazer no exame, pode ficar tranquilo e confiar no seu potencial. Realize a prova com tranquilidade e atenção!
Referência:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm