Você conhece as multas para caminhoneiros? Embora dirigir nas estradas de todo o país seja sua profissão, o motorista de caminhão não está imune às infrações e multas.
Mesmo que você possua um amplo conhecimento sobre as leis de trânsito, desatenção, maus hábitos de direção e vícios ligados à condução podem levar a uma direção perigosa, o que leva a cair nas infrações.
E falando especialmente na área de transporte de cargas, existem as multas específicas, como, por exemplo, multas para caminhoneiros.
Os caminhoneiros que passam a maior parte do tempo ao volante tendem a ter mais chances de serem fiscalizados. Além disso, leis específicas para veículos de carga devem ser sempre seguidas para evitar receber uma multa para caminhoneiro.
Antes de seguir para o conteúdo completo, é importante ressaltar que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) não pode de forma alguma ser considerado inimigo do motorista, ao contrário, as regras e leis de trânsito existem para manter as ruas, avenidas, rodovias e estradas do país seguras.
Assim, seguir as normas não só evitará multas, como permitirá que você chegue ao seu destino com mais segurança, proteja seu veículo e, principalmente, terceiros e o motorista.
Existem uma série de multas aplicadas diariamente aos caminhoneiros, visto que, como já destacamos, esses motoristas tendem a passar mais tempo nas estradas, o que torna inevitável uma maior chance de ser abordado pelos agentes de trânsito.
Além disso, especialmente pelo fato de ser usado como forma de esconder e transportar produtos ilícitos, como é o exemplo de drogas, o caminhão é mais visado para realização e inspeção nas estradas.
Entretanto, em meio a tantas possibilidades de ser acometido por uma multa para caminhoneiro, listamos a seguir 6 das mais comuns!
O excesso de velocidade se trata de uma das infrações mais cometidas no trânsito pelos caminhoneiros. São cerca de 37% das multas aplicadas, informação conforme dados da Polícia Rodoviária Federal. Além disso, é importante ressalta que, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exceder o limite estabelecido na via em 20% já é considerado como excesso de velocidade.
Existe um limite de peso na carga, pois quando ultrapassado aumenta o risco de acidente. No entanto, o motorista é responsável por fazer o controle do peso da carga que irá transportar, por isso é necessário garantir que não haja excesso de itens transportados e que os produtos enviados estejam conforme a nota fiscal.
Nunca carregue mais do que o caminhão permite, pois isso acarretará multa e a viagem só poderá ser retomada após a retirada do excesso do caminhão.
Seja dia ou noite, você tem que dirigir na estrada com o farol baixo ligado, e muitos motoristas não lembram disso ou estão com seus faróis queimados e não percebem, durante o dia claro.
Assim, antes de pegar a estrada, verifique se tudo está em ordem e tenha um lembrete no painel para te lembrar de acender o farol assim que entrar no caminhão.
Não é suficiente possuir apenas a CNH com a categoria adequada para o veículo que você está dirigindo e os documentos do caminhão, é necessário possuir também os documentos da carga, que indique a sua origem e seu conteúdo.
Assim, a recomendação é sempre dirigir com a CNH adequada e válida, com o documento do veículo, DANFE, NFe, CTt-e, MDF-e ou qualquer outro que achar necessário. Com isso, ao andar dentro da lei, não terá problemas ao passar por uma fiscalização.
Mais uma entre as multas mais comuns aplicadas aos caminhoneiros tem a ver com equipamentos obrigatórios no veículo, mas que nem sempre são identificados no caminhões.
Por lei, os veículos devem estar equipados com equipamentos de proteção, segurança, mecânica, desempenho e sinalização. Uma forma de não esquecer nada disso é fazer uma lista e checá-la antes de pegar a estrada.
Mais uma multa que pode acontecer no dia a dia de um caminhoneiro ou empregador são aquelas referentes a produção excessiva de poluição, ou multa ambiental. Esta muita é usada para garantir que os veículos estejam sempre bem regulados e atualizados para não emitir poluentes em excesso.
Como já sabemos, todo sistema pode ser acometido por falhas, principalmente os eletrônicos.
Portanto, se você não tiver certeza sobre a veracidade da infração, é possível sim, recorrer. No entanto, existe um prazo para envio de sua contestação. Os órgãos responsáveis te dão no máximo 30 dias depois que a multa foi recebida pelo endereço, que está cadastrado no DETRAN.
Separe um papel e caneta e anote o estado da multa. Aqui, vale ressaltar que não é necessário retornar ao local (ou região) onde foi feito o pedido. É muito simples, só é necessária preencher o formulário online do órgão que foi responsável pela autuação e informar o motivo pelo qual foi irregular a aplicação da multa.
Feito isso, também é necessário digitalizar e enviar as cópias dos documentos necessários:
Por fim, após o envio, tudo o que você precisa fazer é esperar a conclusão do processo legal. Assim, em caso de cancelamento da multa, você não vai precisar pagar o valor.
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