Ultrapassagem em Faixa Contínua: Como Cancelar Essa Multa

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É possível recorrer de infração por ultrapassagem em faixa contínua (prevista no art. 203, V, do Código de Trânsito Brasileiro). Existem três chances de defesa para evitar a multa de R$ 1.467,35, o recebimento de 7 pontos na carteira de habilitação e a redução do seu limite de pontos na carteira de motorista. Para aumentar suas chances de sucesso, é importante desenvolver uma argumentação ancorada na legislação vigente. Nesse sentido, ter conhecimento técnico de defesa faz toda a diferença.

Ao recebeu uma multa por ultrapassagem em faixa contínua, o motorista tem o direito de recorrer através de uma defesa administrativa e pleitear a anulação da penalidade ocasionada pelo cometimento desta infração gravíssima conforme categoriza o CTB.

Como você verá neste artigo, a infração por ultrapassagem em faixa contínua envolve aspectos bastante técnicos. Além disso, tem como penalidade uma multa gravíssima de valor bem alto – multiplicado 5 vezes.

É importante ressaltar que o cometimento desta mesma infração no período de 12 meses caracteriza como reincidência, fazendo com que o valor da multa seja em dobro. A reincidência é um agravante interpretado como reiterado desrespeito às leis de trânsito e a penalidade será proporcional a esse entendimento.

Ultrapassagem em Faixa Contínua: Quando Essa Infração Ocorre

A pressa para chegar a algum lugar, normalmente, é responsável pela autuação por ultrapassagem irregular.

Como você deve saber, nem toda ultrapassagem é proibida. Ultrapassar em faixa contínua, porém, é uma infração de trânsito.

Ela está prevista no art. 203, V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Conforme o artigo, é proibido ultrapassar outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.

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Ficou confuso com essa definição? De fato, para quem não é da área de trânsito, pode ser difícil compreender essa previsão.

Mas eu explico a você. Para facilitar, veja a imagem abaixo.

Linhas dupla e simples
O valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua é bem alto

Como você pode ver, há duas ilustrações. Isso porque o art. 203, V do CTB traz duas previsões referentes à ultrapassagem de veículo.

Segundo ele, é proibido ultrapassar dois tipos de linhas de sinalização:

  • a linha dupla contínua (vide imagem A); e
  • a linha simples contínua amarela (vide imagem B).

Em primeiro lugar, marcação viária longitudinal é um dos 5 tipos de sinalização horizontal.

As marcações longitudinais servem para delimitar as margens da pista, separar fluxos opostos e organizar fluxos no mesmo sentido.

Embora existam vários tipos de linhas e cores, falarei unicamente sobre as linhas contínuas amarelas neste artigo.

A faixa amarela, além de delimitar espaços proibidos para estacionamento e/ou parada, serve para regular os fluxos opostos no tráfego.

Ela determina, portanto, como o condutor deve conduzir o veículo quando há fluxo de veículos nos dois sentidos da pista.

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Quando a linha é dupla contínua ou simples contínua amarela – conforme a imagem acima – é proibido ultrapassar ou deslocar o veículo pelas laterais da via.

Em resumo, portanto, o art. 203, V do CTB prevê como infração o ato de ultrapassar quando houver linha dupla ou simples contínua amarela.

Agora que você já sabe exatamente como se caracteriza a infração, é hora de entender as penalidades previstas nesse caso.

 

Ultrapassagem em Faixa Contínua: Multa e Pontos na CNH

A dúvida que recebo com mais frequência em relação à ultrapassagem em faixa contínua é se essa infração suspende a CNH.

Creio que a origem dessa dúvida seja a natureza gravíssima da infração. Isso acontece porque todas as infrações autossuspensivas são gravíssimas.

Contudo, nem todas as gravíssimas são autossuspensivas.

A propósito, as infrações autossuspensivas são aquelas que preveem a suspensão direta do direito de dirigir, independentemente da pontuação na carteira do motorista.

Outra dúvida comum diz respeito à sua natureza: ultrapassagem em faixa contínua é grave ou gravíssima?

Apesar de ter sofrido alteração no valor da multa (como você verá daqui a pouco), a infração por ultrapassagem em faixa contínua sempre foi gravíssima.

No entanto, há outras infrações de ultrapassagem com gravidades variadas – como ultrapassar pela direita (art. 199, CTB), que é uma infração média.

Confira mais sobre outras infrações por ultrapassagem no vídeo abaixo:

Embora não seja autossuspensiva, o valor da multa para o condutor que ultrapassa em faixa contínua é bem alto – R$ 1.467,35.

Descubra o porquê disso, a seguir.

●      Multa por ultrapassagem em faixa contínua

Considerando que o valor da multa gravíssima é R$ 293,47 (art. 258, I, CTB), o valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua parece alto demais, não é mesmo?

Mas há uma explicação para isso. Esse valor se deve à previsão de multiplicação por 5 do valor da multa – constante no art. 203, V, CTB.

Essa multiplicação, obviamente, leva ao aumento do valor da multa: R$ 293,47 x 5 = R$ 1.467,35.

Quer saber por que o valor da multa por ultrapassagem em faixa contínua é mais alto?

Porque ela faz parte de um grupo de infrações de trânsito ainda mais perigosas – apesar de já ser categorizada como gravíssima.

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Até 2014, o fator multiplicador não era previsto para essa infração. Ele foi aplicado por meio da Lei n° 12.971/2014.

A justificativa para o agravamento da multa era coibir essa manobra tão perigosa.

E, se você está espantado com o valor de R$ 1.467,35, saiba que ele pode ser ainda maior.

Veja do que estou falando no próximo tópico.

●      Reincidência em ultrapassagem em faixa contínua

Cometer essa infração mais de uma vez em 12 meses certamente lhe trará prejuízo financeiro.

Afinal, nessa hipótese, em vez de R$ 1.467,35, você deverá pagar o dobro desse valor – R$ 2.934,70.

Isso porque, em caso de reincidência, está prevista, no parágrafo único do art. 203 do CTB, a aplicação em dobro do valor da multa.

E essas não são as únicas consequências dessa infração: há, ainda, a atribuição de pontos na CNH.

Saiba, a seguir, quantos pontos são computados na CNH nesse caso.

●      Pontos na CNH por ultrapassagem em faixa contínua

De acordo com o art. 259 do CTB, por ser uma infração gravíssima, ultrapassar veículo em faixa contínua gera a aplicação de 7 pontos na CNH.

É importante ressaltar que o fator multiplicador previsto não altera o número de pontos atribuídos à CNH.

Somente o valor da multa é alterado. Portanto, o número de pontos aplicados pela infração será o mesmo – 7 pontos.

De qualquer modo, uma observação importante é que o recebimento de 7 pontos na CNH aumenta a probabilidade de suspensão do direito de dirigir.

Principalmente se já existem pontos na sua habilitação, a soma de mais 7 pontos pode fazê-lo ultrapassar o limite.

Em especial, depois da atualização do CTB pela Lei nº 14.071/2020, receber uma multa gravíssima é ainda mais prejudicial.

De acordo com essa nova lei, o limite de pontos do condutor diminui quando ele recebe uma multa gravíssima em 12 meses.

A contagem fica da seguinte forma:

  • Limite de 40 pontos, se não receber nenhuma multa gravíssima.
  • Limite de 30 pontos, se receber 1 multa gravíssima.
  • Limite de 20 pontos, se receber 2 ou mais multas gravíssimas.

Assim, pare quem receber uma multa por ultrapassar em faixa contínua, terá, no máximo, 30 pontos de limite.

Reduzidos os 7 pontos, faltarão apenas 23 pontos para entrar em um processo de suspensão.

Isso porque, ao atingir essas pontuações em 12 meses, deve ser aberto um processo para suspender seu direito de dirigir – conforme art. 261 do CTB.

Nesse sentido, o risco de perder a habilitação é muito maior ao ser penalizado por uma infração gravíssima.

Eis um forte motivo para impedir essa punição. Logo, explicarei a você, em detalhes, como evitar que isso aconteça.

Antes, você deve saber duas coisas importantes: como a infração por ultrapassagem em faixa contínua pode ser registrada e quais órgãos podem registrá-la.

 

Ultrapassagem em Faixa Contínua: Como Essa Infração é Registrada e Quais Órgãos Podem Autuar?

Você se lembra do caso do Afonso – mencionado no início deste artigo –, autuado por ultrapassagem irregular?

A infração registrada em seu nome era justamente a do art. 203, V do CTB. Porém, por ultrapassagem em linha dupla, não em faixa contínua.

De qualquer modo, as consequências dessas autuações são as mesmas: 7 pontos na CNH e multa de R$ 1.467,35.

Além da redução do número de pontos anuais que o motorista passa a ter na CNH – 30 ou 20, ao invés de 40.

E o órgão que o autuou foi a PRF (Polícia Rodoviária Federal) – um dos mais difíceis de obter sucesso no recurso, mas isso é assunto para depois.

Na ocasião, o Afonso não foi abordado pelo policial que registrou a infração. E a legislação permite autuação sem abordagem, embora não seja o ideal.

Com base no art. 280 do CTB, é possível presumir que a regra é que haja abordagem.

A autuação sem abordagem, portanto, seria permitida somente quando não for possível autuar em flagrante.

Controvérsias à parte, o fato é que essa infração pode ser registrada sem abordagem.

Nesse caso, porém, o agente ou policial deve indicar o motivo pelo qual a abordagem não ocorreu, independentemente do órgão fiscalizador.

Como eu disse, o órgão responsável pela autuação do Afonso foi a PRF. Como você deve saber, há órgãos de trânsito que não podem autuar em estradas federais.

Para que você saiba quais órgãos podem autuar nessa situação, dividirei o assunto em seções, de acordo com o tipo de vias públicas brasileiras.

●      Ultrapassagem em faixa contínua em estradas e rodovias federais

A PRF, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) têm atribuições distintas.

Todos eles, porém, podem fiscalizar e autuar condutores nas estradas federais. Aqui, a atuação da ANTT não é relevante, já que envolve o transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

As rodovias federais – as famosas BRs –, por sua vez, são palco para o registro de infrações de ultrapassagem.

Prova disso é que, em fevereiro deste ano, a PRF autuou mais de 2 mil veículos por ultrapassagem indevida.

De qualquer modo, a autuação pode ocorrer em uma estrada estadual também.

●      Ultrapassagem em faixa contínua em estradas estaduais

Nesse caso, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) será o responsável.

Há, ainda, a possibilidade de a autuação ser realizada pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem).

Se a estrada estadual cruzar um município, a responsabilidade pela autuação, então, será dos órgãos municipais.

●      Ultrapassagem em faixa contínua em vias municipais

Em âmbito municipal, cabe a cada cidade determinar os órgãos responsáveis pela fiscalização de trânsito e autuação de condutores.

Em São Paulo, por exemplo, nas vias municipais, o órgão responsável pela fiscalização e autuação de condutores é a CET (Companhia de Engenharia e Tráfego).

Já em Porto Alegre (RS), é a EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação) quem faz esse serviço.

Como você viu, a maioria dos registros ocorre nas rodovias federais – conforme números divulgados pela própria PRF.

A causa de tantos registros? A ausência de sinalização adequada nos trechos é uma possibilidade.

Se você foi multado indevidamente, talvez já saiba do que estou falando. De qualquer modo, leia a próxima seção.

 

Infração Por Ultrapassagem em Faixa Contínua Pode Ser Indevida

responsabilidade e a prudência dos condutores ao volante, sem dúvida, são essenciais para a segurança no trânsito.

Outro fator, contudo, está diretamente relacionado à segurança: as condições de infraestrutura das vias.

Você pode pensar que um asfalto em bom estado de conservação é suficiente, mas saiba que o risco de acidentes aumenta muito em uma via mal sinalizada.

A má sinalização de trânsito é causa, inclusive, de ações judiciais contra o órgão responsável pela via com esse tipo de problema.

É, também, um argumento viável para recorrer de multa de trânsito. Seja vertical ou horizontal, a ausência de sinalização pressupõe o cometimento de infrações.

Foi o que aconteceu com o nosso cliente Afonso Ternoski – a via onde ocorreu o registro da infração tinha problemas de sinalização.

Apesar de saber que ultrapassar em linha dupla contínua é proibido pela legislação de trânsito, Afonso cometeu esse deslize.

Contudo, isso aconteceu porque as marcações na via estavam em más condições – afinal, como respeitar uma sinalização que não existe?

Nesse sentido, qualquer condutor que fizesse uma ultrapassagem nessa via estaria sujeito a ser autuado.

Quero dizer, em resumo, que a infração por ultrapassagem em faixa contínua pode ser indevida.

E, se a sinalização está inadequada no trecho onde houve o registro da infração, eis uma possibilidade de cancelar a autuação.

Além da má sinalização de trânsito, outros argumentos podem ser utilizados na defesa.

Mas antes de falar mais sobre isso, explicarei o processo de defesa – imagino que você tenha dúvidas a esse respeito.

Leia a próxima seção e descubra quantas chances você tem de cancelar a multa por ultrapassagem em faixa contínua.

 

Como Funciona a Defesa de Multa Por Ultrapassagem Irregular

Defender-se contra a aplicação de penalidades é um direito de todo condutor brasileiro, em qualquer situação.

Esse direito é assegurado pelo Código de Trânsito e também pela Constituição Federal.

Afinal, nenhum cidadão pode ser penalizado sem ter a chance de evitar que isso aconteça.

Para evitar receber as penalidades previstas no art. 203 do CTB, você tem 3 possibilidades. São elas:

  1. Defesa Prévia
  2. Recurso em 1ª instância
  3. Recurso em 2ª instância

Explicarei cada uma delas, separadamente, para ajudá-lo a entender.

●      Defesa Prévia

A Defesa Prévia poderá ser enviada assim que você for autuado – seja por abordagem ou pelo recebimento de uma Notificação de Autuação.

Nesta fase, as penalidades ainda não foram impostas. Portanto, ao apresentar Defesa Prévia, você estará tentando evitar as punições previstas no art. 203 do CTB.

A Defesa Prévia deve ser enviada ao órgão autuador. No caso do Afonso Ternoski, por exemplo, enviamos a Defesa Prévia à PRF.

Para isso, utilizamos o formulário de defesa próprio do órgão. A PRF – assim como o DETRAN/RJ – exige a apresentação de defesa e recurso em formulário próprio.

Esse documento, porém, consiste apenas em um modelo para preenchimento de dados e desenvolvimento da argumentação de defesa.

Não é, portanto, um modelo de defesa pronto – como alguns disponíveis na internet.

Para a defesa do Afonso, desenvolvemos uma linha de argumentação específica para o seu caso – considerando a infração e o contexto de seu registro.

Além disso, nos atentamos ao prazo para Defesa Prévia que, à época, era de apenas 15 dias corridos.

Com a Nova Lei, que mudou o limite de pontos, também esse prazo foi estendido: agora, você terá 30 dias para apresentar sua defesa prévia.

A Defesa Prévia do Afonso, contudo, ainda não foi aceita nesta fase. Passamos, então, para a próxima oportunidade.

●      Recurso em 1ª instância

Como eu disse anteriormente, não é fácil obter o deferimento de uma defesa ou recurso enviado à PRF.

O órgão tem uma comissão julgadora bastante exigente. Justamente por isso é importante sempre apresentar uma defesa consistente – fundamentada na legislação.

Quando a Defesa Prévia é indeferida, as penalidades são impostas. Nesse caso, o condutor recebe uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Mesmo com o indeferimento da Defesa Prévia, o Afonso decidiu confiar que eu e minha equipe poderíamos ajudá-lo.

Assim, passamos para a fase de recurso. Recorremos em 1ª instância administrativa.

É importante destacar que o recurso em 1ª instância está disponível para o condutor mesmo que a Defesa Prévia não tenha sido enviada.

Portanto, se você perdeu o prazo da Defesa Prévia, não se preocupe, pois ainda terá mais duas chances de impedir a multa e os pontos na CNH.

No caso do Afonso, sequer foi necessário o envio do recurso em 2ª instância. Ele obteve o deferimento antes disso.

Mas poderíamos ter utilizado a última possibilidade de recorrer administrativamente.

●      Recurso em 2ª instância

O recurso em 2ª instância é a última fase de defesa administrativa. De modo geral, essa etapa concentra chances maiores de sucesso.

Isso porque a comissão julgadora de 2ª instância tem mais experiência com o julgamento de argumentos de defesa.

Aliás, em cada uma das 3 etapas de defesa, uma comissão julgadora diferente será responsável pela avaliação da sua Defesa Prévia ou recurso.

Em todas as fases, contudo, é fundamental desenvolver uma argumentação objetiva, clara e com base na legislação vigente.

Cumprindo esses requisitos, a chance de você não ter que pagar uma multa gravíssima – multiplicada 5 vezes – será bem maior.

Você lembra que comentei que, em caso de autuação sem abordagem, o agente deve indicar o motivo pelo qual não abordou o motorista?

Esse foi mais um dos argumentos utilizados na defesa do Afonso Ternoski. O policial da PRF que o autuou não apresentou nenhum motivo pela não abordagem.

Nesse sentido, devo chamar sua atenção para um ponto: conhecer a legislação faz toda a diferença.

A falta de conhecimento técnico para se defender provavelmente dificultará a busca pelos argumentos mais adequados conforme o seu caso.

Na próxima seção, explicarei como eu e minha equipe de especialistas em Direito de Trânsito podemos ajudar você.

 

Recorrer de Ultrapassagem em Faixa Contínua Com o Doutor Multas

O nosso cliente Afonso – assim como tantos outros – foi autuado indevidamente em uma rodovia federal.

Por incrível que pareça, autuações injustas são comuns. E é por isso que devemos fazer valer nosso direito de defesa.

Já pensou pagar uma multa tão cara por uma infração que você não cometeu? E ainda receber pontos na sua CNH?

Se você tem receio de que isso aconteça, saiba que está longe de ser o único. Ninguém quer ser injustamente penalizado.

Outro receio comum é confiar em um serviço de recurso de trânsito – ainda pouco conhecido pelas pessoas.

De modo geral, os condutores tendem a pensar que não conseguirão impedir a aplicação das penalidades – e somente perderão o valor investido.

Certamente, você já ouviu (até mais de uma vez) que recorrer de uma multa é perda de tempo. Por isso, eu entendo sua preocupação.

Mas acredito que há uma razão determinante para o fracasso de um recurso: a falta de conhecimento técnico de defesa, como já dito.

Porém, essa realidade pode ser alterada. Embora você possa se defender por conta própria, contar com o apoio de um especialista em Direito de Trânsito aumenta suas chances.

Com vasta experiência em recursos, eu e minha equipe já ajudamos milhares de motoristas a manter sua CNH intacta.

Como você viu, garantimos que o Afonso não recebesse punições injustas, acompanhando-o em cada etapa do seu processo de defesa.

E tudo isso aconteceu pela internet. Talvez o contato virtual seja outra questão preocupante para você – sei que não é fácil confiar em um serviço online.

Mas saiba que você terá atenção durante todo o processo de defesa. Inclusive, você terá acesso ao recurso produzido antes do envio ao órgão de trânsito.

Ainda está descrente quanto à necessidade de enviar sua defesa? Com a leitura da próxima seção, talvez você mude de ideia.

 

Existem Motivos Para Recorrer da Infração Por Ultrapassagem em Faixa Contínua?

Talvez você não tenha percebido, mas, ao longo deste artigo, apresentei a você diversos motivos pelos quais vale a pena recorrer.

Você pode optar por não se defender, mas isso lhe trará prejuízos maiores. O primeiro deles: a multa de R$ 1.467,35 a ser paga.

Essa é uma infração gravíssima com fator multiplicador 5 – uma das mais pesadas previstas no CTB. Além disso, em caso de reincidência, o valor da multa dobra – R$ 2.934,70.

Você também receberá 7 pontos na sua CNH. Com isso, você eleva o risco de ter sua habilitação suspensa.

Principalmente, pelo fato de que os limites de pontos agora dependem das infrações gravíssimas. E não recorrer é aceitar um limite de pontos na CNH cada vez menor.

Por fim, você viu que existem argumentos que podem levar ao cancelamento dessa autuação.

Além dos já mencionados, é importante considerar que outras falhas podem ter sido cometidas no registro da infração.

Se a sua preocupação, por outro lado, diz respeito ao valor a ser investido para a defesa, proponho a você um questionamento.

É melhor pagar a multa ou recorrer e tentar cancelar a autuação?

Afinal, com o deferimento da defesa, você não se livrará apenas da multa. Também não receberá 7 pontos na sua CNH e a redução do seu limite de pontos.

Inclusive, recorrer é uma ótima opção principalmente se não foi você quem cometeu a infração.

Entenda melhor o que estou falando a seguir.

Perdi o prazo para indicar condutor, posso recorrer?

Ser responsabilizado por uma infração cometida por outro motorista é também uma forma de punição injusta.

A infração de ultrapassagem irregular – seja em faixa contínua ou qualquer outra – é de responsabilidade do condutor.

Portanto, se outra pessoa cometeu a infração enquanto dirigia o seu veículo, é ela quem deve ser responsabilizada, não você.

Nesse caso, você tem o direito de indicar o condutor infrator – previsto no art. 257, § 7° do CTB – dentro do prazo expresso na notificação de autuação.

Se isso não for feito, contudo, você será penalizado. Isso acontece porque, quando não há abordagem para autuação, a notificação é enviada ao proprietário do veículo.

Se a indicação for realizada e aceita, os pontos que seriam adicionados à sua CNH, serão passados ao condutor responsável.

Contudo, se você perdeu o prazo para isso, recorrer é sua melhor alternativa para evitar os prejuízos dessa autuação.

Para isso, eu e a equipe de especialistas do Doutor Multas estamos à disposição para analisar seu caso e proporcionar a melhor base jurídica para o seu recurso.

 

Conclusão

Neste artigo, expliquei a você como a infração por ultrapassagem em faixa contínua está prevista no art. 203, V, do Código de Trânsito.

O texto deste artigo é bastante complexo, mas sua previsão é bem mais simples do que parece.

Apresentei a você todas as consequências possíveis de uma autuação por ultrapassagem em faixa contínua.

Como você viu, essa infração, além de ser gravíssima, faz parte de um grupo de infrações mais perigosas. Por isso, ela prevê o fator multiplicador na multa.

E, também por ser uma infração gravíssima, reduz seu limite de pontos a 30 ou a 20 pontos. O que o torna mais próximo de ser penalizado com a suspensão do direito de dirigir.

Você conferiu, também, como essa infração pode ser registrada e quais órgãos têm competência para autuar os condutores por ultrapassagem.

Também descobriu que essa autuação pode ser indevida e que é possível cancelá-la por meio de defesa administrativa.

Mostrei a você o funcionamento do processo de defesa e todas as suas fases – chances que você terá de impedir as penalidades.

Ainda, falei sobre os motivos para você deixar o receio de lado e acreditar na possibilidade de sucesso no recurso.

Afinal, não é justo que você seja penalizado indevidamente, não é mesmo?

Como você já sabe, terá ainda mais chance de ter seu recurso deferido se contar com o apoio do Doutor Multas – assim como aconteceu com o Afonso.

 

Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário abaixo!

E, se gostou do conteúdo, envie este artigo aos seus amigos. Assim, eles também saberão que é possível recorrer de multa por ultrapassagem em faixa contínua.

 

Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
  3. https://estradas.com.br/mais-de-22-mil-motoristas-sao-flagrados-nas-brs-em-ultrapassagens-proibidas/

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