A iluminação adequada do veículo é um aspecto crucial para a segurança no trânsito. O Artigo 223 do Capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata especificamente de infrações relacionadas à utilização incorreta dos faróis. Este post vai detalhar o que este artigo aborda e esclarecer suas implicações para os motoristas.
O Artigo 223 do Capítulo XV do CTB diz o seguinte:
Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor:Infração - grave;Penalidade - multa;Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Resumindo, este artigo estabelece que:
- Transitar com o farol desregulado é uma infração grave.- A penalidade é uma multa.- A medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Resumindo o Art. 223, Capítulo XV do CTB
O Artigo 223 aborda duas infrações distintas. A primeira é transitar com o farol desregulado, seja a luz baixa ou alta. A regulagem correta do farol deve atender às especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 227/07. Esta resolução estabelece, entre outras coisas, que os dispositivos de iluminação devem ser fixados de forma que mantenham suas características, mesmo sob condições normais de uso e exposição a vibrações.
A segunda infração é transitar com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Isso se relaciona com a norma geral do artigo 40, inciso II, que trata da utilização adequada da luz alta. Se a luz alta estiver sendo utilizada em vias iluminadas, existe enquadramento específico (artigo 224). Portanto, a multa do artigo 223 só se aplica se, mesmo em vias não iluminadas, o condutor estiver utilizando a luz alta ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
Pergunta:
Resposta: O Art. 223 do Capítulo XV do CTB estabelece que transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração grave. A penalidade é uma multa, e a medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.
Pergunta: O que é considerado farol desregulado de acordo com o Art. 223 do CTB?Resposta: De acordo com o Art. 223 do CTB, farol desregulado é quando a luz emitida pelos faróis não está ajustada de acordo com as especificações da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 227/07. Os faróis devem manter suas características sob condições normais de uso e exposição a vibrações.
Pergunta: Qual é a penalidade por transitar com o farol desregulado?Resposta: A penalidade por transitar com o farol desregulado, de acordo com o Art. 223 do CTB, é uma multa.
Pergunta: Quando a medida administrativa de retenção do veículo é aplicada de acordo com o Art. 223 do CTB?Resposta: A medida administrativa de retenção do veículo é aplicada de acordo com o Art. 223 do CTB quando o farol está desregulado, e o condutor é parado pelas autoridades de trânsito. O veículo só será liberado após a regularização do farol.
Pergunta: O que acontece se eu utilizar a luz alta de forma inadequada em vias não iluminadas?Resposta: Se você utilizar a luz alta de forma inadequada em vias não iluminadas, conforme estabelecido pelo Art. 223 do CTB, estará sujeito a uma multa. Isso ocorre se a luz alta for usada ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo, perturbando a visão do condutor do veículo à frente.
A iluminação adequada de um veículo é fundamental para uma condução segura. O Artigo 223 do CTB destaca a importância de manter os faróis regulados e de usar a luz alta de forma correta. Violar essas regras não só resulta em penalidades, mas também coloca em risco a segurança do motorista e dos outros usuários da via. Portanto, é crucial que todos os motoristas entendam e cumpram essas regras.
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