A blitz da Lei Seca é algo comum em todas as cidades do país.
Mas, muitos condutores nunca passaram ou não sabem como funciona esse procedimento.
Além disso, ao serem multados em uma blitz da Lei Seca, não conhecem as penalidades e nem o direito de recorrer da multa.
Se você quiser saber mais sobre a blitz da Lei Seca, leia este artigo até o final!
Ao longo da leitura, você vai entender como funciona a fiscalização, quais são as multas e as penalizações e como elas podem ser contestadas. Se está se sentindo injustiçado por uma infração, veja como garantir a sua defesa.
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Foi parado em uma blitz da Lei Seca? Está em dúvida sobre os seus direitos ao ser flagrado dirigindo alcoolizado? Então, você está no artigo certo para sair bem informado sobre o assunto.
A Operação Lei Seca, como é conhecido o conjunto de blitze de trânsito que visa fiscalizar e coibir o consumo de bebida de condutores ao volante, está presente nas vias brasileiras desde 2008.
Mas, antes de esmiuçar os detalhes da legislação e da fiscalização, é interessante entender esse apelido.
Lei Seca não é uma expressão recente. Sua origem remonta à década de 1920, nos Estados Unidos, quando o governo proibiu a fabricação, venda e consumo de bebida alcoólica no país por meio da 18ª Emenda Constitucional.
No período em que vigorou, até 1933, a lei punia qualquer um que fosse flagrado bebendo substâncias etílicas.
É uma situação extrema e tem pouca relação com a fiscalização de trânsito no Brasil. Por aqui, a ideia é coibir o consumo de álcool associado à direção, e não abolir completamente as bebidas alcoólicas.
A legislação surgiu em 2008. O primeiro estado a realizar as blitze, respaldado pela Lei nº 11.705, foi o Rio de Janeiro. Desde então, as operações se multiplicaram nesse e em outros estados com sucesso.
A punição para quem é flagrado dirigindo alcoolizado envolve a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 7 pontos no prontuário e multa de R$ 2.934,70.
Você não leu errado, é isso mesmo! São R$ 2.934,70, uma multa pesadíssima, proposta para ser proporcional à irresponsabilidade cometida.
Para quem faz o teste do bafômetro e ultrapassa o limite de 0,33 miligramas de álcool, há o enquadramento por crime de trânsito e uma possível detenção por seis meses a três anos.
No entanto, não se engane: o limite para consumo de álcool antes de dirigir é zero; o que ocorre é apenas a consideração da margem de erro do aparelho que os agentes usam para realizar o teste do etilômetro.
Nessas operações de fiscalização, a principal preocupação dos agentes é detectar o consumo de bebida alcoólica pelos motoristas, mas eles também monitoram outras infrações.
Se os documentos do carro não estiverem em dia, pode haver a autuação por licenciamento do veículo em atraso, por exemplo.
Abaixo, vamos entender todos os detalhes da Blitz da Lei Seca e descobrir como proceder em caso de autuação.
https://www.youtube.com/watch?v=OmxrxjPkAsQ
As estatísticas sobre o real impacto da Lei Seca no Brasil são controversas. Se, por um lado, há entidades e especialistas que defendem a continuidade das operações, pela redução nos acidentes, outros afirmam que a Lei Seca é pouco efetiva em evitar acidentes.
De qualquer forma, é consenso que, no seu estado de origem, Rio de Janeiro, a blitz da Lei Seca contribuiu para diminuir o número de acidentes de forma bastante expressiva.
Em território fluminense, o percentual de motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool era de 20%. Segundo dados do Governo, hoje, nove anos depois, o número de flagrantes caiu para 6,9%.
Esta é uma prova concreta de que o objetivo de evitar o consumo de álcool antes de dirigir está sendo atingido.
Mas não é apenas no Rio de Janeiro que o impacto positivo da blitz da Lei Seca vem sendo percebido.
Um estudo abrangente do Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo constatou que, a partir da Lei Seca, o número de acidentes com vítimas fatais na capital diminuiu em 16% e no interior em 7,2%. A pesquisa foi realizada entre 2001 e 2010.
Por outro lado, há capitais em que não foi percebida a esperada redução no número de acidentes. É o caso de Salvador, onde o número de mortos chegou a aumentar, mesmo com a implementação das operações em 2008.
Somente no ano de 2014, a Polícia Rodoviária Federal informou que procedeu 1.532.732 testes de alcoolemia, após os quais 29.590 pessoas foram autuadas e 8.468 motoristas presos por crime de trânsito.
Nas rodovias federais, o saldo das operações é positivo. Apesar do aumento da frota de veículos em todos os estados, o número de acidentes relacionados ao álcool caiu nos últimos anos.
De 2011 a 2015, passaram de 7.558 para 6.738 – uma redução superior a 11%. Ainda são números alarmantes, mas que mostram efeitos importantes da fiscalização.
A primeira blitz da Lei Seca foi realizada em 19 de março de 2009, no Rio de Janeiro. A Lei que respalda a fiscalização, no entanto, é de 2008, ano em que foi estabelecido índice de alcoolemia zero para todos os motoristas.
Alcoolemia, para quem não sabe, é a presença de álcool no sangue de uma pessoa, medida em termos de sua concentração.
É geralmente expressa em termos de uma porcentagem de álcool no sangue (conhecida como "grau alcoólico"), que indica a quantidade de álcool presente no sangue em relação ao volume total de sangue.
A alcoolemia é influenciada pela quantidade e velocidade de consumo de bebidas alcoólicas, bem como pelo peso, sexo, idade e metabolismo da pessoa.
É importante monitorar a alcoolemia para garantir a segurança e evitar consequências graves, como acidentes de carro, coma alcoólico e outros problemas de saúde relacionados ao álcool.
Justamente por isso, junto ao Detran do estado do Rio, as operações tiveram, desde o início, o foco em educar os motoristas.
Em muitas delas, pessoas que perderam os movimentos das pernas por causa de um acidente de trânsito ligado ao consumo de álcool também participaram.
Elas conversaram com os motoristas, prestando um importante serviço ao se colocarem como exemplos vivos do mal que a mistura álcool e direção pode causar.
Já em seu primeiro ano, a Lei Seca foi responsável por diminuir, em média, 23% do número de acidentes com vítimas fatais nas capitais brasileiras.
O texto da Lei Nº 11.705 é bem claro em relação ao seu principal objetivo, expresso no artigo 1º:
"Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, com a finalidade de estabelecer alcoolemia 0 (zero) e de impor penalidades mais severas para o condutor que dirigir sob a influência do álcool."
Depois de estabelecer a alcoolemia em zero e impor penalidades severas, a legislação ganhou reforço em dezembro de 2012, com a Lei 12.760, praticamente eliminando a tolerância que antes existia na aferição do nível de embriaguez dos condutores.
Contudo, embora seja um instrumento de enorme valor para impedir acidentes fatais, todo motorista autuado numa blitz da Lei Seca pode e deve usar o recurso de multa como defesa.
Afinal, não é porque trata-se da Lei Seca que os agentes estarão imunes a erros ou vícios no processo.
As arbitrariedades acontecem o tempo todo, e a garantia constitucional à ampla defesa visa justamente neutralizar eventuais excessos cometidos pelos agentes.
A blitz da Lei Seca funciona como uma operação policial de rotina. Os agentes de trânsito intervêm fechando parte da via, onde os motoristas serão fiscalizados.
Conforme passam pelo cerco, eles são abordados e devem encostar o carro ou moto para apresentar documentos e realizar o teste do bafômetro caso seja solicitado.
O momento de fazer o teste do bafômetro é crítico. Nele, será aferido o quanto de álcool está concentrado na corrente sanguínea.
Esse índice é obtido através da medição álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, configura-se a infração de trânsito.
Se a quantidade detectada for acima de 0,33 miligramas, o infrator passa a ser enquadrado em crime de trânsito, nos termos do artigo 306 do CTB.
Nesse caso, está prevista, além da suspensão, multa e acréscimo de pontos, detenção pelo período de 6 meses a 3 anos.
Caso se recuse a soprar no aparelho, o motorista será enquadrado em infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, totalizando R$ 2.934,70, assim como o acréscimo de 7 pontos à CNH.
A recusa implica, ainda, na possibilidade de abertura de um processo de suspensão da CNH, válida por 12 meses, com exigência de curso de reciclagem.
O veículo não será rebocado, caso esteja com os documentos em dia. No entanto, será necessário que um outro condutor habilitado e não alcoolizado se apresente num tempo estipulado para que possa retirar o carro do local.
Essa é uma punição bastante pesada e, segundo o entendimento gerado por decisões judiciais, também é inconstitucional. Assim, muitos especialistas dizem que a multa por recusar soprar bafômetro não deveria ser aplicada.
Uma vez submetido ao teste do etilômetro (nome técnico do bafômetro), com resultado acima de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar, o motorista é autuado em flagrante, sendo penalizando dentro do que determina o CTB.
Conforme convênio firmado entre os órgãos ou entidades executivas de trânsito, a Polícia Militar é a autoridade responsável pela condução da blitz da Lei Seca, embora atue em conjunto com agentes do Detran, Detro (no Rio de Janeiro) e outros órgãos competentes para realizar operações.
Na maioria das operações, o que ocorre é uma ação conjunta, uma espécie de força-tarefa, em que atuam os órgãos competentes.
As operações da Lei Seca são montadas em locais estratégicos, geralmente em vias que dão acesso a locais de grande consumo de bebida alcoólica, em horários de pico de entrada e saída.
Há blitz da Lei Seca na maioria dos estados e capitais. Não há um cronograma divulgado pelos meios oficiais de comunicação, uma vez que o elemento surpresa das blitze auxilia no esforço de inibir o consumo de álcool por parte dos motoristas.
O limite tolerado para que não se caracterize infração de trânsito é de 0,04 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. A partir de 0,05 miligramas, você será enquadrado em infração gravíssima, com as punições previstas já citadas.
Até 0,33 miligramas, fica estabelecida a infração, mas, caso o resultado aponte 0,34 miligramas, fica caracterizado um delito mais grave: o crime de trânsito. A pena prevista é bem mais dura, incluindo a prisão do motorista criminoso.
Confira a tabela:
Valores Medidos | Consequências |
---|---|
Até 0,04 mg/l | Liberado |
De 0,05 mg/l a 0,33 mg/l | Infração gravíssima |
Igual ou acima de 0,34 mg/l | Crime de trânsito |
O método principal para comprovar que um motorista está de fato embriagado ao volante é o teste do bafômetro.
Por ele, é possível aferir com maior precisão os níveis de álcool no sangue no local da fiscalização, constatação imprescindível para o enquadramento em infração ou crime.
No entanto, a embriaguez ao volante pode ser comprovada por testemunho do agente de trânsito e posterior exame de sangue.
A diferença, portanto, está no fato de que a prova testemunhal não basta para aferir a quantidade de álcool concentrada no sangue.
Para aferir com precisão a taxa de alcoolemia, o método utilizado pelos agentes de trânsito da blitz da Lei Seca é o teste do bafômetro.
Sua execução é muito simples, bastando, ao motorista, soprar em um canudo (descartável) para que o ar penetre no aparelho e reaja quimicamente em seu interior.
O resultado é imediato, e o condutor tem direito à contraprova, podendo o condutor aguardar alguns minutos e realizar o procedimento novamente.
Isso vale principalmente nos casos em que o motorista acabou de usar produtos com álcool na sua composição, como enxaguantes bucais. O consumo de bombons de licor também pode fazer com que a taxa de alcoolemia suba.
Em algumas operações de blitz da Lei Seca, o agente de trânsito já pergunta antecipadamente se o condutor ingeriu alguma substância que possa alterar o resultado do bafômetro.
Assim, a orientação é de que aguarde 15 minutos – tempo suficiente para eliminar os vestígios de álcool no sangue para, aí, fazer o teste novamente.
Como já comentado, caso se recuse a soprar o bafômetro, o condutor é autuado por infração gravíssima, com acréscimo de 7 pontos na CNH, e recebe multa com fator multiplicador 10, no valor de R$ 2.934,70.
O bafômetro é imprescindível para atestar o grau exato de embriaguez no local da fiscalização.
Como já vimos, qualquer resultado que comprove mais do que 0,33 miligramas de álcool por litro de ar alveolar é suficiente para configurar crime.
Mas, mediante uma recusa em soprar o bafômetro, ou mesmo na ausência do aparelho, existe outra forma de comprovar a taxa de alcoolemia.
O artigo 306 do CTB determina, como possíveis formas de medir a concentração de álcool no organismo, o exame clínico ou o exame de sangue.
A prova testemunhal é válida, mas não deveria ser para caracterizar o crime de trânsito, uma vez que a lei determina a taxa de alcoolemia mínima para que o motorista seja enquadrado em tal delito.
Caso você seja enquadrado em crime de trânsito sem ter soprado o bafômetro ou realizado exame clínico ou de sangue, entre com recurso imediatamente.
Embora seja alvo de debate se o índice de 0,34 miligramas por litro de ar alveolar pode ser de fato conclusivo sobre o perigo que representa, não cabe, ao agente, ignorar o que diz a lei.
Com as recentes alterações no CTB, em novembro de 2016, pela Lei nº 13.281, motoristas flagrados com taxa de alcoolemia acima do permitido passaram a ser punidos mais duramente.
Desde então, o valor da multa (que já era multiplicada por dez) passou de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70. Manteve-se o acréscimo de 7 pontos na CNH, possibilidade de abertura do processo de suspensão do direito de dirigir e até recolhimento do veículo.
A medida é válida caso não seja apresentado em tempo hábil um condutor habilitado e não alcoolizado para sua retirada.
A diferença entre infração de trânsito e crime está na taxa de alcoolemia registrada pelo bafômetro. Se estiver entre 0,05 e 0,33, trata-se de infração de trânsito, com as punições já mencionadas acima.
Mas se for constatada quantidade igual ou acima de 0,34 miligramas por litro de ar alveolar, aí está caracterizado crime de trânsito, que prevê, além das multas administrativas, reclusão de 6 meses a 3 anos.
No geral, contando infração e crime, a Lei Seca gera as seguintes penalidades:
multa no valor de R$ 2.934,70;
acréscimo de 7 pontos na CNH;
suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
recolhimento do veículo (caso outro condutor habilitado e não alcoolizado não se apresente);
detenção de 6 meses a 3 anos.
O recurso de multa por autuação na blitz da Lei Seca não difere de nenhum outro previsto em lei. Você deverá, em primeiro lugar, ser notificado em até 30 dias a contar da data da autuação.
A partir de então, o prazo é de no mínimo 15 dias para apresentar defesa prévia e, em caso de indeferimento, mais 30 dias para recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Caso não haja sucesso em primeira instância, existe a derradeira opção de recorrer junto ao Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. O recurso é sua garantia à ampla defesa. Então, jamais abra mão desse direito.
A blitz da Lei Seca reduziu a quantidade de acidentes relacionados ao álcool. A fisclização em todos os estados e maiores cidades são efetivas em diminuir o número de motoristas que ingerem bebidas alcoólicas antes de dirigir.
Além das blitze, as campanhas do governo federal e dos governos estaduais ajudam a educar o motorista e mostrar que o álcool não é apenas ilegal no trânsito – ele pode ser fatal para o condutor, para a sua família e para os seus amigos.
De qualquer forma, abusos de poder e vícios de processo podem ser argumentos para anular uma multa de Lei Seca.
Para quem não tem experiência com recursos, essas discrepâncias podem passar batidas, mas para equipes especializadas, sempre de olho nos detalhes técnicos e nas possíveis injustiças, o trabalho é mais fácil e com maior chance de sucesso.
Por isso, se você estiver em dúvida sobre como proceder em relação a um recurso ou como fazer a defesa de uma multa por dirigir alcoolizado, conte com a nossa assistência.
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